Drawback 2026: suspensão de PIS/COFINS na exportação
Drawback 2026: suspensão de PIS/COFINS em exportações. Regime baseado na LC 214/2025 e reforma tributária com exemplo numérico.
- Prazo de 2 anos
- Prazo de 3 anos
- Valor de referência R$ 1.000.000,00
- Valor de referência R$ 120.000,00
- Vigência/referência 1966
- Vigência/referência 2004
Resposta Rápida: O drawback suspende PIS e COFINS-Importação em insumos usados na exportação, com base no Decreto-Lei 37/1966 e na Lei 10.865/2004. Em 2026, a reforma tributária (LC 214/2025) mantém a não tributação das exportações, com alíquota teste de 0,9% CBS e 0,1% IBS.
O que é o drawback e sua base legal
O drawback é um regime aduaneiro especial de incentivo à exportação, instituído pelo Decreto-Lei 37/1966, art. 78, e regulamentado pelos arts. 374-388 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). Ele permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadorias (insumos) empregadas na industrialização de produtos exportados. O objetivo é reduzir custos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
Modalidades do drawback
- Suspensão: tributos suspensos na importação, com prazo de 1 ano para a exportação, prorrogável por mais 1 ano.
- Isenção: quando a exportação já ocorreu ou ocorrerá no prazo de 2 anos.
- Restituição: para importações realizadas em data anterior ao registro do pedido, com prazo de 3 anos.
Tributos alcançados
Os tributos alcançados pelo drawback são: Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação, conforme a Lei 10.865/2004, art. 14, VII. A suspensão desses tributos na importação é um dos principais benefícios do regime.
Requisito central: vínculo físico-econômico
Para usufruir do drawback, é necessário comprovar o vínculo físico-econômico entre o insumo importado e o produto exportado, por meio do laudo de utilização. Esse laudo é importante para garantir que os insumos foram efetivamente empregados na produção do bem exportado.
Operacionalização pela IN RFB 1.861/2018
A operacionalização do drawback é feita pela Instrução Normativa RFB 1.861/2018, que estabelece os procedimentos para habilitação, registro e comprovação da exportação. A IN também define os prazos e as condições para cada modalidade do regime.
O que muda com a reforma tributária (LC 214/2025)
A reforma tributária, instituída pela LC 214/2025, compatibiliza os regimes aduaneiros especiais com o IVA Dual. A CBS e o IBS incidirão na importação, mas os regimes de suspensão/isenção voltados à exportação seguem previstos, preservando a não tributação das exportações, conforme a imunidade do art. 149, §2º, I, da CF. Isso significa que o drawback continua sendo um instrumento válido para reduzir a carga tributária nas operações de exportação.
Alíquotas em 2026 e regime pleno
Em 2026, as alíquotas de teste da CBS e do IBS serão de 0,9% e 0,1%, respectivamente, conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquotas de 26,5%, será aplicado a partir de 2033. Durante o período de transição, as empresas devem se adaptar às novas regras, mas o drawback permanece como um mecanismo de incentivo à exportação.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma indústria importe insumos no valor de R$ 1.000.000,00, com II de 12% (R$ 120.000,00), IPI de 5% (R$ 56.000,00) e PIS/COFINS-Importação de 11,75% (R$ 117.500,00). Com o drawback na modalidade suspensão, esses valores ficam suspensos e são convertidos em isenção quando a exportação é comprovada. Assim, o recolhimento de aproximadamente R$ 293.500,00 é reduzido a zero até a comprovação da exportação, gerando um alívio financeiro significativo para a empresa.
| Tributo | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|
| II | 12% | 120.000,00 |
| IPI | 5% | 56.000,00 |
| PIS/COFINS-Importação | 11,75% | 117.500,00 |
| Total | - | 293.500,00 |
Esse exemplo demonstra o impacto positivo do drawback na redução de custos, permitindo que a empresa invista em competitividade e expansão internacional.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o prazo para exportar no drawback suspensão?
O prazo é de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano, contado da data do registro do pedido. A prorrogação deve ser solicitada antes do vencimento do prazo original.
Como comprovar o vínculo entre insumo e produto exportado?
O vínculo é comprovado por meio do laudo de utilização, que deve ser emitido por profissional habilitado e atestar que os insumos importados foram empregados na industrialização do produto exportado.
O que acontece se a exportação não for realizada no prazo?
Se a exportação não for comprovada no prazo, os tributos suspensos serão cobrados com acréscimos legais, como multa e juros. Por isso, é importante planejar a operação e cumprir os prazos.
Como a reforma tributária afeta o drawback?
A reforma tributária, por meio da LC 214/2025, mantém os regimes aduaneiros especiais, incluindo o drawback, e preserva a não tributação das exportações. A CBS e o IBS incidirão na importação, mas as suspensões e isenções continuam válidas.
Quais tributos são suspensos no drawback?
São suspensos o Imposto de Importação (II), o IPI, a PIS-Importação e a COFINS-Importação, conforme a Lei 10.865/2004, art. 14, VII.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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