Imposto Seletivo sobre Aeronaves, Embarcações e Iates 2026
Imposto Seletivo sobre aeronaves e embarcações 2026: alíquotas, isenções para transporte comercial, pesca e agricultura na LC 21.
- Valor de referência R$ 12.000.000
- Valor de referência R$ 1.800.000
- Vigência/referência 2023
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: A reforma tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) transforma a tributação sobre consumo no Brasil com o IVA Dual: CBS (federal, ~8,8%) e IBS (estadual/municipal, ~17,7% a partir de 2027). Neste guia sobre quem paga e quem está isento, você encontra as regras vigentes, prazos, impactos práticos e exemplos de cálculo para a sua empresa.
| Item | Alíquota Estimada (2026) | Base de Cálculo | Prazo de Recolhimento | Exemplo (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Aeronaves executivas (jatos particulares) | 15% (adicional ao IPI) | Valor da operação (venda/importação) | Até o 10º dia útil do mês seguinte ao fato gerador | Jato Cessna Citation – R$ 12.000.000 → imposto seletivo = R$ 1.800.000 |
| Helicópteros de uso privado | 15% (adicional ao IPI) | Valor da operação (venda/importação) | Até o 10º dia útil do mês seguinte ao fato gerador | Helicóptero Robinson R44 – R$ 3.500.000 → imposto seletivo = R$ 525.000 |
| Embarcações de recreio (lanchas, iates) | 20% (adicional ao IPI) | Valor da operação (venda/importação) | Até o 10º dia útil do mês seguinte ao fato gerador | Iate de 15m – R$ 2.000.000 → imposto seletivo = R$ 400.000 |
| Embarcações de esporte (jet skis, motos aquáticas) | 20% (adicional ao IPI) | Valor da operação (venda/importação) | Até o 10º dia útil do mês seguinte ao fato gerador | Jet Ski Yamaha – R$ 80.000 → imposto seletivo = R$ 16.000 |
| Quem paga: fabricante ou importador (contribuinte de direito) | Repasse integral ao comprador final | Preço de venda ao consumidor (com margem) | Indireto – embutido no preço final | Consumidor final paga o imposto incluso no valor total do bem |
| Isenções/Exceções (uso comercial, táxi aéreo, transporte público aquaviário) | 0% (não se aplica o seletivo) | Não há incidência | Não aplicável | Helicóptero de emergência médica – não paga imposto seletivo |
A LC 214/2025 incluiu aeronaves, embarcações de esporte e recreio, iates e lanchas no campo de incidência do Imposto Seletivo (IS), com alíquotas progressivas conforme o valor do bem. A justificativa do legislador é que esses bens indicam alta capacidade contributiva e seu consumo não importante, justificando a tributação extrafiscal.
No entanto, a mesma lei estabelece importantes exclusões e isenções para aeronaves e embarcações utilizadas em atividades econômicas produtivas, como transporte comercial, pesca, agricultura e serviços públicos.
Incidência do IS sobre Aeronaves
Estão sujeitas ao Imposto Seletivo as seguintes categorias de aeronaves, conforme classificação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil):
- Aeronaves executivas e particulares (jatos executivos, turboélices, helicópteros de uso privado): alíquota de 15% sobre o valor de aquisição
- Aeronaves esportivas (ultraleves, planadores, aeronaves de competição): alíquota de 10%
- Aeronaves de recreio (balões dirigíveis particulares, aeronaves experimentais): alíquota de 10%
Isenções do IS para Aeronaves
Importantes exclusões foram previstas no art. 118 da LC 214/2025 para aeronaves utilizadas em atividades produtivas:
- Aeronaves de transporte aéreo comercial (voos regulares e não regulares de passageiros e carga): isentas do IS
- Aeronaves agrícolas (aviação agrícola, pulverização aérea, semeadura): isentas do IS, independentemente do valor
- Aeronaves de serviços públicos (busca e salvamento, polícia, bombeiros, defesa civil): isentas
- Aeronaves de instrução (escolas de aviação, clubes de voo): isentas
- Aeronaves de táxi aéreo: isentas quando utilizadas exclusivamente para transporte remunerado de passageiros
Incidência do IS sobre Embarcações
As embarcações de esporte e recreio estão sujeitas ao Imposto Seletivo com as seguintes alíquotas progressivas por faixa de valor:
- Embarcações até R$ 300 mil (lanchas e barcos menores): alíquota de 5%
- Embarcações de R$ 300 mil a R$ 1 milhão: alíquota de 10%
- Embarcações de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões: alíquota de 15%
- Embarcações acima de R$ 3 milhões (iates e superiates): alíquota de 20%
A base de cálculo do IS é o valor da operação de aquisição (venda), incluindo frete e seguro, excluídos CBS e IBS.
