Simples Nacional 2025: Limites, Anexos e Alíquotas
Guia completo do Simples Nacional: limites de faturamento, anexos, alíquotas progressivas, e o que muda com a Reforma Tributária.
- Prazo de 12 meses
- Prazo de 30 dias
- Valor de referência R$ 4,8
- Valor de referência R$ 6,3
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2018
Resposta Rápida: O Simples Nacional em 2025 mantém o limite anual de R$ 4,8 milhões para microempresas e empresas de pequeno porte, com teto proporcional de R$ 6,3 milhões para empresas em início de atividade. As alíquotas efetivas seguem calculadas pela fórmula do sublimite de 2018, mas a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) já prevê mudanças estruturais a partir de 2026.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado criado pela Lei Complementar 123/2006, que unifica o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). São eles: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Esse modelo reduz a burocracia e a carga tributária para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
No ano-calendário 2025, as normas que disciplinam os limites, anexos e alíquotas continuam em vigor conforme a Resolução CGSN 140/2018 e alterações posteriores, mas com atenção especial às regras transitórias da Reforma Tributária sobre o consumo. O regime continua sendo uma escolha estratégica para negócios de menor porte, pois unifica obrigações e reduz custos de conformidade.
Limites de faturamento para 2025
O limite de receita bruta anual para permanecer no Simples Nacional em 2025 é de R$ 4,8 milhões. Para empresas que iniciam atividade no próprio ano, o limite é proporcional ao número de meses de funcionamento, multiplicado por R$ 400 mil, até o teto de R$ 6,3 milhões. Esse valor só se aplica no primeiro ano de atividade, de acordo com o artigo 8º da LC 123/2006.
O sublimite de R$ 3,6 milhões também merece destaque. Ele define o teto para empresas localizadas em estados ou municípios que aplicam o ICMS ou o ISS em substituição aos tributos federais. Na prática, uma empresa que ultrapasse R$ 3,6 milhões e esteja em um estado com sublimite reduzido pode ser excluída do regime, ainda que não tenha atingido o limite geral.
Para 2025, não houve correção dos limites. A última atualização ocorreu em 2018, quando o teto passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Propostas legislativas de reajuste pela inflação tramitam no Congresso, mas nenhuma foi sancionada até o fechamento deste artigo.
Anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com faixas de alíquotas e parcelas a deduzir. A classificação da empresa em um anexo depende da atividade econômica exercida. Veja a estrutura completa:
- Anexo I: Comércio (lojas, mercados, distribuidoras) — alíquotas de 4% a 19%.
- Anexo II: Indústria (fábricas, confecções, metalúrgicas) — alíquotas de 4,5% a 21%.
- Anexo III: Serviços e locação de bens móveis — alíquotas de 6% a 33%.
- Anexo IV: Serviços de construção, limpeza, vigilância, advocacia, entre outros — alíquotas de 4,5% a 16,85%, sem CPP.
- Anexo V: Serviços intelectuais, auditoria, tecnologia, consultoria — alíquotas de 15,5% a 30,5%.
A escolha do anexo correto é determinante para o cálculo da alíquota efetiva. Muitas empresas optam erroneamente pelo Anexo III quando, na verdade, a atividade exige o Anexo V, especialmente nos casos de serviços técnicos e intelectuais. Isso gera diferenças significativas no valor do DAS.
Alíquotas progressivas e cálculo da alíquota efetiva
As alíquotas do Simples Nacional são progressivas. Ou seja, quanto maior a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores, maior a alíquota aplicável. O cálculo da alíquota efetiva é feito pela fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração. A parcela a deduzir existe para evitar saltos bruscos de tributação entre as faixas. Essa fórmula foi introduzida pela LC 155/2016 e está em vigor desde 2018.
