Crédito de PIS/COFINS sobre Depreciação: Regras 2026
Crédito de PIS/COFINS sobre Depreciação: Regras 2026: conheça as taxas da RFB e diferenças para o art. 184 na apropriação de créditos.
- Prazo de 4 anos
- Prazo de 10 anos
- Valor de referência R$ 120.000,00
- Valor de referência R$ 1.000,00
- Vigência/referência 2017
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: O crédito de PIS/COFINS não cumulativos sobre encargos de depreciação é permitido para bens utilizados na atividade da empresa, calculado com base nas taxas fixadas pela RFB (IN 1.700/2017). É vedado o crédito sobre depreciação acelerada incentivada, sendo diferente da opção do art. 184 (rateio 1/48). Em 2026, as alíquotas são 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) no regime de transição, com pleno a partir de 2033.
Como funciona o crédito de PIS/COFINS sobre encargos de depreciação
Os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens utilizados na atividade da empresa geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. A base de cálculo é o valor da depreciação contábil, apurado conforme a taxa fixada pela RFB na IN 1.700/2017. Essa taxa é determinada pelo prazo de vida útil do bem, conforme tabela oficial. O crédito é calculado aplicando-se as alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,60%) sobre o valor mensal da depreciação.
Requisitos para o crédito
- O bem deve ser utilizado na atividade da empresa, ou seja, na produção de bens ou serviços destinados à venda.
- A depreciação deve estar devidamente escriturada no livro de apuração do lucro real (LALUR) e nos registros contábeis.
- O bem deve ser novo, adquirido de pessoa jurídica, e não se enquadrar em vedação legal.
Vedação ao crédito sobre depreciação acelerada incentivada
A legislação veda expressamente o crédito de PIS/COFINS sobre a depreciação acelerada incentivada, prevista em normas específicas para alguns setores. Isso significa que, se a empresa optar por depreciar o bem em prazo menor que o da taxa da RFB, não poderá gerar créditos sobre a parcela adicional. O crédito só é permitido sobre a depreciação calculada com a taxa normal, conforme a IN 1.700/2017.
Diferença para a opção do art. 184 (rateio 1/48)
O art. 184 da IN RFB 2.121/2022 oferece uma alternativa: ao adquirir um bem, a empresa pode optar por creditar 1/48 do valor de aquisição a cada mês, durante 4 anos, independentemente da depreciação contábil. Essa opção é vantajosa quando o bem tem vida útil superior a 4 anos, pois o crédito é antecipado. No entanto, é uma escolha exclusiva: não é possível combinar com o crédito sobre depreciação. A diferença fundamental é que o crédito do art. 184 é sobre o custo de aquisição, enquanto o crédito sobre depreciação é sobre os encargos efetivamente suportados.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma empresa adquira uma máquina por R$ 120.000,00, com vida útil de 10 anos, depreciada em quota mensal de R$ 1.000,00 (R$ 120.000 / 120 meses). Sobre essa quota, a empresa pode calcular créditos de PIS e COFINS:
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Valor do bem | 120.000,00 |
| Depreciação mensal (10 anos) | 1.000,00 |
| Crédito de PIS (1,65%) | 16,50 |
| Crédito de COFINS (7,60%) | 76,00 |
| Crédito total mensal | 92,50 |
No regime de transição de 2026, com alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), o crédito seria de R$ 9,00 (CBS) + R$ 1,00 (IBS) = R$ 10,00 por mês. No regime pleno (a partir de 2033), com 26,5% (CBS+IBS), o crédito seria de R$ 265,00 mensais. Esse exemplo demonstra a importância do planejamento tributário, pois a escolha entre depreciação e rateio 1/48 impacta diretamente o fluxo de caixa.
Impacto da reforma tributária em 2026
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê a substituição gradual do PIS e COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, no regime de transição, as alíquotas são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, totalizando 1%. Isso reduz drasticamente o valor dos créditos sobre depreciação para as empresas sujeitas ao novo sistema. No regime pleno, a partir de 2033, a alíquota será de 26,5%, o que pode tornar os créditos mais relevantes. é importante que as empresas acompanhem essas mudanças e avaliem os impactos em seus fluxos de caixa. Para simular cenários, utilize nosso simulador e acompanhe as métricas no dashboard.
Além disso, a reforma traz novas regras para créditos, como a não cumulatividade plena, mas ainda há dúvidas sobre a compatibilidade com os créditos de depreciação. Veja também nossos artigos sobre créditos de PIS/COFINS sobre insumos e escolha entre lucro presumido e real no IVA dual.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a taxa de depreciação para fins de crédito de PIS/COFINS?
A taxa é a fixada pela RFB na IN 1.700/2017, que define a vida útil dos bens. Por exemplo, máquinas e equipamentos têm prazo de 10 anos. É obrigatório utilizar essa taxa para calcular os encargos de depreciação que geram crédito.
Como funciona o crédito sobre depreciação acelerada incentivada?
É vedado. A depreciação acelerada incentivada, prevista em legislação específica para alguns setores, não gera crédito de PIS/COFINS. O crédito só é permitido sobre a depreciação normal, calculada com a taxa da RFB.
O que é a opção do art. 184 e como se diferencia?
O art. 184 da IN RFB 2.121/2022 permite creditar 1/48 do valor de aquisição por mês, durante 4 anos. Diferente do crédito sobre depreciação, que incide sobre os encargos contábeis, o art. 184 é uma opção sobre o custo de aquisição, independente da vida útil. A empresa deve escolher uma das formas.
Quais bens geram crédito de depreciação?
Somente bens utilizados na atividade da empresa, como máquinas, equipamentos, veículos e imóveis, desde que sejam novos e adquiridos de pessoa jurídica. Bens usados ou de uso pessoal não geram crédito.
Como a reforma tributária afeta os créditos de depreciação em 2026?
Em 2026, as alíquotas de CBS e IBS somam 1%, reduzindo o valor dos créditos. No regime pleno (2033), a alíquota será de 26,5%, mas ainda há incertezas sobre a transição. As empresas devem se planejar e acompanhar as regulamentações.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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