Imposto Seletivo sobre Alimentos Ultraprocessados: Regras e Impactos em 2026
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o Imposto Seletivo (IS) com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os produtos que podem ser tributados pelo IS estão os alimentos ultraprocessados, categoria que inclui refrigerantes, salgadinhos, biscoitos recheados, macarrão instantâneo, embutidos e outros produtos com alto teor de açúcar, sódio e gorduras saturadas. Este artigo analisa as regras vigentes e os impactos para a indústria alimentícia.
Quais Alimentos Entram no Imposto Seletivo
O PLP 68/2024 estabelece critérios objetivos para definir quais alimentos serão alcançados pelo IS. A definição baseia-se na Classificação NOVA, desenvolvida pelo Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da USP, que categoriza os alimentos em quatro grupos: in natura, minimamente processados, processados e ultraprocessados. O IS incide sobre o grupo 4 (ultraprocessados), que são formulações industriais feitas inteira ou principalmente de substâncias extraídas de alimentos.
Estão na lista preliminar do IS: refrigerantes e bebidas açucaradas, biscoitos e salgadinhos de pacote, embutidos (salsicha, mortadela, presunto), macarrão instantâneo, sorvetes industrializados, cereais matinais açucarados e refeições prontas congeladas com alto teor de sódio. A lista final será definida por regulamento do Poder Executivo até dezembro de 2026.
Alíquotas e Base de Cálculo
A alíquota do Imposto Seletivo sobre alimentos ultraprocessados ainda não foi definida de forma definitiva, mas o PLP 68/2024 prevê um percentual que pode variar entre 10% e 30% sobre o valor de venda, a depender do produto e do seu perfil nutricional. A base de cálculo é o valor da operação (preço de venda), e não o valor adicionado.
Um ponto crítico é que o IS não gera crédito para o adquirente, ou seja, ele se acumula na cadeia produtiva. Uma indústria que compra insumos tributados pelo IS não poderá recuperar esse valor, o que pode gerar um efeito cascata de aumento de preços. Para a CBS e o IBS, o produto final continuará sujeito à alíquota padrão estimada em 26,5%, mais o IS adicional.
Estima-se que um refrigerante de R$ 8,00 poderia ter acréscimo de R$ 1,60 a R$ 2,40 apenas de IS, além dos R$ 2,12 de CBS/IBS, resultando em um preço final com carga tributária superior a 50%.
Impactos na Cadeia Produtiva e no Consumidor
O IS sobre ultraprocessados produzirá impactos em toda a cadeia:
- Indústria alimentícia: Empresas do setor precisarão reformular produtos para reduzir o enquadramento como ultraprocessados. A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) estima que a reformulação de produtos pode custar entre R$ 500 mil e R$ 5 milhões por linha de produção.
- Varejo: Supermercados e atacadistas terão que adaptar sistemas de precificação e enfrentar possível redução no volume de vendas de produtos tributados.
- Consumidor final: O maior impacto será no preço. Famílias de baixa renda, que consomem proporcionalmente mais ultraprocessados (por preço e conveniência), serão as mais afetadas. O cashback previsto na LC 214/2025 mitigará parcialmente esse efeito para famílias do CadÚnico.
Para mais informações sobre tributação setorial, acesse nossa seção de artigos tributários e acompanhe as atualizações legislativas no dashboard.
FAQ — Imposto Seletivo sobre Alimentos
Pão francês e arroz serão tributados pelo Imposto Seletivo?
Não. O pão francês é classificado como alimento processado (grupo 3 da NOVA) e o arroz como minimamente processado (grupo 2). Ambos estão na cesta básica nacional, que tem alíquota zero de CBS e IBS conforme a EC 132/2023, e não são alcançados pelo IS.
Quando começa a cobrança do IS sobre alimentos?
A cobrança do Imposto Seletivo sobre alimentos ultraprocessados está prevista para iniciar em 2027, junto com a CBS e o IBS. No entanto, o regulamento específico com a lista final de produtos e alíquotas será publicado até dezembro de 2026, conforme cronograma do PLP 68/2024.
Empresas do Simples Nacional pagarão o IS?
Sim. O Imposto Seletivo não é substituído pelo regime do Simples Nacional. Mesmo as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples deverão recolher o IS sobre os produtos ultraprocessados que comercializarem, conforme previsto na LC 214/2025.
Sua empresa precisa avaliar o impacto do Imposto Seletivo no portfólio de produtos? Conheça nossos planos de consultoria tributária para a indústria alimentícia.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.
Começar teste grátis