Energia Elétrica na Reforma: CBS e IBS na Conta de Luz 2026
Entenda como a reforma tributária tributa a energia elétrica: CBS e IBS na conta de luz em 2026, monofasia, cashback para famílias de baixa renda e o cronograma até 2033.
- Alíquota de 0,9%
- Alíquota de 100%
- Alíquota de 60%
- Prazo de 10 dias
- Valor de referência R$ 320
- Valor de referência R$ 2,88
Resposta Rápida: A conta de luz entra na base de CBS e IBS com a reforma tributária, mas em 2026 o impacto é pequeno: as alíquotas de teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) incidem sobre o consumo de energia. O recolhimento é concentrado na distribuidora (monofasia), e famílias de baixa renda têm direito à devolução de 100% da CBS e 20% do IBS pagos.
A Emenda Constitucional 132/2023 incluiu o fornecimento de energia elétrica na base do novo imposto sobre consumo. A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou o IVA dual, criou regras próprias de recolhimento para o setor elétrico, e a Lei Complementar 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, ajustou pontos importantes do texto original, inclusive o art. 28.
Diferente do que ocorre com a maioria dos setores, a energia elétrica não tem redução de alíquotas. A lista de redução de 60% prevista nos arts. 128 a 142 da LC 214/2025 — educação, saúde, medicamentos, transporte público, alimentos — não inclui a energia. Na prática, a conta de luz segue a alíquota padrão, estimada em 26,5% para o conjunto CBS mais IBS, com um mecanismo de concentração do pagamento: a monofasia.
Monofasia: quem recolhe o imposto da energia
O art. 28 da LC 214/2025, na redação dada pela LC 227/2026, concentra o recolhimento de CBS e IBS nas operações com energia elétrica. Em linhas gerais:
- o consumidor atendido no ambiente de contratação regulada paga o imposto embutido na fatura, recolhido pela distribuidora;
- no ambiente de contratação livre, o alienante de energia recolhe o tributo na venda;
- nas aquisições multilaterais, o adquirente responde pelo imposto na condição de responsável;
- a transmissora recolhe o tributo quando presta serviço a consumidor conectado diretamente à rede básica.
Para o consumidor residencial, a leitura é direta: o imposto sai na conta, cobrado pela distribuidora, que repassa os valores para a União, os estados e os municípios. Some-se a isso a transparência do novo sistema: o tributo fica destacado na fatura, e o consumidor enxerga quanto paga de imposto em cada conta.
O que muda na conta de luz em 2026 e nos próximos anos
Em 2026, valem as alíquotas de teste. A CBS incide a 0,9% e o IBS a 0,1% sobre os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, conforme os arts. 343 e 346 da LC 214/2025. O efeito na fatura é pequeno, mas já muda a composição dos tributos cobrados.
A partir de 2027, a CBS passa a valer pela alíquota de referência federal, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347). O IBS permanece em 0,1% nesses dois anos (art. 344) e só cresce de verdade a partir de 2029, quando entra com 10% da receita de referência de estados e municípios, passando a 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032 (arts. 361 a 364). De 2033 em diante, o IBS vale integral e o ICMS e o ISS deixam de existir.
| Período | CBS na energia | IBS na energia | ICMS e ISS |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% | 0,1% | Mantidos |
| 2027-2028 | Referência menos 0,1 p.p. | 0,1% | Mantidos |
| 2029-2032 | Integral | 10% a 40% da referência | Redução de 10% ao ano |
| 2033 em diante | Integral | Integral | Extintos |
Cashback na conta de luz
A LC 214/2025 criou a devolução personalizada de tributos para famílias de baixa renda (arts. 112 a 117). Para o fornecimento domiciliar de energia elétrica, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS — o mesmo tratamento dado à água, ao esgoto, ao gás canalizado, ao botijão de até 13 kg e às telecomunicações. Nos demais produtos, a devolução é de 20% da CBS e 20% do IBS.
A devolução do imposto da conta de luz ocorre no momento da cobrança: o valor é abatido na própria fatura ou repassado por agente financeiro em até 10 dias após a disponibilização (art. 116 da LC 214/2025). É o mecanismo que substitui o antigo debate sobre como devolver imposto a quem não tem renda tributável.
Imposto Seletivo fica fora da energia
O art. 413 da LC 214/2025 é claro: o Imposto Seletivo não incide sobre operações com energia elétrica e telecomunicações. A conta de luz não sofre a tributação extra destinada a produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Na prática: a conta de R$ 320
Uma família com conta de luz de R$ 320 por mês pagaria, em 2026, cerca de R$ 2,88 de CBS (0,9%) e R$ 0,32 de IBS (0,1%), além do ICMS estadual já existente. Se a alíquota padrão de 26,5% valer integralmente — cenário de 2033 —, o mesmo consumo teria R$ 84,80 de IVA na fatura. Para a família de baixa renda cadastrada, o cashback devolveria 100% da parcela federal e 20% da parcela subnacional, reduzindo o peso real da conta.
O que consumidores e empresas devem fazer agora
Consumidores residenciais não precisam de nenhuma providência burocrática: o imposto sai na fatura. Já empresas que compram energia no mercado livre precisam revisar contratos de suprimento, porque a responsabilidade pelo recolhimento muda conforme o ambiente de contratação, e ajustar o fluxo de caixa para a entrada da CBS integral em 2027.
Confira como o novo imposto incide em outros setores no guia de alíquotas de CBS e IBS e na análise da cesta básica com alíquota zero. Simule o impacto no seu orçamento com o simulador tributário e acompanhe a apuração no dashboard fiscal. As regras completas estão na LC 214/2025 e na LC 227/2026.
FAQ - Perguntas Frequentes
A conta de luz vai ficar mais cara com a reforma tributária?
Em 2026, o impacto é pequeno: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% sobre o consumo, além do ICMS já cobrado. A partir de 2027, a CBS entra integral, e o IBS cresce de 2029 a 2032, chegando à alíquota padrão estimada de 26,5% em 2033, se mantidas as estimativas atuais.
O que é a monofasia na energia elétrica?
É a concentração do recolhimento de CBS e IBS em um único agente da cadeia. No setor elétrico, o imposto relativo a geração, comercialização, distribuição e transmissão é pago, em regra, pela distribuidora no mercado cativo, pelo alienante no mercado livre ou pelo adquirente nas compras multilaterais (art. 28 da LC 214/2025).
Quem paga o imposto na conta de luz: consumidor ou distribuidora?
O consumidor suporta o imposto embutido na tarifa, mas o recolhimento é feito pela distribuidora, que repassa os valores para a União, os estados e os municípios. O tributo aparece de forma destacada na fatura, como manda o princípio da transparência do novo sistema.
Energia elétrica tem redução de alíquota ou isenção?
Não. A energia não está na lista de redução de 60% da LC 214/2025 nem na cesta básica de alíquota zero. Ela segue a alíquota padrão, com duas compensações: o Imposto Seletivo não incide sobre o setor (art. 413) e o cashback devolve 100% da CBS e 20% do IBS para famílias de baixa renda.
Como funciona o cashback da conta de luz?
Famílias de baixa renda recebem de volta 100% da CBS e 20% do IBS pagos no fornecimento domiciliar de energia. A devolução é feita no momento da cobrança, com crédito na própria fatura ou por agente financeiro, conforme os arts. 112 a 117 da LC 214/2025.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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