PIS/COFINS sobre Combustíveis em 2026
Entenda a monofasia de PIS/COFINS sobre combustíveis em 2026: valores fixos por unidade (Lei 10.865/2004), quem recolhe, impactos do IVA Dual e exemplos práticos.
- Valor de referência R$ 141,10
- Valor de referência R$ 651,40
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Em 2026, a monofasia de PIS/COFINS sobre combustíveis concentra a tributação no importador ou fabricante, que recolhe valores fixos por unidade (ex.: gasolina R$ 141,10 + R$ 651,40/m³). Distribuidores e revendedores não recolhem sobre a receita própria. Valores podem ser ajustados pelo Executivo (MP 1.157/2023) e o regime segue no IVA Dual (LC 214/2025).
O que é a monofasia de PIS/COFINS sobre combustíveis?
A monofasia é um regime especial de tributação em que a incidência de PIS e COFINS fica concentrada em uma única etapa da cadeia: o importador ou fabricante do combustível. Isso significa que, nas operações subsequentes (distribuição e revenda), não há novo recolhimento dessas contribuições sobre a receita de venda. O objetivo é simplificar a fiscalização e reduzir a burocracia, além de evitar a cumulatividade e possíveis litígios sobre créditos.
No regime monofásico, as alíquotas ad valorem (percentuais) são substituídas por valores fixos por unidade de medida (metro cúbico ou tonelada), conforme previsto no art. 23 da Lei 10.865/2004. Essa sistemática é aplicável a gasolinas (exceto aviação), óleo diesel, GLP e querosene de aviação. A opção pelo regime é facultativa ao contribuinte, que deve observar as condições legais.
Base legal: art. 23 da Lei 10.865/2004
O artigo 23 da Lei 10.865/2004 estabelece os valores fixos para cada tipo de combustível. Esses valores foram atualizados pela MP 1.157/2023, que previu a possibilidade de ajuste pelo Poder Executivo, e estão sujeitos a novas alterações. A tabela abaixo resume os valores vigentes em 2026:
| Combustível | Unidade | PIS (R$) | COFINS (R$) |
|---|---|---|---|
| Gasolinas (exceto aviação) | m³ | 141,10 | 651,40 |
| Óleo diesel e correntes | m³ | 82,20 | 379,30 |
| GLP (gás liquefeito de petróleo) | tonelada | 119,40 | 551,40 |
| Querosene de aviação | m³ | 48,90 | 225,50 |
Esses valores são recolhidos pelo importador ou fabricante, que poderá compensar créditos presumidos ou efetivos, conforme regras específicas. A MP 1.157/2023, mencionada como “Vide” no texto legal, autoriza o Poder Executivo a reajustar os valores para manter a carga tributária adequada, considerando fatores como preços de mercado e política energética.
Como funciona na prática?
Na prática, quando uma distribuidora adquire combustível do importador ou fabricante, o preço já inclui o PIS e a COFINS incidentes na etapa anterior. A distribuidora, ao revender, não destaca esses tributos em sua nota fiscal, pois a tributação já ocorreu. Isso elimina a necessidade de apuração mensal de créditos e débitos para esses contribuintes, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias.
É importante destacar que a monofasia não se confunde com a substituição tributária, pois não há repasse de responsabilidade para terceiros. O importador/fabricante é o sujeito passivo direto, e os demais elos da cadeia ficam apenas com a margem de lucro, sem incidência das contribuições.
Relação com a regra geral do não cumulativo (9,25%)
No regime não cumulativo tradicional, as alíquotas de PIS e COFINS somam 9,25% (1,65% + 7,6%) sobre a receita bruta, com direito a créditos sobre insumos. No regime monofásico, a carga é fixa por unidade, mas o importador/fabricante pode ter direito a créditos relativos a custos, despesas e encargos, conforme legislação específica. Para os distribuidores e revendedores, não há incidência sobre a receita, mas também não há direito a créditos dessas contribuições, pois não são contribuintes no regime.
