Imposto Seletivo 2026: Tudo sobre o Novo Imposto do Pecado
Imposto Seletivo (IS) é o novo tributo extrafiscal sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Alíquotas, produtos afetados e impacto.
- Valor de referência R$ 8,00
- Valor de referência R$ 5,50
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, entra em vigor em 2026 com alíquotas ainda não definidas, mas com base legal pronta: criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Ele incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, apostas e mineração, sem atingir exportações, telecomunicações e energia elétrica.
O que é o Imposto Seletivo (IS)?
O Imposto Seletivo é um tributo federal extrafiscal criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo no Brasil. Ele está previsto no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal, e foi regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. O objetivo declarado do IS é desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.
Na prática, o IS funciona como um imposto sobre "pecados" sociais: produtos que geram externalidades negativas, como doenças crônicas, acidentes de trânsito, danos ambientais e custos ao sistema público de saúde. A arrecadação do imposto não é vinculada a um fundo específico, mas ingressa no caixa da União.
O IS faz parte do novo sistema tributário brasileiro, que substitui gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o próprio Imposto Seletivo. Enquanto CBS e IBS são impostos sobre valor agregado de caráter geral, o IS é um imposto específico e extrafiscal.
Uma característica central do IS é a seletividade: a alíquota varia conforme a nocividade do produto. Quanto maior o dano potencial à saúde ou ao meio ambiente, maior deve ser a carga tributária. Isso diferencia o IS dos impostos tradicionais, que usam alíquotas uniformes. Contudo, a lei complementar definiu limites e regras de cálculo que ainda dependem de regulamentação por decreto e de lei ordinária para fixar as alíquotas definitivas.
O IS é um imposto por fora, ou seja, não integra a própria base de cálculo do IBS e da CBS. Essa separação é importante para evitar a cumulatividade e permitir que o consumidor enxergue com clareza o peso do tributo sobre o preço final.
Base legal e histórico da criação
A criação do Imposto Seletivo teve início com a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, que resultou na EC 132/2023. O texto original já previa um imposto sobre bens e serviços nocivos, mas foram necessários dois anos de negociações para definir os contornos do tributo na lei complementar.
A Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, é o principal marco regulatório do IS. Ela estabelece os fatos geradores, as bases de cálculo, as hipóteses de não incidência, os contribuintes e as regras de transição. O texto da LC 214/2025 é extenso e técnico, com mais de 500 artigos, sendo que o Imposto Seletivo ocupa um capítulo específico.
O PLP 68/2024 foi o projeto originalmente enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em abril de 2024. Após intensas emendas e negociações, o projeto foi aprovado e convertido na LC 214/2025. Embora o PLP 68/2024 não exista mais como projeto, ele é frequentemente citado como referência histórica da tramitação.
Importante destacar que a LC 214/2025 ainda não definiu as alíquotas do IS. Ela criou as regras gerais, mas deixou a definição das alíquotas para lei ordinária posterior, a ser editada até o início da vigência do imposto. Isso significa que, em 2026, o IS poderá começar a ser cobrado com alíquotas estabelecidas por uma lei que ainda será votada.
Além disso, o Decreto regulamentador da LC 214/2025 está em elaboração pelo Ministério da Fazenda, para disciplinar questões operacionais como registros, declarações e procedimentos de fiscalização.
Quais produtos e serviços são afetados pelo Imposto Seletivo em 2026?
A LC 214/2025 determinou que o IS incidirá sobre a produção, extração, obtenção e circulação dos seguintes bens e serviços:
- Cigarros e derivados do tabaco: todos os produtos fumígenos, incluindo cigarros convencionais, charutos, cigarrilhas, tabaco aquecido e dispositivos eletrônicos para fumar, como vapes e pods.
- Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados, cachaças, espumantes e qualquer bebida com teor alcoólico superior a 0,5% em volume.
- Bebidas açucaradas: refrigerantes, sucos com adição de açúcar, chás industrializados e outras bebidas com alto teor de açúcar adicionado.
- Veículos: automóveis de passeio, utilitários, caminhões e motocicletas, com critérios de alíquota diferenciados por eficiência energética, potência, emissão de poluentes e reciclabilidade.
