Split Payment: Como Funciona a Retenção na Liquidação 2026
Como o split payment retém CBS e IBS na liquidação financeira: fluxo completo do pagamento, papel dos bancos e da SEFAZ, regras da LC 214/2025 e o que muda na conciliação bancária.
- Alíquota de 26,5% sobre
- Valor de referência R$ 10
- Valor de referência R$ 2.650
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: O split payment é um mecanismo da reforma tributária em que o banco retém CBS e IBS no momento da liquidação financeira. Conforme a LC 214/2025, a instituição financeira repassa os tributos ao fisco e o valor líquido ao fornecedor. A alíquota de 26,5% sobre uma nota de R$ 10 mil resulta em R$ 2.650 de retenção.
O que é o split payment?
O split payment, ou pagamento fracionado, é o novo modelo de cobrança de tributos criado pela reforma tributária. Em uma operação comum com cartão, Pix ou TED, o pagamento é liquidado pelo valor cheio e o vendedor recolhe os impostos depois, por meio de guia própria. Com o split payment, a retenção de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) acontece dentro do próprio fluxo de pagamento.
Na liquidação financeira, a instituição que processa o pagamento identifica a operação, consulta a NF-e, calcula a carga tributária, retém o valor devido e destina o restante ao fornecedor. O vendedor recebe o valor líquido de tributos. O fisco recebe o imposto diretamente do banco. O comprador paga exatamente o valor da nota, sem acréscimo visível.
A base constitucional está na EC 132/2023, que autorizou a adoção do modelo. A regulamentação detalhada veio com a LC 214/2025, que define responsáveis, momento da retenção, tratamento de estornos e a relação com a NF-e. Para uma visão geral do mecanismo, veja o artigo split payment: o pagamento automático de CBS e IBS.
Como funciona o split payment na liquidação financeira?
O fluxo do split payment na liquidação financeira é acionado no instante em que o comprador paga a nota. Não há necessidade de o vendedor emitir um boleto de imposto nem de o contador apurar o tributo venda a venda. A retenção ocorre por fora do caixa do fornecedor.
O ponto central é a integração entre o sistema bancário e o ambiente da SEFAZ. O banco precisa saber qual a alíquota de CBS e IBS da operação. Essa informação está na NF-e. Por isso, a LC 214/2025 exige que a NF-e contenha os campos de base de cálculo e valores dos novos tributos. O pagamento fica vinculado ao documento fiscal eletrônico.
Passo a passo do fluxo de pagamento
O processo começa antes do pagamento, com a emissão do documento fiscal. Veja a sequência completa em uma venda com pagamento eletrônico:
- O fornecedor emite a NF-e com o valor total e os tributos CBS e IBS destacados.
- O comprador autoriza o pagamento por Pix, TED, cartão de débito ou crédito, ou boleto.
- A instituição financeira recebe a ordem de pagamento com a referência da NF-e.
- O banco consulta a NF-e na base da SEFAZ para confirmar a operação.
- O banco calcula o valor de CBS e IBS conforme a alíquota da operação.
- O banco retém o tributo e repassa o montante ao fisco.
- O valor líquido é creditado na conta do fornecedor.
Essa sequência ocorre em segundos. A conciliação entre banco e fisco é automática, mas o fornecedor precisa acompanhar os créditos para validar se os valores recebidos conferem com as notas emitidas.
Responsabilidades de cada agente
- Comprador: paga o valor cheio da operação ao banco, sem descontar tributos.
- Banco ou instituição de pagamento: retém CBS e IBS e repassa ao fisco.
- SEFAZ e Receita Federal: mantêm a base de dados da NF-e e recebem os valores do split.
- Fornecedor: recebe o valor líquido, já com o imposto recolhido na fonte.
O banco é o agente de retenção obrigatório. Se ele falhar na retenção, responde pelo tributo. A LC 214/2025 impõe esse dever à instituição que liquida o pagamento, inclusive nos casos em que a liquidação é parcial.
Tabela: etapas do split payment na liquidação financeira
| Etapa | Responsável | O que acontece |
|---|---|---|
| 1. Emissão da NF-e | Fornecedor | Registra a operação no fisco com valor total, base de cálculo e CBS/IBS. |
| 2. Pagamento | Comprador | Transfere o valor cheio da nota para o banco. |
| 3. Consulta da NF-e | Banco | Busca os tributos da operação na base da SEFAZ. |
| 4. Retenção | Banco | Separa a parcela de CBS e IBS do valor pago. |
| 5. Repasse ao fisco | Banco | Envia o tributo retido para a SEFAZ e a Receita Federal. |
| 6. Crédito ao fornecedor | Banco | Libera o valor líquido na conta do vendedor. |
A tabela mostra que o fornecedor não recebe o valor integral. A diferença entre o valor pago e o valor creditado é exatamente o tributo retido. Por isso, a conciliação com o dashboard do Agente Tributário passa a ser necessária para controlar as retenções.
Papel dos bancos e da SEFAZ no split payment
Os bancos assumem uma função que antes era do contribuinte. Antes, o vendedor recebia o valor cheio e, no mês seguinte, apurava os débitos e créditos de PIS, Cofins, ICMS e ISS. Com o split payment, o imposto é retido no ato do recebimento. Isso reduz a possibilidade de inadimplência e elimina o descasamento entre recebimento e recolhimento.
