Seguros no IVA Dual 2026: prêmios e transição
Seguros no IVA Dual 2026: entenda a tributação de prêmios, alíquotas de transição e impactos para seguradoras e tomadores com a reforma tributária.
- Valor de referência R$ 80.000,00
- Valor de referência R$ 7.400,00
- Vigência/referência 2027
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: No IVA Dual, os seguros (exceto saúde) serão tributados pelo regime específico de serviços financeiros, com alíquotas de CBS/IBS que começam em 10,85% em 2027 e chegam a 12,50% em 2033. Em 2026, há teste com 0,9% CBS + 0,1% IBS, enquanto o PIS/COFINS atual exclui seguradoras do não cumulativo.
Contexto: PIS/COFINS e o Tratamento Atual dos Seguros
Atualmente, as seguradoras e entidades de previdência complementar estão excluídas do regime não cumulativo de PIS/COFINS, conforme o art. 10 da Lei 10.833/2003. Isso significa que apuram as contribuições no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS sobre as receitas. Essa sistemática gera um custo tributário relevante para as operações de seguro, que não é compensado por créditos.
Para as empresas tomadoras de seguros, a situação é ainda mais onerosa: o prêmio pago não gera crédito de PIS/COFINS, pois a lista de insumos do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 é taxativa, e o art. 172 da IN RFB 2.121/2022 veda expressamente o crédito sobre seguros. Isso significa que o custo do prêmio é integralmente suportado pela empresa, sem qualquer compensação tributária.
O que muda com o IVA Dual (CBS/IBS)
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, cria o IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As operações de seguros, resseguros, previdência privada, capitalização e sua intermediação foram incluídas no regime específico de serviços financeiros, previsto no art. 189 da LC 214/2025, com redação dada pela LC 227/2026.
Nesse regime, a tributação não segue a lógica do crédito pleno, mas sim uma sistemática própria, com base de cálculo definida e alíquotas específicas. A soma das alíquotas de IBS e CBS sobre serviços financeiros está prevista no art. 233 (redação LC 227/2026) e seguirá um cronograma de transição até 2033.
Base de cálculo das seguradoras
Para as seguradoras, a base de cálculo considera os prêmios efetivamente recebidos (regime de caixa) e as receitas financeiras dos ativos garantidores de provisões técnicas, na proporção das receitas. Isso representa uma mudança em relação ao PIS/COFINS, que tributa o faturamento mensal, e exige um controle contábil mais detalhado.
Alíquotas de transição (2027-2033)
As alíquotas de CBS e IBS para serviços financeiros terão um escalonamento gradual, conforme tabela abaixo:
| Ano | Alíquota somada (CBS + IBS) |
|---|---|
| 2027-2028 | 10,85% |
| 2029 | 11,00% |
| 2030 | 11,15% |
| 2031 | 11,30% |
| 2032 | 11,50% |
| 2033 | 12,50% |
Vale destacar que, a partir de 2033, a alíquota plena será de 26,5%, mas para serviços financeiros o regime específico pode manter alíquotas reduzidas, conforme definido em lei.
O que muda em 2026: teste do IVA
Em 2026, haverá um período de teste, com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Essa fase servirá para adaptação dos sistemas e procedimentos, mas não terá impacto significativo no custo tributário das operações de seguro.
Na prática: exemplo numérico
Vamos considerar dois cenários: uma empresa que contrata um seguro e uma seguradora que recebe prêmios.
Tomadora do seguro
Uma empresa paga R$ 80.000,00 de prêmio anual. No regime atual, esse valor não gera crédito de PIS/COFINS. Se a empresa fosse tributada pelo lucro real e pudesse se creditar, o benefício seria de 9,25% (PIS 1,65% + COFINS 7,6%), ou seja, R$ 7.400,00. Esse é o montante que a empresa deixa de aproveitar.
Seguradora
Uma seguradora recebe R$ 5.000.000,00 de prêmios. No regime cumulativo atual, ela paga:
- PIS: 0,65% × R$ 5.000.000,00 = R$ 32.500,00
- COFINS: 3% × R$ 5.000.000,00 = R$ 150.000,00
Total de R$ 182.500,00. No IVA Dual, com alíquota de 10,85% (2027), o valor seria de R$ 542.500,00, mas a base de cálculo pode ser diferente, o que pode reduzir ou aumentar o impacto.
Obrigações acessórias e adaptações
O art. 227 da LC 214/2025 estabelece novas obrigações acessórias para o IVA Dual, como a emissão de documentos fiscais eletrônicos específicos e a apuração mensal dos tributos. As seguradoras precisarão adaptar seus sistemas para atender às novas exigências, o que pode gerar custos de conformidade.
Impactos para seguradoras e tomadores
Para as seguradoras, a principal mudança é a substituição do PIS/COFINS cumulativo pelo novo regime específico, com alíquotas maiores, mas com possibilidade de creditamento de algumas despesas. Para os tomadores, a novidade é que o prêmio de seguro poderá gerar crédito de CBS/IBS, dependendo da atividade, o que pode reduzir o custo efetivo.
É importante que as empresas se planejem, utilizando ferramentas como o simulador e o dashboard para estimar os impactos. Além disso, é importante acompanhar as mudanças na legislação, como as discussões sobre tributação de serviços financeiros no IVA Dual e as vedações ao crédito de PIS/COFINS.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota de transição para seguros em 2027?
A alíquota somada de CBS e IBS para serviços financeiros, incluindo seguros, será de 10,85% em 2027 e 2028. Esse percentual aumentará gradualmente até 12,50% em 2033.
Como o prêmio de seguro será tributado no IVA Dual?
O prêmio de seguro será tributado pelo regime específico de serviços financeiros, com base nos prêmios recebidos e nas receitas financeiras dos ativos garantidores. A alíquota aplicável será a soma de CBS e IBS, conforme cronograma.
O que muda para as seguradoras em relação ao PIS/COFINS?
As seguradoras deixarão de apurar PIS/COFINS cumulativos (0,65% + 3%) e passarão a apurar CBS e IBS, com alíquotas maiores, mas com possibilidade de creditamento de algumas despesas. A base de cálculo também será diferente.
O prêmio de seguro pago pela empresa gera crédito de CBS/IBS?
No IVA Dual, o prêmio de seguro poderá gerar crédito, desde que o tomador seja contribuinte do regime não cumulativo e o seguro seja utilizado em sua atividade. Isso representa uma mudança em relação ao PIS/COFINS.
Como calcular o impacto do IVA Dual nos seguros?
Para calcular o impacto, é necessário considerar a base de cálculo (prêmios recebidos) e a alíquota aplicável. Ferramentas como o simulador podem ajudar a estimar os valores.
a transição para o IVA Dual trará mudanças significativas para o setor de seguros. é importante que as empresas se preparem, avaliem os impactos e busquem orientação especializada. Para mais informações, consulte nossos planos ou faça um teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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