PLP 68/2024 Atualizado: O que Mudou na Regulamentação
PLP 68/2024 atualizado: últimas alterações na regulamentação da reforma tributária. Emendas, prazos e pontos ainda em discussão.
- Prazo de 90 dias
- Prazo de 10 anos
- Valor de referência R$ 3,6
- Valor de referência R$ 14,4
- Vigência/referência 2024
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: O PLP 68/2024 atualizado foi sancionado como LC 214/2025 em 16 de janeiro de 2025, com vetos parciais e novas emendas. A principal mudança prática: o período de transição começa em 2026 com alíquotas de referência de CBS (~8,8%) e IBS (~17,7%), conforme faixa de 25% a 27,5% do artigo 19.
O que é o PLP 68/2024 e qual é a situação atual
O PLP 68/2024 é o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária instituída pela EC 132/2023. Após aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial, o texto final foi convertido na LC 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025.
Quando falamos em "PLP 68/2024 atualizado", referimo-nos ao texto consolidado com os vetos presidenciais e as emendas incorporadas durante a tramitação no Senado Federal. O resultado é um arcabouço normativo que define regras para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), que formam o novo sistema tributário brasileiro.
O texto final não é mais o projeto original apresentado pelo governo federal. Isso acontece porque o PLP sofreu alterações significativas no parlamento. Estima-se que mais de 1.000 emendas foram apresentadas, embora nem todas tenham sido acatadas. Esse histórico de alterações explica por que é necessário acompanhar o "PLP 68/2024 atualizado" e não a versão inicial.
Importante: a LC 214/2025 entrou em vigor na data de sua públicação, mas a aplicação prática dos novos tributos ocorre de forma gradual. O período de transição começa em 2026, e a substituição completa dos tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS) ocorrerá ao longo de até 2078, considerando o fim do período de transição do IBS estadual e municipal.
O que mudou no PLP 68/2024 após a sanção?
Para responder com precisão à pergunta "o que mudou na regulamentação", dividimos a análise em três blocos: os vetos presidenciais, as alterações do Senado que foram mantidas e os pontos que continuam em discussão no STF ou em normas infralegais.
Vetos presidenciais à LC 214/2025
Dois vetos foram aplicados pelo Poder Executivo em janeiro de 2025:
- Veto ao trecho que alterava a tributação de serviços financeiros: o dispositivo que ampliava o regime específico para operações de crédito foi suprimido, mantendo-se a regra geral de débito e crédito com base na receita.
- Veto ao dispositivo sobre o prazo de ressarcimento de créditos acumulados: a redação que obrigava ressarcimento em 90 dias foi vetada. O texto atual remete a regulamentação pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Esses vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional. Se forem derrubados, a redação original retorna. Até lá, a interpretação oficial considera o texto sancionado com os vetos.
Alterações do Senado incorporadas ao texto final
O Senado promoveu mais de 650 mudanças no PLP. Algumas das principais que permaneceram no texto final:
- Exclusão de benefícios fiscais para armas de fogo no Imposto Seletivo;
- Alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos listados em anexo;
- Regras mais detalhadas para o cashback de tributos para famílias de baixa renda;
- Inclusão de bebidas açucaradas no Imposto Seletivo;
- Redução de 60% das alíquotas para serviços de educação superior (PROUNI);
- Tratamento específico para cooperativas, com não incidência no ato cooperativo.
Um ponto que gerou muita controvérsia foi a inclusão de armas de fogo no Imposto Seletivo. A Câmara incluiu; o Senado manteve; o Executivo não vetou esse ponto. Portanto, no texto atualizado, armas e munições estão sujeitas ao IS com alíquota de 25% (alíquota máxima do imposto).
