Produtos de Saúde Menstrual: alíquota zero 2026
Produtos de Saúde Menstrual: alíquota zero 2026 com LC 214/2025 para absorventes e coletores, impacto para fabricantes e varejo no novo sistema.
- Valor de referência R$ 10,00
- Valor de referência R$ 0,925
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: A LC 214/2025, art. 143, IV, define alíquota zero de CBS e IBS para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes e coletores, já a partir de 2026. Isso significa que, mesmo no período de teste com alíquotas reduzidas (0,9% CBS + 0,1% IBS), esses itens terão carga tributária zero, beneficiando consumidores e simplificando a operação para empresas.
Contexto Legal: LC 214/2025 e o Art. 143
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo, estabeleceu em seu art. 143, inciso IV, a alíquota zero para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) incidentes sobre produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Essa medida abrange absorventes, coletores menstruais, calcinhas absorventes e outros itens essenciais. A previsão entra em vigor com o início da cobrança do novo sistema, em 2026, e se estende por todo o período de transição até o regime pleno.
Comparação com o Regime Atual (PIS/COFINS)
Atualmente, antes da reforma, os produtos de saúde menstrual estão sujeitos ao PIS e à COFINS, que podem incidir de forma cumulativa ou não cumulativa, conforme o regime de apuração da empresa. No regime não cumulativo, a alíquota soma 9,25% (1,65% de PIS + 7,60% de COFINS), enquanto no cumulativo é de 3,65% (0,65% + 3%). Além disso, há isenção de ICMS em alguns estados e o Programa de Fornecimento de Absorventes (Lei 14.214/2021), que garante distribuição gratuita em escolas e unidades de saúde. Com a alíquota zero de CBS e IBS, a carga federal e municipal/estadual será eliminada, reduzindo o custo final para o consumidor.
Alíquotas em 2026: Teste e Regime Pleno
Em 2026, o novo sistema será testado com alíquotas reduzidas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Contudo, para os produtos de saúde menstrual, a alíquota é zero desde o início, ou seja, mesmo nesse período de teste, não haverá cobrança. No regime pleno, a partir de 2033, a alíquota padrão será de 26,5%, mas isso não afetará esses produtos, que permanecerão com alíquota zero, garantindo a essencialidade do item.
Impacto para Fabricantes e Varejo
Para fabricantes e varejistas, a alíquota zero significa que não haverá débito de CBS e IBS nas vendas desses produtos. Isso simplifica a apuração e reduz o custo de conformidade. No entanto, é importante considerar o creditamento: o fornecedor que adquirir insumos para produzir absorventes poderá tomar créditos das contribuições, mas, como a saída é tributada a zero, não haverá débito para compensar. Isso pode gerar acúmulo de créditos, que poderão ser ressarcidos ou compensados com outros tributos, conforme regras da LC 214/2025. O varejo, por sua vez, não terá crédito a tomar nas aquisições, mas também não terá débito, simplificando o processo.
Benefícios e Desafios da Alíquota Zero
O benefício principal é a redução do preço final, tornando os produtos de saúde menstrual mais acessíveis, o que é um avanço social. Além disso, a medida está alinhada com políticas públicas de combate à pobreza menstrual. Os desafios incluem a necessidade de adequação dos sistemas de faturamento e a gestão de créditos acumulados para os fabricantes. A transição para o novo sistema exigirá atenção às regras de creditamento e à possibilidade de ressarcimento, que deve ser acompanhada de perto pela área fiscal das empresas.
Comparativo: Regime Atual vs. Reforma Tributária
| Aspecto | Regime Atual (PIS/COFINS) | Reforma Tributária (CBS/IBS 2026) |
|---|---|---|
| Alíquota sobre absorventes | 9,25% (não cumulativo) ou 3,65% (cumulativo) | 0% (alíquota zero desde o início) |
| ICMS/ISS | Isenção em alguns estados | Substituído pelo IBS (0% para esses produtos) |
| Creditamento | Permitido no não cumulativo | Créditos acumulados, com regras de ressarcimento |
| Complexidade | Duas contribuições, regimes diferentes | Unificação, simplificação |
Na prática: exemplo numérico
Considere um fabricante que vende absorventes para um varejista por R$ 10,00 a unidade. No regime atual, se for não cumulativo, o PIS/COFINS seria de R$ 0,925 (9,25%), elevando o preço final. Com a reforma, em 2026, a alíquota é zero, então o preço permanece R$ 10,00, sem acréscimo de CBS/IBS. Para o varejista, que revende por R$ 15,00, também não há incidência, resultando em economia para o consumidor final. Se houver créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos, o fabricante poderá compensá-los com outros tributos, mas o fluxo de caixa deve ser planejado.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota de CBS e IBS para absorventes em 2026?
A alíquota é zero, conforme art. 143, IV, da LC 214/2025. Isso se aplica desde o início da cobrança do novo sistema, mesmo durante o período de teste com alíquotas reduzidas.
Como fica o creditamento de PIS/COFINS para fabricantes desses produtos?
Os fabricantes poderão manter os créditos de PIS/COFINS do regime atual, mas, com a alíquota zero de CBS/IBS, não haverá débitos para compensar. Eles poderão solicitar ressarcimento ou compensar com outros tributos, conforme regras da LC 214/2025.
O que muda para o varejo na venda de coletores menstruais?
O varejo não terá débito de CBS/IBS na venda, simplificando o cálculo. O preço final tende a ser menor, pois não há imposto embutido, aumentando a competitividade.
Quem é beneficiado pela alíquota zero?
Os consumidores finais, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade, além de fabricantes e varejistas que terão menos burocracia e potencial aumento de vendas devido à redução de preço.
Quando a alíquota zero deixa de valer?
Não há previsão de revogação. A alíquota zero é permanente, mesmo após 2033, quando o regime pleno de 26,5% for aplicado, pois os produtos de saúde menstrual são considerados essenciais.
Links Úteis
Para mais informações, consulte a LC 214/2025 e a Emenda Constitucional 132. Veja também nossos artigos sobre cesta básica com alíquota zero e medicamentos com redução de 60%. Utilize nosso simulador para calcular o impacto, acompanhe as novidades no dashboard, conheça nossos planos e cadastre-se para receber atualizações.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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