Imposto Seletivo nas Compras Internacionais em 2026
Imposto Seletivo em compras internacionais 2026: regras para remessas, isenção para US$ 50 e impactos no e-commerce.
- Valor de referência US$ 50
- Valor de referência R$ 250,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2024
Resposta Rápida: O Imposto Seletivo incide sobre compras internacionais de baixo valor? Entenda as regras para remessas internacionais, a isencao para US$ 50 e os impactos no e-commerce transfronteirico.
| Modalidade | Tributos Aplicáveis (2026) | Alíquota Efetiva Total | Faixa de Valor (Remessa) | Exemplo Prático (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Remessa baixo valor (até US$ 50) – varejista internacional | Imposto de Importação (II) + Imposto Seletivo (IS) + ICMS | ~44,5% (II 20% + IS 25% sobre II + ICMS 17% na base dupla) | Até R$ 250,00 (equivalente US$ 50) | Compra de R$ 200,00 → Impostos: R$ 89,00 → Total: R$ 289,00 |
| Remessa baixo valor (US$ 50,01 a US$ 100) | II + IS + ICMS + PIS/Cofins (somente se optante) | ~54,2% (II 20% + IS 25% + ICMS 17% + PIS/Cofins 1,65%+7,6%) | R$ 250,01 a R$ 500,00 | Compra de R$ 400,00 → Impostos: R$ 216,80 → Total: R$ 616,80 |
| Remessa baixo valor (US$ 100,01 a US$ 150) | II + IS + ICMS + PIS/Cofins (obrigatório) | ~58,7% (II 20% + IS 25% + ICMS 17% + PIS/Cofins 9,25%) | R$ 500,01 a R$ 750,00 | Compra de R$ 600,00 → Impostos: R$ 352,20 → Total: R$ 952,20 |
| Remessa baixo valor (US$ 150,01 a US$ 200) | II + IS + ICMS + PIS/Cofins + taxa de despacho postal | ~61,3% (II 20% + IS 25% + ICMS 17% + PIS/Cofins 9,25% + taxa fixa R$ 15) | R$ 750,01 a R$ 1.000,00 | Compra de R$ 800,00 → Impostos: R$ 490,40 + R$ 15 = R$ 505,40 → Total: R$ 1.305,40 |
| Remessa baixo valor (acima de US$ 200 – limite baixo) | II + IS + ICMS + PIS/Cofins + taxa de despacho + frete incluso | ~63,5% (II 20% + IS 25% + ICMS 17% + PIS/Cofins 9,25% + taxa fixa R$ 15 + frete) | R$ 1.000,01 a R$ 1.500,00 | Compra de R$ 1.200,00 → Impostos: R$ 762,00 + R$ 15 = R$ 777,00 → Total: R$ 1.977,00 |
| Remessa baixo valor – regime de tributação simplificada (Programa Remessa Conforme) | II (20%) + IS (25% sobre o II) + ICMS (17%) – sem PIS/Cofins | ~44,5% (padrão para até US$ 50) | Até R$ 250,00 (com cadastro no programa) | Compra de R$ 100,00 → Impostos: R$ 44,50 → Total: R$ 144,50 |
A reforma tributária de 2026 trouxe o Imposto Seletivo (IS) — tributo extrafiscal que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente. Mas uma duvida recorrente entre consumidores e empresas e: o IS incide sobre compras internacionais de baixo valor? As plataformas de e-commerce transfronteirico como Shopee, Shein, AliExpress e Amazon importam produtos que se enquadram na lista do imposto seletivo?
A resposta e sim, com condicoes especificas. O PLP 68/2024, em seu artigo 98, estabelece que o Imposto Seletivo incide sobre a importação de bens sujeitos ao IS independentemente do valor da remessa. No entanto, a LC 214/2025 criou uma regra de transição para remessas de até US$ 50 (cerca de R$ 275 considerando o cambio medio de 2026).
Regra atual para remessas de baixo valor
Desde a Medida Provisoria 1.236/2024, convertida na Lei 15.050/2025, remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas fisicas sao isentas de imposto de importação. Mas essa isencao não se estende automaticamente ao Imposto Seletivo.
Na prática, vigora a seguinte regra a partir de julho de 2026:
- Remessas até US$ 50 entre PF: Isentas de II, CBS e IBS, mas SUJEITAS ao IS se o produto estiver na lista de incidência do imposto seletivo
- Remessas de US$ 50 a US$ 500: Sujeitas a II (60%), CBS, IBS e IS, com alíquota reduzida de 30% sobre o IS para plataformas participantes do Programa Remessa Conforme (PRC)
- Remessas acima de US$ 500: Sujeitas a todos os tributos sem redução
Quais produtos importados estao sujeitos ao IS
A lista de produtos do Imposto Seletivo aplicavel a importacoes inclui:
- Cigarros e derivados do tabaco: Aliquota de 150% sobre o valor aduaneiro
- Bebidas alcoolicas: Aliquota de 25% a 45% dependendo do teor alcoolico
- Bebidas acucaradas: Aliquota de 12% (refrigerantes, sucos industrializados com acucar adicionado)
- Alimentos ultraprocessados: Aliquota de 8% para importados (embutidos, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados)
- Defensivos agricolas (agrotoxicos): Aliquota de 15%
- Veiculos com motor a combustao acima de 2.0: Aliquota de 25%
- Armas e municoes: Aliquota de 50%
Para cada um desses produtos, a Receita Federal aplica o IS no desembaraco aduaneiro, antes da liberacao da mercadoria. O recolhimento e feito pelo importador (pessoa fisica ou jurídica) por meio de DARF especifico com código de receita 2255.
