Revenda de Bens Usados: PIS/COFINS em 2026
Revenda de Bens Usados em 2026: entenda as regras de PIS/COFINS para operações com bens usados, incluindo aquisição de PJ e PF e impacto fiscal.
- Valor de referência R$ 300.000,00
- Valor de referência R$ 27.750,00
- Vigência/referência 2002
- Vigência/referência 2003
Resposta Rápida: Na revenda de bens usados, o débito de PIS/COFINS incide sobre a receita da venda: 9,25% no não cumulativo e 3,65% no cumulativo. O crédito na aquisição para revenda só existe quando o bem é comprado de pessoa jurídica; na compra de pessoa física não há crédito. Venda de ativo imobilizado não integra a base.
Débito de PIS/COFINS na Revenda de Bens Usados
A revenda de bens usados é atividade comum em setores como comércio de veículos, máquinas, equipamentos e móveis. Para fins de PIS/COFINS, a receita obtida com a venda desses bens é tributada normalmente, conforme o regime de apuração da empresa.
- Regime não cumulativo: alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), totalizando 9,25% sobre a receita bruta da venda.
- Regime cumulativo: alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), totalizando 3,65%.
O débito é apurado sobre o valor total da venda, sem deduções, exceto as permitidas por lei (como descontos incondicionais e devoluções).
Crédito na Aquisição de Bens Usados para Revenda
O direito ao crédito de PIS/COFINS na aquisição de bens para revenda está previsto no art. 3º, inciso I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. No entanto, para bens usados, há uma condição essencial: o fornecedor deve ser pessoa jurídica e a operação deve ser documentada com nota fiscal de entrada.
Quando o bem usado é adquirido de pessoa física, não há crédito, pois a pessoa física não emite documento fiscal de venda e não recolhe PIS/COFINS na operação. O legislador condicionou o crédito à existência de tributação na operação anterior, o que não ocorre na venda por PF.
Por que não há crédito na compra de pessoa física?
A lógica do crédito é evitar a cumulatividade: a empresa compensa o que já foi pago na cadeia. Como a pessoa física não paga PIS/COFINS sobre a venda, não há valor a ser creditado. Além disso, a ausência de nota fiscal impede a comprovação da operação e o cumprimento dos requisitos legais.
Venda de Bem do Ativo Imobilizado
Quando a empresa vende um bem usado que não era destinado à revenda (por exemplo, uma máquina utilizada na produção), a receita dessa venda não integra a base de cálculo do PIS/COFINS. A legislação prevê regra própria para a alienação de ativo imobilizado, que não é considerada receita operacional.
Nesse caso, não há débito de PIS/COFINS sobre a venda, mas também não há crédito na aquisição (se o bem foi comprado de PF) ou o crédito pode ser limitado, conforme normas específicas.
Veículos Usados em Concessionárias
As concessionárias de veículos têm tratamento diferenciado na revenda de usados. Enquanto no regime não cumulativo o crédito pode ser tomado na aquisição de veículos usados de pessoas jurídicas, a compra de pessoas físicas não gera crédito. No entanto, há regras específicas para a base de cálculo, que pode ser reduzida em alguns casos, conforme legislação vigente.
Documentação Necessária
Para garantir o crédito na aquisição de bens usados, a empresa deve possuir nota fiscal de entrada emitida pelo fornecedor pessoa jurídica, com a identificação do produto e o valor da operação. A falta de documento inviabiliza o crédito e pode gerar autuações fiscais.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma loja de revenda de usados que adquire mercadorias de PJ e PF e revende. Veja o cálculo:
- Compra de PJ: R$ 300.000,00 → crédito de 9,25% = R$ 27.750,00
- Venda desses bens: R$ 380.000,00 → débito de 9,25% = R$ 35.150,00
- Compra de PF: R$ 100.000,00 → sem crédito
- Venda desses bens: R$ 130.000,00 → débito de 9,25% = R$ 12.025,00
Observe que o débito é calculado sobre a receita de venda, independentemente da origem do bem. O crédito, por sua vez, é um benefício que reduz o valor a pagar, mas só se aplica quando há documento fiscal de PJ.
| Origem da Aquisição | Valor da Compra | Crédito (9,25%) | Valor da Venda | Débito (9,25%) |
|---|---|---|---|---|
| Pessoa Jurídica | R$ 300.000,00 | R$ 27.750,00 | R$ 380.000,00 | R$ 35.150,00 |
| Pessoa Física | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 130.000,00 | R$ 12.025,00 |
No regime cumulativo, os valores seriam menores: crédito de 3,65% sobre compras de PJ (R$ 10.950,00 no exemplo) e débito de 3,65% sobre as vendas (R$ 13.870,00 para a venda de R$ 380.000,00).
Impacto da Reforma Tributária (CBS/IBS)
A partir de 2026, a reforma tributária introduz a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em substituição ao PIS/COFINS. No período de transição, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquotas que podem chegar a 26,5%, está previsto para 2033.
A revenda de bens usados continuará sujeita à tributação, e as regras de creditamento seguirão o disposto na LC 214/2025, que mantém a lógica de crédito para aquisições de pessoas jurídicas, mas com novas especificidades. É importante acompanhar a regulamentação e utilizar ferramentas como o simulador para projetar os impactos.
Para mais detalhes, consulte os artigos Crédito de PIS/COFINS sobre bens para revenda em 2026 e PIS/COFINS na venda de ativo imobilizado: receita fora da base. A base legal está na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota de PIS/COFINS na revenda de bens usados?
No regime não cumulativo, a alíquota total é de 9,25% (PIS 1,65% + COFINS 7,6%). No regime cumulativo, é de 3,65% (0,65% + 3%). Esses percentuais incidem sobre a receita bruta da venda.
Como funciona o crédito de PIS/COFINS na compra de bens usados para revenda?
O crédito é permitido apenas quando o bem é adquirido de pessoa jurídica, com nota fiscal. O valor é calculado aplicando a alíquota (9,25% ou 3,65%) sobre o custo de aquisição. Na compra de pessoa física, não há crédito, pois não há documento fiscal e a PF não contribui.
O que acontece se eu comprar um bem usado de pessoa física e revender?
Você terá débito de PIS/COFINS sobre a receita da venda, mas não terá crédito para abater. Isso aumenta o custo tributário efetivo, pois o imposto incide sobre a receita integral sem compensação.
Como é tratada a venda de um bem do ativo imobilizado?
Essa venda não entra na base de cálculo do PIS/COFINS, pois não é considerada receita operacional. A tributação segue regras próprias, e o valor recebido não gera débito dessas contribuições.
Como fica a revenda de usados com a reforma tributária em 2026?
Em 2026, as alíquotas de teste da CBS e do IBS são de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A revenda de usados continua tributada, e as regras de creditamento seguem a LC 214/2025, mantendo a lógica de crédito para compras de PJ. O regime pleno, com alíquotas maiores, começa em 2033.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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