Simples Nacional 2025: Limites, Anexos e Alíquotas
Guia completo do Simples Nacional: limites de faturamento, anexos, alíquotas progressivas, e o que muda com a Reforma Tributária.
- Prazo de 12 meses
- Prazo de 30 dias
- Valor de referência R$ 4,8
- Valor de referência R$ 3,6
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Em 2025, o Simples Nacional mantém o limite anual de R$ 4,8 milhões para micro e pequenas empresas, com sublimites estaduais de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS. A Reforma Tributária (EC 132/2023) promove transição gradual até 2033, mas em 2025 as alíquotas dos cinco anexos permanecem vigentes, com a primeira faixa de cada anexo variando de 4% a 15,5%.
O que é o Simples Nacional e como ele funciona em 2025?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado pela Lei Complementar 123/2006 que permite que micro e pequenas empresas paguem oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal (DAS). Em 2025, o regime segue a estrutura tradicional, mas já começa a sentir os efeitos da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o IVA Dual (CBS e IBS).
O sistema é dividido em cinco anexos, cada um destinado a um perfil de atividade econômica. A alíquota efetiva é calculada por uma fórmula que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e uma parcela dedutível específica de cada faixa. Isso significa que, quanto maior o faturamento, maior a alíquota — mas sempre dentro de um teto máximo que não pode ultrapassar o limite de cada anexo.
O prazo de adesão para 2025 foi até 31 de janeiro, e empresas que perderam esse prazo podem solicitar inclusão em até 30 dias após o deferimento da baixa, ou no próximo período de abertura. A opção é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com validação da Receita Federal e dos entes federativos.
Limites de faturamento e sublimites em 2025
O limite de receita bruta anual para permanecer no Simples Nacional em 2025 é de R$ 4,8 milhões. Para empresas em início de atividade, o limite é proporcional ao número de meses de operação, multiplicado por R$ 400 mil. Porém, é preciso atenção aos sublimites estaduais, que afetam empresas com atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) ou ISS (serviços).
Os sublimites são definidos por cada estado e podem ser de R$ 3,6 milhões ou R$ 1,8 milhão, dependendo do percentual de participação do estado no Produto Interno Bruto (PIB). Quando a empresa ultrapassa o sublimite, ela precisa recolher ICMS ou ISS separadamente, fora do DAS, embora permaneça no regime para os tributos federais.
Tabela de limites e sublimites vigentes em 2025
| Critério | Valor em 2025 | Base legal |
|---|---|---|
| Limite geral de receita bruta anual | R$ 4,8 milhões | LC 123/2006, art. 3º, II |
| Sublimite para estados com PIB acima de 5% | R$ 3,6 milhões | LC 123/2006, art. 19, §4º |
| Sublimite para estados com PIB até 5% | R$ 1,8 milhão | LC 123/2006, art. 19, §5º |
| Limite para início de atividade (proporcional) | R$ 400 mil × n.º de meses | LC 123/2006, art. 3º, §1º |
| Teto para microempreendedor individual (MEI) | R$ 81 mil | LC 123/2006, art. 18-A |
É importante destacar que o MEI teve um reajuste significativo em 2025. O limite passou de R$ 81 mil para R$ 81 mil, mas existe projeto de lei para elevar esse teto para R$ 130 mil nos próximos anos. Em 2025, o valor efetivo permanece em R$ 81 mil, conforme a Lei Complementar 155/2016.
Para empresas que ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões, a exclusão é automática e retroativa. O contribuinte deve comunicar o excesso à Receita Federal e aguardar o termo de exclusão, que terá efeitos a partir do mês seguinte ao do excesso. Em caso de excesso superior a 20% do limite, a exclusão é retroativa ao início do ano-calendário.
Os cinco anexos: quais atividades e como funcionam
O Simples Nacional divide as atividades em cinco anexos, cada um com tabela de alíquotas progressivas própria. A classificação correta da atividade é essencial para o cálculo adequado, pois a mesma empresa pode ter atividades em anexos diferentes, exigindo o rateio proporcional da receita.
Anexo I: Comércio (venda de mercadorias)
Inclui lojas, mercados, distribuidoras e qualquer atividade de revenda de produtos. A alíquota nominal varia de 4% a 19%, com parcela a deduzir de R$ 0 a R$ 13.860. A alíquota efetiva máxima para esta faixa é de 11,20% para receitas acima de R$ 4,8 milhões (mas dentro do limite de 20%).
