Vedações ao Crédito de PIS/COFINS em 2026
Entenda as vedações ao crédito de PIS/COFINS : mão de obra de pessoa física, aquisições isentas ou com alíquota zero, e o ICMS destacado. Veja exemplos e riscos.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 18.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Em 2026, não geram crédito de PIS/COFINS: a mão de obra paga a pessoa física, a aquisição de bens ou serviços isentos ou com alíquota zero quando revendidos ou usados em produtos com alíquota zero, e o valor do ICMS destacado na nota de aquisição (Lei 14.592/2023). Além disso, só geram crédito aquisições de pessoas jurídicas domiciliadas no País.
Base Legal das Vedações ao Crédito de PIS e COFINS
O regime não cumulativo do PIS e da COFINS, instituído pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, permite o desconto de créditos apurados sobre custos e despesas vinculados à atividade da empresa. No entanto, o artigo 3º, parágrafo 2º, dessas leis, com a redação dada pela Lei 14.592/2023, estabelece vedações expressas ao direito de crédito. Essas vedações são fundamentais para evitar a tomada indevida de créditos e a consequente autuação fiscal.
As Três Vedações do Art. 3º, §2º
Conforme o dispositivo legal, não darão direito a crédito os valores relativos a:
- I - Mão de obra paga a pessoa física: qualquer pagamento a pessoa física, seja por serviços prestados, seja por qualquer outra forma de remuneração, não gera crédito de PIS/COFINS. Isso inclui, por exemplo, serviços de autônomos, diaristas, ou profissionais liberais sem CNPJ.
- II - Aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição: quando a aquisição for isenta ou com alíquota zero de PIS/COFINS, e esses bens ou serviços forem revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição, não há crédito. Isso evita que a empresa se credite de despesas que não geraram receita tributada.
- III - ICMS destacado na operação de aquisição: incluído pela MP 1.159/2023 e mantido pela Lei 14.592/2023, o valor do ICMS que incidiu sobre a operação de aquisição não compõe a base de cálculo do crédito. Essa novidade legislativa alinha-se ao Tema 69 do STJ, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na entrada, mas agora também veda o crédito sobre o ICMS na aquisição.
Além dessas vedações, o parágrafo 3º do mesmo artigo condiciona o direito ao crédito à aquisição de bens e serviços de pessoa jurídica domiciliada no País. Isso significa que compras de pessoa física ou de empresas no exterior não geram crédito, salvo exceções específicas.
Exigência de Aquisição de Pessoa Jurídica Domiciliada no País
O art. 3º, §3º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 estabelece que o direito ao crédito aplica-se exclusivamente em relação a bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País (inciso I) e a custos e despesas pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País (inciso II). Portanto, operações com pessoas físicas, ainda que emitam nota fiscal, não geram crédito. Essa regra visa a evitar a utilização de créditos em operações que não contribuem para a arrecadação das contribuições.
Relação com o Tema 779 e o Tema 69 do STJ
O conceito de insumo para fins de crédito de PIS/COFINS, consolidado no Tema 779 do STJ, exige que o bem ou serviço seja essencial e relevante para a atividade da empresa. No entanto, mesmo que o item seja considerado insumo, as vedações legais podem impedir o crédito, como no caso de aquisições isentas ou com alíquota zero. Já o Tema 69 do STJ, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na entrada, influenciou a nova vedação do inciso III do §2º. A partir de 2023, o legislador vedou expressamente o crédito sobre o ICMS, evitando discussões sobre a composição da base de cálculo.
Na prática: exemplo numérico
Para ilustrar, imagine uma indústria que adquire R$ 100.000,00 de insumos, com ICMS destacado de R$ 18.000,00. A base de cálculo do crédito será de R$ 82.000,00 (excluindo o ICMS). Aplicando a alíquota de 9,25% (PIS de 1,65% + COFINS de 7,6%), o crédito será de R$ 7.585,00. Se o ICMS entrasse na base, o crédito seria de R$ 9.250,00, uma diferença de R$ 1.665,00. Além disso, se a empresa pagar R$ 20.000,00 a uma pessoa física por serviços, nenhum crédito será gerado sobre esse valor.
