Imposto Seletivo sobre Aeronaves, Embarcações e Iates: Quem Paga e Quem Está Isento
A LC 214/2025 incluiu aeronaves, embarcações de esporte e recreio, iates e lanchas no campo de incidência do Imposto Seletivo (IS), com alíquotas progressivas conforme o valor do bem. A justificativa do legislador é que esses bens indicam alta capacidade contributiva e seu consumo não é essencial, justificando a tributação extrafiscal.
No entanto, a mesma lei estabelece importantes exclusões e isenções para aeronaves e embarcações utilizadas em atividades econômicas produtivas, como transporte comercial, pesca, agricultura e serviços públicos.
Incidência do IS sobre Aeronaves
Estão sujeitas ao Imposto Seletivo as seguintes categorias de aeronaves, conforme classificação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil):
- Aeronaves executivas e particulares (jatos executivos, turboélices, helicópteros de uso privado): alíquota de 15% sobre o valor de aquisição
- Aeronaves esportivas (ultraleves, planadores, aeronaves de competição): alíquota de 10%
- Aeronaves de recreio (balões dirigíveis particulares, aeronaves experimentais): alíquota de 10%
Isenções do IS para Aeronaves
Importantes exclusões foram previstas no art. 118 da LC 214/2025 para aeronaves utilizadas em atividades produtivas:
- Aeronaves de transporte aéreo comercial (voos regulares e não regulares de passageiros e carga): isentas do IS
- Aeronaves agrícolas (aviação agrícola, pulverização aérea, semeadura): isentas do IS, independentemente do valor
- Aeronaves de serviços públicos (busca e salvamento, polícia, bombeiros, defesa civil): isentas
- Aeronaves de instrução (escolas de aviação, clubes de voo): isentas
- Aeronaves de táxi aéreo: isentas quando utilizadas exclusivamente para transporte remunerado de passageiros
Incidência do IS sobre Embarcações
As embarcações de esporte e recreio estão sujeitas ao Imposto Seletivo com as seguintes alíquotas progressivas por faixa de valor:
- Embarcações até R$ 300 mil (lanchas e barcos menores): alíquota de 5%
- Embarcações de R$ 300 mil a R$ 1 milhão: alíquota de 10%
- Embarcações de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões: alíquota de 15%
- Embarcações acima de R$ 3 milhões (iates e superiates): alíquota de 20%
A base de cálculo do IS é o valor da operação de aquisição (venda), incluindo frete e seguro, excluídos CBS e IBS.
Isenções do IS para Embarcações
As seguintes embarcações são excluídas da incidência do Imposto Seletivo:
- Embarcações de transporte aquaviário comercial (balsas, ferry-boats, navios de carga e passageiros): isentas
- Embarcações de pesca profissional: isentas, incluindo barcos de pesca industrial e artesanal
- Embarcações de apoio portuário e marítimo (rebocadores, dragas, navios de apoio offshore): isentas
- Embarcações de serviços públicos (marinha, polícia marítima, defesa civil): isentas
- Embarcações de pesquisa científica e oceanográfica: isentas
Base de Cálculo e Recolhimento
A base de cálculo do IS para aeronaves e embarcações é o valor de aquisição do bem, incluindo:
- O valor pago ao vendedor (pessoa física ou jurídica)
- Frete, seguro e despesas de transporte até o local de entrega
- Comissões e taxas de intermediação
Não integram a base de cálculo:
- CBS e IBS incidentes na operação
- IPI (quando aplicável, durante o período de transição)
- Despesas financeiras e juros
O recolhimento do IS deve ser efetuado até o 20º dia útil do mês subsequente ao da aquisição, mediante DARF específico ou declaração única do IVA Dual.
Perguntas Frequentes
Jatinho executivo paga Imposto Seletivo?
Sim. Aeronaves executivas e particulares (jatos, turboélices, helicópteros) estão sujeitas ao IS com alíquota de 15% sobre o valor de aquisição. Aeronaves de táxi aéreo e transporte comercial são isentas.
Barco de pesca profissional paga IS?
Não. Embarcações de pesca profissional (industrial e artesanal) são expressamente isentas do Imposto Seletivo, conforme art. 118, §3º da LC 214/2025.
Qual a alíquota do IS para iates de luxo?
Iates e superiates com valor acima de R$ 3 milhões estão sujeitos à alíquota máxima de 20% do Imposto Seletivo. Na faixa de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões, a alíquota é de 15%.
A importação de aeronave particular paga IS?
Sim. A importação de aeronave particular está sujeita ao IS com a mesma alíquota de 15%, calculada sobre o valor aduaneiro acrescido do frete e seguro internacionais. O IS é exigido no desembaraço aduaneiro, juntamente com o CBS e IBS devidos na importação.
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