REIDI 2026: suspensão de PIS/COFINS em obras
REIDI 2026: suspensão de PIS/COFINS (9,25%) em obras de infraestrutura, setores elegíveis e regras da Lei 15.269/2025 para BESS.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 1
- Valor de referência R$ 1.000.000.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2007
Resposta Rápida: O REIDI permite suspender PIS e COFINS (9,25%) na compra de máquinas e materiais para obras de infraestrutura em transportes, portos, energia, saneamento e irrigação. Em 2026, a novidade é a inclusão de projetos de armazenamento de energia (BESS), com limite de R$ 1 bilhão por exercício.
O que é o REIDI?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) foi instituído pela Lei 11.488/2007 (arts. 1º a 5º) e visa reduzir o custo de investimentos em infraestrutura no Brasil. Por meio dele, a pessoa jurídica habilitada pode adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção, com suspensão da exigibilidade das contribuições sociais PIS e COFINS, que somam 9,25% (1,65% + 7,60%).
O benefício também se estende aos serviços prestados por pessoa jurídica para a beneficiária, conforme o art. 4º da lei, e ao aluguel de máquinas e equipamentos (art. 4º, §2º).
Quem pode aderir ao REIDI?
Podem aderir ao REIDI as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (art. 2º da Lei 11.488/2007).
Ficam de fora da adesão as empresas optantes pelo Simples Nacional (art. 2º, §1º). Além disso, a adesão está condicionada à regularidade fiscal da empresa (art. 2º, §2º).
Novidade para 2026: Armazenamento de Energia (BESS)
A Lei 15.269/2025 incluiu, no art. 2º-A da Lei 11.488/2007, os projetos de sistemas de armazenamento de energia (BESS – Battery Energy Storage Systems) como elegíveis ao REIDI. A vigência do benefício para esses projetos é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030, com renúncia fiscal limitada a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) por exercício.
Como funciona a suspensão de PIS e COFINS?
Na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, e de materiais de construção, destinados ao ativo imobilizado da beneficiária, a contribuição para o PIS/Pasep (1,65%) e a COFINS (7,60%) ficam suspensas (art. 3º da Lei 11.488/2007).
Para tanto, a nota fiscal de venda deve conter a expressão: “Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins” (art. 3º, §1º).
A suspensão converte-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem na obra (art. 3º, §2º). Se o bem não for incorporado à obra, a beneficiária deverá recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora (art. 3º, §3º).
Prazo de usufruto do benefício
O benefício pode ser usufruído nas aquisições realizadas no período de 5 anos, contado da data da habilitação da empresa no REIDI (art. 5º da Lei 11.488/2007).
Na prática: exemplo numérico
Considere uma construtora habilitada no REIDI que adquire R$ 5.000.000,00 em equipamentos novos para uma obra de infraestrutura no setor de transportes. Com a suspensão de 9,25%, a empresa deixa de recolher na aquisição:
R$ 5.000.000,00 × 9,25% = R$ 462.500,00
Esse valor representa uma economia imediata de caixa, que pode ser utilizado para outros investimentos ou redução do custo total do projeto.
Impacto da reforma tributária (CBS e IBS) em 2026
Em 2026, a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) introduz a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em fase de transição, com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O regime pleno, com alíquota de 26,5%, está previsto para 2033. Durante a transição, o REIDI continua sendo um instrumento relevante para reduzir custos em projetos de infraestrutura.
Tabela resumo do REIDI
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Base legal | Lei 11.488/2007, arts. 1º a 5º |
| Setores elegíveis | Transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação |
| Exclusões | Optantes do Simples Nacional |
| Condição para adesão | Regularidade fiscal e projeto aprovado |
| Alíquotas suspensas | PIS: 1,65% e COFINS: 7,60% (total 9,25%) |
| Bens abrangidos | Máquinas, equipamentos novos e materiais de construção |
| Serviços | Também suspensão para serviços e aluguel de máquinas |
| Prazo | 5 anos a partir da habilitação |
| Novidade 2026 | BESS (armazenamento de energia) – Lei 15.269/2025, limite R$ 1 bi/ano |
Riscos e cuidados
é importante que a empresa beneficiária acompanhe a correta aplicação dos bens adquiridos com a suspensão. Se o bem não for incorporado à obra de infraestrutura, a empresa deverá recolher as contribuições não pagas, com juros e multa de mora. Além disso, a nota fiscal deve conter a expressão obrigatória, sob pena de descaracterização do benefício.
Como a tecnologia pode ajudar
O controle das aquisições, da habilitação e da incorporação dos bens é complexo. Utilizar um simulador para calcular o impacto do REIDI e um dashboard para monitorar as operações pode evitar erros e perdas de benefícios. Para aprofundar, veja nossos artigos sobre reforma tributária na construção civil e créditos de PIS/COFINS no ativo imobilizado.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota de PIS e COFINS suspensa no REIDI?
A suspensão abrange a contribuição para o PIS/Pasep (1,65%) e a COFINS (7,60%), totalizando 9,25% sobre o valor das aquisições de máquinas, equipamentos novos e materiais de construção destinados ao ativo imobilizado.
Como uma empresa pode aderir ao REIDI?
A adesão requer habilitação prévia junto à Receita Federal, com projeto aprovado de infraestrutura nos setores elegíveis e regularidade fiscal. Empresas do Simples Nacional não podem aderir.
O que acontece se o bem adquirido com suspensão não for incorporado à obra?
A beneficiária deve recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora, conforme o art. 3º, §3º da Lei 11.488/2007.
Qual é o prazo para usufruir do benefício após a habilitação?
O benefício pode ser utilizado nas aquisições realizadas no período de 5 anos, contado da data da habilitação da empresa no REIDI.
O que mudou com a Lei 15.269/2025 para o REIDI?
A lei incluiu os projetos de sistemas de armazenamento de energia (BESS) como elegíveis, com vigência de 2026 a 2030 e limite de R$ 1 bilhão por exercício.
Para mais informações, consulte nossos planos ou faça um teste grátis com 50 notas e otimize sua gestão tributária.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Ouro como Ativo Financeiro e Instrumento Cambial: Regime Tributário Atual e o IVA Dual em 2026
O ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial tem imposto único na fonte previsto na Constituição, isenção de ISS/ICMS e tributação pelo IR. Veja como fica com a CBS e o IBS em 2026.
PIS/COFINS sobre Jogos e Apostas Online (Bets): Base de Cálculo e Alíquotas em 2026
As operadoras de apostas de quota fixa pagam PIS/COFINS sobre o GGR (receita líquida) e IRPJ/CSLL. O apostador paga IRPF sobre prêmios. Veja as regras em 2026, antes do Seletivo e da CBS/IBS.
Estacionamentos e Locação de Vagas no IVA Dual: CBS e IBS em 2026
Estacionamento e locação de vagas são prestações de serviço sujeitas à CBS e ao IBS. Em 2026 vigoram alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, com ISS atual sobre a receita. Veja as regras de crédito.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.