Pontos ainda em discussão após a LC 214/2025
A regulamentação não está completa. A LC 214/2025 define a estrutura geral, mas diversos pontos dependem de regulamentação infralegal:
- Alíquotas efetivas do IBS e da CBS serão fixadas anualmente por resolução do Senado (para o IBS) e por decreto (para a CBS);
- O Comitê Gestor do IBS precisa ser instalado e aprovar seu regimento interno;
- A Receita Federal deve publicar Instruções Normativas (INs) sobre notas fiscais eletrônicas, escrituração fiscal e procedimentos de compensação de créditos;
- O sistema de split payment (pagamento dividido) está previsto, mas o cronograma de implementação depende de atos conjuntos da RFB e dos entes federativos.
Também há ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando dispositivos da LC 214/2025, como o tratamento diferenciado para o setor financeiro. O STF ainda não julgou essas ações.
Linha do tempo da regulamentação até o PLP 68/2024 atualizado
Acompanhar a cronologia ajuda a entender qual texto está em vigor e o que muda com o tempo. Segue a linha do tempo dos principais eventos normativos:
- 20/12/2023: promulgação da EC 132/2023, que institui o IVA dual no Brasil;
- 24/04/2024: envio do PLP 68/2024 pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados;
- 09/07/2024: apresentação do relatório final do deputado Aguinaldo Ribeiro;
- 10/07/2024: aprovação na Câmara dos Deputados;
- 12/12/2024: aprovação no Senado Federal com emendas;
- 17/12/2024: retorno à Câmara dos Deputados para revisão das emendas do Senado;
- 16/01/2025: sanção presidencial com vetos, resultando na LC 214/2025;
- 2026 em diante: período de transição com testes e implementação gradual (ver tabela abaixo).
Tabela comparativa: do PLP 68/2024 original à LC 214/2025
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre o texto original do PLP 68/2024 e o texto final da LC 214/2025, considerando as emendas e os vetos presidenciais.
| Ponto analisado | PLP 68/2024 (texto original) | LC 214/2025 (texto atualizado) |
|---|---|---|
| Alíquota de referência do regime pleno (a partir de 2033) | Estimativa de até 26,5% | Faixa de 25% a 27,5%, com alíquotas de CBS ~8,8% e IBS ~17,7% (art. 19 e Anexo IV) |
| Cesta básica | Lista inicial com 15 itens | Lista ampliada com 22 itens, incluindo carnes, queijos e farinhas |
| Cashback | Previsão genérica | Regras detalhadas com devolução de 100% da CBS e 100% do IBS na cesta básica, variando por faixa de renda |
| Armas de fogo | Sem previsão de IS | Incluídas no Imposto Seletivo com alíquota máxima de 25% |
| Bebidas açucaradas | Sem previsão de IS | Incluídas no Imposto Seletivo |
| Simples Nacional | Regras de transição indefinidas | Opção pelo regime unificado com recolhimento mensal via DAS, com crédito presumido específico |
| Zona Franca de Manaus | Manutenção genérica dos benefícios | Crédito presumido de 100% para operações com bens produzidos na ZFM (art. 92) |
| Serviços financeiros | Regime próprio com margem | Regime próprio mantido, mas trecho vetado sobre ressarcimento em 90 dias |
Essa tabela ilustra que o texto atualizado não é apenas uma revisão cosmética. Houve alterações substanciais de escopo tributário, com impacto direto no cálculo de CBS e IBS na nota fiscal para empresas de todos os portes.
Impactos práticos do PLP 68/2024 atualizado para empresas
Agora que a LC 214/2025 está em vigor, empresas precisam verificar sua situação em relação aos novos tributos. A seguir, os principais impactos por área:
Regimes específicos e diferenciados
A LC 214/2025 detalhou regimes específicos para combustíveis, saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários, saneamento e concessões rodoviárias. Empresas desses setores não usam a regra geral de débito e crédito; possuem bases de cálculo e hipóteses de redução próprias.