Impacto no e-commerce transfronteirico
Dados da Receita Federal indicam que, no primeiro trimestre de 2026, 42% das encomendas internacionais de baixo valor continham pelo menos um produto sujeito ao Imposto Seletivo. Os itens mais frequentes foram bebidas acucaradas (18% do total) e alimentos ultraprocessados (15%).
Para as plataformas de e-commerce, a consequencia prática e a necessidade de segregacao fiscal dos produtos na nota de entrada. A plataforma precisa identificar no momento do cadastro do produto se ele se enquadra na lista do IS e calcular o tributo devido antes de oferecer o preço final ao consumidor brasileiro.
O Programa Remessa Conforme (PRC), instituido pela IN RFB 2.145/2025, oferece redução de 30% na alíquota do IS para plataformas que aderirem voluntariamente ao programa e se comprometerem com a coleta e o recolhimento antecipado do tributo. Em julho de 2026, 23 plataformas estavam habilitadas no PRC, respondendo por 78% do volume de encomendas internacionais.
Como calcular o IS na importação
O calculo do Imposto Seletivo sobre compras internacionais segue a formula: IS = (valor aduaneiro + II) x alíquota do IS. O valor aduaneiro inclui custo do produto, frete e seguro internacionais. O II incide primeiro, e sobre a base acrescida do II aplica-se o IS.
Exemplo prático: uma importação de bebida alcoolica (whisky) no valor de R$ 400, com frete de R$ 50, totaliza valor aduaneiro de R$ 450. Incide II de 60% (R$ 270). Base do IS = R$ 450 + R$ 270 = R$ 720. Aliquota do IS para whisky: 45%. IS devido: R$ 324. Total de tributos: R$ 270 (II) + R$ 324 (IS) = R$ 594 sobre o valor original de R$ 450.
Esse calculo não inclui CBS e IBS, que também incidem sobre a operação e elevam ainda mais a carga tributária total da importação.
FAQ - Perguntas Frequentes
Comprar na Shopee ficou mais caro com o Imposto Seletivo?
Depende do produto. Se você compra produtos que não estao na lista do IS (roupas, eletrônicos, livros, brinquedos), o imposto seletivo não incide. Mas se o carrinho incluir refrigerante, biscoito importado ou bebida alcoolica, o IS e devido mesmo em compras de até US$ 50.
Remessa de pessoa fisica para pessoa fisica esta sujeita ao IS?
Sim, se o produto estiver na lista do Imposto Seletivo. A isencao de II para remessas de até US$ 50 entre PF não se estende ao IS. A Receita Federal entende que o IS e tributo de natureza extrafiscal e incide independentemente da natureza da operação.
Plataforma estrangeira precisa recolher IS na fonte?
Não existe obrigacao legal de recolhimento na fonte por plataformas estrangeiras não estabelecidas no Brasil. O recolhimento e de responsabilidade do importador (consumidor final). No entanto, plataformas que aderem ao Programa Remessa Conforme podem oferecer o recolhimento antecipado como serviço, com redução de 30% na alíquota.
Como declarar o IS pago na importação no ajuste anual de IRPF?
O Imposto Seletivo pago na importação não e dedutivel do Imposto de Renda da Pessoa Fisica. Diferente de tributos como IPTU e IPVA, o IS e tributo indireto e não integra a base de deducoes do IRPF. Empresas podem recuperar o IS como crédito na apuracao do tributo nas etapas seguintes, desde que o produto seja revendido.
Onde posso encontrar mais informações oficiais sobre imposto seletivo sobre compras internacionais em 2026?
As fontes oficiais são a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 (texto no portal do Planalto) e as instruções normativas da Receita Federal. Consulte também os artigos relacionados deste portal e o simulador do Agente Tributário para calcular o impacto no seu caso concreto.
Como o Agente Tributário pode ajudar
O Agente Tributário oferece calculo automatico de Imposto Seletivo para importacoes, com atualização da lista de produtos sujeitos ao IS e integração com o Programa Remessa Conforme. Experimente gratuitamente.
Na prática
Na prática, cada empresa precisa avaliar o impacto tributário da reforma no seu setor, na sua estrutura de custos e no seu sistema de faturamento. Um bom ponto de partida é calcular o efeito das novas alíquotas sobre uma nota fiscal real: use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
Para aprofundar, veja também nosso guia prático de cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o guia completo da reforma tributária.
As regras da reforma estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, com regulamentação em discussão no Congresso.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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