Cooperativas no IVA Dual: Alíquotas Zero e Créditos em 2026
Cooperativas podem optar por regime específico no IVA Dual com alíquotas zero nas operações entre associado e cooperativa, além da transferência de créditos. Guia 2026.
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Valor de referência R$ 18.000,00
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: As sociedades cooperativas podem optar por regime específico de IBS e CBS com alíquotas reduzidas a zero nas operações em que o associado fornece bens ou serviços à cooperativa e nas vendas da cooperativa a associado sujeito ao regime regular (art. 271 da LC 214/2025). O associado pode transferir à cooperativa os créditos das operações antecedentes e os créditos presumidos (art. 272), preservando a neutralidade do ato cooperativo.
O cooperativismo brasileiro reúne milhões de associados em atividades que vão do agronegócio ao crédito, passando por saúde, transporte e consumo. A reforma tributária do consumo precisava responder a uma pergunta delicada: como tributar operações em que o associado e a cooperativa não atuam como partes independentes, mas como extensão de uma mesma atividade econômica? A resposta da Lei Complementar 214/2025 foi criar um regime específico opcional que preserva a essência do ato cooperativo.
Regime específico com alíquotas zero
O artigo 271 da LC 214/2025 permite que as sociedades cooperativas optem por regime específico no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes em duas situações: quando o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa, e quando a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
A opção beneficia também as operações entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações e os bancos cooperativos de que as cooperativas participam, além do fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado. Com isso, a cadeia cooperativa deixa de acumular imposto sobre imposto e mantém a competitividade frente às empresas não cooperativas.
Transferência de créditos ao associado
O artigo 272 da LC 214/2025 resolve outro problema clássico do cooperativismo: o do crédito. Quando o associado sujeito ao regime regular realiza operações com a redução de alíquota do art. 271, ele pode transferir à cooperativa os créditos das operações antecedentes e os créditos presumidos. A transferência alcança apenas os bens e serviços utilizados na produção do bem ou na prestação do serviço fornecidos à cooperativa, e afasta a aplicação do art. 55, que trata das regras gerais de apropriação de créditos.
Na prática, o produtor rural associado que compra insumos com crédito de IBS e CBS e entrega a produção à cooperativa não perde esse crédito: ele migra para a cooperativa, que o utiliza na apuração dos seus próprios débitos. O mecanismo evita o acúmulo de saldos credores e dá fluidez à cadeia.
| Situação | Dispositivo | Tratamento |
|---|---|---|
| Associado fornece bem ou serviço à cooperativa | Art. 271, caput, I | Alíquotas reduzidas a zero |
| Cooperativa fornece a associado do regime regular | Art. 271, caput, II | Alíquotas reduzidas a zero |
| Operações entre singulares, centrais e federações | Art. 271, § 1º, I | Mesmo tratamento |
| Transferência de créditos à cooperativa | Art. 272 | Créditos antecedentes e presumidos |
Opção e regime regular
A adesão ao regime específico é opcional. A cooperativa que não optar permanece no regime regular de apuração do IBS e da CBS, com direito a créditos pelas regras gerais dos artigos 47 a 56. A escolha exige análise cuidadosa: em cadeias com grande volume de aquisições de terceiros e vendas para não associados, o regime regular pode ser mais vantajoso; em cadeias predominantemente cooperativas, o regime específico com alíquotas zero tende a reduzir a carga total.
Outro ponto relevante é o tratamento dos não associados: as vendas da cooperativa para o público em geral não se beneficiam da redução e seguem as regras ordinárias do imposto. A segregação contábil e fiscal das operações com e sem redução é, portanto, condição para o uso correto do regime.
Na prática: exemplo numérico
Uma cooperativa agropecuária recebe do associado R$ 500.000,00 em grãos. Na operação de entrada, a alíquota de IBS e CBS é zero. O associado, que comprou insumos com créditos acumulados de R$ 18.000,00, transfere esse valor à cooperativa, que abate dos débitos das suas vendas para o mercado. Se a cooperativa vende R$ 400.000,00 para associados e R$ 100.000,00 para não associados, apenas a parcela de R$ 100.000,00 segue tributada pela regra geral, com aproveitamento dos créditos recebidos.
Use o simulador tributário para comparar o regime específico e o regular na sua cooperativa e acompanhe a apuração no dashboard fiscal.
Pontos de atenção
O primeiro ponto é a necessidade de opção formal pelo regime específico, nos termos do regulamento. O segundo é a segregação entre operações com associados e com não associados, que define o alcance da alíquota zero. O terceiro é a documentação da transferência de créditos, que deve comprovar que os bens e serviços foram utilizados na produção do que foi entregue à cooperativa. Cooperativas que atuam em múltiplas atividades, como crédito e consumo, precisam avaliar o regime específico de cada segmento, inclusive as regras próprias dos serviços financeiros.
FAQ - Perguntas Frequentes
Cooperativas têm alíquota zero de IBS e CBS?
Sim, se optarem pelo regime específico do art. 271 da LC 214/2025: as alíquotas ficam reduzidas a zero nas operações entre associado e cooperativa e entre cooperativas, centrais, federações e confederações.
O que é o ato cooperativo no IVA Dual?
No IVA Dual, o ato cooperativo é preservado pelo regime específico opcional que zera as alíquotas nas operações entre associado e cooperativa, evitando a cumulação de imposto na cadeia.
Associado pode transferir créditos para a cooperativa?
Sim. O artigo 272 da LC 214/2025 permite ao associado transferir à cooperativa os créditos das operações antecedentes e os créditos presumidos, limitados aos bens e serviços usados na produção do que foi fornecido.
Venda da cooperativa para não associado tem alíquota zero?
Não. A redução a zero alcança as operações com associados e entre cooperativas; as vendas para o público em geral seguem as regras ordinárias do IBS e da CBS.
Cooperativa que não optar pelo regime específico perde os créditos?
Não. Sem a opção, a cooperativa permanece no regime regular com direito a créditos pelas regras gerais dos artigos 47 a 56 da LC 214/2025.
Simule e organize
Use o simulador tributário e o dashboard fiscal para avaliar a melhor opção para a sua cooperativa. Fontes: EC 132/2023 e LC 214/2025.
Veja também o tratamento da tributação do agronegócio e o guia de créditos na não cumulatividade.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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