Venda de Sucata e Resíduos: PIS e COFINS em 2026
Entenda a incidência de PIS e COFINS sobre a venda de sucata e resíduos em 2026, com alíquotas, exemplos práticos e a relação com a reforma tributária.
- Valor de referência R$ 30.000,00
- Valor de referência R$ 2.775,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: A venda de sucata e resíduos com valor econômico integra a receita bruta e gera débito de PIS e COFINS: 9,25% no não cumulativo e 3,65% no cumulativo. Resíduos sem valor não geram receita. Em 2026, a reforma tributária testa CBS e IBS com alíquotas reduzidas.
Regra Geral: Incidência de PIS e COFINS sobre Sucata
As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, em seus artigos 1º, estabelecem a incidência do PIS e da COFINS sobre o faturamento mensal, entendido como a receita bruta da venda de bens e serviços. A venda de sucata, refugos e resíduos com valor econômico, como aparas metálicas, papelão, plástico e madeira, integra esse conceito e, portanto, gera débito das contribuições.
No regime não cumulativo, as alíquotas somadas chegam a 9,25% (PIS 1,65% + COFINS 7,6%). No regime cumulativo, a soma é de 3,65% (PIS 0,65% + COFINS 3%). Essa distinção é importante para o planejamento tributário das empresas que lidam com resíduos.
Conceito de Receita Bruta
O conceito de receita bruta, adotado pela legislação do PIS e da COFINS, remete ao artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, que define como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria. Assim, qualquer ingresso decorrente da venda de sucata, independentemente de ser atividade principal ou acessória, compõe a base de cálculo.
Resíduos sem Valor Econômico
Resíduos descartados ou baixados como perda, sem valor econômico, não geram receita e, por consequência, não estão sujeitos ao PIS e à COFINS. Nesse caso, não há fato gerador, pois não ocorre venda ou prestação de serviço. A empresa deve manter documentação que comprove a ausência de valor, como laudos de baixa ou registros de descarte.
Créditos na Aquisição da Matéria-Prima
Na aquisição da matéria-prima que originou a sucata, o contribuinte já tomou crédito normalmente, pois o crédito de insumo independe do destino do bem após o consumo. Isso significa que a empresa não precisa estornar créditos quando vende a sucata, pois o direito ao crédito foi adquirido no momento da compra, dentro da sistemática não cumulativa.
Recicladoras: Crédito na Compra de Sucata
Para as recicladoras que compram sucata para revenda, a aquisição gera crédito como bem para revenda, conforme o artigo 3º, inciso I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Dessa forma, a empresa pode se creditar do PIS e da COFINS na entrada, desde que atenda aos requisitos legais, reduzindo o impacto tributário na saída.
Diferenciação: Venda de Ativo Imobilizado
A venda de sucata não se confunde com a venda de ativo imobilizado. A receita da venda de imobilizado fica fora da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se enquadra no conceito de receita bruta operacional. Portanto, é importante classificar corretamente as operações para evitar autuações.
Na prática: exemplo numérico
Uma metalúrgica vende R$ 30.000,00 por mês de aparas de aço. No regime não cumulativo, o débito mensal será de 9,25%, ou seja, R$ 2.775,00. No regime cumulativo, será de 3,65%, totalizando R$ 1.095,00. Esse valor deve ser recolhido mensalmente, além de outras contribuições.
Tabela Comparativa
| Regime | PIS | COFINS | Total |
|---|---|---|---|
| Não Cumulativo | 1,65% | 7,6% | 9,25% |
| Cumulativo | 0,65% | 3% | 3,65% |
Relação com a Reforma Tributária (IVA Dual)
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituíram o IBS e a CBS, que substituirão o PIS e a COFINS. Em 2026, haverá um período de teste com alíquotas reduzidas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme artigos 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquota de 26,5%, está previsto para 2033.
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Fontes oficiais: EC 132/2023 e LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS e COFINS sobre a venda de sucata?
As alíquotas somadas são 9,25% no regime não cumulativo (1,65% de PIS e 7,6% de COFINS) e 3,65% no cumulativo (0,65% de PIS e 3% de COFINS). A empresa deve verificar qual regime se aplica ao seu caso.
Como calcular o débito de PIS e COFINS na venda de sucata?
Basta multiplicar o valor da venda pela alíquota correspondente. Exemplo: venda de R$ 10.000,00 no não cumulativo resulta em débito de R$ 925,00 (10.000 x 9,25%).
O que fazer com resíduos sem valor econômico?
Resíduos sem valor econômico, que são descartados ou baixados como perda, não geram receita e, portanto, não sofrem incidência de PIS e COFINS. É importante documentar o descarte.
Como funciona o crédito na compra de sucata para revenda?
As recicladoras podem se creditar do PIS e da COFINS na aquisição de sucata, como bem para revenda, conforme o art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O crédito é permitido desde que a compra seja de fornecedor regular e o produto seja revendido.
Como a reforma tributária afeta a venda de sucata em 2026?
Em 2026, haverá um teste com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, mas apenas para alguns contribuintes. A regra geral ainda é PIS/COFINS. A partir de 2033, o novo sistema substituirá completamente as contribuições.
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