PIS/COFINS sobre Insumos Agropecuários 2026
PIS/COFINS sobre Insumos Agropecuários 2026: alíquota zero para insumos agropecuários conforme Lei 10.925/2004, benefícios e impacto da reforma tributária.
- Valor de referência R$ 200.000,00
- Valor de referência R$ 18.500,00
- Vigência/referência 2004
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: A alíquota zero de PIS/COFINS sobre insumos agropecuários, prevista na Lei 10.925/2004, continua valendo em 2026. Isso significa que a venda e a importação de fertilizantes, defensivos, sementes e outros itens listados não sofrem a incidência dessas contribuições, reduzindo custos para produtores e distribuidores. Com a reforma tributária, há uma transição com alíquotas reduzidas de CBS e IBS até 2033.
O que diz a Lei 10.925/2004?
A Lei 10.925/2004, em seu artigo 1º, reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de determinados insumos agropecuários. Esse benefício visa baratear os custos de produção no agronegócio, estimulando a competitividade do setor.
Lista completa de insumos beneficiados
Os produtos abrangidos pela alíquota zero são:
- Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da TIPI (exceto os de uso veterinário) e suas matérias-primas;
- Defensivos agropecuários da posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;
- Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio (conforme Lei 10.711/2003) e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;
- Corretivos de solo de origem mineral do Capítulo 25 da TIPI;
- Feijão e arroz (códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 1006.20, 1006.30 e 1106.20 da TIPI);
- Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio (código 3002.90.99);
- Vacinas veterinárias (código 3002.30);
- Farinha, grumos, sêmolas e grãos esmagados ou em flocos de milho (códigos 1102.20, 1103.13, 1104.19);
- Pintos de 1 dia.
Quem se beneficia?
O benefício alcança todos os elos da cadeia: produtores rurais, cooperativas, distribuidores e importadores. Quando uma empresa vende um desses insumos, não precisa recolher PIS/COFINS sobre a receita dessa venda. Da mesma forma, a importação desses produtos também fica com alíquota zero, desde que atendidos os requisitos legais.
Alíquota zero na prática: como funciona?
Na prática, a alíquota zero elimina a incidência das contribuições, mas é importante entender o impacto no regime não cumulativo. Quando a entrada do insumo também não é tributada (por exemplo, na importação com alíquota zero), não há direito a crédito de PIS/COFINS na saída. Isso significa que o benefício deve ser analisado em conjunto com a sistemática de créditos.
Suspensão para a Zona Franca de Manaus
O artigo 14-A da Lei 10.925/2004 prevê a suspensão da exigência do PIS/Pasep e da COFINS na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus. Essa medida visa manter a competitividade do polo industrial da região.
Na prática: exemplo numérico
Vamos supor que um distribuidor de insumos agropecuários tenha vendas mensais de R$ 200.000,00 de fertilizantes e defensivos listados na lei. Sem o benefício, a alíquota padrão de PIS/COFINS no regime não cumulativo seria de 9,25% (1,65% de PIS + 7,6% de COFINS), resultando em um débito de R$ 18.500,00 (200.000 × 9,25%). Com a alíquota zero, o valor devido é R$ 0,00, gerando uma economia de R$ 18.500,00 por mês.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Vendas mensais de insumos | R$ 200.000,00 |
| PIS/COFINS sem benefício (9,25%) | R$ 18.500,00 |
| PIS/COFINS com alíquota zero | R$ 0,00 |
| Economia mensal | R$ 18.500,00 |
| Economia anual | R$ 222.000,00 |
Impacto da reforma tributária em 2026
A partir de 2026, com a reforma tributária, haverá a cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). No período de transição, em 2026, as alíquotas serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. Essas alíquotas serão aplicadas em substituição ao PIS/COFINS, mas a alíquota zero para insumos agropecuários pode ser mantida ou ajustada. O regime pleno, com alíquotas de 26,5%, está previsto para 2033. é importante acompanhar a regulamentação específica para o setor.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quais insumos agropecuários têm alíquota zero de PIS/COFINS?
Os insumos listados na Lei 10.925/2004, como fertilizantes, defensivos, sementes, corretivos de solo, feijão, arroz, inoculantes, vacinas veterinárias, farinha de milho e pintos de 1 dia. A lista completa está no artigo 1º da lei.
Como a alíquota zero de PIS/COFINS afeta o produtor rural?
O produtor rural que adquire esses insumos paga menos, pois o fornecedor não repassa o custo das contribuições. Isso reduz o custo de produção e aumenta a competitividade do agronegócio.
O que acontece com os créditos de PIS/COFINS quando a entrada é desonerada?
No regime não cumulativo, se a entrada do insumo não é tributada (alíquota zero), não há direito a crédito. Portanto, a empresa que vende o insumo sem débito não gera crédito para o comprador.
Como fica a alíquota zero de PIS/COFINS com a reforma tributária?
Em 2026, haverá a transição com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas a alíquota zero para insumos agropecuários pode ser mantida ou ajustada. No regime pleno, a partir de 2033, a alíquota será de 26,5%, sujeita a regulamentação específica.
Qual é a diferença entre a alíquota zero e a suspensão do PIS/COFINS?
A alíquota zero elimina a incidência das contribuições na venda ou importação. A suspensão, prevista no art. 14-A para a Zona Franca de Manaus, adia a exigência para um momento futuro, geralmente quando o produto é vendido.
Links úteis
Para mais informações, consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Utilize nosso simulador para calcular o impacto em seu negócio e acompanhe métricas no dashboard. Leia também nossos artigos sobre tributação do agronegócio com o IVA dual e créditos de PIS/COFINS sobre insumos (Tema 779/STJ).
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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