Taxas de Cartão: Crédito de PIS/COFINS em 2026
Taxas de Cartão: entenda como obter créditos de PIS/COFINS sobre MDR em 2026, conforme Tema 779 do STJ e critérios da Receita Federal.
- Valor de referência R$ 1.200.000
- Valor de referência R$ 30.000.
- Vigência/referência 2022
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: As taxas de cartão (MDR) podem gerar créditos de PIS/COFINS na não cumulatividade, desde que sejam indispensáveis e relevantes para a atividade da empresa. O Tema 779 do STJ define insumo de forma ampla, e a IN 2.121/2022 não veda esse crédito. Em 2026, as regras seguem valendo durante a transição para o IVA Dual (LC 214/2025).
1. Contexto Tributário em 2026: Transição para o IVA Dual
Em 2026, o Brasil vive um período de transição para o IVA Dual, com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme a LC 214/2025. Durante o ano de 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. No entanto, o PIS e a COFINS seguem em vigor em 2026, sendo extintos em 01/01/2027, quando a CBS passará a substituí-los integralmente. O regime pleno do IVA Dual, com alíquotas de 26,5% (soma de CBS e IBS), está previsto para 2033. Nesse cenário, é necessário que as empresas continuem atentas às regras atuais de PIS/COFINS, especialmente no que tange à apuração de créditos.
2. O Tema 779 do STJ e o Conceito de Insumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), consolidou o entendimento de que insumo, para fins de crédito de PIS/COFINS, é todo bem ou serviço indispensável e relevante para a atividade da empresa. A essencialidade refere-se à imprescindibilidade do item para a atividade-fim, enquanto a relevância diz respeito à importância estratégica, mesmo que não indispensável. Esse conceito é mais amplo que o de matéria-prima, abrangendo despesas operacionais que integram o custo de produção ou de venda.
3. Taxas de Cartão como Insumo: Essencialidade e Relevância
As taxas de cartão (MDR - Merchant Discount Rate) e as tarifas de intermediação de pagamento são custos diretamente relacionados às vendas realizadas por meio de cartões de crédito ou débito. Para empresas que dependem desses meios de pagamento, como e-commerce, varejo e serviços, essas despesas são indispensáveis e relevantes, pois sem elas a venda não ocorre. O STJ já reconheceu em precedentes que, quando a venda por cartão é inerente ao negócio, a taxa de cartão gera direito a crédito. Por exemplo, uma loja virtual que só aceita pagamento por cartão não teria como operar sem esse serviço.
4. IN 2.121/2022 e a Vedação de Créditos sobre Despesas Financeiras
A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, em seu artigo 172, veda a apuração de créditos sobre despesas financeiras, como juros, multas e encargos. No entanto, a taxa de cartão não se enquadra como despesa financeira, pois é um custo de venda, ou seja, uma despesa operacional necessária para a realização da receita. A IN 2.121/2022, em seu artigo 171, permite o crédito sobre bens e serviços utilizados como insumo, e a taxa de cartão se enquadra nessa hipótese. Portanto, a vedação do artigo 172 não se aplica a esse caso.
5. Exemplo Prático: Cálculo do Crédito
Considere um varejista que, em um mês, tenha R$ 1.200.000 em vendas no cartão, com uma taxa média de 2,5%. O valor total das taxas é de R$ 30.000. Sobre esse valor, a empresa pode apurar crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%), totalizando 9,25%. O crédito mensal seria de R$ 2.775 (R$ 30.000 × 9,25%). Esse crédito pode ser utilizado para abater o PIS e a COFINS devidos sobre as vendas, reduzindo a carga tributária.
6. Documentação Necessária e Riscos de Glosa
Para garantir o direito ao crédito, é necessário manter documentação robusta, como extratos da credenciadora (maquininha) ou da operadora de pagamento, comprovantes de pagamento das taxas e contratos. A falta de documentação adequada é o principal motivo de glosa pela Receita Federal. Além disso, a fiscalização pode questionar a essencialidade e a relevância, especialmente em atividades em que o pagamento em dinheiro é predominante. Para se defender, é importante demonstrar que a venda por cartão é inerente ao negócio, por exemplo, apresentando estatísticas de vendas e a política comercial da empresa.
7. Tema 69 e a Não Aplicação ao Caso
O Tema 69 do STF trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Esse tema não tem relação com as taxas de cartão, pois diz respeito à composição da base de cálculo das contribuições, e não à apuração de créditos. Portanto, não há qualquer conflito ou sobreposição entre os temas.
8. Na prática: Passo a Passo para Aproveitar os Créditos
Para aproveitar os créditos de PIS/COFINS sobre taxas de cartão, siga os passos abaixo:
- Identifique todas as despesas com taxas de cartão e intermediação de pagamento no período.
- Separe a documentação comprobatória (extratos, notas fiscais, contratos).
- Calcule o crédito aplicando as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor das taxas.
- Registre os créditos na escrituração fiscal (EFD-Contribuições).
- Utilize os créditos para abater o PIS e a COFINS devidos no período.
Exemplo numérico detalhado:
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Vendas no cartão | 1.200.000 |
| Taxa média (2,5%) | 30.000 |
| Crédito de PIS (1,65%) | 495 |
| Crédito de COFINS (7,6%) | 2.280 |
| Total de crédito | 2.775 |
9. Impactos da Reforma Tributária e Perspectivas Futuras
Com a implementação do IVA Dual, a partir de 2026, as regras de crédito serão unificadas, e o direito ao crédito será amplo, seguindo o modelo do IVA. No entanto, em 2026 o PIS e a COFINS ainda são apurados pelas regras atuais; a partir de 2027 a CBS passa a substituí-los, e o regime pleno de 26,5% só chega em 2033. Portanto, as empresas devem continuar aproveitando os créditos permitidos, como os de taxas de cartão, para reduzir custos. Além disso, é importante acompanhar as regulamentações futuras, pois a LC 214/2025 prevê a transição gradual. Para mais informações, consulte nosso simulador e dashboard.
10. Conclusão
As taxas de cartão podem gerar créditos de PIS/COFINS, desde que comprovadas e essenciais à atividade. O Tema 779 do STJ e a IN 2.121/2022 não impedem esse crédito, pois se trata de despesa operacional. Em 2026, com a transição para o IVA Dual, é importante manter a documentação e se preparar para as novas regras. Aproveite os créditos e reduza sua carga tributária.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o fundamento legal para o crédito de PIS/COFINS sobre taxas de cartão?
O fundamento legal é o art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que permitem crédito sobre insumos, conforme interpretação do Tema 779 do STJ.
Como comprovar a essencialidade das taxas de cartão para a atividade?
Demonstre que a venda por cartão é inerente ao negócio, por exemplo, apresentando estatísticas de vendas, política comercial e contratos com credenciadoras.
O que fazer se a Receita Federal glosar o crédito?
Apresente defesa administrativa com toda a documentação comprobatória, destacando a natureza operacional da despesa e a jurisprudência favorável.
Quem tem direito ao crédito de PIS/COFINS sobre taxas de cartão?
Empresas sujeitas à apuração não cumulativa do PIS e da COFINS que utilizem cartões como meio de pagamento em suas vendas.
Quando o crédito pode ser aproveitado?
O crédito pode ser aproveitado no período de apuração em que as despesas com taxas de cartão forem incorridas, desde que devidamente comprovadas.
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Leia também: Tema 69: exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS e crédito de insumos (Tema 779 STJ).
A base legal da reforma tributária está na Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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