- Apostas e jogos: apostas de quota fixa, loterias, apostas esportivas e jogos online, incluindo a exploração de cassinos físicos e virtuais.
- Extração de recursos minerais: minério de ferro, bauxita, manganês, nióbio, ouro e outros minerais, com alíquota de até 1% sobre a receita bruta da venda, salvo exceções.
É importante notar que a lista da LC 214/2025 é taxativa ou exemplificativa? O texto diz que o imposto incidirá sobre os produtos que menciona, mas também inclui a possibilidade de o Poder Executivo incluir outros bens por decreto, desde que comprovada a nocividade. Isso gera certa insegurança jurídica, pois permite ampliação da lista sem aprovação do Congresso Nacional.
Na prática, os maiores impactos serão sentidos nos preços de cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes, que já possuem alta carga tributária. O IS deve adicionar um percentual sobre o preço, elevando ainda mais o custo para o consumidor.
Tabela: Situação de cada produto no Imposto Seletivo
| Produto | Situação no IS | Referência legal |
|---|---|---|
| Cigarros e derivados do tabaco | Incidência plena, com alíquota específica a definir por lei ordinária | LC 214/2025, art. 409, I |
| Bebidas alcoólicas | Incidência plena sobre todos os tipos | LC 214/2025, art. 409, II |
| Bebidas açucaradas | Incidência plena sobre bebidas com açúcar adicionado | LC 214/2025, art. 409, III |
| Veículos | Incidência plena, com redução para veículos elétricos e eficientes | LC 214/2025, art. 409, IV |
| Apostas e jogos | Incidência plena sobre a receita bruta da exploração | LC 214/2025, art. 409, V |
| Extração de minerais | Incidência plena, alíquota máxima de 1% | LC 214/2025, art. 409, VI |
| Exportação de qualquer bem | Não incidência constitucional | EC 132/2023, art. 153, §3º, I |
| Telecomunicações e energia elétrica | Não incidência expressa | LC 214/2025, art. 410, parágrafo único |
A tabela acima é uma síntese. O detalhamento das hipóteses de incidência e não incidência, bem como as regras de base de cálculo, está na LC 214/2025 e em atos infralegais que serão publicados pelo Ministério da Fazenda.
O que não paga Imposto Seletivo?
A Constituição Federal e a LC 214/2025 preveem duas hipóteses principais de não incidência do IS. A primeira é a exportação. A EC 132/2023, em seu artigo 153, §3º, inciso I, determinou que o IS não incidirá sobre bens e serviços destinados ao exterior. Essa regra busca preservar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
A segunda é a não incidência sobre telecomunicações e energia elétrica, prevista na LC 214/2025, artigo 410. Durante as negociações da reforma tributária, o setor elétrico e as operadoras de telecom pressionaram fortemente para serem excluídos do escopo do imposto, sob o argumento de que são serviços essenciais e que a tributação aumentaria o custo para a população.
Além dessas hipóteses, a LC 214/2025 também exclui alguns bens específicos dentro das categorias que, em geral, são tributadas. Por exemplo, no caso de bebidas alcoólicas, a lei prevê que o IS não incide sobre álcool etílico anidro utilizado como insumo para fabricação de combustíveis. No caso de veículos, há isenção para veículos adaptados para pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos legais.
Outra não incidência relevante é a exportação de minérios e a venda de energia elétrica para o exterior. Essas operações seguem a regra geral de não incidência do IS.
Como calcular o Imposto Seletivo?
O cálculo do IS segue uma lógica própria, diferente do IBS e da CBS. A base de cálculo do Imposto Seletivo é o preço de referência do bem ou serviço, excluídos os valores do próprio IS, do IBS e da CBS. Ou seja, o imposto é calculado "por fora", o que evita o efeito cascata e facilita a visualização do custo tributário.
A fórmula geral é:
IS = Base de Cálculo × Alíquota
A base de cálculo varia conforme o tipo de produto. Para cigarros, a base pode ser o preço máximo de venda a varejo fixado pela indústria, como já ocorre com o IPI. Para bebidas alcoólicas, a base é o preço unitário de venda ao consumidor, ponderado pelo teor alcoólico. Para veículos, a base é o preço sugerido ao consumidor com deduções de ICMS e outros tributos.
