Telecomunicações na Reforma Tributária: CBS e IBS em 2026
Veja como a reforma tributária trata as telecomunicações: CBS e IBS com alíquotas de teste em 2026, exclusão do Imposto Seletivo e cashback para famílias de baixa renda.
- Alíquota de 0,9%
- Alíquota de 100%
- Alíquota de 60% para
- Prazo de 10 dias
- Valor de referência R$ 150,00
- Valor de referência R$ 1,50
Resposta Rápida: As telecomunicações entram na base de CBS e IBS com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1% em 2026. O setor fica fora do Imposto Seletivo, conforme o art. 413 da LC 214/2025, e integra o cashback com devolução de 100% da CBS e 20% do IBS às famílias de baixa renda. Não há redução de 60% para telecomunicações.
A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, alcança todos os serviços, inclusive telefonia fixa, telefonia móvel e internet banda larga. Para um setor que movimenta dezenas de bilhões de reais por ano, o tratamento definido na lei complementar muda a forma de calcular impostos, repassar custos e planejar investimentos.
Este artigo mostra o que muda para operadoras, provedores de internet e consumidores, com números e base legal. Se você quer saber se a conta vai encarecer, se o Imposto Seletivo atinge o setor e como funciona o cashback, siga a leitura.
Como a reforma tributa as telecomunicações
Telefonia e internet são serviços e, como tais, entram na incidência do IVA Dual: CBS, de competência federal, e IBS, de competência estadual e municipal. A base de cálculo é o valor da operação, e a sistemática é não cumulativa: a operadora toma créditos das aquisições de bens e serviços usados na atividade, como equipamentos de rede, energia e interconexão.
Em 2026, valem as alíquotas de teste: CBS de 0,9% (art. 346 da LC 214/2025) e IBS de 0,1% (art. 343). A soma fica em 1,0% sobre o valor da fatura. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, estimada em 8,8%, menos 0,1 ponto percentual, e o IBS segue o cronograma de transição até a alíquota plena, projetada em torno de 17,7%. No conjunto, o IVA Dual tende a ficar na faixa de 26,5%.
O detalhe que mais gera dúvida é a posição do setor na lei. Diferente do que ocorre com a energia elétrica, não há monofasia para telecomunicações: o imposto segue o fluxo normal da cadeia, com crédito em cada etapa. E, diferente de educação e saúde, o setor não está na lista de redução de 60% dos arts. 128 a 142 da LC 214/2025.
Imposto Seletivo não incide sobre telecomunicações
Uma boa notícia para o setor: o art. 413 da LC 214/2025 é expresso ao afastar o Imposto Seletivo da energia elétrica e das telecomunicações. O tributo, conhecido como imposto do pecado, incidirá sobre bens e serviços que a lei considerar prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e apostas.
A exclusão evita um duplo gravame sobre serviços essenciais de comunicação. Na prática, a conta de telefone e internet não carregará o Imposto Seletivo, mesmo que o consumo seja massivo. Isso reduz o risco de aumento de preço por fora da alíquota padrão de CBS e IBS.
Cashback: devolução de CBS e IBS nas contas de telecom
O cashback tributário, previsto nos arts. 112 a 117 da LC 214/2025, devolve parte do imposto pago às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Para telecomunicações, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS, mesma faixa de GLP, energia domiciliar, água, esgoto e gás canalizado.
A devolução ocorre no momento da cobrança (art. 116, § 1º), e o agente financeiro repassa o valor à família em até 10 dias (art. 116, § 4º). Para o público beneficiário, a reforma reduz na prática o peso dos tributos embutidos na fatura, sem depender de pedido ou declaração anual.
| Item | Imposto Seletivo | Redução de 60% | Cashback | Monofasia |
|---|---|---|---|---|
| Telecomunicações | Não incide (art. 413) | Não se aplica | 100% CBS + 20% IBS | Não |
| Energia elétrica | Não incide (art. 413) | Não se aplica | 100% CBS + 20% IBS | Sim (art. 28) |
| Educação e saúde | Não se aplica | Sim, 60% | Não previsto | Não |
Na prática: quanto muda na fatura
Vamos a um exemplo numérico. Uma família paga R$ 150,00 por mês pelo pacote de internet e TV por assinatura. Em 2026, com a alíquota de teste de 1,0% (CBS 0,9% + IBS 0,1%), o imposto embutido é de R$ 1,50. Quando a alíquota de referência estiver plena, por volta de 2033, o mesmo consumo teria cerca de R$ 39,75 de CBS e IBS, se não houvesse cashback.
Para a família de baixa renda com direito ao cashback, a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS reduz o custo efetivo. No cenário pleno, dos R$ 39,75 devidos, a família recebe de volta a parcela relativa à CBS e a 20% do IBS, deixando o imposto efetivo bem abaixo da alíquota nominal.
Para a operadora, o impacto é outro: a empresa precisa ajustar sistemas de faturamento, contratos e a apuração de créditos. Quem ainda não separa os tributos na nota e no contrato terá trabalho na transição, e o split payment vai exigir atenção redobrada na liquidação financeira das faturas.
O que fazer agora
Revise os contratos de longo prazo com cláusulas de preço que prevejam o repasse de tributos. Muitos contratos de telecom preveem ajuste por mudança de carga tributária, e a reforma dá ensejo a essa revisão. Confira também o tratamento dos créditos de equipamentos, infraestrutura e interconexão, que precisam estar documentados em nota fiscal.
Use o simulador tributário para projetar o impacto e acompanhe suas apurações no dashboard fiscal. Veja também o tratamento dado à energia elétrica na reforma e como funciona o cashback tributário na prática.
FAQ - Perguntas Frequentes
Telecomunicações pagam Imposto Seletivo?
Não. O art. 413 da LC 214/2025 exclui expressamente a energia elétrica e as telecomunicações da incidência do Imposto Seletivo. A conta de telefone e internet não terá o imposto do pecado.
A conta de telefone e internet vai ficar mais cara?
Em 2026, não: a alíquota de teste é de apenas 1,0% (CBS 0,9% + IBS 0,1%). No longo prazo, com a alíquota de referência em torno de 26,5%, o impacto depende dos créditos da operadora e do repasse contratual, e o cashback reduz o custo para famílias de baixa renda.
Quem tem direito ao cashback de telecomunicações?
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, conforme as regras dos arts. 112 a 117 da LC 214/2025. A devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS, paga por meio de agente financeiro em até 10 dias após a cobrança.
Operadoras de telecom podem tomar créditos de CBS e IBS?
Sim. O IVA Dual é não cumulativo: a operadora credita o imposto das aquisições de bens e serviços da atividade, como equipamentos, energia, aluguel de rede e interconexão, abatendo do débito das faturas emitidas.
Telecomunicações têm redução de 60% na alíquota?
Não. A lista de redução de 60% dos arts. 128 a 142 da LC 214/2025 abrange educação, saúde, medicamentos e alimentos, entre outros, mas não inclui serviços de telecomunicações.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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