Tributação de Royalties e Propriedade Intelectual no IVA Dual
A reforma tributária de 2026, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, estabelece regras específicas para a tributação de propriedade intelectual. Se você busca informação sobre tributação de royalties e propriedade intelectual no IVA Dual, este artigo detalha os impactos para titulares de direitos, licenciados e empresas que negociam ativos intangíveis.
A LC 214/2025 e o PLP 68/2024 classificam as operações com propriedade intelectual em três categorias distintas, cada uma com regime tributário próprio: cessão definitiva, licenciamento e royalties propriamente ditos.
Cessão Definitiva de Direitos de Propriedade Intelectual
A cessão definitiva ocorre quando o titular transfere todos os direitos patrimoniais sobre a obra, marca, patente ou tecnologia. Nessa hipótese:
- A operação é classificada como fornecimento de bem intangível, sujeita à alíquota-padrão de CBS e IBS
- A base de cálculo é o valor total da cessão, sem reduções ou deduções específicas
- O cedente (vendedor) tem direito a créditos de CBS e IBS sobre custos de registro, manutenção e defesa do direito de propriedade intelectual
- O cessionário (comprador) pode apropriar créditos se adquirir o ativo para uso em atividade tributada
Licenciamento de Uso de Propriedade Intelectual
O licenciamento temporário (contrato de licença de uso de software, marca, patente ou direito autoral) segue regras específicas:
- O licenciamento é classificado como prestação de serviço, com incidência de CBS e IBS sobre o valor das royalties ou taxas periódicas
- Aplica-se a alíquota reduzida de 60% da alíquota-padrão para licenciamento de software, obras científicas, literárias e audiovisuais
- Licenciamento de marcas e patentes segue a alíquota-padrão sem redução
- O licenciante pode apropriar créditos sobre custos de criação e registro do ativo
Royalties sobre Exploração de Recursos Naturais
Os royalties decorrentes de contratos de exploração de recursos minerais, petrolíferos e hídricos têm tratamento particular:
- Royalties de mineração pagos ao proprietário do solo ou ao titular dos direitos minerários: não sofrem incidência de CBS e IBS, por serem considerados indenização pela exploração do recurso
- Royalties de franquia: incidem CBS e IBS sobre o faturamento do franqueador, com alíquota-padrão
- Royalties tecnológicos pagos a residentes no exterior: sujeitos à retenção na fonte de CBS e IBS, com alíquota de 25% sobre o valor bruto remetido
Royalties para o Exterior e Importação de Tecnologia
O pagamento de royalties a residentes no exterior merece atenção especial:
- Valores remetidos a título de royalties para matriz ou terceiros no exterior sofrem retenção de CBS e IBS na fonte
- A alíquota de retenção é de 25% sobre o valor bruto da remessa, salvo tratado internacional que estabeleça alíquota menor
- O importador de tecnologia pode apropriar crédito de CBS e IBS correspondente ao valor retido, desde que o ativo seja utilizado em atividade tributada no Brasil
- Contratos de transferência de tecnologia registrados no INPI e no Banco Central têm prioridade na análise dos créditos
Créditos na Cadeia de Propriedade Intelectual
Os titulares de direitos de propriedade intelectual podem aproveitar créditos de CBS e IBS sobre:
- Honorários advocatícios e custas processuais para defesa do direito de propriedade intelectual
- Taxas de registro e manutenção junto ao INPI e demais órgãos
- Serviços de tradução, perícia técnica e consultoria especializada
- Aquisição de equipamentos e softwares utilizados na criação intelectual
Perguntas Frequentes
Royalties de software pagam CBS e IBS?
Sim. O licenciamento de software é classificado como prestação de serviço no IVA Dual, com incidência de CBS e IBS sobre o valor das licenças. A alíquota é reduzida para 60% da alíquota-padrão, beneficiando empresas de tecnologia.
Venda definitiva de patente é tributada pelo IVA Dual?
Sim. A cessão definitiva de direitos de patente é considerada fornecimento de bem intangível, sujeita à alíquota-padrão de CBS e IBS. O cedente pode aproveitar créditos acumulados durante o período de desenvolvimento da tecnologia.
Pagamento de royalties para o exterior tem CBS e IBS retidos na fonte?
Sim. A LC 214/2025 determina a retenção na fonte de CBS e IBS sobre remessas ao exterior a título de royalties, com alíquota de 25% sobre o valor bruto. Esse valor pode ser compensado como crédito pelo importador brasileiro.
Franquias são tributadas como royalties no IVA Dual?
Sim. As taxas de franquia (royalties de franquia) são tributadas pelo IVA Dual como prestação de serviço. O franqueador emite NF-e com destaque de CBS e IBS sobre o valor das taxas iniciais e periódicas. O franqueado pode apropriar créditos sobre esses valores.
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