A LC 214/2025 também criou um mecanismo de alíquota mínima obrigatória para cigarros, de modo que a carga tributária total (incluindo IPI, IS e demais tributos) nunca seja inferior à carga vigente na data de publicação da lei. Essa trava foi incluída para evitar que a reforma tributária reduzisse a carga sobre o tabaco.
Alíquotas do Imposto Seletivo: o que esperar?
As alíquotas específicas ainda não foram definidas. A LC 214/2025 estabeleceu apenas algumas balizas:
- Alíquota máxima de 1% para mineração, exceto minerais metálicos e terras raras, que podem ter alíquota maior.
- Alíquota mínima para cigarros, conforme o §1º do art. 422 da LC 214/2025, que determina a manutenção da carga tributária.
- Critérios de seletividade para veículos, levando em conta eficiência energética, reciclabilidade e emissão de gases de efeito estufa.
Especialistas estimam que a alíquota do IS para cigarros possa ficar entre 30% e 50%, para bebidas alcoólicas entre 20% e 35%, para bebidas açucaradas entre 10% e 20%, e para veículos entre 5% e 15%. Esses números são projeções preliminares de mercado, não valores oficiais. O governo federal ainda não apresentou uma proposta formal de alíquotas.
O Ministério da Fazenda contratou estudos de elasticidade de demanda para calibrar as alíquotas de modo a maximizar a arrecadação e reduzir o consumo sem causar colapso em setores econômicos. Esse equilíbrio é delicado, pois alíquotas muito altas podem incentivar o contrabando e o mercado ilegal, especialmente no caso de cigarros.
Imposto Seletivo é cumulativo?
O IS é um imposto não cumulativo. Isso significa que o contribuinte pode compensar o valor do imposto cobrado nas etapas anteriores com o devido na etapa seguinte. Contudo, na prática, o IS incide uma única vez na cadeia, geralmente na industrialização ou na importação, e não há um mecanismo de crédito efetivo na maioria dos casos.
A LC 214/2025 determinou que o IS não integrará sua própria base de cálculo nem a base do IBS e da CBS. Isso evita a cumulatividade formal, mas não impede que o imposto seja repassado ao longo da cadeia no preço final.
Outra característica relevante: o IS não gera crédito para o adquirente do bem ou serviço tributado. Ou seja, empresas que compram cigarros ou bebidas alcoólicas para revender não podem descontar o IS pago na aquisição de outros tributos. O imposto é um custo que se soma ao preço de aquisição.
Quem paga o Imposto Seletivo?
O contribuinte do IS é o produtor, o extrator ou o importador dos bens tributados. No caso das apostas, o contribuinte é a própria empresa exploradora do serviço. O consumidor final não é formalmente o contribuinte, mas sim o contribuinte de fato, pois o imposto é repassado no preço final.
O regime de apuração é mensal, com declaração eletrônica obrigatória e pagamento até o 20º dia do mês seguinte ao fato gerador. A LC 214/2025 criou o "Sistema Nacional de Fiscalização" para integrar os dados do IS com o IBS e a CBS, permitindo cruzamento automático de informações.
A fiscalização do IS ficará a cargo da Receita Federal do Brasil, em conjunto com as administrações tributárias estaduais e municipais no que se refere ao compartilhamento de dados. Isso representa uma mudança em relação ao IPI, que é fiscalizado exclusivamente pela União.
Na prática: exemplo numérico do impacto do IS
Vamos considerar uma bebida alcoólica, como uma garrafa de cerveja de 600 ml, com preço sugerido ao consumidor de R$ 8,00. Suponha que o projeto de alíquota do IS para cerveja seja de 15%. Veja como ficaria o cálculo simplificado, ignorando PIS/Cofins, ICMS e IPI para facilitar a comparação:
Antes do IS (2025):
Preço líquido da cerveja: R$ 5,50
Tributos (PIS/Cofins/IPI/ICMS): R$ 2,50
Preço final ao consumidor: R$ 8,00
Depois do IS (2026, cenário hipotético):
Preço líquido da cerveja: R$ 5,00
Tributos atuais: R$ 2,30
Imposto Seletivo (15% sobre a base de R$ 6,00): R$ 0,90
IBS+CBS (estimativa de 25% sobre preço sem IS): R$ 1,50
Preço final ao consumidor: R$ 9,70
Nesse cenário hipotético, o preço ao consumidor subiria de R$ 8,00 para R$ 9,70, um aumento de 21,25%. A conta é ilustrativa; as alíquotas reais dependerão da lei ordinária. Para cigarros, o impacto será ainda maior, pois há a trava de manutenção da carga tributária total.
