Vestuário na Reforma: Alíquotas e Impactos
Vestuário na Reforma: Alíquotas e Impactos: roupas e calçados seguem alíquota padrão de 26,5% em 2026, sem benefícios na LC 214/2025.
- Valor de referência R$ 100
- Valor de referência R$ 150
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: Vestuário e calçados não constam das listas de redução da LC 214/2025 e, no regime pleno do IVA dual (a partir de 2033), seguem a alíquota padrão, com referência em torno de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) somando CBS e IBS. Em 2026 o teste usa 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), e a cadeia começa a se adaptar a créditos e split payment.
Cenário atual e o que muda com a reforma tributária
A reforma tributária sobre o consumo, instituída pela LC 214/2025, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses dois tributos formam o IVA dual. O texto integral da lei foi verificado: os termos vestuário, calçados, têxteis e confecção não aparecem em nenhuma lista de redução de alíquota ou de alíquota zero. Portanto, esses produtos não têm tratamento diferenciado e seguem a alíquota padrão do novo sistema.
Para o varejista de roupas e calçados, a transição será longa. O ano de 2026 funciona como período de teste, com alíquotas reduzidas. O PIS/COFINS, o ICMS e o ISS continuam existindo e sendo cobrados normalmente. A substituição completa ocorre apenas em 2033, quando o regime pleno estará em vigor.
O que acontece em 2026: período de teste
Em 2026, a CBS será cobrada à alíquota de 0,9% (art. 346 da LC 214/2025) e o IBS à alíquota de 0,1% (art. 343). Esses percentuais são baixos e servem para testar a estrutura de arrecadação e a apuração dos novos tributos. Na prática, o varejista continuará pagando os tributos atuais:
- Lucro presumido: PIS 0,65% e COFINS 3% sobre a receita, sem direito a créditos.
- Lucro real (não cumulativo): PIS 1,65% e COFINS 7,6% sobre a receita, com créditos sobre compras.
- ICMS: estadual, com alíquota média de 18% a 20% dependendo do estado.
- ISS: municipal, para serviços, quando aplicável.
O teste de 2026 exige atenção aos sistemas de emissão de notas fiscais e de pagamento. O split payment, que divide o imposto no momento da liquidação financeira, já começa a ser desenhado nesse período. A implementação segue cronograma próprio, mas a preparação dos sistemas de pagamento e de emissão de notas é necessária desde já. Consulte o artigo detalhado sobre split payment neste site para entender os requisitos técnicos.
Regime pleno a partir de 2033: alíquota padrão
O regime pleno do IVA dual começa em 2033. Nesse ano, PIS/COFINS, ICMS e ISS serão extintos e substituídos integralmente por CBS e IBS. A alíquota padrão de referência é estimada em torno de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033). Esse percentual é uma referência divulgada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. A alíquota efetiva de cada ente federativo será fixada por lei própria. Portanto, não trate 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) como valor definitivo. Confira as alíquotas de referência atualizadas nos canais oficiais do CGIBS e da RFB antes de qualquer planejamento de precificação.
Vestuário e calçados, por não terem benefício na LC 214/2025, estarão sujeitos a essa alíquota padrão. Isso significa que, no regime pleno, a carga tributária nominal sobre o preço final pode ser elevada. Mas há um detalhe fundamental: o IVA é não cumulativo e incide sobre o valor agregado, não sobre o preço total.
A lógica do imposto sobre valor agregado
No sistema atual, o PIS/COFINS cumulativo do lucro presumido incide sobre a receita bruta, sem gerar créditos. O varejista paga 3,65% sobre tudo que fatura. No regime pleno, a sistemática muda. A CBS e o IBS incidem sobre o valor que cada etapa adiciona ao produto. A cada compra, a loja gera crédito do imposto pago na etapa anterior. Esse crédito abate o débito apurado nas vendas. O imposto efetivo sobre a receita da loja tende a ser proporcional à margem de valor agregado, não ao preço cheio.
Para entender: se um produto é comprado por R$ 100 e vendido por R$ 150, o valor agregado é de R$ 50. No regime pleno, com alíquota de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033), o imposto devido seria calculado sobre esses R$ 50, e não sobre os R$ 150. Isso reduz o peso real do tributo sobre a operação da loja, desde que a cadeia anterior tenha pago o imposto corretamente e gerado créditos válidos.
Na cadeia produtiva: créditos em cada etapa
A não cumulatividade plena beneficia toda a cadeia de vestuário e calçados. Veja como funciona:
- Tecelagem: compra fios e paga CBS/IBS na compra. Gera crédito. Vende tecidos com débito do imposto. O valor devido é a diferença entre débito e crédito.
- Confecção: compra tecidos com crédito. Transforma em roupas. Vende com débito. Abate o crédito da compra de tecidos.
- Varejo: compra roupas prontas com crédito. Vende ao consumidor final com débito. Abate o crédito da compra.
