Imposto Seletivo e Mineração: Impactos no Setor em 2026
Como o Imposto Seletivo afeta a mineração. Alíquotas, base de cálculo e competitiveidade do setor mineral brasileiro.
- Valor de referência R$ 90,00
- Valor de referência R$ 9.000.000,00
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre a extração de recursos minerais primários, com alíquota ainda não fixada em lei ordinária. Estudos técnicos apontam percentuais entre 0,25% e 1%, o que demanda atenção do setor mineral para manter a competitividade. A LC 214/2025 estabelece as regras gerais, e a cobrança será somada à CFEM e aos demais tributos.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023, com função extrafiscal de desestimular o consumo de bens e serviços que geram externalidades negativas à saúde ou ao meio ambiente. Ele integra o novo sistema tributário de consumo ao lado da CBS e do IBS, mas com características próprias: é monofásico, seletivo e não cumulativo. A incidência ocorre uma única vez na cadeia, sobre o produtor ou importador, e não gera créditos para os adquirentes.
A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, que definiu os contornos básicos do tributo, os contribuintes, as hipóteses de incidência e as regras para fixação das alíquotas. Para a mineração, a EC 132/2023 previu expressamente que a extração de recursos minerais primários será tributada pelo IS, com objetivo de desincentivar a extração e compensar os impactos ambientais. A norma criou, assim, um novo marco para o setor mineral brasileiro, que já convive com a CFEM, o ICMS e o PIS/Cofins.
É importante destacar que o IS não incide sobre o processamento industrial do minério, ou seja, somente a extração em estado primário é que será atingida. Isso diferencia o tributo da CFEM, que incide sobre a receita bruta de venda do mineral extraído, independentemente de beneficiamento. A definição exata do fato gerador está na LC 214/2025, que remete a conceitos técnicos de recursos minerais primários.
Mineração no texto da LC 214/2025
Base de cálculo do Imposto Seletivo sobre mineração
A Lei Complementar 214/2025 estabelece que a base de cálculo do IS para a extração de recursos minerais primários será o preço de venda no mercado interno ou, na hipótese de alíquota específica, a quantidade extraída. Para os minérios destinados ao exterior, não há incidência, pois a EC 132/2023 veda o IS nas exportações. Essa previsão preserva a competitividade internacional do minério brasileiro, mas também cria uma distorção entre o mercado interno e o externo.
O produto da venda do minério deverá ser registrado de forma segregada, para que o contribuinte possa calcular o tributo com precisão. A apuração será mensal, com declarações digitais e recolhimento por meio de sistema próprio da Receita Federal. Em operações com diferentes minerais, o contribuinte precisa identificar cada item na nota fiscal, pois as alíquotas podem variar conforme o produto e o destino.
Alíquotas e o cenário de estimativas
As alíquotas do IS mineral ainda dependem de lei ordinária da União. A LC 214/2025 estabeleceu limites e condições para a fixação, mas não trouxe os percentuais finais. Estudos divulgados pela equipe econômica indicam faixa entre 0,25% e 1% sobre a receita bruta. Para determinados minerais considerados críticos para a transição energética, como lítio e cobre, há a possibilidade de alíquota zero ou reduzida, como forma de não comprometer a cadeia produtiva de energia limpa.
No caso do minério de ferro, commodity com larga exportação, a alíquota interna tende a ser fixada no patamar mínimo, dado o peso do produto na balança comercial e o risco de elevar custos para as siderúrgicas nacionais. Já para minerais com alto impacto ambiental, como o carvão mineral, a tendência é de alíquota no teto da faixa prevista. O produtor deve acompanhar a tramitação do projeto de lei para adaptar suas projeções de custo e preço.
Impactos na competitividade do setor mineral brasileiro
A introdução do Imposto Seletivo na mineração ocorre em um contexto de elevada carga tributária para o setor. Além do IS, as mineradoras pagam CFEM, ICMS, PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL e taxas de fiscalização. A soma desses tributos já compromete parte da margem operacional, especialmente em projetos de minério de baixo teor, em que o custo de extração é alto e a flutuação do preço internacional determina a viabilidade.
Com o IS, a mineração de mercado interno poderá sofrer aumento de custo de até 1% sobre a receita bruta. Em uma operação com margem líquida de 10%, isso representa uma redução de até 10% no lucro, caso não haja repasse ao preço. Em um setor intensivo em capital, com alto investimento em ativo imobilizado, essa pressão pode desestimular novos projetos e reduzir a produção doméstica de minerais usados na construção civil, na indústria química e na agricultura.
A exportação continuará com vantagem relativa, pois não paga IS. No entanto, as mineradoras que utilizam insumos minerais extraídos no Brasil para produzir manufaturados poderão competir em condições desiguais com produtos importados, já que o imposto incidente sobre o insumo doméstico não será recuperável. Esse ponto precisa ser acompanhado de perto pelas associações setoriais e pelas empresas, pois pode gerar incentivo à substituição de matéria-prima nacional por importada.
