PGBL e VGBL no IVA Dual 2026
PGBL e VGBL no IVA Dual 2026: entenda a tributação da previdência privada com alíquotas de transição, base de cálculo e comparação com o PIS/COFINS.
- Valor de referência R$ 40.000.000,00
- Valor de referência R$ 5.000.000,00
- Vigência/referência 2027
- Vigência/referência 2028
Resposta Rápida: A previdência privada (PGBL e VGBL) será tributada no IVA Dual como serviço financeiro, com alíquotas específicas de 10,85% em 2027-2028, subindo gradualmente até 12,5% em 2033. Em 2026, vigora a fase de teste com 0,9% CBS e 0,1% IBS. No PIS/COFINS atual, as entidades são tributadas no cumulativo com 0,65% de PIS e 3% de COFINS.
Enquadramento da Previdência Privada no IVA Dual
A Lei Complementar 214/2025, com a redação dada pela LC 227/2026, classifica a previdência privada como serviço financeiro, conforme o art. 189. Isso significa que a tributação não seguirá as regras gerais do IBS e da CBS, mas sim um regime específico previsto no art. 233, que estabelece alíquotas reduzidas e base de cálculo própria.
Alíquotas de Transição do IBS e da CBS
As alíquotas para serviços financeiros, incluindo previdência privada, serão aplicadas de forma gradual:
- 2027-2028: 10,85%
- 2029: 11,00%
- 2030: 11,15%
- 2031: 11,30%
- 2032: 11,50%
- 2033: 12,50%
Em 2026, durante a fase de teste, a alíquota é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno de 26,5% (soma das alíquotas de referência) só será aplicado a partir de 2033 para a maioria dos setores, mas a previdência terá alíquotas específicas menores.
Base de Cálculo das Entidades de Previdência
Para as entidades de previdência complementar, a base de cálculo do IVA Dual será composta por:
- Contribuições e prêmios efetivamente recebidos (regime de caixa);
- Receitas financeiras dos ativos garantidores de provisões técnicas.
Isso significa que a tributação incide sobre o fluxo de caixa da entidade, e não sobre o lucro ou a receita total. Essa base é semelhante à utilizada no PIS/COFINS cumulativo, mas com alíquotas diferentes.
Situação no PIS/COFINS Atual
No regime atual, as entidades de previdência complementar estão excluídas da não cumulatividade do PIS/COFINS, conforme o art. 10 da Lei 10.833/2003. Elas apuram as contribuições no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, incidentes sobre a receita operacional bruta.
Essa exclusão foi uma opção do legislador para simplificar a tributação do setor, mas resultou em uma carga tributária menor do que a do regime não cumulativo. No IVA Dual, a lógica é diferente: a tributação específica busca equilibrar a arrecadação sem desestimular a poupança previdenciária.
Tratamento no IR da Pessoa Física
No Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), as regras para PGBL e VGBL são distintas:
- PGBL: as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do IR, limitadas a 12% da renda bruta anual (art. 4º, V, da Lei 9.250/1995). No resgate, o valor é tributado integralmente.
- VGBL: não há dedução das contribuições, mas no resgate apenas os rendimentos são tributados, com alíquotas regressivas ou progressivas, conforme o plano.
Essa diferença é importante para o planejamento tributário. No IVA Dual, o tratamento no IR não muda, mas a carga indireta sobre as entidades pode impactar os rendimentos dos planos.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma entidade de previdência complementar que recebe R$ 40.000.000,00 por ano em contribuições e R$ 5.000.000,00 em receitas financeiras de provisões técnicas. A base de cálculo no PIS/COFINS cumulativo é de R$ 45.000.000,00 (soma dos dois valores).
| Item | Valor | Cálculo |
|---|---|---|
| Contribuições recebidas | R$ 40.000.000,00 | - |
| Receitas financeiras | R$ 5.000.000,00 | - |
| Base de cálculo | R$ 45.000.000,00 | - |
| PIS (0,65%) | R$ 292.500,00 | 45.000.000 × 0,65% |
| COFINS (3%) | R$ 1.350.000,00 | 45.000.000 × 3% |
No IVA Dual, com alíquota de 10,85% em 2027-2028, o mesmo valor resultaria em R$ 4.882.500,00 de tributos (45.000.000 × 10,85%), um aumento significativo em relação ao PIS/COFINS atual. Por outro lado, a base pode ser reduzida por eventuais créditos, conforme as regras do novo sistema.
Para o investidor pessoa física, considere uma renda bruta anual de R$ 500.000,00 e um aporte de R$ 60.000,00 em PGBL. O limite de dedução é de 12% da renda, ou seja, R$ 60.000,00. Como o aporte está dentro do limite, ele é integralmente dedutível. Na faixa de 27,5% de IR, a economia é de até R$ 16.500,00 (60.000 × 27,5%).
Tabela Comparativa: PGBL vs VGBL
| Característica | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Dedução no IR | Sim, até 12% da renda bruta | Não |
| Base de tributação no resgate | Valor total resgatado (contribuições + rendimentos) | Apenas rendimentos |
| Indicado para | Quem faz declaração completa e busca dedução | Quem não precisa deduzir ou quer tributar apenas rendimentos |
| Impacto no IVA Dual | Igual para ambos, pois a tributação ocorre na entidade | Igual |
O que muda em 2026
Em 2026, o IVA Dual estará em fase de teste, com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Essas alíquotas se aplicam a todos os setores, incluindo a previdência privada, mas com as particularidades do regime específico.
Na prática, a carga tributária será bem menor do que a prevista para os anos seguintes. No entanto, as empresas devem se preparar para a transição, ajustando sistemas e processos. O regime pleno de 26,5% (soma das alíquotas de referência) só valerá a partir de 2033, mas para a previdência privada as alíquotas específicas ficarão em 12,5% nesse ano.
Para mais detalhes, consulte o simulador e o dashboard para acompanhar a evolução das alíquotas. Veja também nossos artigos sobre tributação de seguros no IVA Dual e tributação de serviços financeiros.
As regras do IVA Dual foram instituídas pela EC 132/2023 e regulamentadas pela LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota do IVA Dual para previdência privada em 2026?
Em 2026, a alíquota é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1,0%. Essa é a fase de teste prevista nos arts. 346 e 343 da LC 214/2025.
Como fica a base de cálculo das entidades de previdência no IVA Dual?
A base de cálculo inclui as contribuições e prêmios recebidos (regime de caixa) e as receitas financeiras dos ativos garantidores de provisões técnicas, conforme o art. 233 da LC 214/2025.
O que muda para o PGBL e VGBL no IVA Dual?
No IVA Dual, a tributação ocorre na entidade, não no beneficiário. O tratamento no IR da pessoa física permanece o mesmo: PGBL permite dedução de até 12% da renda, enquanto VGBL não. A carga tributária indireta pode reduzir os rendimentos.
Qual a diferença entre PGBL e VGBL no IR?
PGBL permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR, mas tributa o resgate total. VGBL não permite dedução, mas tributa apenas os rendimentos no resgate.
Como o PIS/COFINS atual incide sobre a previdência privada?
As entidades de previdência complementar são excluídas do regime não cumulativo e apuram PIS e COFINS no cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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