Anexo II: Indústria (transformação de matérias-primas)
Fábricas, confecções, metalúrgicas e similares. Alíquotas de 4,5% a 30%, com parcela dedutível que reduz o impacto nas faixas intermediárias. A alíquota efetiva máxima é de 11,20% para a última faixa.
Anexo III: Serviços com menor tributação (instalação, reparos, agências de viagem, academias)
Atividades que exigem menor aporte de capital. Alíquotas de 6% a 33%, com parcela a deduzir máxima de R$ 22.500. A alíquota efetiva atinge 13,50% na faixa final.
Anexo IV: Serviços de maior intensidade de mão de obra (limpeza, vigilância, construção civil)
Alíquotas de 4,5% a 33%, com parcela dedutível que reduz a carga para até 15% na faixa máxima. Não inclui ISS na guia — o imposto municipal é recolhido à parte, diretamente ao município.
Anexo V: Serviços intelectuais e de alta rentabilidade (advocacia, engenharia, consultoria, tecnologia)
Alíquotas de 15,5% a 30%, com parcela a deduzir de até R$ 17.280. A alíquota efetiva máxima é de 19,50%. Este anexo é o que mais sofrerá alterações com a Reforma Tributária, pois a base de cálculo será ampliada.
Tabela comparativa de alíquotas efetivas por anexo em 2025
| Faixa de RBT12 | Anexo I (Comércio) | Anexo II (Indústria) | Anexo III (Serviços) | Anexo IV (Construção) | Anexo V (Intelectuais) |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 15,50% |
| R$ 180 mil a R$ 360 mil | 7,30% | 7,80% | 9,75% | 7,80% | 18,00% |
| R$ 360 mil a R$ 720 mil | 9,50% | 10,00% | 13,50% | 10,00% | 19,50% |
| R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 10,70% | 11,20% | 13,50% | 11,20% | 20,50% |
| R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 14,30% | 14,70% | 16,00% | 14,70% | 23,00% |
| R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 19,00% | 30,00% | 33,00% | 30,00% | 30,50% |
Os percentuais acima representam as alíquotas nominais antes da aplicação da parcela a deduzir. A alíquota efetiva é sempre menor, calculada pela fórmula: [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12. Por exemplo, uma empresa do Anexo I com RBT12 de R$ 500 mil terá alíquota efetiva de aproximadamente 8,70%, não os 9,50% nominais da terceira faixa.
O que muda com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025)
A Reforma Tributária promove a maior mudança estrutural no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. A Lei Complementar 214/2025 regulamenta o IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal). O Simples Nacional terá tratamento diferenciado, mas as alíquotas atuais permanecem até 2026.
Em 2025, não há mudança prática nas alíquotas do Simples Nacional. A transição começa em 2026, com a extinção gradual do PIS, COFINS e ICMS/ISS. A CBS e o IBS incidirão sobre as empresas do Simples com alíquotas reduzidas, conforme definido no art. 19 da LC 214/2025, que estabelece faixa entre 25% e 27,5% para a soma dos dois tributos, com redução de 30% para o Simples — resultando em aproximadamente 8,8% para CBS e 17,7% para IBS (valores de referência, sujeitos a ajuste anual).
O período de transição será gradual: de 2026 a 2032, as alíquotas atuais serão reduzidas em 10% ao ano, enquanto CBS e IBS começam a incidir. Em 2033, o sistema atual será completamente substituído. Durante esse período, as empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento unificado com crédito presumido, evitando a complexidade do cálculo separado.
Para o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal em 2026, é necessário entender a nova sistemática de créditos. O cálculo de CBS e IBS na nota fiscal será diferente do PIS/COFINS atual, pois o imposto é não cumulativo e permite crédito integral sobre todas as aquisições, inclusive de energia elétrica e aluguéis. As empresas do Simples terão direito a crédito presumido, mas não poderão transferir créditos aos adquirentes não optantes pelo regime.
Outra mudança relevante é a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IS não será cobrado das empresas do Simples, mas os produtos sujeitos ao IS (como cigarros e bebidas alcoólicas) terão preço final mais elevado, afetando o comércio desses itens.
Para acompanhar todas as mudanças, consulte o guia completo da reforma tributária disponível no portal, que detalha o cronograma de implementação e as obrigações acessórias para cada período.
Na prática: como calcular o DAS de uma empresa do Anexo III em 2025
Considere uma clínica de fisioterapia (Anexo III) com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) de R$ 240.000. A alíquota nominal para a segunda faixa (R$ 180 mil a R$ 360 mil) é de 9,75%, com parcela a deduzir de R$ 5.940.