Um detalhe importante: o IS aparecerá destacado no documento fiscal, o que permitirá ao consumidor saber exatamente quanto está pagando. Essa transparência é uma das promessas da reforma tributária e pode gerar pressão social contra produtos prejudiciais.
Imposto Seletivo sobre compras internacionais e remessas de baixo valor
Um tema que tem gerado dúvidas é a incidência do IS sobre compras internacionais. A LC 214/2025 é clara ao afastar a incidência do IS sobre exportações, mas o que ocorre com produtos importados por pessoas físicas, como cigarros eletrônicos comprados em sites estrangeiros?
A regra geral é que o IS incide sobre a importação de bens sujeitos ao imposto. Isso vale tanto para importadores comerciais quanto para pessoas físicas que recebem remessas. Se um consumidor importar um vape (dispositivo eletrônico para fumar), ele estará sujeito ao IS na importação.
Entretanto, existe uma discussão em relação ao limite de isenção de US$ 50 para remessas de baixo valor. O governo federal editou um programa de Remessa Conforme, que isenta essas remessas do imposto de importação, mas não isenta automaticamente do IS. O assunto está em aberto, e o portal já publicou análise detalhada sobre o tema no artigo Imposto Seletivo sobre compras internacionais e remessas de baixo valor em 2026.
Até a publicação deste artigo, a orientação da Receita Federal é que o IS será devido na importação de qualquer bem que esteja na lista da LC 214/2025, independentemente do valor ou do canal de venda, salvo se for editada norma específica em contrário.
Impactos do Imposto Seletivo para indústria e consumidores
A indústria de bebidas alcoólicas, tabaco e automóveis será duramente afetada pelo IS, não apenas pelo aumento da carga tributária, mas também pela complexidade de apuração e pelas mudanças nos preços. Muitas empresas terão que reformular seus sistemas fiscais e rever contratos de fornecimento.
O setor de bebidas açucaradas, por exemplo, deverá enfrentar uma redução no volume de vendas, conforme projeções de consultorias que estimam queda de 15% a 25% no consumo após a incidência integral do imposto. Isso pode levar a readequações de portfólio, investimento em linhas sem açúcar e demissões em fábricas.
Para o setor automotivo, o IS será escalonado de acordo com a eficiência dos veículos. Carros elétricos, com menor emissão, tendem a ter alíquotas menores ou até isenção. Já veículos potentes e poluentes devem sofrer alta tributação. Essa política já é conhecida como "imposto do pecado" para carros, pois busca orientar a escolha do consumidor para opções mais limpas.
O consumidor final será o grande atingido, com aumento de preços. A expectativa do governo é que o encarecimento dos produtos reduza o consumo e gere ganhos de saúde pública, com menos gastos no SUS com doenças pulmonares, diabetes e cirrose. Esse argumento é utilizado em estudos internacionais da OMS, mas o efeito no Brasil ainda é incerto.
Os detalhes desses impactos para a cadeia produtiva foram analisados no artigo Imposto Seletivo: impactos para indústria e consumidores. A leitura é recomendada para quem deseja entender o cenário econômico e os riscos de cada setor.
O que diz a Lei Complementar 214/2025 sobre os vetos?
A LC 214/2025 foi sancionada com diversos vetos pelo Presidente da República. Alguns vetos alteraram de forma significativa o texto do IS. O mais relevante foi a exclusão de armas e munições da lista de produtos sujeitos ao IS. O Congresso Nacional havia incluído esses produtos no projeto, mas o Executivo vetou, argumentando que armas são questões de segurança pública e não de saúde ou meio ambiente.
Outro veto importante foi a exclusão dos carros elétricos da incidência do IS. O texto original do PLP 68/2024 previa isenção para veículos elétricos, mas o Congresso retirou essa isenção. O Executivo vetou a mudança e restabeleceu a isenção total para veículos elétricos movidos exclusivamente a bateria. Contudo, veículos híbridos continuaram sujeitos ao IS.
