Redução de 60% na Reforma Tributária 2026: Lista Completa
Redução de 60% na Reforma Tributária 2026: lista completa de serviços e produtos, efeitos práticos em 2026 e no regime pleno (2033), e exemplos numéricos.
- Valor de referência R$ 2.000,00
- Valor de referência R$ 7,20
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: A redução de 60% na Reforma Tributária 2026 está prevista nos arts. 128 a 142 da LC 214/2025 e se aplica a educação, saúde, medicamentos, alimentos, acessibilidade, cultura, esportes e segurança nacional. Em 2026, a alíquota efetiva será 40% da alíquota normal: CBS de 0,36% e IBS de 0,04%. Energia elétrica e telecomunicações não estão na lista.
O que diz a LC 214/2025 sobre a redução de 60%
A Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), define em seus artigos 128 a 142 os setores que terão redução de 60% na alíquota padrão. Essa redução é um dos benefícios fiscais mais amplos da reforma tributária, com impacto direto em serviços essenciais e bens de consumo da população.
O mecanismo é simples: para cada operação, o contribuinte aplica a alíquota normal do imposto e, ao final, desconta 60% do valor. O resultado é uma alíquota efetiva de 40% da alíquota cheia. Essa sistemática é distinta da isenção da cesta básica (art. 125) e da redução de 40% para bares, restaurantes e hotelaria (arts. 275 e 281).
Lista completa dos setores com redução de 60%
A relação abaixo é taxativa e consta dos arts. 128 a 142 da LC 214/2025. Confira cada item detalhadamente:
- Educação: serviços de educação infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres (desde que atendidos os requisitos legais).
- Saúde: serviços médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterápicos, exames diagnósticos e internações.
- Dispositivos médicos: aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, próteses e outros equipamentos de uso individual.
- Produtos e serviços de acessibilidade: softwares de leitura de tela, intérpretes de libras, adaptações veiculares etc.
- Medicamentos: todos os registrados na ANVISA, incluindo os de uso humano e veterinário (para animais de estimação).
- Alimentos para consumo humano: produtos como carnes, frutas, legumes, pães (desde que não estejam na cesta básica com alíquota zero).
- Produtos de higiene pessoal e limpeza: sabonetes, pastas de dente, detergentes, água sanitária, entre outros.
- Agropecuária in natura e insumos agropecuários: produção primária (não industrializada) e insumos como sementes, adubos, defensivos.
- Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais: espetáculos, shows, livros, jornais, revistas, serviços de streaming nacionais.
- Comunicação institucional: serviços de comunicação destinados a órgãos públicos (ex.: publicidade legal).
- Atividades desportivas: mensalidades de academias, escolinhas de esporte, competições (exceto as de alto rendimento que geram receita de bilheteria).
- Bens e serviços de soberania e segurança nacional: equipamentos militares, serviços de defesa e segurança pública.
O que NÃO está na lista de 60%
É importante destacar que energia elétrica e telecomunicações não foram contempladas com a redução de 60%. Esses setores ficam submetidos à alíquota normal do IBS e da CBS, tanto no período de transição (2026-2032) quanto no regime pleno (a partir de 2033). Essa exclusão foi uma decisão do legislador para preservar arrecadação, já que tais serviços possuem alta capilaridade e consumo massivo.
Ainda, outros benefícios foram concedidos de forma diversa, como:
- Cesta básica nacional (Anexo I): alíquota zero (art. 125) — benefício distinto da redução de 60%.
- Transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano: isenção (art. 157). O transporte intermunicipal e interestadual rodoviário, ferroviário e hidroviário, bem como o aéreo regional, têm redução de 60% (art. 156, §1º, VIII).
- Bares, restaurantes e hotelaria/parques: redução de 40% (arts. 275 e 281) — não confundir com a redução de 60%.
