Combustíveis no IVA Dual: Monofasia e Creditamento 2026
Combustíveis no IVA Dual: entenda a monofasia, alíquotas por litro e regras de creditamento para 2026 com a EC 132/2023.
- Valor de referência R$ 1,20
- Valor de referência R$ 1,80
- Vigência/referência 2023
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: A reforma tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) transforma a tributação sobre consumo no Brasil com o IVA Dual: CBS (federal, ~8,8%) e IBS (estadual/municipal, ~17,7% a partir de 2027). Neste guia sobre monofasia, alíquotas específicas e creditamento, você encontra as regras vigentes, prazos, impactos práticos e exemplos de cálculo para a sua empresa.
A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe mudanças profundas para a tributação de combustíveis e lubrificantes, um dos setores mais complexos do sistema atual. Com a substituição de PIS, COFINS, ICMS e, em parte, ISS pela CBS e IBS, o setor de combustíveis passará por uma reestruturação completa que elimina a substituição tributária e adota um modelo de monofasia com alíquotas específicas.
O art. 156-A, § 1º, VIII da Constituição, inserido pela EC 132/2023, autoriza que combustíveis e lubrificantes tenham tratamento diferenciado, com alíquotas fixadas por unidade de medida (ad rem), em vez da tradicional alíquota ad valorem sobre o preço. Esta mudança visa reduzir a volatilidade da arrecadação e simplificar a cadeia.
Monofasia: Cobrança Concentrada na Produção e Importação
O conceito central da nova tributação de combustíveis é a monofasia. Diferente do sistema plurifásico (não cumulativo) que se aplica à maioria dos bens e serviços, os combustíveis terão a CBS e o IBS cobrados uma única vez na cadeia:
- Cobrança única: na produção nacional (refinaria ou usina de etanol) ou na importação
- Sem creditamento nas etapas seguintes: distribuidoras e revendedores não apuram créditos nem débitos de CBS e IBS sobre combustíveis
- Fim da substituição tributária: o atual regime de ST do ICMS deixa de existir, sendo substituído pelo modelo monofásico nacional
- Uniformidade nacional: alíquotas definidas em lei complementar, sem diferenciação por estado ou município
A LC 214/2025 detalha que o contribuinte da CBS e IBS sobre combustíveis é o produtor nacional ou o importador. Distribuidoras e postos não entram na cadeia de crédito-débito para estes produtos, simplificando drasticamente a apuração fiscal do setor.
Alíquotas Específicas (Ad Rem): R$ por Litro
Em vez de aplicar um percentual sobre o preço de venda, a CBS e o IBS sobre combustíveis serão calculados com base em alíquotas específicas por unidade de medida (R$ por litro ou R$ por metro cúbico para gás natural). As alíquotas serão definidas considerando:
- Conteúdo energético: maior alíquota para combustíveis mais poluentes
- Externalidades ambientais: internalização do custo social do carbono
- Essencialidade: alíquotas reduzidas para GLP (gás de cozinha) e diesel utilizado no transporte público
- Revisão periódica: ajuste anual por ato conjunto do Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS
Estima-se que a alíquota conjunta (CBS + IBS) para gasolina fique entre R$ 1,20 e R$ 1,80 por litro, enquanto o diesel comum pode ter alíquota entre R$ 0,60 e R$ 1,00 por litro. O etanol hidratado, por ser renovável, deve ter alíquota reduzida em 30% a 50% em relação à gasolina.
Creditamento nas Operações com Combustíveis
Apesar da monofasia, o sistema prevê situações específicas de creditamento:
- Insumo industrial: empresas que utilizam combustíveis como insumo (ex.: transporte de carga, geração de energia) podem se creditar da CBS e IBS pagos na aquisição, desde que o combustível seja essencial à atividade
- Transporte público de passageiros: crédito integral do imposto pago sobre diesel e GNV
- Exportação: imunidade com manutenção de créditos, como regra geral do IVA Dual
- Ressarcimento ao produtor rural: crédito presumido sobre combustível utilizado em máquinas agrícolas
Visão geral comparativa
| Aspecto | Situação atual | Com a reforma (IVA Dual) |
|---|---|---|
| Tributos de consumo | PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI | CBS + IBS (+ Imposto Seletivo) |
| Alíquota de referência | Varia por tributo, UF e município | CBS ~8,8% + IBS ~17,7% (faixa 25-27,5%) |
| Princípio | Origem (em regra) | Destino (IBS) |
| Não cumulatividade | Parcial e complexa | Plena (crédito amplo) |
| Recolhimento | Manual por obrigação | Split payment (automático) |
FAQ - Dúvidas Comuns sobre Tributação de Combustíveis
O que é monofasia na tributação de combustíveis?
Monofasia significa que a CBS e o IBS são cobrados uma única vez na cadeia produtiva — na produção nacional ou na importação. Distribuidores e revendedores não calculam débito e crédito dos tributos sobre combustíveis. O objetivo é simplificar a cadeia fiscal e combater a sonegação que historicamente ocorre no setor.
O posto de gasolina vai recolher IBS e CBS sobre combustíveis?
Não. O posto revendedor não é contribuinte da CBS e IBS sobre combustíveis, pois a tributação é monofásica e concentrada na produção e importação. O posto continuará sujeito apenas a tributos sobre sua receita de revenda (margem), como o próprio IBS e CBS sobre serviços e outros produtos não monofásicos.
O diesel usado no transporte de carga gera crédito para a transportadora?
Sim. A LC 214/2025 assegura o creditamento do IBS e da CBS pagos sobre combustíveis quando utilizados como insumo na prestação de serviço de transporte de carga. A transportadora deve registrar a aquisição com o CPF/CNPJ no documento fiscal para comprovar o direito ao crédito.
A alíquota da gasolina vai ser a mesma em todo o Brasil?
Sim. Diferente do ICMS, que hoje varia de estado para estado (entre 25% e 34% sobre o preço médio), a CBS (federal) e o IBS (subnacional com alíquota uniforme de referência) terão valores iguais em todo território nacional, eliminando a guerra fiscal no setor de combustíveis.
Acesse mais conteúdos sobre tributação setorial em nossa página de artigos e acompanhe as atualizações legislativas pelo dashboard.
Onde posso encontrar mais informações oficiais sobre tributação de combustíveis no iva dual em 2026?
As fontes oficiais são a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 (texto no portal do Planalto) e as instruções normativas da Receita Federal. Consulte também os artigos relacionados deste portal e o simulador do Agente Tributário para calcular o impacto no seu caso concreto.
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Na prática
Na prática, cada empresa precisa avaliar o impacto tributário da reforma no seu setor, na sua estrutura de custos e no seu sistema de faturamento. Um bom ponto de partida é calcular o efeito das novas alíquotas sobre uma nota fiscal real: use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
Para aprofundar, veja também nosso guia prático de cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o guia completo da reforma tributária.
As regras da reforma estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, com regulamentação em discussão no Congresso.
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