II e IE: Guia de Impostos de Importação e Exportação 2026
Guia completo sobre Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE). Alíquotas, base de cálculo, regimes aduaneiros especiais e como calcular.
- Prazo de 18 meses
- Valor de referência R$ 100
- Valor de referência R$ 26.500
- Vigência/referência 1966
- Vigência/referência 2009
Resposta Rápida: O Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE) são tributos aduaneiros regulados pelo Decreto-Lei 37/1966. O II usa alíquotas da TEC, enquanto o IE é seletivo, atualmente com alíquota máxima de 30%. Entender a base de cálculo e os regimes aduaneiros reduz custos na sua operação.
O que é o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE)?
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras quando elas entram no território brasileiro. A sua função é regular o comércio exterior, proteger a indústria nacional e arrecadar recursos. O Imposto de Exportação, por sua vez, incide sobre a saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas para o exterior, com caráter seletivo, ou seja, atinge apenas produtos específicos.
Ambos são disciplinados pelo Decreto-Lei 37/1966 e pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). A base do II é o valor aduaneiro, que corresponde ao preço da mercadoria acrescido de frete e seguro (cost, insurance and freight). A base do IE é o preço normal de exportação. A alíquota do II é definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, enquanto a do IE é fixada pelo Poder Executivo, com limite de 30% até sua alteração.
Com a reforma tributária promovida pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, os impostos aduaneiros não foram extintos. A CBS e o IBS, previstos no PLP 68/2024, incidem sobre operações com bens e serviços, mas o II e o IE permanecem como tributos extrafiscais. Para entender melhor os impactos, consulte o guia completo da reforma tributária.
Imposto de Importação (II): características e alíquotas
O fato gerador do II ocorre na entrada da mercadoria estrangeira no território nacional. Para fins de incidência, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação (DI) no sistema Siscomex. O contribuinte é o importador, seja ele pessoa física ou jurídica.
A base de cálculo do II é o valor aduaneiro, definido em conformidade com o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. Esse valor inclui o preço pago ou a pagar pela mercadoria, mais o custo do frete internacional e o seguro. No caso de mercadoria importada a granel, o valor pode ser convertido em lotes.
As alíquotas do II estão na TEC. Produtos de informática e telecomunicações seguem a TEC e a Lista de Exceções à TEC (LETEC). Há também as alíquotas de 0% para diversos insumos, 20% para bens de capital, 35% para alguns bens de consumo, entre outras. Em 2025, o governo federal reduziu temporariamente a alíquota de importação de alguns produtos para conter a inflação, mas esse tipo de medida é conjuntural.
Para calcular o II, multiplique a alíquota pela base de cálculo. O pagamento é feito por meio de DARF no ato do desembaraço aduaneiro. O não pagamento gera multa de ofício de 75%, além de juros Selic.
É importante notar que o II não está sujeito à sistemática da CBS e do IBS. O cálculo de CBS e IBS na nota fiscal será obrigatório nas operações internas, mas não substitui o II. As duas regras convivem.
A arrecadação do II tem destinação legal específica. Parte dos recursos financia o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e o Programa de Desenvolvimento Industrial de Bens de Capital (Profarma). Isso reforça o caráter estratégico do tributo para a política industrial brasileira.
Imposto de Exportação (IE): quando incide e como funciona
O Imposto de Exportação é um tributo de caráter extrafiscal. Ele incide sobre a exportação de certas mercadorias consideradas estratégicas ou sensíveis. O fato gerador é a saída da mercadoria do território nacional, formalizada pelo registro do contrato de câmbio e a Declaração Única de Exportação (DU-E).
A base de cálculo do IE é o preço normal de exportação, ou seja, o preço que a mercadoria alcançaria em uma venda em condições de mercado livre. Em regra, é o valor FOB (free on board), sem incluir frete e seguro internacionais.
As alíquotas do IE são definidas em decreto do Poder Executivo. Atualmente, a alíquota máxima é de 30%, mas pode ser alterada a qualquer tempo. Produtos como couros, peles, madeiras, armas, munições e alguns produtos químicos estão sujeitos ao IE. A exportação de café, por exemplo, já teve imposto, mas hoje está isenta.
O contribuinte do IE é o exportador, que paga o imposto no momento da exportação. O não pagamento impede a emissão do comprovante de exportação.
