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Tributação de Combustíveis no IVA Dual: Monofasia, Alíquotas Específicas e Creditamento

Agente tributário 23/07/2026
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A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe mudanças profundas para a tributação de combustíveis e lubrificantes, um dos setores mais complexos do sistema atual. Com a substituição de PIS, COFINS, ICMS e, em parte, ISS pela CBS e IBS, o setor de combustíveis passará por uma reestruturação completa que elimina a substituição tributária e adota um modelo de monofasia com alíquotas específicas.

O art. 156-A, § 1º, VIII da Constituição, inserido pela EC 132/2023, autoriza que combustíveis e lubrificantes tenham tratamento diferenciado, com alíquotas fixadas por unidade de medida (ad rem), em vez da tradicional alíquota ad valorem sobre o preço. Esta mudança visa reduzir a volatilidade da arrecadação e simplificar a cadeia.

Monofasia: Cobrança Concentrada na Produção e Importação

O conceito central da nova tributação de combustíveis é a monofasia. Diferente do sistema plurifásico (não cumulativo) que se aplica à maioria dos bens e serviços, os combustíveis terão a CBS e o IBS cobrados uma única vez na cadeia:

  • Cobrança única: na produção nacional (refinaria ou usina de etanol) ou na importação
  • Sem creditamento nas etapas seguintes: distribuidoras e revendedores não apuram créditos nem débitos de CBS e IBS sobre combustíveis
  • Fim da substituição tributária: o atual regime de ST do ICMS deixa de existir, sendo substituído pelo modelo monofásico nacional
  • Uniformidade nacional: alíquotas definidas em lei complementar, sem diferenciação por estado ou município

A LC 214/2025 detalha que o contribuinte da CBS e IBS sobre combustíveis é o produtor nacional ou o importador. Distribuidoras e postos não entram na cadeia de crédito-débito para estes produtos, simplificando drasticamente a apuração fiscal do setor.

Alíquotas Específicas (Ad Rem): R$ por Litro

Em vez de aplicar um percentual sobre o preço de venda, a CBS e o IBS sobre combustíveis serão calculados com base em alíquotas específicas por unidade de medida (R$ por litro ou R$ por metro cúbico para gás natural). As alíquotas serão definidas considerando:

  • Conteúdo energético: maior alíquota para combustíveis mais poluentes
  • Externalidades ambientais: internalização do custo social do carbono
  • Essencialidade: alíquotas reduzidas para GLP (gás de cozinha) e diesel utilizado no transporte público
  • Revisão periódica: ajuste anual por ato conjunto do Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS

Estima-se que a alíquota conjunta (CBS + IBS) para gasolina fique entre R$ 1,20 e R$ 1,80 por litro, enquanto o diesel comum pode ter alíquota entre R$ 0,60 e R$ 1,00 por litro. O etanol hidratado, por ser renovável, deve ter alíquota reduzida em 30% a 50% em relação à gasolina.

Creditamento nas Operações com Combustíveis

Apesar da monofasia, o sistema prevê situações específicas de creditamento:

  • Insumo industrial: empresas que utilizam combustíveis como insumo (ex.: transporte de carga, geração de energia) podem se creditar da CBS e IBS pagos na aquisição, desde que o combustível seja essencial à atividade
  • Transporte público de passageiros: crédito integral do imposto pago sobre diesel e GNV
  • Exportação: imunidade com manutenção de créditos, como regra geral do IVA Dual
  • Ressarcimento ao produtor rural: crédito presumido sobre combustível utilizado em máquinas agrícolas

FAQ - Dúvidas Comuns sobre Tributação de Combustíveis

O que é monofasia na tributação de combustíveis?

Monofasia significa que a CBS e o IBS são cobrados uma única vez na cadeia produtiva — na produção nacional ou na importação. Distribuidores e revendedores não calculam débito e crédito dos tributos sobre combustíveis. O objetivo é simplificar a cadeia fiscal e combater a sonegação que historicamente ocorre no setor.

O posto de gasolina vai recolher IBS e CBS sobre combustíveis?

Não. O posto revendedor não é contribuinte da CBS e IBS sobre combustíveis, pois a tributação é monofásica e concentrada na produção e importação. O posto continuará sujeito apenas a tributos sobre sua receita de revenda (margem), como o próprio IBS e CBS sobre serviços e outros produtos não monofásicos.

O diesel usado no transporte de carga gera crédito para a transportadora?

Sim. A LC 214/2025 assegura o creditamento do IBS e da CBS pagos sobre combustíveis quando utilizados como insumo na prestação de serviço de transporte de carga. A transportadora deve registrar a aquisição com o CPF/CNPJ no documento fiscal para comprovar o direito ao crédito.

A alíquota da gasolina vai ser a mesma em todo o Brasil?

Sim. Diferente do ICMS, que hoje varia de estado para estado (entre 25% e 34% sobre o preço médio), a CBS (federal) e o IBS (subnacional com alíquota uniforme de referência) terão valores iguais em todo território nacional, eliminando a guerra fiscal no setor de combustíveis.

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