No fim, o imposto total pago na cadeia é proporcional ao valor final do produto, mas cada etapa só recolhe a diferença. Isso elimina o efeito cascata do PIS/COFINS cumulativo atual, em que o imposto pago em uma etapa vira custo da próxima, sem compensação.
Tabela comparativa: tributos por etapa da cadeia
| Etapa da cadeia | Tributos em 2026 | Regime pleno (a partir de 2033) |
|---|---|---|
| Importação/fábrica | PIS/COFINS (cumulativo ou não), ICMS, IPI (quando aplicável), CBS 0,9%, IBS 0,1% | CBS e IBS com alíquota padrão; crédito integral na aquisição de insumos |
| Distribuição/atacado | PIS/COFINS, ICMS, CBS 0,9%, IBS 0,1%; créditos limitados no cumulativo | CBS e IBS; crédito integral do imposto pago nas compras; débito sobre vendas |
| Varejo | PIS/COFINS, ICMS, CBS 0,9%, IBS 0,1%; no lucro presumido, sem créditos | CBS e IBS; crédito integral das compras; débito sobre vendas; imposto sobre valor agregado |
A tabela mostra a diferença estrutural. Em 2026, o varejista do lucro presumido paga tributos sem créditos. No regime pleno, a lógica de créditos reduz a carga efetiva sobre a margem, desde que a cadeia esteja regular e os créditos sejam registrados corretamente.
Na prática: exemplo numérico com loja de roupas
Considere uma loja de roupas com faturamento mensal de R$ 300.000 e margem bruta de 45%. A margem bruta representa o valor agregado pela loja: R$ 135.000 (300.000 x 45%). Os outros R$ 165.000 correspondem ao custo das mercadorias vendidas.
Cenário atual (2026, lucro presumido): a loja paga PIS/COFINS cumulativo de 3,65% sobre a receita total. O cálculo é R$ 300.000 x 3,65% = R$ 10.950 por mês. Esse valor é pago independentemente de ter créditos ou não. Além disso, paga ICMS sobre a venda, com possibilidade de crédito do ICMS das compras, dependendo do regime estadual.
Cenário do regime pleno (a partir de 2033, ilustrativo): com alíquota padrão de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033), o imposto devido seria calculado sobre o valor agregado de R$ 135.000. O débito seria de R$ 135.000 x 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) = R$ 35.775. Porém, a loja abate os créditos das compras de R$ 165.000, que geraram imposto pago na etapa anterior. Se a alíquota também foi de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033), o crédito seria de R$ 165.000 x 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) = R$ 43.725. Como o crédito supera o débito, a loja teria saldo credor no período, o que é incomum. Em situação normal, a margem de 45% geraria débito maior que o crédito, e a loja recolheria a diferença. O número exato depende da alíquota de referência final e da estrutura de créditos da operação. Este exemplo é ilustrativo e não promete percentual de impacto no preço final.
O ponto central: no regime pleno, a carga sobre a receita tende a ser proporcional à margem, não ao preço cheio. Uma loja com margem de 45% e alíquota de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) teria carga efetiva sobre a receita de aproximadamente 11,9% (45% x 26,5% (regime pleno, a partir de 2033)), antes de considerar créditos acumulados ou descontos. Esse percentual é inferior à soma de tributos atuais em muitos casos, mas a comparação depende de cada operação.
Descontos e promoções no varejo
No varejo de vestuário, promoções e descontos são comuns. No IVA dual, a base de cálculo é reduzida quando há desconto incondicional, ou seja, aquele concedido no momento da venda, sem condição futura. Se uma loja vende um vestido por R$ 200 com desconto de 20%, a base do imposto é R$ 160. O imposto devido acompanha o valor efetivamente recebido. Isso está alinhado à regra geral de base do IVA e não exige dispositivo específico na LC 214/2025.
Para o lojista, é importante registrar o desconto na nota fiscal e no sistema de vendas. Descontos condicionais, como bônus por meta futura, não reduzem a base no momento da venda. A classificação correta de cada operação evita divergências na apuração.
Importação de vestuário e calçados
Produtos importados de vestuário e calçados serão tributados na importação pelo IBS e pela CBS, conforme as regras gerais de importação do IVA dual. Não há tratamento específico para esses itens. O importador pagará os dois tributos no desembaraço aduaneiro e terá direito a créditos para abater nas etapas seguintes. As regras detalhadas de importação estão explicadas no artigo específico sobre o tema neste site. A lógica é a mesma: imposto pago na importação gera crédito para o importador, que repassa o débito ao distribuidor ou varejista.
Classificação fiscal e itens com tratamento próprio
A classificação fiscal correta pela NCM segue importante no novo sistema. Vestuário comum e calçados em geral não têm benefício. Mas há itens que podem ter tratamento próprio, como vestuário de proteção e equipamentos de proteção individual (EPI). Esses produtos podem se enquadrar em outras categorias, com alíquotas reduzidas ou regimes específicos. A separação correta entre vestuário comum e EPI evita pagamento indevido ou autuações. O lojista deve manter a NCM atualizada e conferir a correspondência com a legislação do IBS e da CBS quando o regime pleno estiver vigente.