Essa sistemática é vantajosa para reduzir o contencioso administrativo e judicial, pois elimina discussões sobre a natureza dos insumos e a apropriação de créditos na cadeia de combustíveis. Além disso, os valores fixos proporcionam previsibilidade de arrecadação para o governo.
Impacto do IVA Dual (LC 214/2025)
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, criou o IBS (Estadual/Municipal) e a CBS (Federal), que substituirão gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS. Para os combustíveis, a lei manteve o regime monofásico, com alíquotas específicas por unidade de medida, tanto para a CBS quanto para o IBS. Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas o regime pleno, com alíquotas de 26,5%, está previsto para 2033, com transição até lá.
Assim, os valores fixos atuais de PIS/COFINS serão substituídos por valores fixos de CBS/IBS, mas a lógica de concentração da tributação na etapa inicial permanece. Os contribuintes devem se preparar para as novas obrigações, como a escrituração fiscal digital e o pagamento por meio do novo sistema.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma distribuidora adquira 100 m³ de gasolina comum de um importador. O importador é o responsável pelo recolhimento do PIS e da COFINS, conforme os valores fixos:
- PIS: 100 m³ × R$ 141,10/m³ = R$ 14.110,00
- COFINS: 100 m³ × R$ 651,40/m³ = R$ 65.140,00
- Total: R$ 14.110,00 + R$ 65.140,00 = R$ 79.250,00
Esse valor é recolhido pelo importador/fabricante. A distribuidora, ao revender os 100 m³, não recolhe PIS/COFINS sobre a sua receita de venda, pois a tributação já ocorreu na etapa anterior. O preço final ao consumidor já embute esses tributos, mas a distribuidora não tem débito próprio.
Se a distribuidora tivesse que recolher no regime não cumulativo, com alíquota de 9,25% sobre a receita, haveria um custo tributário adicional, o que não ocorre na monofasia. Isso demonstra a economia e a simplificação para os elos intermediários.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre monofasia e substituição tributária?
Na monofasia, o imposto é devido por apenas um contribuinte (importador/fabricante), e os demais não sofrem incidência. Na substituição tributária, um contribuinte é responsável pelo pagamento do tributo devido por toda a cadeia, mas há repasse do ônus para os demais. Na monofasia, não há repasse formal, apenas o preço já inclui o tributo.
Como funcionam os valores fixos do PIS e COFINS?
Os valores fixos são determinados em reais por unidade de medida (m³ ou tonelada) e variam conforme o combustível. Eles são atualizados pelo Poder Executivo, conforme MP 1.157/2023, e devem ser aplicados pelo importador/fabricante no momento da saída do produto.
O que acontece com os créditos de PIS e COFINS no regime monofásico?
No regime monofásico, o importador/fabricante pode ter direito a créditos relativos a insumos, conforme regras específicas. Distribuidores e revendedores não geram créditos, pois não são contribuintes do regime. A apuração de créditos deve ser feita na forma da legislação.
Como a Reforma Tributária afeta a monofasia dos combustíveis?
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) mantém o regime monofásico para combustíveis, mas substitui PIS/COFINS por CBS e ICMS/ISS por IBS. Em 2026, as alíquotas de teste são 0,9% e 0,1%, respectivamente, com regime pleno de 26,5% a partir de 2033. Os valores fixos serão adaptados para as novas contribuições.
Quem deve recolher o PIS e a COFINS na monofasia?
O responsável pelo recolhimento é o importador ou fabricante do combustível, conforme o art. 23 da Lei 10.865/2004. Distribuidores e revendedores não têm obrigação de recolher essas contribuições sobre suas receitas, mas devem cumprir outras obrigações acessórias.
Ferramentas úteis
Para calcular o impacto da monofasia em suas operações, utilize nosso simulador e acompanhe indicadores em tempo real no dashboard. Além disso, confira artigos relacionados: Tributação de combustíveis no IVA Dual e Crédito de PIS/COFINS sobre fretes.
Para aprofundar, consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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