Se a sua empresa atua em um desses segmentos, o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal deve seguir o regime específico. Por exemplo, o setor de combustíveis utiliza alíquotas monofásicas (incidentes uma única vez na cadeia). Já o setor imobiliário possui regras de tributação como operação imobiliária, com lotes e incorporações em condições diferentes.
Créditos tributários
O texto atualizado confirma o crédito amplo para bens e serviços adquiridos por contribuintes do IVA dual, desde que vinculados à atividade econômica. Isso inclui créditos sobre:
- Insumos e matérias-primas;
- Energia elétrica;
- Serviços de comunicação;
- Aluguéis de imóveis;
- Despesas com armazenagem e frete;
- Ativos imobilizados (por exemplo, máquinas e equipamentos).
Transferências de créditos entre sócios, fusões e incorporações também são permitidas conforme a norma. Mas é preciso atentar para as vedações específicas, como créditos vinculados a operações imunes, isentas ou não tributadas, salvo nas hipóteses expressas de manutenção de crédito.
Imposto Seletivo e a guerra fiscal
O IS incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos (em condições específicas), extração de recursos minerais e armas. A alíquota máxima é 25%, definida no artigo 19 da LC 214/2025.
A guerra fiscal tem novo tratamento: a LC 214/2025 veda a concessão de benefícios fiscais sobre o IBS pelos estados e municípios sem aprovação no âmbito do Comitê Gestor. Isso pode exigir revisão de incentivos já existentes.
Nota fiscal eletrônica e obrigações acessórias
A nota fiscal continuará existindo, mas com novos campos e possivelmente o split payment. A RFB publicou o leiaute da NF-e 4.01, que já prevê campos para o IBS e a CBS. A implementação completa ocorre ao longo de 2026, conforme cronograma oficial.
Na prática, isso significa:
- Campos adicionais para destacar o IBS/CBS;
- Códigos específicos de situação tributária;
- Compatibilidade com o ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
- Integração com o futuro ambiente de apuração do Comitê Gestor.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para a adaptação dos sistemas para o split payment no PLP 68/2024 atualizado?
A redação final do PLP 68/2024 prevê a obrigatoriedade do split payment a partir de 1º de janeiro de 2029, conforme o art. 49, § 1º, com possibilidade de antecipação voluntária em 2028.
Como ficou a alíquota do imposto seletivo para bebidas açucaradas após as emendas?
O PLP 68/2024 atualizado manteve a alíquota de 1% para bebidas açucaradas, conforme o Anexo XV da redação final, mas condicionou a cobrança a estudo de impacto à saúde, segundo o art. 397, § 3º.
Qual foi a mudança no limite do regime diferenciado para produtores de café?
A atualização do PLP 68/2024 elevou o limite de receita anual para o regime diferenciado do café de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões, conforme o art. 89, inciso II, alínea 'b'.
O que mudou na tributação dos softwares para pessoas jurídicas?
O PLP 68/2024 atualizado excluiu expressamente os softwares não customizados do conceito de serviços, sujeitando-os ao IBS/CBS sobre bens materiais, conforme o art. 12, § 2º, inciso VIII.
Qual é a nova regra para crédito presumido da indústria química?
A versão atualizada do PLP 68/2024 ampliou o crédito presumido da indústria química para a alíquota integral em 10 anos, iniciando em 2026 com 20% e subindo 8 p.p. por ano, conforme o art. 118, § 2º.
Na prática: exemplo de cálculo com a LC 214/2025
Vamos simular uma operação de venda de mercadoria no valor de R$ 1.000,00 em 2026, considerando o regime geral do PLP 68/2024 atualizado. Assumindo a alíquota de referência de (alíquota do regime pleno, a partir de 2033) 26,5% (CBS de 8,8% + IBS de 17,7%), o cálculo do imposto é por dentro, ou seja, o imposto integra a própria base de cálculo.
