Industrialização por Encomenda e PIS/COFINS 2026
Industrialização por Encomenda e PIS/COFINS 2026: não incidência na remessa, créditos para encomendante e tributação do industrializado.
- Valor de referência R$ 300.000,00
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: Na industrialização por encomenda, a remessa de insumos não gera receita para o encomendante, portanto não há débito de PIS/COFINS. O industrializador tributa o serviço (9,25% no não cumulativo). O encomendante pode creditar-se do custo do serviço se essencial, conforme Tema 779 do STJ. Em 2026, a reforma tributária começa com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.
O que é industrialização por encomenda?
A industrialização por encomenda é uma operação em que uma empresa (encomendante) remete insumos a um terceiro (industrializador) para que este realize um processo de transformação, beneficiamento, montagem ou acondicionamento, devolvendo o produto finalizado ao encomendante. Essa prática é comum em diversos setores, como o têxtil, metalúrgico, alimentício e de embalagens.
No âmbito do PIS e da COFINS, é importante compreender as regras específicas para evitar erros na apuração dos tributos, tanto para o encomendante quanto para o industrializador.
Tratamento do PIS e COFINS na remessa e no retorno
Remessa de insumos ao industrializador
Quando o encomendante remete insumos para o industrializador, essa remessa não configura receita para o encomendante. Isso porque não há transferência de propriedade, apenas a entrega de materiais para execução de um serviço. Dessa forma, não há débito de PIS/COFINS na saída dos insumos, conforme o artigo 3º, incisos I e II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Retorno do produto industrializado
Da mesma forma, o retorno do produto industrializado ao encomendante não gera novo crédito de PIS/COFINS, pois os insumos já foram creditados quando da sua aquisição. O crédito foi apropriado na entrada dos insumos, e a remessa para industrialização é uma mera transferência interna, sem impacto na base de cálculo dos tributos.
Tributação do industrializador
O valor pago pelo serviço de industrialização é receita de serviço para o industrializador. Portanto, ele deve recolher PIS e COFINS sobre esse valor. No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25%. No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente, totalizando 3,65%.
Crédito do encomendante sobre o custo da industrialização
O encomendante pode se creditar do valor pago ao industrializador, desde que o serviço seja essencial ou relevante ao seu processo produtivo. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), que estabeleceu os critérios de essencialidade e relevância para a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre insumos, incluindo serviços.
Assim, se o serviço de industrialização integrar o processo produtivo do encomendante, ele poderá apropriar crédito sobre o custo do serviço, desde que optante pelo regime não cumulativo.
IPI na industrialização por encomenda
No que se refere ao IPI, a remessa de insumos para industrialização e o retorno do produto industrializado são operações que ocorrem com suspensão do imposto, conforme o artigo 42, inciso II, do Decreto 7.212/2010 (RIPI). Isso significa que não há incidência do IPI nessas operações, desde que cumpridos os requisitos legais.
Na prática: exemplo numérico
Considere que a empresa A (encomendante) remete R$ 300.000,00 em insumos para a empresa B (industrializador) realizar a transformação. A empresa B cobra R$ 100.000,00 pelo serviço. Vamos calcular os tributos:
Industrializador (empresa B): Deve recolher PIS/COFINS sobre o valor do serviço. No regime não cumulativo, a alíquota total é de 9,25%. Assim, o valor devido é de R$ 9.250,00 (R$ 100.000,00 × 9,25%).
Encomendante (empresa A): Ao pagar pelo serviço, pode se creditar do valor se o serviço for essencial ao seu processo produtivo. O crédito será de 9,25% sobre R$ 100.000,00, ou seja, R$ 9.250,00, que poderá ser descontado dos débitos de PIS/COFINS.
Veja a tabela resumo:
| Operação | Valor | Alíquota | PIS/COFINS |
|---|---|---|---|
| Remessa de insumos (sem receita) | R$ 300.000,00 | - | R$ 0,00 |
| Serviço de industrialização (receita do industrializador) | R$ 100.000,00 | 9,25% | R$ 9.250,00 (devido pelo industrializador) |
| Crédito do encomendante (se essencial) | R$ 100.000,00 | 9,25% | R$ 9.250,00 (crédito para o encomendante) |
Reforma Tributária: CBS e IBS em 2026
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, promove mudanças significativas na tributação do consumo. Em 2026, haverá um período de teste com alíquotas reduzidas: 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025.
No regime pleno, que terá início em 2033, as alíquotas somarão 26,5% (CBS + IBS). O serviço de industrialização por encomenda será tributado pelo IVA Dual, e o tomador do serviço poderá se creditar do imposto quando o serviço for essencial ao seu processo produtivo, seguindo a lógica já existente no PIS/COFINS.
Essa transição exigirá adaptação das empresas, que devem acompanhar as mudanças e se preparar para o novo sistema. Utilize nosso simulador para projetar os impactos da reforma em sua operação e acompanhe as métricas no dashboard.
Conclusão
A industrialização por encomenda possui regras específicas de PIS e COFINS que devem ser observadas para evitar autuações e garantir a correta apropriação de créditos. A não incidência na remessa, a tributação do serviço pelo industrializador e a possibilidade de crédito para o encomendante são pontos-chave. Com a reforma tributária, novos desafios surgem, mas o entendimento atual serve de base para a transição.
Para aprofundar, veja nossos artigos sobre créditos de PIS/COFINS sobre insumos e o Tema 779 e sobre apuração do PIS/COFINS não cumulativos em 2026.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o tratamento do PIS e COFINS na remessa de insumos para industrialização?
A remessa de insumos para industrialização não configura receita para o encomendante, portanto não há débito de PIS/COFINS. O retorno do produto também não gera novo crédito, pois os insumos já foram creditados na aquisição.
Como o industrializador deve tributar o serviço de industrialização?
O industrializador deve recolher PIS e COFINS sobre o valor do serviço, que é sua receita. No regime não cumulativo, a alíquota total é de 9,25%; no cumulativo, 3,65%.
O que é o Tema 779 do STJ e como ele afeta os créditos?
O Tema 779 do STJ estabelece os critérios de essencialidade e relevância para a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre insumos. No caso da industrialização, o serviço deve ser essencial ou relevante ao processo produtivo para que o encomendante possa se creditar.
Como fica a tributação da industrialização por encomenda na reforma tributária?
Com a reforma, o serviço será tributado pelo IVA Dual (CBS/IBS). Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. No regime pleno (a partir de 2033), a alíquota será de 26,5%. O tomador poderá se creditar quando o serviço for essencial.
Existe algum benefício fiscal para a industrialização por encomenda?
Além da não incidência na remessa e do crédito sobre o serviço, há suspensão do IPI na remessa e no retorno. Esses benefícios reduzem o custo tributário da operação, mas exigem atenção às regras.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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