Como fica a alíquota na prática: 2026 e regime pleno
A sistemática de redução de 60% resulta em alíquota efetiva de 40% da alíquota normal. Veja os valores:
| Cenário | Alíquota normal | Alíquota com redução (40%) |
|---|---|---|
| 2026 (teste) – CBS | 0,9% | 0,36% |
| 2026 (teste) – IBS | 0,1% | 0,04% |
| Total 2026 | 1,0% | 0,40% |
| Regime pleno (2033) | 26,5% | 10,6% |
No ano de 2026, as alíquotas de teste serão de CBS 0,9% e IBS 0,1%, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. A partir de 2033, a alíquota padrão será de 26,5%, e a redução de 60% fará com que a alíquota efetiva caia para 10,6%.
Cashback e outros benefícios – não confundir
Além da redução de 60%, a reforma tributária criou o cashback (arts. 112 a 117), que devolve tributos a famílias de baixa renda. O cashback é um mecanismo de devolução de imposto, não uma redução de alíquota. Ele incide sobre contas de luz, água, gás e outros itens essenciais, mas não altera a alíquota aplicada.
Para entender melhor as diferenças, veja o quadro comparativo abaixo:
- Isenção (cesta básica): alíquota zero, sem cobrança de IBS/CBS.
- Redução de 60%: alíquota efetiva de 40% da normal.
- Redução de 40% (bares, restaurantes, hotelaria): alíquota efetiva de 60% da normal.
- Cashback: devolução do imposto pago, posteriormente, ao consumidor de baixa renda.
Na prática
Suponha uma mensalidade escolar de R$ 2.000,00 em 2026. A educação está na lista de redução de 60%, portanto:
- CBS (0,36%): R$ 7,20
- IBS (0,04%): R$ 0,80
- Total de tributos: R$ 8,00
Sem a redução, o valor seria de R$ 20,00 (CBS de 0,9% + IBS de 0,1%).
Já no regime pleno (2033), com alíquota de 26,5%, a mesma mensalidade teria carga de R$ 212,00 (10,6% sobre R$ 2.000). Esse aumento é significativo, mas ainda assim 60% menor do que seria sem o benefício.
Links úteis e legislação
Para mais detalhes, consulte a LC 214/2025 e a EC 132/2023. Utilize também as ferramentas de cálculo e planejamento tributário disponíveis no site:
- Simulador de impacto tributário
- Dashboard de indicadores
- Planos para empresas
- Cadastro gratuito para acompanhamento
- Detalhes sobre a redução na educação
- Lista de medicamentos com 60% de redução
- Higiene pessoal no IVA dual
- Cultura e eventos com redução
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a lista de produtos e serviços com redução de 60%?
A lista inclui educação, saúde, dispositivos médicos, acessibilidade, medicamentos, alimentos para consumo humano, higiene pessoal e limpeza, agropecuária in natura e insumos, produções artísticas e culturais, comunicação institucional, atividades desportivas e bens de segurança nacional.
Como calcular a alíquota efetiva com a redução de 60%?
Basta multiplicar a alíquota normal por 0,4. Exemplo: no regime pleno (26,5%), a alíquota com redução é 10,6% (26,5% × 40%). Em 2026, a alíquota total de teste é 1%, e com redução fica em 0,4%.
O que está excluído da redução de 60%?
Energia elétrica e telecomunicações não estão na lista de 60%. Elas seguem o regime regular de tributação. Também não se confunde com a cesta básica (alíquota zero) nem com a redução de 40% para bares e restaurantes.
Quem tem direito ao benefício em 2026?
Os contribuintes que fornecerem bens ou serviços enquadrados nos arts. 128 a 142 da LC 214/2025, desde que atendidos os requisitos específicos de cada setor. Por exemplo, no caso de medicamentos, é necessário registro na ANVISA.
Quando começa a valer a redução de 60%?
A redução de 60% começa a valer em 2026, durante o período de teste, com as alíquotas de CBS 0,9% e IBS 0,1%. A alíquota cheia de 26,5% será aplicada a partir de 2033, e a redução seguirá valendo de forma permanente.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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