Reforma Tributária para o Setor de Serviços: Impactos 2026
Como a reforma tributária afeta o setor de serviços: fim do ISS, CBS e IBS sobre serviços, impactos e oportunidades para empresas prestadoras de serviços em 2026.
- Alíquota de 2%
- Valor de referência R$ 5.000
- Valor de referência R$ 1.325
- Vigência/referência 2033
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: A reforma tributária extingue o ISS e o substitui por CBS e IBS. Para o setor de serviços, a mudança amplia o creditamento, mas a alíquota de referência de (alíquota do regime pleno, a partir de 2033) 26,5% exige planejamento. Prestadores que hoje pagam ISS de 2% a 5% podem enfrentar aumento de carga, dependendo dos créditos.
O que é a reforma tributária para o setor de serviços?
A Reforma Tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, que converteu o PLP 68/2024. O setor de serviços passa por uma mudança estrutural: o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, deixa de existir. Em seu lugar entram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que formam o IVA dual.
Na prática, todo prestador de serviço que hoje emite nota fiscal de serviço (NFS-e) precisará declarar e pagar os novos tributos. O modelo de tributação na origem — no município onde o serviço é prestado — será substituído por um modelo de destino. Isso significa que o imposto será devido no local onde o serviço for utilizado ou consumido.
O fim do ISS e a unificação de tributos
O ISS é um imposto municipal com alíquotas que variam entre 2% e 5%. A LC 214/2025 extingue o ISS a partir de 2033, com período de transição entre 2026 e 2032. Durante a transição, os contribuintes convivem com o sistema atual e o novo. Também são substituídos o PIS, a COFINS e o ICMS na base do IVA dual.
Para os serviços, a base de cálculo deixa de ser apenas o preço do serviço e passa a considerar o valor agregado. O prestador poderá abater créditos das aquisições de insumos, aluguel, energia, software e outros gastos. Essa é a principal diferença em relação ao ISS, que era cumulativo na maior parte dos casos.
Alíquotas de referência de CBS e IBS
As alíquotas de referência da CBS e do IBS foram definidas no artigo 19 da LC 214/2025, com faixa entre 25% e 27,5%. A estimativa atual usada pela Receita Federal é de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, somando cerca de 26,5%. Esses percentuais são referências iniciais e podem ser ajustados após estudos do Tribunal de Contas da União.
Nem todos os serviços pagam a alíquota cheia. A reforma prevê redução de 60% para educação, saúde, dispositivos médicos, transporte coletivo e outros setores. Também há previsão de isenção para serviços como cooperativas e transporte de passageiros. Prestadores precisam analisar se sua atividade está na lista de reduções da LC 214/2025.
Creditamento no setor de serviços
O creditamento é o ponto que mais altera a carga tributária dos serviços. No ISS, o prestador não podia abater nada. No novo sistema, qualquer aquisição de bem ou serviço usado na atividade gera crédito de CBS e IBS. Isso inclui aluguel, energia elétrica, telecomunicações, softwares, frete e até serviços autônomos.
O crédito é calculado aplicando a mesma alíquota sobre o valor da compra. Se uma consultoria aluga uma sala por R$ 5.000, gera crédito de R$ 1.325 (26,5% do regime pleno (a partir de 2033)). Esse valor abate o imposto devido sobre as vendas. Para quem tem muitos custos, a carga efetiva cairá. Para quem tem poucos gastos, a carga pode aumentar.
Tabela comparativa: ISS x CBS/IBS
| Aspecto | ISS (atual) | CBS e IBS (novo) |
|---|---|---|
| Competência | Municipal | Federal (CBS) e municipal/estadual (IBS) |
| Cumulatividade | Cumulativo, sem crédito | Não cumulativo, com crédito amplo |
| Alíquota | 2% a 5% | Referência de 26,5% |
| Base de cálculo | Preço do serviço | Preço do serviço menos créditos |
| Obrigação acessória | NFS-e municipal | NF-e com CBS/IBS |
Na prática: exemplo numérico
Uma empresa de consultoria de gestão fatura R$ 10.000,00 por mês em serviços. No sistema atual, com ISS de 5%, paga R$ 500,00 de ISS e cerca de R$ 365,00 de PIS e COFINS no regime cumulativo. Custo tributário total: R$ 865,00.