Além disso, o setor mineral terá que se adaptar ao novo ambiente de apuração digital. O IS será exigido em sistema próprio da Receita Federal, com uso de nota fiscal eletrônica e escrituração específica. Empresas que ainda não automatizaram seus processos fiscais terão de investir em tecnologia e treinamento. Nesse cenário, o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal passa a ser uma rotina essencial para evitar erros e retrabalho no momento de pagar o IS.
Tabela comparativa: IS e outros tributos sobre mineração
Para entender a carga tributária do setor mineral, é útil comparar a incidência de cada tributo. A tabela abaixo resume as principais características dos impostos e compensações que afetam a mineração no Brasil, com valores de referência.
| Tributo | Competência | Base de cálculo | Alíquota típica | Fato gerador |
|---|---|---|---|---|
| CFEM | União, Estados e Municípios | Receita líquida de venda do mineral | 2% a 3,5% | Extração mineral |
| ICMS | Estados | Valor da circulação de mercadoria | 17% a 18% | Saída da mercadoria do estabelecimento |
| PIS/Pasep e Cofins | União | Receita operacional bruta | 9,25% (regime não cumulativo) | Faturamento mensal |
| Imposto Seletivo (IS) | União | Receita bruta de venda ou quantidade extraída | 0,25% a 1% (estimativa, aguardando lei ordinária) | Extração de recursos minerais primários |
Os valores de alíquota do IS indicados são estimativas derivadas de estudos técnicos e do texto da LC 214/2025. O percentual oficial só existirá após a publicação da lei ordinária que fixar as alíquotas do tributo.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma mineradora de porte médio que extrai 100 mil toneladas de minério de ferro por mês e vende toda a produção no mercado interno ao preço médio de R$ 90,00 por tonelada. A receita bruta mensal é de R$ 9.000.000,00.
Com uma alíquota estimada de IS de 0,5% sobre a receita bruta, o valor mensal do novo tributo seria de R$ 45.000,00. Isso equivale a R$ 0,45 por tonelada extraída. Somado à CFEM de 3,5% (R$ 315.000,00), a carga extrafiscal alcança R$ 360.000,00 por mês, sem considerar ICMS, PIS e Cofins. Em um contrato de longo prazo com siderúrgica, esse custo adicional pode exigir reajuste de preço ou redução da margem de lucro.
Se a mineradora destinasse 30% da produção para exportação, o IS incidente sobre a venda interna seria calculado apenas sobre R$ 6.300.000,00, gerando R$ 31.500,00 de IS. A exportação ficaria imune, reforçando a ideia de que o mercado doméstico será mais onerado. Para simular com precisão esses efeitos na sua operação, acesse o simulador de impostos do Agente Tributário e projete cenários com diferentes alíquotas.
O planejamento tributário passa a ser uma ferramenta de gestão crítica. A empresa deve segregar a receita de exportação, controlar a destinação dos minérios e acompanhar as mudanças da regulamentação. Nesse contexto, o guia completo da reforma tributária traz uma visão integrada das novas cobranças e dos prazos de transição.
FAQ - Perguntas Frequentes
O Imposto Seletivo vai incidir sobre a mineração?
Sim. A EC 132/2023 incluiu a extração de recursos minerais primários como fato gerador do Imposto Seletivo, e a LC 214/2025 confirmou o tratamento. A alíquota, porém, depende de lei ordinária da União, que ainda será editada para definir os percentuais.
Qual a alíquota do Imposto Seletivo para minério de ferro?
A alíquota não está definida em lei ordinária. Estudos técnicos indicam faixa entre 0,25% e 1% sobre a receita bruta de venda, mas o percentual final dependerá de decisão política e da análise do impacto econômico. A orientação da equipe econômica é manter o tributo no patamar mínimo para não prejudicar a competitividade.
A mineração exportada paga Imposto Seletivo?
Não. A EC 132/2023 veda a incidência do IS sobre exportações. Assim, o minério destinado ao exterior não será tributado, preservando a competitividade internacional das mineradoras brasileiras. A receita de exportação também não integrará a base de cálculo do IS.
O Imposto Seletivo substitui a CFEM?
Não. A CFEM é uma compensação financeira com natureza jurídica de tributo, paga pela exploração mineral e distribuída aos entes federativos. O IS é um imposto extrafiscal federal, com função indutora. No atual desenho, ambos serão cobrados de forma independente, aumentando a carga sobre a mineração.
Como o Imposto Seletivo afeta o preço do minério?
O IS aumenta o custo tributário da operação, o que pode elevar os preços no mercado interno, caso a mineradora repasse o encargo. Em cenários de baixa margem, a empresa pode absorver o custo. O efeito real depende da elasticidade da demanda, dos contratos de longo prazo e da concorrência com fornecedores estrangeiros.
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Veja também o guia completo da reforma tributária e o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal.
Conclusão
O Imposto Seletivo sobre a mineração é uma realidade que se aproxima, mas ainda cercada de indefinições regulatórias. A LC 214/2025 estruturou o tributo, deixando para a lei ordinária a fixação das alíquotas. O setor mineral precisa se preparar para esse novo custo, rever seus modelos de precificação e aproveitar
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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