O IE também incide sobre mercadorias exportadas que tenham recebido incentivos fiscais e que estejam listadas em decreto. A alíquota base é de 30%, mas o governo pode reduzi-la ou aumentá-la conforme a política de abastecimento interno.
Tabela comparativa entre II e IE
Confira as principais diferenças entre os dois tributos:
| Aspecto | Imposto de Importação (II) | Imposto de Exportação (IE) |
|---|---|---|
| Incidência | Entrada de mercadoria estrangeira no Brasil | Saída de mercadoria nacional ou nacionalizada para o exterior |
| Fato gerador | Registro da DI no Siscomex | Registro da DU-E e do contrato de câmbio |
| Base de cálculo | Valor aduaneiro (CIF) | Preço normal de exportação (FOB) |
| Alíquota | Definida na TEC, varia por produto | Máxima de 30%, estabelecida por decreto |
| Contribuinte | Importador | Exportador |
| Função | Regulatória e arrecadatória | Extrafiscal, desestimula exportação de produtos sensíveis |
Essa tabela ajuda na hora de decidir a classificação fiscal e o planejamento tributário. O II e o IE têm lógicas distintas: enquanto o II protege a indústria local, o IE atua como instrumento de política de abastecimento e segurança nacional.
Regimes aduaneiros especiais
Existem regimes que suspendem ou reduzem o II e o IE. Os principais estão listados abaixo:
- Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa com faturamento mensal de R$ 100 mil. Aplicando a alíquota de referência do regime pleno (a partir de 2033) de 26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%), a carga estimada de CBS e IBS seria de R$ 26.500 por mês — antes de considerar créditos de não cumulatividade, que podem reduzir esse valor conforme a cadeia de aquisições da empresa.
Para um cálculo personalizado da sua operação, use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota média do Imposto de Importação (II) para produtos eletrônicos vindos da China?
A alíquota do II para eletrônicos varia conforme o código NCM, mas a média fica entre 12% e 20%. Por exemplo, celulares (NCM 8517.12.00) têm alíquota de 16%. Consulte a TIPI para o valor exato do seu produto.
Como é calculado o Imposto de Exportação (IE) sobre a venda de soja para o exterior?
A base de cálculo do IE é o preço normal de exportação do produto, e a alíquota da soja (NCM 1201.90.00) é de 8,8%. O imposto é devido no registro da exportação no SISCOMEX.
Qual a alíquota padrão do Imposto de Exportação (IE) para mercadorias sem alíquota específica?
O IE é de 30%, conforme o art. 3° do Decreto-Lei 1.578/1977. A Camex pode alterar essa alíquota por resolução específica, como a Resolução Camex 333/2023, mas o padrão segue 30%.
Qual a base de cálculo do Imposto de Importação (II) e onde está definida?
A base de cálculo do II é o valor aduaneiro, apurado conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC, incorporado pelo art. 77 do Decreto-Lei 1.455/1976. Esse valor inclui o custo da mercadoria, o frete e o seguro até o porto de destino, conforme a IN RFB 1.765/2017.
$ 50 (ou equivalente) são isentas de II, mas o IE não se aplica a amostras. É preciso declarar como "amostra" no formulário de envio ("CN22/CN23") para evitar tributação.Qual o prazo máximo para uma empresa pagar o II após o desembaraço aduaneiro?
O II deve ser pago antes da liberação da mercadoria pela alfândega, ou seja, no desembaraço. Após a liberação, não há prazo: o pagamento é condição prévia ao despacho.
Como funciona o regime de drawback na exportação para não pagar o II na importação de insumos?
No drawback suspensão, a empresa importa insumos sem pagar II, desde que se comprometa a exportar o produto final em até 18 meses (prazo prorrogável). A suspensão é registrada no SISCOMEX e exige comprovação do uso do insumo no processo produtivo.
Na prática
Na prática, cada empresa precisa avaliar o impacto tributário da reforma no seu setor, na sua estrutura de custos e no seu sistema de faturamento. Um bom ponto de partida é calcular o efeito das novas alíquotas sobre uma nota fiscal real: use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
Para aprofundar, veja também nosso guia prático de cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o guia completo da reforma tributária.
As regras da reforma estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, com regulamentação em discussão no Congresso.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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