No novo sistema, com alíquotas de referência de 8,8% e 17,7%, o imposto bruto seria de R$ 2.650,00 (26,5% sobre R$ 10.000,00). Se a empresa tem custos de R$ 3.000,00 entre aluguel, energia e software, os créditos chegam a R$ 795,00 (26,5% sobre R$ 3.000,00). O imposto líquido cai para R$ 1.855,00.
Nesse cenário, a carga total ainda é maior que a atual. Um exemplo oposto: uma empresa com estrutura enxuta e preços mais altos pode ver aumento expressivo. Por isso, o planejamento com o simulador de impostos é indispensável para calcular o impacto real.
Impactos operacionais e oportunidades
O primeiro impacto operacional é a troca da NFS-e pela nota fiscal eletrônica com CBS e IBS. As prefeituras deixarão de exigir o ISS, mas os sistemas contábeis precisarão ser adaptados para apurar os novos tributos por mês. Use um dashboard fiscal para monitorar as obrigações.
As principais medidas práticas:
- Revisar a estrutura de custos para identificar créditos de CBS e IBS.
- Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais e a integração contábil.
- Revisar contratos para repasse de preços e cláusulas de tributação.
- Capacitar as equipes fiscal e financeira para o novo modelo.
A principal oportunidade está na redução do custo de aquisição para quem compra serviços. O tomador passa a gerar crédito, o que pode baratear o serviço final. Isso favorece empresas que terceirizam atividades como limpeza, segurança, tecnologia e consultoria.
Serviços que hoje são tributados na origem podem se beneficiar da simplificação das regras. O guia passo a passo
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual será a alíquota total da CBS e do IBS para serviços?
A alíquota de referência projetada para a soma da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) é de 26,5% na reforma tributária, dentro do padrão de 28,5% para setores em geral. Esse valor pode variar conforme o regime específico ou a redução aplicada a cada tipo de serviço.
Como fica a tributação de serviços de software após a reforma tributária?
Serviços de software, incluindo licenciamento e desenvolvimento sob encomenda, passarão ao novo imposto dual (IBS/CBS) sem a incidência de ISS ou PIS/COFINS. O setor de tecnologia pode ter alíquota cheia de 26,5%, mas há discussões sobre regime específico para softwares relacionados a ativos digitais, conforme o Projeto de Lei Complementar 68/2024.
A reforma tributária acaba com o ISS para todos os serviços?
Sim, o ISS será extinto na reforma tributária e substituído pelo IBS, que terá uma única alíquota estadual/municipal em cada estado. No entanto, serviços sujeitos a regimes específicos, como planos de saúde e serviços financeiros, terão regras de tributação diferenciadas no novo sistema.
O que muda no recolhimento do PIS/COFINS para empresas de serviços?
A contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins deixarão de existir para o setor de serviços, sendo incorporadas à CBS, que é o novo imposto federal sobre bens e serviços. A CBS terá uma alíquota única e não cumulativa, acabando com a cumulatividade atual das contribuições sobre a receita.
Os serviços de saúde e educação terão alíquota reduzida na reforma tributária?
Sim, serviços de saúde e educação terão redução de 60% na alíquota da CBS e do IBS, conforme previsto na PEC 132/2023. Isso significa que em vez de 26,5%, a alíquota efetiva para esses serviços seria em torno de 10,6%, exigindo ainda regulamentação sobre o que abrange exatamente cada atividade.
Na prática
Na prática, cada empresa precisa avaliar o impacto tributário da reforma no seu setor, na sua estrutura de custos e no seu sistema de faturamento. Um bom ponto de partida é calcular o efeito das novas alíquotas sobre uma nota fiscal real: use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
Para aprofundar, veja também nosso guia prático de cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o guia completo da reforma tributária.
As regras da reforma estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, com regulamentação em discussão no Congresso.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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