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Imposto Seletivo sobre Aeronaves, Embarcações e Iates: Quem Paga e Quem Está Isento

Agente tributário 21/07/2026
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A LC 214/2025 incluiu aeronaves, embarcações de esporte e recreio, iates e lanchas no campo de incidência do Imposto Seletivo (IS), com alíquotas progressivas conforme o valor do bem. A justificativa do legislador é que esses bens indicam alta capacidade contributiva e seu consumo não é essencial, justificando a tributação extrafiscal.

No entanto, a mesma lei estabelece importantes exclusões e isenções para aeronaves e embarcações utilizadas em atividades econômicas produtivas, como transporte comercial, pesca, agricultura e serviços públicos.

Incidência do IS sobre Aeronaves

Estão sujeitas ao Imposto Seletivo as seguintes categorias de aeronaves, conforme classificação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil):

  • Aeronaves executivas e particulares (jatos executivos, turboélices, helicópteros de uso privado): alíquota de 15% sobre o valor de aquisição
  • Aeronaves esportivas (ultraleves, planadores, aeronaves de competição): alíquota de 10%
  • Aeronaves de recreio (balões dirigíveis particulares, aeronaves experimentais): alíquota de 10%

Isenções do IS para Aeronaves

Importantes exclusões foram previstas no art. 118 da LC 214/2025 para aeronaves utilizadas em atividades produtivas:

  • Aeronaves de transporte aéreo comercial (voos regulares e não regulares de passageiros e carga): isentas do IS
  • Aeronaves agrícolas (aviação agrícola, pulverização aérea, semeadura): isentas do IS, independentemente do valor
  • Aeronaves de serviços públicos (busca e salvamento, polícia, bombeiros, defesa civil): isentas
  • Aeronaves de instrução (escolas de aviação, clubes de voo): isentas
  • Aeronaves de táxi aéreo: isentas quando utilizadas exclusivamente para transporte remunerado de passageiros

Incidência do IS sobre Embarcações

As embarcações de esporte e recreio estão sujeitas ao Imposto Seletivo com as seguintes alíquotas progressivas por faixa de valor:

  • Embarcações até R$ 300 mil (lanchas e barcos menores): alíquota de 5%
  • Embarcações de R$ 300 mil a R$ 1 milhão: alíquota de 10%
  • Embarcações de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões: alíquota de 15%
  • Embarcações acima de R$ 3 milhões (iates e superiates): alíquota de 20%

A base de cálculo do IS é o valor da operação de aquisição (venda), incluindo frete e seguro, excluídos CBS e IBS.

Isenções do IS para Embarcações

As seguintes embarcações são excluídas da incidência do Imposto Seletivo:

  • Embarcações de transporte aquaviário comercial (balsas, ferry-boats, navios de carga e passageiros): isentas
  • Embarcações de pesca profissional: isentas, incluindo barcos de pesca industrial e artesanal
  • Embarcações de apoio portuário e marítimo (rebocadores, dragas, navios de apoio offshore): isentas
  • Embarcações de serviços públicos (marinha, polícia marítima, defesa civil): isentas
  • Embarcações de pesquisa científica e oceanográfica: isentas

Base de Cálculo e Recolhimento

A base de cálculo do IS para aeronaves e embarcações é o valor de aquisição do bem, incluindo:

  • O valor pago ao vendedor (pessoa física ou jurídica)
  • Frete, seguro e despesas de transporte até o local de entrega
  • Comissões e taxas de intermediação

Não integram a base de cálculo:

  • CBS e IBS incidentes na operação
  • IPI (quando aplicável, durante o período de transição)
  • Despesas financeiras e juros

O recolhimento do IS deve ser efetuado até o 20º dia útil do mês subsequente ao da aquisição, mediante DARF específico ou declaração única do IVA Dual.

Perguntas Frequentes

Jatinho executivo paga Imposto Seletivo?

Sim. Aeronaves executivas e particulares (jatos, turboélices, helicópteros) estão sujeitas ao IS com alíquota de 15% sobre o valor de aquisição. Aeronaves de táxi aéreo e transporte comercial são isentas.

Barco de pesca profissional paga IS?

Não. Embarcações de pesca profissional (industrial e artesanal) são expressamente isentas do Imposto Seletivo, conforme art. 118, §3º da LC 214/2025.

Qual a alíquota do IS para iates de luxo?

Iates e superiates com valor acima de R$ 3 milhões estão sujeitos à alíquota máxima de 20% do Imposto Seletivo. Na faixa de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões, a alíquota é de 15%.

A importação de aeronave particular paga IS?

Sim. A importação de aeronave particular está sujeita ao IS com a mesma alíquota de 15%, calculada sobre o valor aduaneiro acrescido do frete e seguro internacionais. O IS é exigido no desembaraço aduaneiro, juntamente com o CBS e IBS devidos na importação.

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