Transporte Aéreo no IVA Dual: QAV Monofásico 2026
Transporte Aéreo no IVA Dual: entenda o QAV monofásico em 2026, redução regional na Amazônia Legal e voos internacionais como exportação. Saiba mais.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 20.000,00
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: Na LC 214/2025, o QAV fica sujeito à monofasia da CBS e do IBS, com redução de 100% das alíquotas para o transporte aéreo regional de passageiros (art. 156, IV e §1º, VIII). Voos internacionais são exportação de serviços, não tributados, com manutenção de créditos. Em 2026, teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%.
Contexto do IVA Dual e o Transporte Aéreo
A Reforma Tributária (EC 132/2023) criou o IBS (Estados e Municípios) e a CBS (União), substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS. A LC 214/2025 regulamenta o novo sistema, com período de transição até 2033. No transporte aéreo, há regras específicas para combustíveis, passageiros regionais e internacionais, que impactam diretamente o setor.
QAV Monofásico: Tributação na Origem
O querosene de aviação (QAV) é um combustível sujeito à monofasia, ou seja, a CBS e o IBS incidem uma única vez, na etapa de produção ou importação, com alíquotas uniformes em todo o país. Isso evita a cumulatividade e simplifica a fiscalização. O artigo 156 da LC 214/2025 trata dos combustíveis, e o §1º, VIII, traz a redução para a aviação regional.
Redução Regional: Amazônia Legal e Capitais Regionais
Para estimular a conectividade, a lei prevê redução de 100% das alíquotas da CBS e do IBS para o transporte aéreo regular de passageiros com origem ou destino em municípios da Amazônia Legal ou em capitais regionais (conforme classificação do IBGE). Isso significa que, nesses trechos, o serviço fica com carga tributária zero, mas mantém os créditos das aquisições.
A redução vale para voos domésticos que atendam a essas regiões, mas não se aplica a voos internacionais ou a trechos que não se enquadrem nos critérios. A medida busca reduzir o custo do transporte aéreo em áreas remotas, incentivando o desenvolvimento regional.
Voos Internacionais: Exportação de Serviços
O transporte aéreo internacional de passageiros e cargas é tratado como exportação de serviços. Portanto, é imune à CBS e ao IBS, ou seja, não incide tributação. Além disso, o exportador pode manter os créditos das aquisições relacionadas, como combustível, manutenção e arrendamento, desde que observadas as regras de creditamento.
Na prática, as companhias aéreas que operam voos internacionais não pagam os novos tributos sobre essas receitas, mas podem se creditar dos insumos. Isso é semelhante ao regime atual de PIS/COFINS não cumulativo, mas agora com a manutenção integral dos créditos.
Passageiro Aéreo Doméstico Comum no Regime Regular
Para voos domésticos que não se enquadram na redução regional, a tributação segue o regime regular do IVA Dual. Ou seja, incide CBS e IBS sobre a receita, com alíquotas padrão que, em 2026, são de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. Esse é o período de teste, com alíquotas reduzidas para adaptação.
No regime pleno (a partir de 2033), a alíquota padrão pode chegar a 26,5% (regime pleno, a partir de 2033), mas há mecanismos de compensação e créditos. Para o transporte aéreo, a redução regional é permanente, enquanto os voos comuns serão tributados normalmente.
Tabela Comparativa: Tratamento Tributário
| Tipo de Operação | CBS | IBS | Créditos |
|---|---|---|---|
| QAV (monofásico) | Alíquota cheia na origem | Alíquota cheia na origem | Permitidos ao adquirente |
| Voo doméstico regional (Amazônia Legal/capitais regionais) | Redução 100% | Redução 100% | Mantidos integralmente |
| Voo internacional | Imune (exportação) | Imune (exportação) | Mantidos integralmente |
| Voo doméstico comum | 0,9% (2026) | 0,1% (2026) | Creditamento normal |
Na prática: Exemplo Numérico
Considere uma companhia aérea que opera um voo de Manaus (AM) para Belém (PA), ambos na Amazônia Legal. A receita do trecho é de R$ 100.000,00. Como é regional, a alíquota é reduzida em 100%, então não há CBS nem IBS a pagar. A empresa pode manter os créditos de R$ 20.000,00 de aquisições (QAV, manutenção, etc.).
Já um voo de São Paulo para o Rio de Janeiro (comum) tem receita de R$ 100.000,00. Em 2026, a CBS será 0,9% (R$ 900,00) e o IBS 0,1% (R$ 100,00), totalizando R$ 1.000,00 de tributos. A empresa pode se creditar de R$ 15.000,00 de insumos, resultando em saldo credor.
Para um voo internacional de São Paulo para Miami, receita de R$ 500.000,00, não há tributação (exportação). Os créditos de R$ 80.000,00 são mantidos e podem ser utilizados para abater débitos de outras operações.
Impacto em 2026 e Período de Transição
Em 2026, as alíquotas de teste são baixas: CBS 0,9% e IBS 0,1%. Isso reduz o impacto imediato, mas as empresas devem se preparar para o aumento gradual até 2033. A redução regional e a imunidade das exportações são diferenciais competitivos importantes.
O QAV monofásico simplifica a apuração, mas exige atenção aos créditos. As companhias devem ajustar seus sistemas para calcular corretamente os tributos e os créditos, especialmente nas operações mistas.
Links úteis
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- EC 132/2023
- LC 214/2025
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota do QAV no IVA Dual?
O QAV é monofásico, ou seja, a CBS e o IBS incidem uma única vez na origem, com alíquotas uniformes. Em 2026, a alíquota de teste é CBS 0,9% e IBS 0,1% para todos os produtos, mas o QAV pode ter alíquotas específicas definidas em lei complementar.
Como funciona a redução regional para a aviação?
A redução de 100% das alíquotas da CBS e do IBS se aplica ao transporte aéreo regular de passageiros com origem ou destino em municípios da Amazônia Legal ou capitais regionais. Isso zera a carga tributária, mas mantém os créditos.
O que acontece com os voos internacionais?
Voos internacionais são considerados exportação de serviços, portanto imunes à CBS e ao IBS. A empresa não paga tributos sobre essas receitas, mas pode manter os créditos das aquisições relacionadas.
Quem pode se beneficiar da redução regional?
As companhias aéreas que operam voos regulares de passageiros atendendo às regiões da Amazônia Legal ou capitais regionais, conforme critérios do IBGE, podem se beneficiar. É necessário cumprir os requisitos legais.
Quando começa a valer a redução regional?
A redução regional já está prevista na LC 214/2025 e vale a partir de 2026, durante todo o período de transição. No teste de 2026, as alíquotas já são reduzidas, e a redução de 100% se aplica de forma integral.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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