ICMS-ST 2026: substituição tributária com MVA
ICMS-ST 2026: cálculo com MVA, base por dentro, abate do ICMS próprio e FCP-ST conforme Convênio ICMS. Saiba como declarar.
- Valor de referência R$ 1.000,00
- Valor de referência R$ 1.400,00
- Vigência/referência 2018
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: o ICMS-ST antecipa o imposto de toda a cadeia de venda em um único elo, geralmente o fabricante. O cálculo parte da base presumida (valor da operação + IPI + MVA) e aplica a alíquota interna "por dentro", abatendo o ICMS próprio da origem. O resultado é o ICMS-ST a recolher, acrescido do FCP-ST.
O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime especial que antecipa o recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação de uma mercadoria, concentrando a responsabilidade em um único elo — geralmente o fabricante, importador ou remetente.
Finalidade
Simplificar a arrecadação e garantir o recolhimento do imposto antes mesmo das etapas posteriores de venda, evitando a fragmentação do ICMS ao longo da cadeia e reduzindo a sonegação.
Aplicação
Incide sobre produtos definidos por convênios e protocolos interestaduais (como o Convênio ICMS 142/2018): combustíveis, bebidas, autopeças, medicamentos, produtos eletrônicos, cosméticos, materiais de construção e outros de alta rotatividade.
Como calcular o ICMS-ST
O imposto é calculado sobre uma base de cálculo presumida, que leva em conta o valor da operação acrescido da MVA (Margem de Valor Agregado) estabelecida pela legislação do estado de destino:
Base ST = (Valor da operação + IPI) × (1 + MVA)
ICMS total = Base ST × alíquota interna ÷ (1 − alíquota interna)
ICMS-ST = ICMS total − ICMS próprio (destacado na origem)
Exemplo numérico na prática
Operação de R$ 1.000,00, MVA de 40%, alíquota interna de 20% e interestadual de 12%:
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base ST com MVA | 1.000 × (1 + 0,40) | R$ 1.400,00 |
| ICMS total (por dentro) | 1.400 × 20% ÷ 0,80 | R$ 350,00 |
| ICMS próprio (origem) | 1.000 × 12% | R$ 120,00 |
| ICMS-ST devido | 350 − 120 | R$ 230,00 |
| FCP-ST (2% sobre a base) | 1.400 × 2% | R$ 28,00 |
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FCP-ST
Além do ICMS-ST, incide o Fundo de Combate à Pobreza (FCP-ST) sobre a mesma base, com alíquota definida pelo estado de destino (geralmente 2%). O FCP-ST também é recolhido antecipadamente pelo substituto.
FAQ - Perguntas Frequentes
O ICMS-ST compõe a base do PIS/COFINS?
Não. O STJ (Tema 1.125) decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O que é MVA e onde encontrar?
MVA é a Margem de Valor Agregada que presume o preço final ao consumidor. Está nas tabelas do CONFAZ (Convênio 142/2018) e na legislação de cada estado, segmento a segmento.
A exclusão de itens da ST a partir de 2026 altera as regras?
Sim — alguns estados estão excluindo itens das listas de ST a partir de 2026. Consulte a legislação do seu estado e o convênio vigente.
Quem é o substituto tributário?
Geralmente o fabricante, importador ou remetente da mercadoria — o primeiro elo da cadeia que emite a nota com o destaque do ICMS-ST.
O que acontece se eu recolher errado?
Multas, juros, bloqueio de mercadorias e autuações em auditorias fiscais — o erro na MVA ou na alíquota é a causa mais comum de autuação em ST.
Evite autuações na ST
A legislação do ICMS-ST é complexa e muda com frequência. Automatize a conferência com o Agente Tributário e mantenha sua operação em dia. Aprenda também o DIFAL da EC 87/2015 e o ST-DIFAL de base dupla. Veja os planos do Agente Tributário para proteger sua empresa.
Além do cálculo da ST, lembre-se de que o regime de substituição tributária convive com outras obrigações: escrituração fiscal, apuração de créditos e os novos tributos da reforma (CBS e IBS). O controle automatizado dessas obrigações reduz significativamente o risco de autuação e garante conformidade contínua com a legislação vigente em todos os estados.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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