A SEFAZ, por sua vez, deixa de ser apenas a receptora de guias e passa a operar uma infraestrutura de dados compartilhada com os bancos. A NF-e é a fonte de informação. A SEFAZ fornece ao banco a alíquota efetiva ou os valores registrados no documento fiscal. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal recebem os repasses conforme a competência de cada ente.
Na prática, o banco não retém o imposto para si. Ele apenas faz a intermediação. A responsabilidade do banco é operacional: identificar a NF-e correta, calcular o tributo e direcionar os valores. Qualquer divergência na NF-e pode bloquear o pagamento ou gerar retenção indevida. Por isso, a integração entre ERP, NF-e e sistema bancário precisa ser precisa. O artigo split payment e NF-e: integração na prática mostra os principais pontos técnicos dessa conexão.
O que define a LC 214/2025?
A LC 214/2025 é o marco legal do split payment brasileiro. A lei detalha o que a EC 132/2023 previu de forma genérica e cria um regime único para a retenção na liquidação financeira. Entre os principais pontos:
- Define a liquidação financeira como o momento em que o valor é disponibilizado ao recebedor.
- Atribui ao banco a responsabilidade pela retenção e repasse de CBS e IBS.
- Determina que a NF-e deve conter as informações necessárias para o cálculo.
- Prevê o tratamento de estornos, cancelamentos e devoluções.
- Estabelece que a retenção ocorre sobre o valor efetivamente pago.
- Regula o split payment em operações com Pix, cartão, boleto, TED e outros meios.
A lei também permite que o fisco disponibilize um sistema de consulta para que o fornecedor acompanhe os repasses. Esse extrato do split payment é a base para a conciliação contábil. Sem ele, o vendedor tem dificuldade de saber quanto de CBS e IBS foi retido em cada venda.
Um ponto importante da LC 214/2025 é a não cumulatividade. O fornecedor precisa registrar os créditos de CBS e IBS nas operações de entrada. Mesmo com a retenção no pagamento das vendas, os créditos continuam sendo apropriados normalmente. O split payment não muda a sistemática de créditos da reforma tributária.
Conciliação bancária com split payment
A conciliação bancária com o split payment muda porque o crédito recebido não corresponde ao valor integral da NF-e. A contabilidade do fornecedor passa a ter quatro movimentos em cada venda:
- Registro da receita bruta pelo valor da NF-e.
- Registro da retenção de CBS e IBS como imposto retido.
- Registro do valor líquido recebido do banco.
- Baixa da conta a receber pelo valor cheio da nota.
A diferença entre o valor da NF-e e o valor creditado é o tributo retido. Se o banco repassa R$ 7.350,00 em uma nota de R$ 10.000,00, a diferença de R$ 2.650,00 é a retenção. O fornecedor precisa desse detalhamento para conciliar a conta corrente e a apuração contábil.
O extrato bancário passa a mostrar não só o crédito, mas também a informação da retenção. A LC 214/2025 prevê que o banco forneça um comprovante com o valor do tributo, a alíquota aplicada e a referência à NF-e. Esse comprovante importante para a conciliação.
Ferramentas como o dashboard do Agente Tributário agrupam as informações da NF-e, do banco e do fisco em um único lugar. O contador consegue identificar quais vendas tiveram split,
FAQ - Perguntas Frequentes
Quem retém o tributo no split payment?
No split payment (LC 214/2025), a instituição financeira que liquida o pagamento é quem faz a retenção: separa automaticamente o valor estimado de CBS e IBS e repassa ao fisco, entregando o valor líquido ao fornecedor.
Como o banco sabe quanto reter?
A retenção é calculada com base nas informações da NF-e e nas alíquotas de referência de CBS e IBS definidas na LC 214/2025, com integração entre os sistemas da SEFAZ e das instituições financeiras.
O que acontece se a liquidação for parcial?
Na liquidação parcial, a retenção é proporcional ao valor efetivamente pago. O split é calculado sobre cada parcela liquidada, garantindo que o tributo seja recolhido na mesma proporção.
Como funciona a conciliação bancária com split?
A empresa precisa conciliar o valor recebido (líquido) com o faturamento da NF-e, registrando a retenção como tributo a recolher. Sistemas ERP com integração bancária automatizam esse processo.
O split payment vale para Pix?
Sim. O split payment se aplica a todos os meios de pagamento eletrônicos, incluindo Pix, cartão e transferências, desde que a liquidação seja identificável e vinculada à NF-e.
Na prática
Na prática, cada empresa precisa avaliar o impacto tributário da reforma no seu setor, na sua estrutura de custos e no seu sistema de faturamento. Um bom ponto de partida é calcular o efeito das novas alíquotas sobre uma nota fiscal real: use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
Para aprofundar, veja também nosso guia prático de cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o guia completo da reforma tributária.
As regras da reforma estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, com regulamentação em discussão no Congresso.
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA e veja divergências de NCM, CBS, IBS, ICMS, PIS e COFINS na sua operação.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Cashback Tributário e Economia Comportamental 2026
Cashback tributário sob a ótica da economia comportamental: efeitos psicológicos da devolução de impostos, mudanças no comportamento do consumidor e implicações para políticas públicas.
Split Payment: Contabilização e Normas Contábeis em 2026
Contabilização do split payment: normas contábeis aplicáveis, tratamento do tributo retido na fonte, obrigações acessórias, escrituração e impacto nas demonstrações financeiras.
Cashback Tributário: Devolução para Famílias em 2026
Cashback tributário explicado: como a devolução de CBS e IBS para famílias de baixa renda funciona na prática, regras da LC 214/2025, valores estimados e cronograma de implementação.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.