CSLL 2026: Alíquotas de 9% e 15%, Base de Cálculo e Apuração
CSLL 2026: alíquotas de 9% e 15%, base de cálculo no lucro real e presumido, compensação de base negativa e apuração trimestral ou por estimativa.
- Valor de referência R$ 20.000,00
- Valor de referência R$ 2.500.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 1988
Resposta Rápida: Em 2026, a CSLL tem alíquotas de 9% para a maioria das empresas e 15% para instituições financeiras e equiparadas. A base de cálculo é o lucro líquido ajustado (lucro real) ou a presunção de 12% (comércio) ou 32% (serviços) da receita bruta. A compensação de base negativa é limitada a 30% do lucro líquido ajustado. O pagamento é feito via DARF 2484 e a declaração na ECF.
O que é a CSLL e sua base legal
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi instituída pela Lei 7.689/1988 e incide sobre o lucro das empresas. Diferente do IRPJ, sua arrecadação é destinada ao financiamento da seguridade social. Sua base de cálculo é o lucro líquido do período ajustado, conforme o art. 2º da referida lei. A CSLL é uma obrigação acessória declarada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e paga conjuntamente com o IRPJ, mas com códigos de DARF próprios.
Alíquotas da CSLL em 2026
As alíquotas da CSLL estão definidas no art. 3º da Lei 7.689/1988, com redação dada pela Lei 11.727/2008. Em 2026, permanecem:
- 9% para a generalidade das pessoas jurídicas, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços em geral.
- 15% para pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e as referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da LC 105/2001, ou seja, instituições financeiras e equiparadas, como bancos, cooperativas de crédito, administradoras de cartões, etc.
Essas alíquotas valem para fatos geradores ocorridos a partir de 2026, sem alteração pela reforma tributária. A reforma (EC 132/2023 e LC 214/2025) introduz a CBS e o IBS, mas esses tributos não substituem a CSLL até 2033. No período de teste (2026), as alíquotas de CBS e IBS são de 0,9% e 0,1%, respectivamente, conforme arts. 346/343 da LC 214/2025. O regime pleno de 26,5% (a partir de 2033) para CBS e IBS não afeta a CSLL, que permanece vigente.
Base de Cálculo da CSLL
No Lucro Real
A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período ajustado, calculado da seguinte forma:
- Adições: valores não dedutíveis, como multas por infrações fiscais, excesso de despesas com brindes, etc.
- Exclusões: valores não tributáveis, como dividendos recebidos de participações societárias, etc.
- Compensações: base de cálculo negativa de períodos anteriores, limitada a 30% do lucro líquido ajustado (conforme arts. 15 e 16 da MP 2.158-35/2001).
é importante observar que a base de cálculo da CSLL pode diferir da base do IRPJ, pois cada tributo tem suas próprias adições e exclusões.
No Lucro Presumido
Para empresas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo da CSLL é obtida aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta trimestral. Conforme o art. 47 da IN RFB 1.700/2017:
- 12% para atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas.
- 32% para prestação de serviços em geral, como serviços profissionais, intermediação de negócios, administração de imóveis, etc.
É importante lembrar que alguns serviços têm presunção de 32%, mas outros podem ter presunção específica. Verifique sempre a legislação aplicável.
Apuração e Pagamento
Lucro Presumido
No lucro presumido, a CSLL é apurada trimestralmente (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12) e paga por meio de DARF código 2484, até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento do período. O valor é calculado sobre a base presumida, com a alíquota correspondente (9% ou 15%).
Lucro Real
No lucro real, a CSLL pode ser apurada trimestralmente ou anualmente, com pagamentos mensais por estimativa. No caso de estimativa mensal, o contribuinte calcula 9% ou 15% sobre a base estimada (geralmente 12% da receita bruta ou balancete de verificação) e paga mensalmente. No final do período, faz o ajuste com base no lucro real.
O DARF 2484 é utilizado tanto para o lucro presumido quanto para o lucro real trimestral. Para a estimativa mensal, o código é 2484 também, mas com indicação do mês.
Relação com o IRPJ
A CSLL é paga juntamente com o IRPJ, mas em DARFs separados. Enquanto o IRPJ tem alíquotas de 15% + adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês, a CSLL tem alíquotas próprias. Ambas são declaradas na ECF, mas a base de cálculo da CSLL pode sofrer ajustes diferentes.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa de comércio optante pelo lucro presumido com receita bruta trimestral de R$ 2.500.000,00. A base de cálculo da CSLL é de 12% da receita, ou seja:
Base = R$ 2.500.000,00 × 12% = R$ 300.000,00
Aplicando a alíquota de 9%:
CSLL = R$ 300.000,00 × 9% = R$ 27.000,00
Esse valor deve ser pago trimestralmente via DARF 2484. Compare com o IRPJ: a base também é de R$ 300.000,00, mas a alíquota é de 15%, resultando em IRPJ de R$ 45.000,00, mais adicional de 10% sobre o excedente a R$ 60.000,00 no trimestre (R$ 300.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 240.000,00 × 10% = R$ 24.000,00), totalizando R$ 69.000,00. Portanto, a CSLL é um custo adicional significativo.
Tabela comparativa
| Regime | Base de Cálculo | Alíquota | Prazo de Pagamento |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido | 12% ou 32% da receita bruta | 9% (geral) ou 15% (financeiras) | Trimestral, até o último dia útil do mês seguinte |
| Lucro Real Trimestral | Lucro líquido ajustado | 9% ou 15% | Trimestral, até o último dia útil do mês seguinte |
| Lucro Real Anual | Lucro líquido ajustado anual | 9% ou 15% | Mensal por estimativa, com ajuste em 31/03 |
Erros comuns na apuração da CSLL
- Esquecer adições de multas não dedutíveis: multas por infrações fiscais não são dedutíveis e devem ser adicionadas ao lucro líquido.
- Compensar base negativa acima de 30%: a compensação é limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
- Usar presunção errada: aplicar 12% para serviços quando o correto é 32% ou vice-versa.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota da CSLL para a maioria das empresas em 2026?
A alíquota é de 9% para a maioria das empresas, exceto instituições financeiras e equiparadas, que pagam 15%.
Como calcular a base de cálculo da CSLL no lucro presumido?
No lucro presumido, a base é obtida aplicando-se percentuais de presunção sobre a receita bruta: 12% para comércio/indústria e 32% para serviços em geral.
O que é o DARF 2484?
O DARF 2484 é o código de arrecadação da CSLL utilizado para pagamento tanto no lucro presumido quanto no lucro real trimestral.
Como funciona a compensação de base negativa da CSLL?
A base negativa da CSLL pode ser compensada com lucros futuros, limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período de apuração.
Quando devo pagar a CSLL no lucro real?
No lucro real, a CSLL pode ser paga trimestralmente ou mensalmente por estimativa, com ajuste no final do ano.
Links úteis
Para mais informações, acesse nosso simulador e dashboard. Veja também artigos sobre compensação de prejuízo fiscal e base negativa e escolha entre lucro presumido e real. Consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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