Split payment e preparação dos sistemas
O split payment é o mecanismo que divide o valor do imposto no momento da liquidação financeira da venda. Quando o consumidor paga com cartão, Pix ou outro meio eletrônico, o valor do IBS e da CBS é separado automaticamente e destinado aos cofres públicos. A loja não manuseia o imposto, mas precisa ter sistemas preparados para registrar a operação corretamente.
A implementação do split payment segue cronograma próprio, definido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Em 2026, o período de teste já exige atenção: os sistemas de pagamento e de emissão de notas fiscais precisam estar aptos a identificar as novas obrigações. Consulte o artigo detalhado sobre split payment neste site para entender os requisitos técnicos e os prazos. A preparação antecipada evita retrabalho e riscos de não conformidade quando o regime pleno entrar em vigor.
Veja também: Reforma no comércio: varejo e atacado e NCM para e-commerce no varejo e CBS e IBS na importação.
Para simular o impacto na sua operação, use o simulador. Acompanhe as alíquotas no dashboard. Conheça os planos e cadastre-se.
Referências: EC 132/2023 e LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Vestuário e calçados terão alíquota reduzida na reforma tributária?
Não. A LC 214/2025 não prevê redução de alíquota ou alíquota zero para vestuário, calçados, têxteis ou confecção. Esses produtos seguem a alíquota padrão do IVA dual, estimada em torno de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033).
O que muda em 2026 para uma loja de roupas?
Em 2026, a CBS será de 0,9% e o IBS de 0,1%, incidentes sobre a receita. PIS/COFINS, ICMS e ISS continuam valendo normalmente. O varejista do lucro presumido pagará PIS/COFINS cumulativo de 3,65% sobre a receita, sem créditos, além do ICMS e da CBS/IBS do teste.
No regime pleno, o imposto incide sobre o preço cheio ou sobre a margem?
O IVA dual é não cumulativo e incide sobre o valor agregado. A loja abate os créditos das compras do débito das vendas. A carga efetiva tende a ser proporcional à margem bruta, não ao preço final. O percentual exato depende da alíquota de referência final e da estrutura de créditos de cada operação.
Importados de vestuário pagam tributo maior no novo sistema?
Não há sobretaxa específica. Importados pagam IBS e CBS na importação, conforme as regras gerais, e geram créditos para as etapas seguintes. A carga total depende da alíquota padrão e da estrutura da cadeia. Consulte o artigo sobre importação neste site para detalhes operacionais.
Como o split payment afeta a loja de roupas?
O split payment separa o imposto no momento do pagamento da venda. A loja precisa ter sistemas de pagamento e emissão de notas preparados para registrar a operação corretamente. A implementação segue cronograma próprio, mas o teste de 2026 já exige atenção aos sistemas.
Resumo e próximos passos
Vestuário e calçados não têm benefício na reforma tributária. Em 2026, a transição começa com alíquotas baixas de teste, mas os tributos atuais seguem pesando. O regime pleno, com alíquota padrão em torno de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033), muda a lógica de apuração: créditos amplos e incidência sobre valor agregado. A preparação dos sistemas de pagamento e a revisão da classificação fiscal são medidas imediatas que evitam problemas futuros.
Para o lojista, o caminho é revisar a estrutura de custos, entender a margem de valor agregado e acompanhar as alíquotas de referência divulgadas pelo CGIBS e pela RFB. O impacto real no preço final dependerá da margem de cada loja e da eficiência na gestão de créditos. Não há fórmula única. O que existe é uma nova sistemática que exige planejamento.
Consulte um contador ou advogado tributarista para simular o impacto específico na sua operação. A reforma tributária é complexa, e cada negócio precisa de análise individualizada. Não se baseie em promessas genéricas de redução de carga. Baseie-se nos números da sua empresa.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Ouro como Ativo Financeiro e Instrumento Cambial: Regime Tributário Atual e o IVA Dual em 2026
O ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial tem imposto único na fonte previsto na Constituição, isenção de ISS/ICMS e tributação pelo IR. Veja como fica com a CBS e o IBS em 2026.
PIS/COFINS sobre Jogos e Apostas Online (Bets): Base de Cálculo e Alíquotas em 2026
As operadoras de apostas de quota fixa pagam PIS/COFINS sobre o GGR (receita líquida) e IRPJ/CSLL. O apostador paga IRPF sobre prêmios. Veja as regras em 2026, antes do Seletivo e da CBS/IBS.
Estacionamentos e Locação de Vagas no IVA Dual: CBS e IBS em 2026
Estacionamento e locação de vagas são prestações de serviço sujeitas à CBS e ao IBS. Em 2026 vigoram alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, com ISS atual sobre a receita. Veja as regras de crédito.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.