Reciclagem e Logística Reversa: Créditos CBS/IBS 2026
Saiba como funcionam os créditos presumidos de CBS e IBS para reciclagem e logística reversa conforme LC 214/2025, com requisitos, vedações e exemplo prático.
- Valor de referência R$ 500.000
- Valor de referência R$ 5.000
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: A LC 214/2025 (arts. 170-171) cria créditos presumidos de CBS e IBS para quem adquire resíduos de pessoas físicas, cooperativas ou organizações populares para reciclagem ou logística reversa. Em 2026, as alíquotas são 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Aproveite os benefícios com planejamento tributário.
Contexto do IVA Dual e os Créditos Presumidos
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132 e regulamentada pela LC 214/2025, criou o IBS (Estados e Municípios) e a CBS (União), formando o IVA Dual. Em 2026, o período de transição começa com alíquotas-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. A não cumulatividade plena permite o crédito de todas as aquisições, mas para resíduos de pessoas físicas e cooperativas não há como emitir nota fiscal com débito, por isso a lei criou créditos presumidos.
O que diz a LC 214/2025: arts. 170-171
O Capítulo IX da LC 214/2025 trata dos créditos presumidos para a cadeia de reciclagem. O art. 170 estabelece que a pessoa jurída que adquirir resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa de pessoa física, cooperativa ou organização popular poderá se creditar de um valor presumido de CBS e IBS, desde que a destinação seja ambientalmente adequada. O art. 171 detalha as vedações e condições.
Requisitos para o crédito
- Adquirir resíduos de pessoa física, cooperativa (inclusive as de catadores) ou organização popular.
- Os materiais devem ser destinados a reciclagem, reutilização ou logística reversa.
- Comprovar a destinação ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental (ex.: Política Nacional de Resíduos Sólidos).
- Manter documentação que comprove a origem e a destinação dos resíduos.
Vedações importantes
- Não gera crédito presumido a aquisição de resíduos de outra pessoa jurídica (nesse caso, aplicam-se as regras normais de não cumulatividade).
- Não gera crédito quando a destinação não for ambientalmente adequada (ex.: descarte em lixão).
- O crédito presumido não pode ser utilizado para pagamento de tributos devidos na condição de substituto tributário ou para ressarcimento em dinheiro (somente compensação com débitos próprios).
Alíquota do crédito presumido
A alíquota do crédito presumido será equivalente à soma das alíquotas da CBS e do IBS incidentes na operação de aquisição, mas calculada sobre o valor da aquisição. Em 2026, com as alíquotas-teste, a soma é de 1,0% (0,9% + 0,1%). Em 2027, as alíquotas passam a ser 1,65% (CBS) e 0,65% (IBS), totalizando 2,3%. No regime pleno (a partir de 2033), a soma chegará a 26,5% (regime pleno, a partir de 2033)(CBS 8,65% + IBS 17,85%).
| Ano | CBS (%) | IBS (%) | Total (%) |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9 | 0,1 | 1,0 |
| 2027 | 1,65 | 0,65 | 2,3 |
| 2033+ | 8,65 | 17,85 | 26,5 |
Impacto em 2026
Em 2026, as empresas que atuam com reciclagem poderão reduzir sua carga tributária ao se creditarem presumidamente de 1% do valor das aquisições de resíduos. Para uma empresa que compra R$ 500.000 em materiais recicláveis de cooperativas, o crédito será de R$ 5.000 (1% × R$ 500.000). Isso representa uma economia relevante, especialmente para pequenos recicladores. Além disso, o crédito presumido incentiva a formalização da cadeia e a inclusão de catadores.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que a empresa Recicla Mais Ltda., em 2026, compre R$ 200.000 em papelão de uma cooperativa de catadores. A alíquota do crédito presumido é de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS). O crédito será de R$ 2.000. Se a empresa também tiver débitos de CBS e IBS sobre suas vendas, poderá abater esse valor. Caso os débitos sejam menores, o saldo credor poderá ser compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal (para CBS) e pelo Comitê Gestor (para IBS), conforme regulamento.
Outro exemplo: uma indústria de plástico adquire resíduos de uma organização popular no valor de R$ 80.000. Crédito presumido = 1% × 80.000 = R$ 800. Com a alíquota plena futura, esse crédito seria bem maior, mas já em 2026 é um alívio.
Relação com a não cumulatividade plena do IVA Dual
A não cumulatividade plena garante que todos os custos gerem créditos, evitando o efeito cascata. No caso de resíduos de pessoas físicas, não há operação anterior com débito, então o crédito presumido é uma forma de manter a neutralidade. Sem ele, a aquisição de resíduos não geraria crédito, aumentando a carga tributária na cadeia de reciclagem. Assim, o crédito presumido é um instrumento para viabilizar a reciclagem, alinhado aos objetivos ambientais da reforma.
Links úteis
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- Créditos de PIS/COFINS sobre insumos (Tema 779/STJ)
- Crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica (REsp 1.616.156)
- Exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS (Tema 69)
- Reforma Tributária 2026: Guia Completo do IVA Dual
- Exportações no IVA Dual: Imunidade e Créditos
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota do crédito presumido em 2026?
Em 2026, a alíquota é de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), conforme as alíquotas-teste da LC 214/2025.
Como comprovar a destinação ambientalmente adequada?
É necessário manter documentos como contratos com cooperativas, manifestos de transporte de resíduos, certificados de destinação final e relatórios de conformidade ambiental, conforme exigido pelos órgãos ambientais.
O que acontece com o crédito presumido se a destinação for inadequada?
O crédito é vedado, conforme art. 171 da LC 214/2025. A empresa pode ser autuada e ter que devolver valores já creditados, com juros e multa.
Quem pode se beneficiar do crédito presumido?
Pessoas jurídicas que adquiram resíduos de pessoa física, cooperativa ou organização popular para reciclagem, reutilização ou logística reversa, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quando o crédito presumido pode ser utilizado?
O crédito pode ser utilizado a partir do momento da aquisição, desde que haja débitos de CBS/IBS a pagar. Não é permitido ressarcimento em dinheiro, mas é possível compensar com outros tributos federais (CBS) e estaduais/municipais (IBS), conforme regulamento.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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