Por exemplo, uma empresa comercial (Anexo I) com RBT12 de R$ 200 mil está na segunda faixa (alíquota nominal de 5,5% e parcela a deduzir de R$ 4.500). A alíquota efetiva será:
(200.000 × 5,5% – 4.500) ÷ 200.000 = (11.000 – 4.500) ÷ 200.000 = 6.500 ÷ 200.000 = 3,25%
Esse percentual é aplicado sobre a receita do mês corrente para apurar o DAS. A lógica progressiva assegura que pequenos negócios paguem menos, mas exige controle mensal da receita acumulada.
Tabela comparativa dos anexos em 2025
| Anexo | Atividades típicas | Faixa inicial | Faixa final | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4% | 19% | LC 123/2006, art. 18 |
| Anexo II | Indústria | 4,5% | 21% | LC 123/2006, art. 19 |
| Anexo III | Serviços, locação | 6% | 33% | LC 123/2006, art. 18, § 5º-D |
| Anexo IV | Construção, limpeza, segurança | 4,5% | 16,85% | LC 123/2006, art. 18, § 5º-I |
| Anexo V | Consultoria, tecnologia, auditoria | 15,5% | 30,5% | LC 123/2006, art. 18, § 5º-J |
Os percentuais da tabela consideram todos os tributos incluídos no DAS. No Anexo IV, não há contribuição patronal previdenciária, pois ela é recolhida separadamente. Nos demais anexos, a CPP está embutida e varia conforme a faixa de receita.
O que muda com a Reforma Tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o IVA dual no Brasil, composto pela CBS (contribuição federal) e pelo IBS (estadual e municipal). A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a transição, e o PLP 68/2024 definiu as regras gerais do novo sistema. Para o Simples Nacional, há um tratamento especial previsto no artigo 145 da LC 214/2025, que será implementado de forma gradual.
Entre 2026 e 2032, o Simples Nacional conviverá com o novo regime. As empresas optantes continuarão recolhendo o DAS, mas com a possibilidade de crédito presumido de CBS e IBS para seus clientes. A alíquota do DAS será ajustada para refletir a nova base tributária, evitando bitributação. O governo ainda não publicou a tabela definitiva de conversão, mas as referências indicam que a CBS ficará em torno de 8,8% e o IBS entre 17,7% e 27,5%, conforme o artigo 19 da LC 214/2025.
Empresas do Anexo III que hoje pagam ISS podem ter redução de carga com a unificação dos tributos. Já as empresas do Anexo V, que não tinham direito a créditos, poderão se beneficiar do novo regime de crédito presumido. Para entender os detalhes da transição, consulte o guia completo da reforma tributária publicado no portal. Também é importante acompanhar como ficará o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal, pois a segregação dos tributos na nota será obrigatória durante o período de transição.
Na prática: exemplo numérico com R$
Considere uma empresa de serviços de tecnologia, classificada no Anexo V, com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) de R$ 1.200.000,00. Na tabela do Anexo V, a alíquota nominal para essa faixa é de 20,5%, com parcela a deduzir de R$ 19.500,00. Aplicando a fórmula:
Alíquota efetiva = (1.200.000 × 20,5% – 19.500) ÷ 1.200.000
(246.000 – 19.500) ÷ 1.200.000 = 226.500 ÷ 1.200.000 = 18,875%
Se a receita do mês de julho de 2025 for de R$ 95.000,00, o valor do DAS será:
95.000 × 18,875% = R$ 17.931,25
Esse valor é único e substitui todos os tributos federais, estaduais e municipais. Em comparação, uma empresa do Simples Nacional que não calculasse corretamente a parcela a deduzir pagaria 20,5% sobre a receita, ou seja, R$ 19.475,00 — uma diferença de R$ 1.543,75 no mês. Por isso, o uso de um simulador de impostos confiável é indispensável para evitar erros de cálculo.
Outro ponto prático é o monitoramento do RBT12. Se a receita acumulada aumentar ao longo do ano, a alíquota efetiva mudará no mês seguinte. Um controle mensal evita surpresas e ajuda no planejamento do fluxo de caixa. A nossa sugestão é acompanhar tudo pelo dashboard fiscal, que centraliza os indicadores de receita, tributos e obrigações acessórias.