| Operação | Valor | Base de Cálculo do Crédito | Crédito (9,25%) |
|---|---|---|---|
| Insumo com ICMS destacado | R$ 100.000,00 | R$ 82.000,00 | R$ 7.585,00 |
| Serviço de pessoa física | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Riscos de Glosa em Autuação
O aproveitamento indevido de créditos pode levar à glosa em fiscalização, com exigência de recolhimento das contribuições, multa de ofício de 75% e juros de mora. Além disso, a empresa pode ser penalizada por declaração inexata. Por isso, é importante que a área fiscal revise criteriosamente as aquisições, verificando se a operação se enquadra nas hipóteses de crédito, considerando as vedações legais e a jurisprudência do STJ.
Impacto da Reforma Tributária: CBS e IBS em 2026
Em 2026, a reforma tributária introduz a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, conforme a LC 214/2025 (arts. 346 e 343). Essas alíquotas reduzidas visam a adaptação das empresas ao novo sistema. O regime pleno, com alíquota de 26,5%, ocorrerá a partir de 2033. Durante a transição, as regras atuais de PIS/COFINS permanecem em vigor, e as vedações ao crédito continuam aplicáveis, mas é preciso monitorar as mudanças para evitar erros.
Para mais detalhes sobre a reforma, veja a EC 132/2023.
Estratégias para Minimizar Riscos
Diante das vedações, é recomendável que as empresas adotem as seguintes práticas:
- Mapear todas as aquisições e identificar se há vedação legal ao crédito.
- Excluir o ICMS da base de cálculo do crédito, conforme a nova regra.
- Verificar se os fornecedores são pessoas jurídicas domiciliadas no País.
- Utilizar ferramentas de gestão fiscal para automatizar o cálculo e a validação dos créditos.
- Simular cenários com o simulador e acompanhar indicadores no dashboard.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a principal vedação ao crédito de PIS/COFINS em 2026?
A principal vedação é a impossibilidade de crédito sobre o valor do ICMS destacado na aquisição de bens ou serviços, conforme a Lei 14.592/2023. Além disso, mão de obra de pessoa física e aquisições isentas ou com alíquota zero também não geram crédito em determinadas situações.
Como calcular o crédito quando há ICMS destacado na nota?
Para calcular o crédito, deve-se excluir o valor do ICMS da base de cálculo. Por exemplo, se um insumo custa R$ 100.000,00 com ICMS de R$ 18.000,00, a base de crédito é R$ 82.000,00, sobre a qual se aplica a alíquota de 9,25%, resultando em R$ 7.585,00 de crédito.
O que acontece se a empresa se creditar indevidamente?
A empresa pode sofrer glosa do crédito em fiscalização, com exigência de recolhimento das contribuições, multa de 75% e juros. Além disso, pode haver representação fiscal para fins penais se for comprovado dolo.
Quais são as regras para crédito de PIS/COFINS sobre insumos?
Para gerar crédito, o insumo deve ser essencial e relevante para a atividade (Tema 779 do STJ) e adquirido de pessoa jurídica domiciliada no País. Além disso, não pode haver vedação legal, como aquisição isenta ou com alíquota zero quando destinada a produtos com alíquota zero.
Como a reforma tributária afeta as vedações ao crédito em 2026?
Em 2026, a CBS e o IBS terão alíquotas testes de 0,9% e 0,1%, mas as regras atuais de PIS/COFINS permanecem, incluindo as vedações. A partir de 2033, com o regime pleno, haverá unificação, mas até lá as empresas devem continuar observando a legislação vigente.
Conclusão
As vedações ao crédito de PIS/COFINS são um ponto crítico na apuração do não cumulativo. A nova regra sobre o ICMS, a vedação à mão de obra de pessoa física e as restrições para aquisições isentas ou com alíquota zero exigem atenção redobrada. Para evitar autuações, é importante conhecer a legislação, aplicar os conceitos do Tema 779 e do Tema 69, e contar com ferramentas de apoio, como o artigo sobre créditos de PIS/COFINS sobre insumos e o artigo sobre exclusão do ICMS da base. Para otimizar sua gestão fiscal, conheça nossos planos e faça um teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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