Reforma Tributária 2025: O Que Muda para Empresas?
Entenda as principais mudanças da Reforma Tributária e como o IVA Dual (CBS + IBS) vai impactar sua empresa a partir de 2026.
- Valor de referência R$ 100
- Valor de referência R$ 26.500
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: A Reforma Tributária 2025, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IVA Dual: CBS e IBS. A partir de 2026, as empresas enfrentam transição gradual, com alíquota de referência do regime pleno (a partir de 2033) em 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%).
O que é a Reforma Tributária 2025 e o IVA Dual?
A Reforma Tributária 2025 é a maior mudança estrutural no sistema de tributos sobre consumo no Brasil desde a Constituição de 1988. Ela começou com a Emenda Constitucional 132/2023, que criou o modelo de IVA Dual, e foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. O objetivo é unificar a cobrança de tributos sobre o consumo, eliminando a cumulatividade e reduzindo o custo burocrático para as empresas.
O IVA Dual significa que, em vez de cinco tributos diferentes, o país terá dois:
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) – de competência da União, substitui PIS, Cofins e IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, substitui ICMS e ISS.
Ambos seguem a lógica do imposto sobre valor agregado: não cumulativos, com crédito amplo e incidência sobre o consumo. A arrecadação do IBS será distribuída entre estados e municípios pelo critério do local da operação, o que reduz a guerra fiscal.
A criação da CBS e do IBS
A CBS e o IBS foram desenhados para ter as mesmas regras materiais. A base de cálculo inclui o valor da operação, o frete, o seguro e demais despesas transferidas ao comprador. O imposto é devido na venda, e o comprador tem direito a crédito integral do valor destacado na nota fiscal.
Diferentemente do sistema atual, não haverá distinção entre mercadorias e serviços. Operações com bens materiais, intangíveis e serviços serão tratadas da mesma forma. Isso elimina conflitos de competência entre ICMS e ISS que geram milhares de processos administrativos e judiciais.
O que muda com a LC 214/2025
A Lei Complementar 214/2025 é a espinha dorsal da reforma. Ela define os fatos geradores, as imunidades, as alíquotas de referência, o período de transição e as obrigações acessórias. O artigo 19 da LC 214/2025 fixa a alíquota de referência do IVA Dual em (alíquota do regime pleno, a partir de 2033) 26,5%, dentro da faixa permitida de 25% a 27,5%. Desse total, 8,8% correspondem à CBS e 17,7% ao IBS.
Esses percentuais são referências iniciais. O Senado Federal fará a revisão anual para garantir que a carga tributária não aumente nem diminua em relação ao sistema atual. A lei também criou o Comitê Gestor do IBS, responsável por unificar a fiscalização e a cobrança do imposto subnacional.
Principais mudanças para empresas a partir de 2026
O cronograma de transição é gradual. Em 2026, a CBS e o IBS serão testados com alíquota de 0,1%, permitindo que as empresas se adaptem sem grande impacto financeiro. Em 2027, a CBS passa a valer integralmente e PIS, Cofins e IPI são extintos para a maioria dos setores. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS serão reduzidos progressivamente, enquanto o IBS aumenta até atingir 17,7%. Em 2033, o sistema antigo deixa de existir de vez.
Fim de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS
Até 2033, nenhuma empresa pagará os cinco tributos atuais. A CBS e o IBS substituirão todas essas contribuições e impostos sobre o consumo. Isso reduz a cumulatividade e o efeito cascata. Em muitos casos, o custo tributário embutido nos insumos cairá, o que pode baratear produtos e serviços.
No sistema antigo, uma empresa que comprava de outra não podia se creditar de todos os tributos. Isso gerava saldo acumulado e aumento de preço. O IVA Dual elimina esse problema com o crédito financeiro integral.
Créditos tributários ampliados
No novo sistema, o contribuinte poderá se creditar de todas as operações onerosas, incluindo compra de matérias-primas, materiais de embalagem, energia elétrica, aluguel de imóveis, comunicação e serviços de terceiros. Também haverá crédito na aquisição de bens de capital, com apropriação integral.
Para usufruir dos créditos, a empresa precisa de um sistema fiscal que registre cada operação com o devido destaque do imposto. A escrituração será digital e integrada, conforme as Instruções Normativas da RFB e do Comitê Gestor.
Período de transição 2026-2033
O cronograma oficial é o seguinte:
- 2026: CBS e IBS à alíquota de 0,1%, para testes e adaptação dos sistemas.
- 2027: CBS integral (8,8%) e extinção de PIS, Cofins e IPI. Redução de 0,1 ponto percentual na alíquota de ICMS e ISS.
- 2029-2032: Redução gradual de ICMS e ISS com aumento correspondente do IBS.
- 2033: Transição concluída. Somente CBS e IBS vigoram.
Durante esse período, as empresas conviverão com dois sistemas tributários. Isso exige atenção redobrada na emissão de notas fiscais e no cálculo de impostos.
Imposto Seletivo
A LC 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado". Ele incide sobre bens e serviços que geram externalidades negativas, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos poluentes. O IS não gera crédito para o adquirente e tem alíquotas definidas em lei específica posterior.