Obrigações acessórias e exclusão do regime
Além do pagamento mensal do DAS, a empresa optante deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI, para microempreendedores, ou DASN, para as demais). A falta de entrega gera multa mínima de R$ 50,00 e impede a emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, caso aplicável.
A exclusão do regime ocorre por três motivos principais: ultrapassagem do limite de R$ 4,8 milhões, impeditivos legais (como sócio em outra empresa com receita superior) e inadimplência prolongada. O contribuinte é notificado pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) e pode apresentar defesa no prazo de 30 dias. A partir de 1º de janeiro de 2026, com a transição tributária, as regras de exclusão e reenquadramento passarão a considerar também os novos sublimites de CBS e IBS.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o limite do Simples Nacional para 2025
O limite é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para empresas já existentes. Para empresas que iniciarem atividade em 2025, o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento, podendo chegar a R$ 6,3 milhões, conforme o artigo 8º da LC 123/2006.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional
A alíquota efetiva é obtida pela fórmula (RBT12 × Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. O resultado é aplicado sobre a receita do mês corrente para apurar o DAS. A tabela de cada anexo informa a alíquota nominal e a parcela a deduzir correspondentes à faixa de receita.
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V
Ambos tratam de serviços, mas o Anexo III inclui serviços que não exigem formação técnica ou intelectual específica, como manutenção e academia. O Anexo V abrange serviços de natureza intelectual, como consultoria, engenharia e tecnologia. A alíquota inicial do Anexo V é maior e não inclui a CPP embutida em todas as faixas.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária
Não. A LC 214/2025 preserva o Simples Nacional, mas adapta o regime ao novo IVA dual. A partir de 2026, as empresas optantes recolherão o DAS com uma parcela referente à CBS e ao IBS, e os clientes terão direito a crédito presumido. O regime permanece até 2032, quando a transição será concluída.
Quais atividades não podem optar pelo Simples Nacional em 2025
Atividades listadas no artigo 17 da LC 123/2006, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de factoring, atividades de importação de combustíveis e aquelas que exerçam atividade intelectual de natureza técnica, quando o exercício da profissão depender de habilitação legal, salvo exceções previstas no § 4º do artigo 18.
Conclusão
O Simples Nacional segue em 2025 como o regime mais vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas, com limites estáveis de R$ 4,8 milhões e cinco anexos que distribuem a carga tributária por atividade. A alíquota efetiva, calculada pela fórmula da LC 155/2016, depende diretamente da receita bruta acumulada e da correta classificação da atividade.
A Reforma Tributária impõe um período de adaptação a partir de 2026, mas o governo preservou o tratamento favorecido previsto na Constituição Federal. O contribuinte deve acompanhar as normas complementares da LC 214/2025 e os ajustes operacionais da Receita Federal. Antes de tomar qualquer decisão, consulte o texto original da Lei Complementar 123/2006 e as atualizações na página da Receita Federal.
Para garantir precisão nos cálculos e manter a conformidade, utilize o simulador de impostos e acompanhe os indicadores da sua empresa no dashboard fiscal. A gestão tributária exige controle técnico, e a tecnologia é a aliada para reduzir custos e evitar erros.
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FAQ - Perguntas Frequentes
O que é o Simples Nacional?
É o regime unificado de tributação para micro e pequenas empresas (MEI, ME e EPP), com recolhimento de oito tributos em uma única guia (DAS), em faixas de receita bruta por anexo.
Como saber o anexo correto da minha empresa?
O anexo depende da atividade: Anexo I (comércio), II (indústria), III (serviços e locação), IV (serviços com maior carga) e V (serviços intelectuais). A tabela vigente define a alíquota pela faixa de receita.
Qual o limite de receita do Simples Nacional?
O teto atual é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para permanência no regime, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS (estadual e municipal).
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. O regime permanece em 2026 e a LC 214/2025 prevê tratamento diferenciado e redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS para o Simples, que continuará recolhendo de forma unificada.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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