Dispositivos Médicos no IVA Dual 2026
A LC 214/2025 concede redução de 60% e alíquota zero para dispositivos médicos no IVA Dual. Entenda regras, exemplos, impacto e como calcular em 2026.
- Prazo de 120 dias
- Valor de referência R$ 5.000,00
- Valor de referência R$ 20,00
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: A LC 214/2025 prevê redução de 60% da alíquota padrão para dispositivos médicos do Anexo IV e alíquota zero para o Anexo XII e para compras por órgãos públicos e entidades imunes (art. 131 e 144). Em 2026, no teste do IVA Dual, a alíquota efetiva com redução é de 0,4% (CBS 0,36% + IBS 0,04%).
O que a LC 214/2025 estabelece para dispositivos médicos?
A Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta a reforma tributária, instituindo o IBS e a CBS) trouxe tratamento diferenciado para dispositivos médicos, reconhecendo sua essencialidade para a saúde. O art. 131 determina redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS para os dispositivos médicos listados no Anexo IV, desde que regularizados na Anvisa. Já o art. 144 prevê alíquota zero para os dispositivos do Anexo XII e, adicionalmente, para os do Anexo IV quando adquiridos por órgãos públicos ou entidades imunes (com CEBAS). O art. 143, inciso I, também assegura alíquota zero para dispositivos médicos, reforçando o objetivo de reduzir custos no setor de saúde.
Lista de dispositivos e revisão periódica (art. 131, §2º)
A lista de dispositivos médicos do Anexo IV é extensa e inclui itens como marcapassos, próteses, férulas, cadeiras de rodas, órteses, lentes intraoculares, stents, cateteres, entre outros. O §2º do art. 131 determina que essa lista seja revisada a cada 120 dias, podendo ser atualizada por decreto do Poder Executivo, considerando inovações tecnológicas e necessidades de saúde pública. Essa revisão periódica garante que novos dispositivos possam ser incluídos ou excluídos conforme critérios técnicos e de política de saúde.
Diferença para medicamentos (art. 133)
Enquanto os dispositivos médicos têm redução de 60% (Anexo IV) ou alíquota zero (Anexo XII e compras públicas), os medicamentos seguem regra própria no art. 133, que também concede redução de 60% para uma lista específica (Anexo V), mas com critérios distintos. A principal diferença está na abrangência: medicamentos têm lista própria e não incluem dispositivos; cada categoria tem seu anexo e condições de regularização (para medicamentos, registro na Anvisa; para dispositivos, regularização específica). O tratamento diferenciado visa atender às particularidades de cada setor.
Alíquotas em 2026: teste do IVA Dual
Em 2026, o IVA Dual será testado com alíquotas reduzidas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Para dispositivos médicos com redução de 60%, a alíquota efetiva será de 0,4% (0,9% * 0,4 + 0,1% * 0,4 = 0,36% + 0,04% = 0,40%). Para os casos de alíquota zero, não haverá cobrança. No regime pleno, a partir de 2033, a alíquota padrão será de 26,5%; com a redução de 60%, a efetiva será de 10,6% (26,5% * 0,4).
Impacto para fabricantes, importadores, hospitais e clínicas
Fabricantes e importadores de dispositivos médicos terão redução de carga tributária, o que pode baratear produtos e aumentar competitividade. Hospitais e clínicas, especialmente os públicos e imunes, poderão adquirir dispositivos com alíquota zero, reduzindo custos operacionais. Para os contribuintes, é importante manter a regularização na Anvisa e o correto enquadramento na lista do Anexo IV ou XII para usufruir dos benefícios. A revisão a cada 120 dias exige monitoramento constante das listas.
Comparativo: Redução de 60% vs. Alíquota Zero vs. Regime Normal
| Cenário | Alíquota em 2026 (CBS+IBS) | Alíquota no regime pleno (2033) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Dispositivos Anexo IV (redução 60%) | 0,4% (0,36% CBS + 0,04% IBS) | 10,6% (26,5% * 0,4) | Art. 131 |
| Dispositivos Anexo XII (alíquota zero) | 0% | 0% | Art. 144 |
| Dispositivos Anexo IV p/ órgãos públicos e imunes | 0% | 0% | Art. 144 |
| Regime normal (sem benefício) | 1,0% (0,9% + 0,1%) | 26,5% | Arts. 346/343 |
Na prática: exemplo numérico
Uma cadeira de rodas motorizada, listada no Anexo IV, custa R$ 5.000,00. Em 2026, com redução de 60%, a alíquota efetiva é de 0,4%, resultando em imposto de R$ 20,00 (5.000 * 0,004). Sem o benefício, seria R$ 50,00 (5.000 * 0,01). Para um hospital público que adquire o mesmo produto, a alíquota é zero, gerando economia total de R$ 50,00 por unidade. Comprando 100 unidades, a economia é de R$ 5.000,00. No regime pleno (2033), a economia seria maior: R$ 1.325,00 por unidade (5.000 * 26,5%) sem benefício, contra R$ 530,00 com redução (5.000 * 10,6%).
Como se preparar para as novas regras?
Empresas devem verificar se seus produtos estão nos Anexos IV ou XII, manter a regularização na Anvisa atualizada, e acompanhar as revisões a cada 120 dias. O uso de ferramentas como o simulador de tributos e o dashboard de acompanhamento pode auxiliar no cálculo e na projeção de impactos. Para mais informações, consulte os artigos sobre medicamentos na reforma tributária e guia completo do IVA Dual.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota efetiva para dispositivos médicos em 2026?
Em 2026, no teste do IVA Dual, a alíquota padrão é de 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%). Com a redução de 60% do art. 131, a alíquota efetiva é de 0,4% (0,36% CBS + 0,04% IBS). Para os casos de alíquota zero (Anexo XII e compras públicas), não há cobrança.
Como obter a redução de 60% para dispositivos médicos?
É necessário que o dispositivo esteja listado no Anexo IV da LC 214/2025 e que o produto seja regularizado na Anvisa. A lista é revisada a cada 120 dias, então é preciso acompanhar as atualizações. A redução é automática na apuração, mas é importante manter a documentação regular.
O que muda para hospitais e clínicas com a alíquota zero?
Hospitais e clínicas que sejam órgãos públicos ou entidades imunes (com CEBAS) podem adquirir dispositivos do Anexo IV com alíquota zero, conforme art. 144. Isso reduz custos de aquisição, permitindo melhoria no atendimento e possível ampliação de serviços.
Quem tem direito à alíquota zero do Anexo XII?
O Anexo XII lista dispositivos médicos específicos que gozam de alíquota zero para todos os adquirentes, não apenas para entidades públicas. A lista é definida em regulamento e deve ser consultada para verificar a inclusão do produto.
Quando a redução de 60% e a alíquota zero entram em vigor?
As regras valem a partir de 2026, com o início do teste do IVA Dual (CBS e IBS). A redução de 60% já se aplica em 2026, e a alíquota zero também. O regime pleno, com alíquotas maiores, começa em 2033, mas os benefícios continuam.
Para aprofundar, veja também: cesta básica com alíquota zero e cálculo do DIFAL. Acesse nossos planos para ferramentas completas ou cadastre-se para testes. A base legal está na Emenda Constitucional 132 e na LC 214/2025.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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