IRPJ 2026: alíquotas de 15% e adicional de 10%
Em 2026, o IRPJ mantém alíquota de 15% e adicional de 10% sobre lucro que exceder R$ 240 mil/ano, com base de cálculo conforme lucro presumido, real ou arbitrado.
- Valor de referência R$ 240.000
- Valor de referência R$ 20.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Em 2026, o IRPJ mantém a alíquota básica de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 240.000 no ano. A base de cálculo varia conforme o regime: presumido, real ou arbitrado.
Alíquotas e Limites do IRPJ em 2026
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. Em 2026, as alíquotas são definidas pela Lei 9.249/95, com atualizações da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) que não alteram a incidência sobre o lucro.
A alíquota básica é de 15% sobre a base de cálculo. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder os limites mensais, trimestrais ou anuais previstos em lei. Esses limites são:
- R$ 20.000 por mês;
- R$ 60.000 no trimestre;
- R$ 240.000 no ano.
Esses valores servem para o cálculo do adicional, que deve ser recolhido juntamente com o imposto.
Base de Cálculo: Lucro Presumido, Real e Arbitrado
A base de cálculo do IRPJ é o lucro da empresa, determinado de acordo com o regime de apuração. No Lucro Presumido, a base é obtida aplicando-se percentuais de presunção sobre a receita bruta, conforme o ramo de atividade. Esses percentuais estão previstos no art. 15 da Lei 9.249/95:
- 1,6% para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% para comércio, indústria, transporte de cargas, serviços hospitalares e atividade rural;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e locação de bens móveis, imóveis e direitos.
O Lucro Presumido tem apuração trimestral obrigatória (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12). No Lucro Real, o imposto é apurado com base no lucro contábil, ajustado por adições e exclusões, com escrituração contábil completa (ECD/ECF) e antecipações mensais por estimativa ou apuração trimestral. O Lucro Arbitrado ocorre quando a escrituração é desqualificada, aplicando-se percentuais maiores sobre a receita.
Para entender melhor as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real, consulte nosso artigo comparativo.
Apuração do IRPJ e Recolhimento
A apuração pode ser trimestral (Lucro Presumido ou Real com balanço trimestral) ou anual com antecipações mensais (Lucro Real). No Lucro Real anual, os pagamentos mensais são calculados por estimativa (Lei 9.430/96, arts. 1º e 2º) e ajustados na declaração anual. O recolhimento é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
Além do IRPJ, a empresa deve recolher a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com alíquota de 9%, conforme detalhado em nosso artigo específico. O planejamento integrado dos tributos é importante, pois a CBS e o IBS (impostos sobre consumo) entram como custo dedutível ou crédito nas apurações.
Para monitorar os prazos e valores, utilize nosso dashboard de tributos.
Reforma Tributária: Impactos no IRPJ em 2026
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, não extingue o IRPJ. O imposto continua incidindo sobre o lucro. Em 2026, vigora o regime de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Esses tributos sobre consumo não são cumulativos no IRPJ, mas geram créditos que podem reduzir custos.
A alíquota de 26,5% é a referência para o regime pleno, que entrará em vigor a partir de 2033. Portanto, em 2026, a carga tributária sobre o consumo é temporária e menor, mas o IRPJ permanece com as alíquotas de 15% e adicional de 10%.
Para entender melhor o IVA Dual e como escolher o regime em 2026, veja nosso artigo.
Na prática
Vamos supor uma empresa comercial no Lucro Presumido com receita bruta anual de R$ 1.000.000 em 2026. A base de cálculo do IRPJ será 8% da receita, ou seja, R$ 80.000. O adicional será calculado sobre o valor que exceder R$ 240.000 anuais? Nesse caso, a base é menor que o limite, então não há adicional. O IRPJ devido será 15% de R$ 80.000 = R$ 12.000.
Agora, suponha uma prestadora de serviços com receita de R$ 2.000.000. A base de cálculo é 32% da receita, ou seja, R$ 640.000. O IRPJ básico: 15% de R$ 640.000 = R$ 96.000. O adicional: R$ 640.000 - R$ 240.000 = R$ 400.000 × 10% = R$ 40.000. Total de IRPJ: R$ 136.000. Esse valor é recolhido trimestralmente, com base em R$ 160.000 de presunção por trimestre, mas o cálculo anual é feito na declaração.
É importante considerar a CSLL de 9% sobre a mesma base, além dos novos tributos CBS e IBS. A soma dos tributos pode ser simulada em nosso Simulador.
Compensação de Prejuízos Fiscais
Empresas que apuram Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores, limitados a 30% do lucro líquido do período. Essa compensação é regulamentada pela legislação e pode reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para mais detalhes, acesse nosso artigo sobre compensação de prejuízos.
No Lucro Presumido, não há compensação de prejuízos, pois a base é presumida. Já no Arbitrado, a compensação também é vedada.
Legislação e Obrigações Acessórias
O IRPJ é regulado pela Lei 9.249/95 e pela Lei 9.430/96. A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) trouxe mudanças para os tributos sobre consumo, mas não alterou as regras do IRPJ. Consulte os textos oficiais:
Além do pagamento do imposto, as empresas devem cumprir obrigações acessórias como a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que são obrigatórias para o Lucro Real. O não cumprimento pode gerar multas.
| Regime | Base de Cálculo | Alíquota | Adicional | Periodicidade |
|---|---|---|---|---|
| Lucro Presumido | % da receita | 15% | 10% sobre excesso | Trimestral |
| Lucro Real | Lucro contábil ajustado | 15% | 10% sobre excesso | Anual com antecipações ou trimestral |
| Lucro Arbitrado | % da receita (maiores) | 15% | 10% sobre excesso | Período de apuração |
| Simples Nacional | Receita bruta | Variável | Incluso | Mensal |
FAQ - Perguntas Frequentes
O IRPJ é extinto pela Reforma Tributária?
Não. O IRPJ continua incidindo sobre o lucro. A Reforma (EC 132/2023 e LC 214/2025) cria tributos sobre consumo (CBS e IBS) e não altera a incidência do IRPJ.
Quais são as alíquotas do IRPJ em 2026?
Em 2026, a alíquota básica é de 15% e o adicional é de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 240.000 no ano (ou limites proporcionais para períodos menores).
Como calcular o adicional de 10% do IRPJ?
O adicional é calculado sobre a base de cálculo que exceder o limite de R$ 240.000 anuais (ou R$ 60.000 trimestrais, R$ 20.000 mensais). Por exemplo, se a base anual for R$ 500.000, o adicional incide sobre R$ 260.000 (R$ 500.000 - R$ 240.000) × 10% = R$ 26.000.
Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real para o IRPJ?
No Lucro Presumido, a base é um percentual da receita (8% a 32%), enquanto no Lucro Real a base é o lucro contábil ajustado. O Lucro Presumido é trimestral e mais simples, enquanto o Lucro Real exige contabilidade completa e pode ser mais vantajoso para empresas com margens baixas.
Posso compensar prejuízo fiscal no Lucro Presumido?
Não. A compensação de prejuízos fiscais é exclusiva do Lucro Real e está limitada a 30% do lucro líquido do período.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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