Também foi vetado o artigo que impedia a incidência do IS sobre serviços de apostas no exterior, mantendo a tributação para plataformas sediadas fora do Brasil, desde que explorem mercado brasileiro.
Os vetos foram mantidos pelo Congresso em sessão conjunta, mas alguns podem ser reexaminados nos próximos anos. Vale monitorar a tramitação de projetos de lei que tratam das alíquotas para entender o desenho final do imposto.
Imposto Seletivo vs IPI: diferenças essenciais
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o tributo que o IS substitui em parte. Na reforma tributária, o IPI será extinto, e o IS ocupará seu papel para produtos nocivos. Entretanto, há diferenças-chave:
- Finalidade: O IPI tem função predominantemente arrecadatória, com alíquotas que variam por essencialidade. O IS tem função extrafiscal, voltada ao desestímulo de consumo.
- Base de cálculo: O IPI é calculado por dentro, o que significa que o próprio IPI integra sua base. O IS é calculado por fora, excluindo os demais tributos.
- Não cumulatividade: O IPI é não cumulativo com créditos entre as etapas. O IS é não cumulativo apenas na apuração, mas sem crédito para o adquirente.
- Campo de incidência: O IPI incide sobre qualquer produto industrializado. O IS incide somente sobre a lista de produtos nocivos da LC 214/2025.
Durante o período de transição, até 2033, o IS e o IPI poderão coexistir, mas o IPI será gradualmente reduzido até sua extinção total.
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
O IS entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 para a maioria dos produtos, em conjunto com a CBS e o IBS, que iniciam seus períodos de teste. Contudo, é necessário que a lei ordinária que define as alíquotas seja publicada antes dessa data. Se isso não ocorrer, o imposto não poderá ser cobrado até que a lei seja aprovada, embora as regras processuais já estejam em vigor.
A LC 214/2025 também previu uma regra especial para extração de minerais, que terá início diferenciado. Para as apostas, o IS começa na data de início da autorização de operação, mas não antes de 2026. Na prática, todos os setores devem se preparar para janeiro de 2026.
Para 2027, está prevista a extinção definitiva do PIS e da Cofins, enquanto o IPI desaparecerá em 2033, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
Imposto Seletivo na reforma tributária: como integrar o novo sistema?
A reforma tributária brasileira é uma das maiores mudanças estruturais do país nas últimas décadas. O novo sistema é composto por três tributos sobre o consumo:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tributo federal que substitui PIS e Cofins.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.
Imposto Seletivo (IS): tributo federal com função extrafiscal.
O IS respeita as mesmas regras de transição do IBS e da CBS. Nos anos de 2026 a 2032, as alíquotas de referência serão reduzidas gradualmente, enquanto as alíquotas estaduais e municipais convergem para um padrão nacional. O IS, por outro lado, já nasce com alíquota máxima definida para alguns setores e poderá ser ajustado ao longo do tempo.
Um ponto técnico importante é a interação do IS com o crédito financeiro do IBS e da CBS. Segundo a LC 214/2025, o IS não gera crédito e não pode ser apropriado como crédito presumido em nenhuma hipótese. Assim, para as empresas, o IS é um custo puro, sem possibilidade de compensação.
O simulador do Imposto Seletivo
Para ajudar contribuintes e consumidores a entenderem o impacto do IS nos preços dos produtos, o portal Agente Tributário disponibiliza um simulador completo da carga tributária, que permite calcular o efeito do IS, IBS e CBS em diferentes cenários.
No simulador, você informa o produto, o preço de venda e a unidade federativa. O sistema aplica as alíquotas de referência provisórias da reforma tributária e apresenta o comparativo entre o regime atual e o futuro. O simulador é gratuito e foi desenvolvido pela equipe técnica do portal, com base na LC 214/2025 e em estimativas de mercado.
Recomenda-se que contadores, advogados tributaristas e empresários utilizem o simulador para precificar novos contratos e avaliar a viabilidade de linhas de produção.
Acompanhe os dados em tempo real
A transparência do IS e do novo sistema tributário será acompanhada pelo painel de arrecadação e indicadores do Agente Tributário. Nesse dashboard, você encontra dados atualizados sobre a arrecadação do IS, a quantidade de produtos declarados, a distribuição por estado e outros indicadores relevantes.