Isenções do IS para Embarcações
As seguintes embarcações são excluídas da incidência do Imposto Seletivo:
- Embarcações de transporte aquaviário comercial (balsas, ferry-boats, navios de carga e passageiros): isentas
- Embarcações de pesca profissional: isentas, incluindo barcos de pesca industrial e artesanal
- Embarcações de apoio portuário e marítimo (rebocadores, dragas, navios de apoio offshore): isentas
- Embarcações de serviços públicos (marinha, polícia marítima, defesa civil): isentas
- Embarcações de pesquisa científica e oceanográfica: isentas
Base de Cálculo e Recolhimento
A base de cálculo do IS para aeronaves e embarcações é o valor de aquisição do bem, incluindo:
- O valor pago ao vendedor (pessoa física ou jurídica)
- Frete, seguro e despesas de transporte até o local de entrega
- Comissões e taxas de intermediação
Não integram a base de cálculo:
- CBS e IBS incidentes na operação
- IPI (quando aplicável, durante o período de transição)
- Despesas financeiras e juros
O recolhimento do IS deve ser efetuado até o 20º dia útil do mês subsequente ao da aquisição, mediante DARF específico ou declaração única do IVA Dual.
Perguntas Frequentes
Jatinho executivo paga Imposto Seletivo?
Sim. Aeronaves executivas e particulares (jatos, turboélices, helicópteros) estão sujeitas ao IS com alíquota de 15% sobre o valor de aquisição. Aeronaves de táxi aéreo e transporte comercial são isentas.
Barco de pesca profissional paga IS?
Não. Embarcações de pesca profissional (industrial e artesanal) são expressamente isentas do Imposto Seletivo, conforme art. 118, §3º da LC 214/2025.
Qual a alíquota do IS para iates de luxo?
Iates e superiates com valor acima de R$ 3 milhões estão sujeitos à alíquota máxima de 20% do Imposto Seletivo. Na faixa de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões, a alíquota é de 15%.
A importação de aeronave particular paga IS?
Sim. A importação de aeronave particular está sujeita ao IS com a mesma alíquota de 15%, calculada sobre o valor aduaneiro acrescido do frete e seguro internacionais. O IS é exigido no desembaraço aduaneiro, juntamente com o CBS e IBS devidos na importação.
Como o Agente tributário pode ajudar
O Agente tributário oferece calculadora automática de Imposto Seletivo para aeronaves e embarcações, verificação de isenções aplicáveis e simulação de alíquotas por faixa de valor. Experimente gratuitamente.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quem paga o Imposto Seletivo sobre aeronaves e embarcações?
Aeronaves e embarcações de recreio (iates, lanchas) pagam IS (art. 409 da LC 214/2025); aeronaves e embarcações de uso comercial ou agrícola são desoneradas.
Jatinhos particulares pagam Imposto Seletivo?
Sim: aeronaves de uso não comercial são tributadas; a isenção vale para transporte aéreo regular, táxi aéreo e uso agrícola.
Quem paga o Imposto Seletivo sobre aeronaves e embarcações?
Aeronaves e embarcações de recreio (iates, lanchas) pagam IS (art. 409 da LC 214/2025); aeronaves e embarcações de uso comercial ou agrícola são desoneradas.
Jatinhos particulares pagam Imposto Seletivo?
Sim: aeronaves de uso não comercial são tributadas; a isenção vale para transporte aéreo regular, táxi aéreo e uso agrícola.
Quem paga o Imposto Seletivo sobre aeronaves e embarcações?
Aeronaves e embarcações de recreio (iates, lanchas) pagam IS (art. 409 da LC 214/2025); aeronaves e embarcações de uso comercial ou agrícola são desoneradas.
Na prática
Na prática, cada empresa precisa avaliar o impacto tributário da reforma no seu setor, na sua estrutura de custos e no seu sistema de faturamento. Um bom ponto de partida é calcular o efeito das novas alíquotas sobre uma nota fiscal real: use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
Para aprofundar, veja também nosso guia prático de cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o guia completo da reforma tributária.
As regras da reforma estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, com regulamentação em discussão no Congresso.
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA e veja divergências de NCM, CBS, IBS, ICMS, PIS e COFINS na sua operação.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Imposto Seletivo sobre Bebidas Alcoolicas 2026: Cerveja, Vinho e Destilados na LC 214/2025
O Imposto Seletivo sobre bebidas alcoolicas esta previsto na LC 214/2025, mas a cobranca comeca em 2027. Cerveja, vinho e destilados tem regras distintas. Veja as aliquotas em 2026.
Imposto Seletivo: Bebidas Açucaradas 2026
A LC 214/2025 inclui bebidas com adição de açúcar no Imposto Seletivo, com limite de 5g por 100 ml para isenção. Veja as regras e o efeito para a indústria em 2026.
Imposto Seletivo nas Compras Internacionais em 2026
Imposto Seletivo em compras internacionais 2026: regras para remessas, isenção para US$ 50 e impactos no e-commerce.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.