Fórmula: preço final ÷ (1 – alíquota total)
Se a empresa define o preço de venda com o imposto incluído, o cálculo é direto:
- Valor da operação (com imposto incluído): R$ 1.000,00
- CBS (8,8%): R$ 88,00
- IBS (17,7%): R$ 177,00
- Total de tributos sobre a operação: R$ 265,00
Agora, suponha que a empresa queira um preço final de R$ 1.000,00 sem incluir os tributos. O cálculo seria:
- Preço sem imposto: R$ 735,00 (R$ 1.000,00 ÷ 1,3605)
- CBS (8,8% sobre o preço com imposto): R$ 88,00
- IBS (17,7% sobre o preço com imposto): R$ 177,00
- Preço final: R$ 1.000,00
Esse exemplo evidencia uma diferença importante: o "efeito por dentro" faz com que o imposto nominal (26,5% do regime pleno (a partir de 2033)) seja menor que o impacto real sobre o preço sem imposto (que seria de aproximadamente 36%). É exatamente por isso que a legislação exige que as empresas calculem o preço com as alíquotas efetivas na nota fiscal.
Se a empresa tiver créditos de R$ 100,00 na mesma competência (por exemplo, compra de insumos), o valor a recolher seria:
- Débitos: R$ 265,00
- Créditos: R$ 100,00
- Imposto a pagar: R$ 165,00
Esse é um exemplo com dados estimados. A aplicação real depende do regime específico, das alíquotas efetivas publicadas em 2026 e das regras de transição. Para uma simulação personalizada, utilize o simulador de impostos com base nas suas operações e créditos.
Transição: como ficam os tributos atuais até 2033
O PLP 68/2024 atualizado manteve o cronograma da EC 132/2023, com período de transição que varia conforme o tributo. A tabela abaixo mostra o calendário oficial de transição:
| Ano | PIS/COFINS | CBS | ICMS/ISS | IBS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Alíquota total de PIS/COFINS mantida | 0,1% (teste) | Alíquotas atuais mantidas | 0,1% (teste) |
| 2027 | Extinção (com redução de pontos percentuais) | Alíquota plena redução de PIS/COFINS | Alíquotas atuais mantidas | 0,05% (teste) |
| 2029 | Extinto | CBS integral | Redução de 1/10 (90% da alíquota atual) | IBS com aumento de 1/10 (10% da alíquota) |
| 2033 | Extinto | CBS integral | Extinção (0%) | IBS integral |
Observação: em 2026, a cobrança de 0,1% é uma "amostra" para testar o sistema. Os valores pagos nesse ano podem ser compensados nos anos seguintes. A extinção total do ICMS e do ISS ocorre em 2033, e até 2078 o IBS dos entes federativos segue com ajustes de alíquotas para garantir a neutralidade da arrecadação.
O que ainda pode mudar na regulamentação
Apesar da sanção, o PLP 68/2024 atualizado não é a palavra final. Dois outros projetos complementares seguem em tramitação:
- PLP 108/2024: trata do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), da distribuição da receita e do contencioso administrativo do IBS. Aprovado no Senado em dezembro de 2024, ainda precisa ser analisado pela Câmara.
- PLP 109/2024: institui o processo administrativo tributário do IBS e da CBS, com regras de defesa e julgamento. Também está pendente de aprovação.
Além disso, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicará INs específicas para:
- Escrituração fiscal digital da CBS e do IBS (EFD-ICMS/IPI e futura EFD Contribuições);
- Formas de compensação de créditos;
- Procedimentos para o split payment;
- Regras de exportação e equiparação de exportação.
O dashboard fiscal do Agente Tributário reúne indicadores e alertas de mudanças normativas para você acompanhar essas atualizações sem perder prazos.
PLP 68/2024 atualizado e a Reforma Tributária 2026
A reforma tributária entra em sua fase operacional em 2026. Isso significa que, a partir de janeiro de 2026, contribuintes do PIS e da COFINS deverão incluir campos relativos à CBS na escrituração. E contribuintes do ICMS e do ISS deverão preparar seus sistemas para a cobrança teste do IBS.