O dashboard é alimentado com informações oficialmente divulgadas pela Receita Federal e pelos conselhos gestores do IBS. Essas fontes podem sofrer atrasos, e os dados apresentados são de caráter informativo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é imposto seletivo?
O Imposto Seletivo é um imposto federal criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele incide sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, apostas e mineração. O imposto também é conhecido popularmente como imposto do pecado.
Quais produtos pagam imposto seletivo?
Os produtos sujeitos ao imposto seletivo são: cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, apostas (inclusive esportivas) e recursos minerais extraídos. A lista é definida pela LC 214/2025 e poderá ser ampliada por decreto, caso outros produtos sejam considerados nocivos. Exportações, telecomunicações e energia elétrica não pagam o imposto.
Qual a alíquota do imposto seletivo?
As alíquotas do Imposto Seletivo ainda não foram definidas oficialmente. A LC 214/2025 estabeleceu apenas limites e critérios, mas a fixação das alíquotas depende de uma lei ordinária que o governo ainda vai enviar ao Congresso. Estudos preliminares indicam faixas de 30% a 50% para cigarros, 20% a 35% para bebidas alcoólicas e 10% a 20% para bebidas açucaradas, mas esses números são apenas estimativas.
Imposto seletivo incide sobre exportação?
Não. A Constituição Federal, no artigo 153, §3º, inciso I, proíbe expressamente a incidência do Imposto Seletivo sobre bens e serviços exportados. Essa regra visa manter a competitividade internacional dos produtos brasileiros. A LC 214/2025 reproduz essa proibição em seu texto.
Quando o imposto seletivo começa?
O Imposto Seletivo está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. Contudo, a cobrança efetiva depende da edição de lei ordinária que fixe as alíquotas, ainda não publicada. Na prática, se a lei não for aprovada até o início de 2026, o imposto pode ter seu cronograma adiado para o ano seguinte.
Referências e fontes oficiais
Para aprofundamento, consulte a EC 132/2023 no Planalto e a Lei Complementar 214/2025 na íntegra. Essas são as bases legais do Imposto Seletivo.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS), criado pela EC 132/2023 (art. 153, inciso VIII) e regulado pela LC 214/2025, é o imposto federal que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — por isso é chamado de "imposto do pecado".
Quais produtos pagam o Imposto Seletivo?
Os principais são: cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos (carros, aeronaves, embarcações), apostas e jogos (fantasy sports e apostas de quota fixa), além de extração de minérios e petróleo.
Qual a alíquota do Imposto Seletivo?
As alíquotas ainda serão definidas por lei ordinária, conforme autorização da LC 214/2025. A lei fixará alíquotas específicas (por unidade) ou ad valorem (percentual) para cada categoria de produto, com previsão de vigência a partir de 2027.
O Imposto Seletivo incide sobre exportação?
Não. A exportação de bens e serviços é imune ao Imposto Seletivo (EC 132/2023). Também não incidem sobre telecomunicações, energia elétrica e não se sujeitam à não cumulatividade (não gera créditos para quem adquire).
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
O IS entra em vigor em 2027, junto com a obrigatoriedade de CBS e IBS. Produtos como cigarros e bebidas podem ter transição específica conforme a regulamentação complementar da LC 214/2025.
Conclusão e próximos passos
O Imposto Seletivo será uma realidade em 2026, transformando a tributação sobre produtos nocivos no Brasil. As empresas precisam se preparar para a nova carga tributária e para as mudanças nos preços. O consumidor deve acompanhar as decisões do governo e do Congresso sobre as alíquotas.
O portal Agente Tributário mantém os artigos atualizados constantemente, e as ferramentas simulador e dashboard permitem que você projete cenários e acompanhe a arrecadação.
Se você possui um negócio em algum setor atingido pelo imposto seletivo, procure um contador especializado em reforma tributária e comece a mapear os impactos agora. Atrasos na adaptação podem gerar aumento de custos e perda de competitividade.
O Agente Tributário oferece planos que incluem acesso completo às ferramentas, relatórios técnicos e alertas sobre mudanças normativas. Conheça os planos do portal Agente Tributário e mantenha-se preparado para o novo sistema tributário.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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