Cálculo da alíquota efetiva:
- RBT12 × alíquota nominal = R$ 240.000 × 9,75% = R$ 23.400
- Subtração da parcela a deduzir: R$ 23.400 – R$ 5.940 = R$ 17.460
- Divisão pelo RBT12: R$ 17.460 ÷ R$ 240.000 = 7,275%
- Valor do DAS no mês (receita mensal de R$ 20.000): R$ 20.000 × 7,275% = R$ 1.455
Esse valor de R$ 1.455 inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais. Se a empresa ultrapassar o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, o ISS será retirado do DAS e recolhido diretamente ao município, com alíquota definida pela legislação local (geralmente 2% a 5%).
Para simplificar esse processo, utilize o simulador de impostos do portal, que calcula automaticamente a alíquota efetiva para qualquer anexo e faixa de faturamento. A ferramenta também permite comparar o Simples Nacional com o Lucro Presumido, auxiliando na decisão de planejamento tributário.
É recomendável que o contador revise o cálculo mensalmente, pois a RBT12 muda a cada mês. Uma empresa que faturou R$ 20 mil em dezembro de 2024 pode ter uma RBT12 diferente em março de 2025, alterando a alíquota efetiva. O monitoramento contínuo evita surpresas no valor do DAS e possíveis exclusões por excesso de limite.
Obrigações acessórias e fiscalização em 2025
As empresas do Simples Nacional precisam entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), para o MEI, ou a DASN, para as demais empresas, até 31 de maio de 2025. A entrega fora do prazo gera multa de R$ 50 por mês de atraso, limitada a 20% do valor do DAS.
Além disso, a Receita Federal intensificou a fiscalização de empresas que utilizam o Simples com operações incompatíveis com o porte. A malha fina do Simples Nacional cruza dados de notas fiscais eletrônicas (NF-e), declarações de imposto de renda de sócios e movimentações bancárias. Em 2025, a RFB utiliza algoritmos de análise preditiva para identificar padrões de subfaturamento.
Para evitar problemas, mantenha a escrita fiscal atualizada e concilie os valores declarados no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS) com as notas fiscais emitidas e os extratos bancários. O dashboard fiscal do portal permite o monitoramento em tempo real das obrigações, com alertas para prazos e inconsistências.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2025?
O limite geral é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Para empresas em início de atividade, o limite é proporcional: R$ 400 mil multiplicado pelo número de meses de operação. O MEI tem limite próprio de R$ 81 mil.
O que acontece se minha empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional em 2025?
A empresa será excluída do regime. Se o excesso for de até 20% do limite (até R$ 5,76 milhões), a exclusão ocorre no ano seguinte ao do excesso. Se o excesso for superior a 20%, a exclusão é retroativa ao início do ano-calendário, com cobrança retroativa dos tributos no Lucro Presumido.
Como calcular a alíquota efetiva do meu anexo no Simples Nacional em 2025?
Utilize a fórmula: (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12. A alíquota nominal e a parcela a deduzir são encontradas na tabela do anexo correspondente à sua atividade, disponível no Portal do Simples Nacional.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária em 2025?
Não. O Simples Nacional permanece vigente em 2025, com as mesmas regras. A extinção gradual dos tributos atuais começa em 2026, com a implementação do CBS e IBS. O regime será mantido com tratamento diferenciado, mas com novas alíquotas e regras de crédito.
Qual a diferença entre os anexos III e V no Simples Nacional?
O Anexo III é para serviços com menor intensidade de capital (instalação, reparos, academias), com alíquotas de 6% a 33%. O Anexo V é para serviços intelectuais (advocacia, engenharia, consultoria), com alíquotas de 15,5% a 30%. A diferença principal está na primeira faixa: 6% para o III e 15,5% para o V.
Conclusão
O Simples Nacional em 2025 permanece como o regime mais vantajoso para micro e pequenas empresas, com limites e alíquotas que exigem monitoramento constante. A Reforma Tributária já está em curso, mas as mudanças práticas para o contribuinte só ocorrerão a partir de 2026, com a transição gradual para o IVA Dual.
O planejamento tributário para 2025 deve considerar o enquadramento correto no anexo, o acompanhamento mensal da RBT12 e a projeção de faturamento para evitar exclusão. Empresas próximas ao limite de R$ 4,8 milhões devem avaliar a migração para o Lucro Presumido, que pode ser mais vantajosa dependendo da margem de lucro.
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