PIS/COFINS sobre Medicamentos em 2026
PIS/COFINS sobre Medicamentos em 2026: alíquotas de 12% para fármacos e 12,5% para perfumaria, crédito presumido com TAC e mudanças na reforma.
- Valor de referência R$ 400.000,00
- Valor de referência R$ 8.400,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2000
Resposta Rápida: A monofasia de PIS/COFINS sobre medicamentos concentra a tributação no industrial ou importador, com alíquotas de 2,1% (PIS) e 9,9% (COFINS) para fármacos. Na revenda por distribuidoras e farmácias, a alíquota é zero. Em 2026, a CBS e o IBS incidem com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente.
O que é a monofasia de PIS/COFINS sobre medicamentos?
A monofasia é um regime tributário em que a incidência das contribuições PIS e COFINS fica concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente na industrialização ou importação. No caso dos medicamentos, a Lei 10.147/2000, com a redação dada pela Lei 12.839/2013, estabelece que as pessoas jurídicas que industrializam ou importam determinados produtos farmacêuticos são responsáveis pelo recolhimento das contribuições, enquanto os demais elos da cadeia (distribuidores e varejistas) ficam sujeitos à alíquota zero.
Isso significa que, na prática, a carga tributária é repassada ao longo da cadeia, mas o recolhimento ocorre apenas na origem. Essa sistemática evita a cumulatividade e simplifica a fiscalização, pois reduz o número de contribuintes efetivos.
Alíquotas aplicáveis na monofasia
As alíquotas variam conforme o tipo de produto. Para medicamentos classificados nas posições 30.01, 30.03, 30.04 e itens correlatos, a alíquota é de 2,1% para o PIS e 9,9% para a COFINS, totalizando 12%. Já para produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal (posições 33.03 a 33.07, exceto 33.06, e códigos específicos), a alíquota é de 2,2% para o PIS e 10,3% para a COFINS, totalizando 12,5%.
Para as demais atividades, a alíquota é reduzida para 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). Essa alíquota se aplica, por exemplo, a fabricantes de outros produtos que não se enquadram nas posições específicas, mas que ainda assim estão sujeitos à monofasia.
Produtos abrangidos pela monofasia
Os produtos sujeitos à monofasia estão listados na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Incluem-se medicamentos para uso humano e veterinário, vacinas, soros, produtos de higiene pessoal, entre outros. A lista completa é extensa, mas os principais códigos são:
- Posições 30.01, 30.03 (exceto 3003.90.56), 30.04 (exceto 3004.90.46);
- Itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2;
- Códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90 (exceto Ex 01), 3401.20.10 e 9603.21.00.
Quem recolhe e quem fica isento na cadeia?
Na cadeia de distribuição de medicamentos, temos três elos principais: o industrial (ou importador), o distribuidor e a farmácia. A monofasia determina que apenas o primeiro elo recolhe o PIS e a COFINS. O distribuidor e a farmácia, quando apenas revendem os produtos, não recolhem essas contribuições sobre a receita de revenda, conforme o art. 2º da Lei 10.147/2000. Essa isenção não se aplica aos optantes do Simples Nacional, que continuam sujeitos às regras do regime simplificado.
Exemplo prático da cadeia
Um industrial vende R$ 400.000,00 em medicamentos (posições 30.03/30.04). Ele deve recolher PIS de 2,1% (R$ 8.400,00) e COFINS de 9,9% (R$ 39.600,00), totalizando R$ 48.000,00. A distribuidora que compra esses produtos e revende para a farmácia não recolhe PIS/COFINS sobre a revenda, pois a alíquota é zero. A farmácia, por sua vez, também não recolhe sobre a venda ao consumidor final.
Crédito presumido mediante TAC
O art. 3º da Lei 10.147/2000 prevê um regime especial de crédito presumido para os industrializadores ou importadores de produtos das posições 30.03 e 30.04 que firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Receita Federal. Esse crédito presumido permite reduzir a carga tributária efetiva, compensando parte do PIS e da COFINS devidos. As condições e percentuais são estabelecidos na legislação e no TAC.
Na prática: exemplo numérico
Vamos detalhar o exemplo mencionado:
| Etapa | Valor da operação | PIS (2,1%) | COFINS (9,9%) | Total |
|---|---|---|---|---|
| Industrial vende para distribuidora | R$ 400.000,00 | R$ 8.400,00 | R$ 39.600,00 | R$ 48.000,00 |
| Distribuidora revende para farmácia | R$ 480.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Farmácia vende ao consumidor | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Observe que a carga tributária total da cadeia é de R$ 48.000,00, concentrada na primeira operação. Isso demonstra a monofasia: o imposto é pago uma única vez, na origem.
Impacto da reforma tributária em 2026
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, introduz a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, haverá um período de teste com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Essas alíquotas incidirão sobre os mesmos fatos geradores, mas com regras próprias.
Vale destacar que a monofasia do PIS/COFINS continuará em vigor até a transição completa para o novo sistema, prevista para 2033, quando as alíquotas plenas de CBS e IBS atingirão 26,5% (regime pleno). Durante a transição, as empresas devem se adaptar gradualmente.
Para entender melhor como a reforma afeta o setor farmacêutico, consulte nossos artigos: redução de 60% para medicamentos na lista da reforma e impactos da reforma no setor de saúde.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS/COFINS para medicamentos em 2026?
Em 2026, a alíquota monofásica para medicamentos é de 2,1% (PIS) e 9,9% (COFINS), totalizando 12%. Essa alíquota se aplica ao industrial ou importador. Na revenda, a alíquota é zero, exceto para optantes do Simples Nacional.
Como funciona a monofasia na venda de medicamentos?
Na monofasia, o PIS e a COFINS são recolhidos apenas pelo industrial ou importador. Distribuidores e farmácias que apenas revendem os produtos não pagam essas contribuições sobre a receita de revenda, pois a alíquota é zero. Isso concentra a arrecadação na origem.
O que é o crédito presumido com TAC?
É um benefício fiscal concedido a industrializadores ou importadores de medicamentos (posições 30.03 e 30.04) que firmarem Termo de Ajustamento de Conduta com a Receita Federal. O crédito presumido reduz o valor efetivo do PIS e da COFINS a pagar, incentivando a regularização.
Quem paga o PIS/COFINS na cadeia de medicamentos?
Apenas o industrial ou importador paga o PIS/COFINS na venda inicial. Distribuidores e farmácias, quando revendem, não recolhem essas contribuições, pois a alíquota é zero. O Simples Nacional tem tratamento diferenciado.
Como a reforma tributária afeta o PIS/COFINS dos medicamentos?
A reforma tributária substituirá gradualmente o PIS/COFINS pela CBS e IBS. Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). A transição completa ocorrerá até 2033, quando as alíquotas plenas atingirão 26,5%.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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