PIS/COFINS sobre Comissões de Marketplace em 2026
PIS/COFINS sobre Comissões de Marketplace em 2026: base integral para lojista, tributação para plataforma e ausência de créditos.
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Valor de referência R$ 60.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: Em 2026, o lojista que vende por marketplace deve tributar PIS/COFINS sobre o valor integral da venda, sem deduzir a comissão, e não pode aproveitar crédito sobre essa despesa. O marketplace, por sua vez, paga PIS/COFINS sobre a comissão recebida, com alíquotas de 9,25% (não cumulativo) ou 3,65% (cumulativo). No IVA Dual, a comissão também será base de CBS/IBS, com retenção via split payment.
Contexto Tributário das Vendas por Marketplace
As vendas realizadas por meio de marketplaces cresceram exponencialmente, mas a tributação de PIS/COFINS gera dúvidas recorrentes. A legislação atual define regras claras para o lojista e para a plataforma, mas a falta de entendimento pode levar a erros de apuração e riscos fiscais.
Base de Cálculo para o Lojista
Para o lojista que vende pela plataforma, a receita bruta da venda é integral, sem dedução da comissão paga ao marketplace. Isso está previsto no art. 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que determinam que a base de cálculo do PIS/COFINS é o faturamento, entendido como a receita bruta da venda de mercadorias e serviços. Apenas descontos incondicionais e devoluções podem ser excluídos, mas a comissão não se enquadra nesses conceitos.
Crédito sobre Comissões: Negado pela Legislação
A comissão paga ao marketplace é considerada despesa de comercialização, não se enquadrando no conceito de insumo para fins de crédito de PIS/COFINS. O art. 172 da IN RFB 2.121/2022 define insumo como bens e serviços utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que atendam aos critérios de essencialidade e relevância. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), firmou entendimento de que a intermediação de vendas, em regra, não é insumo, pois não se integra ao processo produtivo. Portanto, a comissão não gera crédito.
Tributação na Mão do Marketplace
Para o marketplace, a comissão recebida é receita de serviço de intermediação, tributada pelo PIS/COFINS. No regime não cumulativo, a alíquota é de 9,25% (1,65% de PIS + 7,6% de COFINS); no cumulativo, 3,65% (0,65% + 3%). A plataforma deve emitir nota fiscal de serviço e recolher os tributos sobre o valor da comissão.
Impactos do IVA Dual (LC 214/2025)
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, cria o IBS (Estadual/Municipal) e a CBS (Federal), que substituirão gradualmente o PIS/COFINS. No IVA Dual, a intermediação de vendas é um serviço tributado, e as plataformas digitais têm papel ativo na retenção dos tributos por meio do split payment, mecanismo que separa automaticamente os valores devidos.
Fase de Teste em 2026
Em 2026, haverá uma fase de teste do novo sistema, com alíquotas reduzidas: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Essa fase se aplica a operações específicas, mas já sinaliza a transição. O regime pleno, com alíquotas de 26,5% (CBS + IBS), está previsto para 2033.
Na prática: exemplo numérico
Considere um lojista que faturou R$ 500.000,00 em vendas por marketplace em um ano, com comissão de 12% (R$ 60.000,00). Veja como fica a tributação:
- Lojista: Base de cálculo do PIS/COFINS = R$ 500.000,00 (receita integral). Sem crédito sobre a comissão, o lojista deixa de aproveitar R$ 5.550,00 (9,25% × R$ 60.000,00).
- Marketplace: Deve recolher PIS/COFINS sobre a comissão de R$ 60.000,00, resultando em R$ 5.550,00 (9,25% no não cumulativo).
Esse exemplo demonstra a dupla tributação econômica: o lojista tributa sobre a venda cheia, e o marketplace tributa sobre a comissão, sem que haja crédito para o lojista.
Tabela Comparativa: Quem Tributa o Quê
| Contribuinte | Base de Cálculo | Alíquota (Não Cumulativo) | Alíquota (Cumulativo) | Crédito sobre Comissão? |
|---|---|---|---|---|
| Lojista (venda) | Receita integral da venda (R$ 500.000,00) | 9,25% | 3,65% | Não |
| Marketplace (comissão) | Comissão recebida (R$ 60.000,00) | 9,25% | 3,65% | Não se aplica |
Riscos de Glosa e Multa
A apropriação indevida de créditos de PIS/COFINS sobre comissões de marketplace pode levar à glosa em fiscalização, com exigência de recolhimento dos valores não pagos, acrescidos de juros e multa de ofício de 75%. Em casos de fraude ou simulação, a multa pode chegar a 150%. Portanto, é importante que o lojista não aproveite créditos sobre a comissão, sob pena de autuação.
Ferramentas para Auxiliar na Apuração
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FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a base de cálculo do PIS/COFINS para o lojista que vende em marketplace?
A base é o valor integral da venda, sem dedução da comissão paga à plataforma. A legislação (art. 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) define que a receita bruta é o faturamento, e apenas descontos incondicionais e devoluções podem ser excluídos.
Como o lojista pode aproveitar crédito de PIS/COFINS sobre a comissão paga ao marketplace?
Não é possível. A comissão é despesa de comercialização e não se enquadra no conceito de insumo, conforme o art. 172 da IN RFB 2.121/2022 e o Tema 779 do STJ. Portanto, não gera crédito.
O que o marketplace deve pagar de PIS/COFINS sobre a comissão?
O marketplace deve tributar a comissão como receita de serviço de intermediação, com alíquotas de 9,25% (não cumulativo) ou 3,65% (cumulativo). No IVA Dual, também haverá CBS/IBS sobre esse valor.
Como o split payment afeta a tributação das comissões em 2026?
No IVA Dual, o split payment é um mecanismo de retenção automática dos tributos no momento do pagamento. As plataformas digitais serão responsáveis por reter CBS/IBS sobre as vendas, incluindo a parcela referente à comissão.
Quais são os riscos de apropriar crédito indevido sobre comissões de marketplace?
O contribuinte pode ser autuado com glosa dos créditos, cobrança dos tributos devidos, juros e multa de 75% (ou 150% em caso de fraude). Por isso, é importante seguir a legislação.
Conclusão e Próximos Passos
Em 2026, a tributação de PIS/COFINS sobre comissões de marketplace segue as regras atuais, mas com a transição para o IVA Dual, as plataformas terão papel ainda mais relevante na retenção de tributos. é importante que lojistas e marketplaces estejam atentos às obrigações para evitar riscos fiscais. Para mais informações, consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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