Empresas desses setores precisam calcular o impacto combinado do IS com o IVA Dual. Em alguns casos, a carga tributária total pode ser superior à atual.
Comparativo: sistema atual vs IVA Dual
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre o modelo vigente e o novo sistema da Reforma Tributária 2025.
| Aspecto | Sistema Atual | Novo Sistema (CBS + IBS) |
|---|---|---|
| Tributos sobre consumo | PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS | CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) |
| Incidência | Sobre receita e operações específicas | Sobre consumo de bens e serviços, com base uniforme |
| Cumulatividade | Parcial, com regimes cumulativos e não cumulativos | Não cumulativo pleno |
| Créditos tributários | Restritos a insumos físicos e algumas despesas | Crédito amplo em todas as operações onerosas |
| Alíquota | Variável por estado, município e setor | Referência de 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%), ajustável na faixa de 25% a 27,5% |
| Obrigações acessórias | EFD, DCTF, GIA, SINTEGRA e outras | Declaração única padronizada, conforme as INs RFB |
Guerra
Na prática: exemplo numéricoConsidere uma empresa com faturamento mensal de R$ 100 mil. Aplicando a alíquota de referência de 26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%), a carga estimada de CBS e IBS seria de R$ 26.500 por mês — antes de considerar créditos de não cumulatividade, que podem reduzir esse valor conforme a cadeia de aquisições da empresa. Para um cálculo personalizado da sua operação, use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal. FAQ - Perguntas FrequentesQuando começam a valer as novas regras do IBS e CBS para minha empresa em 2025?Em 2025 não há cobrança efetiva do IBS e CBS. Esse é o ano do piloto do novo sistema, com testes obrigatórios para alguns contribuintes a partir de janeiro, mas a cobrança real começa em 2026 com alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), segundo o cronograma da reforma tributária. Qual a alíquota do IVA Dual prevista para empresas na reforma tributária?A alíquota padrão estimada do IVA Dual (IBS+CBS) é de 26,5%, conforme projeções do governo. Em 2026, a alíquota de teste será bem menor (1% somando os dois tributos), mas subirá gradualmente até 2033, quando a alíquota chega ao valor definitivo. Como fica o Simples Nacional com a reforma tributária em 2025?As empresas do Simples Nacional continuam recolhendo por um documento único em 2025, sem mudanças imediatas. A reforma prevê que a partir de 2026 elas paguem o IBS/CBS embutido no DAS, com redução de 60% nas alíquotas para serviços e de 100% para produtos, até a definição completa do novo modelo em 2029. O que é o split payment e como vai funcionar na prática para as empresas em 2025?Split payment significa a separação automática do imposto no momento do pagamento da venda, ou seja, o valor do IBS/CBS é dividido e repassado diretamente ao governo na hora da transação. Em 2025, o split payment começa a ser testado apenas para transações selecionadas, mas deve se tornar obrigatório para todas as empresas a partir de 2027. Quais produtos terão alíquota zero ou reduzida na reforma tributária em 2025?Em 2025, ainda não há alíquotas reduzidas ou zeradas em vigor, pois a reforma está em fase de regulamentação. O texto aprovado prevê cesta básica com alíquota zero e redução de 60% para serviços de saúde, educação, transporte coletivo e outros, mas esses benefícios só entram em vigor efetivamente em 2026 e 2027. Na práticaNa prática, cada empresa precisa avaliar o impacto tributário da reforma no seu setor, na sua estrutura de custos e no seu sistema de faturamento. Um bom ponto de partida é calcular o efeito das novas alíquotas sobre uma nota fiscal real: use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal. Para aprofundar, veja também nosso guia prático de cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o guia completo da reforma tributária. As regras da reforma estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, com regulamentação em discussão no Congresso. Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA e veja divergências de NCM, CBS, IBS, ICMS, PIS e COFINS na sua operação. Sobre o Autor Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas. Revisão Técnica: este conteúdo foi revisado por consultoria tributária qualificada (advogados tributaristas e contadores com registro OAB/CRC) para garantir conformidade com a legislação vigente — EC 132/2023, LC 214/2025 e normas da Receita Federal. Fontes Normativas: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025, PLP 68/2024 e legislação vigente da Receita Federal do Brasil. EC 132/2023 · LC 214/2025 · PLP 68/2024 · Receita Federal Leia tambémPeríodo-Teste 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na Prática, Compensação e ObrigaçõesEm 2026 o Brasil entra no período-teste do IVA dual: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% conviveram com IPI e ICMS, com regras de compensação. Entenda o que muda na prática, obrigações e armadilhas. Créditos Remanescentes na Transição do IVA Dual: ICMS, PIS/COFINS e IPI AproveitáveisCréditos de ICMS, PIS/COFINS e IPI acumulados na transição do IVA dual têm regras próprias de aproveitamento na LC 214/2025. Veja como compensar, ressarcir e preservar saldos creditivos até 2033. Nanoempreendedor na Reforma: CBS e IBSNanoempreendedor na Reforma: regras simplificadas de CBS e IBS na LC 214/2025. Saiba quem se enquadra e impactos para pequenos negócios. Quer garantir conformidade fiscal?Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora. |