Para não errar, o ponto de partida é entender a estrutura do IVA dual. O guia completo da reforma tributária explica a diferença entre CBS e IBS, os critérios de origem e destino, e as obrigações de cada ente federativo. Leia esse artigo antes de configurar seu sistema.
O segundo passo é verificar se a sua operação se enquadra em algum regime específico ou diferenciado. A lista de regimes específicos da LC 214/2025 é extensa. Se você identificar alguma hipótese, o cálculo do imposto muda substancialmente. Por exemplo, o regime do Imposto Seletivo é completamente separado do IVA dual, com incidência monofásica.
O terceiro passo é revisar os créditos. A apuração não cumulativa permite descontar créditos de todas as aquisições de bens e serviços para atividade tributada. Mas a base de cálculo do crédito deve ser comprovada por documento fiscal hábil. Em períodos anteriores ao início da cobrança, não há crédito a apropriar. Isso exige planejamento de estoques em dezembro de 2025.
Para aprofundar o cálculo operacional, consulte o artigo cálculo de CBS e IBS na nota fiscal com exemplos numéricos, incluindo situações de devolução, descontos e transferências.
Perguntas frequentes sobre o PLP 68/2024 atualizado
Reunimos as cinco perguntas mais pesquisadas no Google sobre a regulamentação atualizada. As respostas são diretas e baseadas na LC 214/2025.
O PLP 68/2024 já virou lei?
Sim. O PLP 68/2024 foi sancionado em 16 de janeiro de 2025 e se tornou a LC 214/2025. O texto final já está em vigor, mas muitos dispositivos dependem de regulamentação posterior para produzir efeitos práticos.
Qual a alíquota do IBS e da CBS na LC 214/2025?
A lei não fixa alíquotas definitivas do IBS e da CBS. Ela define uma faixa de alíquota de referência de 25% a 27,5%, mencionando estimativas de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS. As alíquotas efetivas serão publicadas anualmente, a partir de 2026.
Quais foram os vetos ao PLP 68/2024?
Dois vetos principais: o dispositivo que previa ressarcimento de créditos acumulados em 90 dias e o trecho que ampliava a desoneração de serviços financeiros. Ambos foram publicados na sanção da LC 214/2025.
Como fica o Simples Nacional no PLP 68/2024 atualizado?
A LC 214/2025 define que o Simples Nacional terá uma fase de transição de 24 meses, com opção pelo regime único e cobrança por fora da DAS. Essa fase começa em 2029, pois a lei proíbe a cumulatividade de PIS/COFINS e CBS em 2027 e 2028.
A Zona Franca de Manaus perdeu benefícios na reforma tributária?
Não. A LC 214/2025 manteve a Zona Franca de Manaus com crédito presumido de 100% da CBS e do IBS para operações com bens produzidos na ZFM. O texto é mais detalhado que o projeto original, incluindo regras de internalização e hipóteses de estorno.
Conclusão
O PLP 68/2024 atualizado, consolidado na LC 214/2025, é a base normativa da reforma tributária no Brasil. Suas mudanças mais relevantes envolveram a ampliação da cesta básica, a inclusão de novos produtos no Imposto Seletivo, a criação do cashback e o detalhamento dos regimes específicos. Os vetos presidenciais reduziram o escopo originalmente aprovado pelo Congresso, mas não alteraram a estrutura central do IVA dual.
Empresas devem tratar 2025 como o ano de preparação. Rever contratos, sistemas fiscais e estoques antes de 2026 evita retrabalho e inconsistências na primeira apuração da CBS e do IBS. Acompanhar as INs da RFB e as resoluções do Comitê Gestor também é necessário.
Para testar como a reforma impacta as suas operações, use o simulador de impostos e o dashboard fiscal do Agente Tributário. Essas ferramentas ajudam a projetar cenários e a identificar erros antes que eles se transformem em autuações.
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