Bloco K do SPED: Controle de Produção e Estoque 2026
Bloco K do SPED Fiscal: guia completo de preenchimento, prazos e principais dificuldades na escrituração de produção e estoque.
- Valor de referência R$ 40,00
- Valor de referência R$ 2.000,00
- Vigência/referência 2007
- Vigência/referência 2019
Resposta Rápida: O Bloco K do SPED Fiscal é a escrituração digital dos eventos de produção e estoque, obrigatória para indústrias. Ele registra movimentação de insumos, ordens de produção e saldos, permitindo ao Fisco cruzar informações com a apuração de impostos. Os dados são enviados mensalmente pelo sistema do SPED.
O Bloco K é um dos módulos mais complexos da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). Ele exige que o contribuinte informe, item a item, toda a movimentação de produção e estoque, com quantidades e valores. A Receita Federal e os estados usam esses dados para comparar compras, vendas, consumo de insumos e saldos físicos, com o objetivo de identificar inconsistências na apuração de ICMS, IPI e, futuramente, da CBS e do IBS.
O que é o Bloco K
O Bloco K é um conjunto de registros do SPED Fiscal que reproduz os controles internos de produção e estoque do contribuinte. A base legal está no Decreto nº 6.022/2007, que instituiu o SPED, e no Ato COTEPE/ICMS nº 33/2019, que define a especificação técnica da EFD. A IN RFB nº 2.003/2021 disciplina a obrigatoriedade para fins federais, enquanto os estados, por meio do Confaz, estabelecem a aplicação no âmbito do ICMS.
Na prática, o Bloco K substitui a necessidade de exigência de livros fiscais e registros de controle físico de produção e estoque, pois o Fisco passa a receber essas informações digitalmente. O contribuinte precisa manter em seus sistemas as informações de itens, como matéria-prima, produto em elaboração e produto acabado, com movimentações de entradas, saídas, quebras, perdas e ajustes.
Uma das principais funcionalidades do Bloco K é permitir o cruzamento entre as entradas de insumos e as saídas de produtos acabados, com o consumo médio ou técnico esperado. Se um fabricante de cadeiras, por exemplo, informa a compra de 100 metros de madeira, mas produz apenas 50 cadeiras que exigiriam apenas 60 metros, o Fisco consegue identificar a sobra ou a subdeclaração de vendas.
Obrigatoriedade do Bloco K
A obrigatoriedade do Bloco K alcança, em regra, os estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial, incluindo aqueles que realizam industrialização por encomenda. Também estão obrigados os frigoríficos e as empresas que desenvolvem atividades de abate de animais. O critério de obrigação é a natureza da atividade e não o porte da empresa, embora a IN RFB nº 2.003/2021 tenha escalonado a exigência ao longo dos anos para empresas de diferentes faixas de faturamento.
Quem está obrigado
- Estabelecimento industrial que exerça atividade de industrialização.
- Estabelecimento equiparado a industrial pela legislação do IPI ou do ICMS.
- Estabelecimento que realize a industrialização de produtos por encomenda.
- Abatedores e frigoríficos, inclusive os que adquirem animais para abate.
- Empresas que possuem sistema de apuração de custos integrado à contabilidade e que precisam escriturar os saldos físicos e monetários.
Quem está dispensado
A dispensa pode ocorrer para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, desde que não sejam obrigadas à EFD ICMS/IPI. Além disso, estabelecimentos que não tenham movimento de produção no período, com saldo zerado, podem entregar os registros apenas com a informação de estoque inicial e final. É importante consultar a legislação de cada unidade da federação, pois os estados podem estabelecer regras específicas de dispensa ou desobrigação para determinados setores.
Prazos de entrega
O Bloco K é transmitido mensalmente, dentro do prazo da EFD ICMS/IPI do período de apuração. Na maioria dos estados, a entrega ocorre até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Em caso de atraso, há multa mínima e máxima previstas nas legislações estadual e federal. O contribuinte precisa acompanhar o calendário da SEFAZ de cada estado onde possui inscrição estadual.
Estrutura e registros do Bloco K
O Bloco K é composto por registros que devem ser informados de forma hierárquica. O registro mais importante é o K200, que abre o bloco e informa os saldos de estoque de cada item. A partir dele, são detalhadas as unidades de produção (K210), os insumos consumidos (K220), as ordens de produção (K230), os itens produzidos (K235), a movimentação de itens (K250) e as correções de apontamento (K280).
Registro K200
O K200 é o cabeçalho do Bloco K e deve conter o estoque escriturado de todos os itens no início do período. Para cada item, informa-se o código, a quantidade em estoque, a unidade de medida e o valor total do estoque. Esse registro é obrigatório mesmo que o saldo seja zero.
Registro K210
No K210, a empresa informa as ordens de produção emitidas no período. Cada ordem recebe um número, data de emissão e indicação do produto que será produzido. Esse registro é a base para que o Fisco entenda o fluxo de produção dentro do estabelecimento.
Registro K220
O K220 detalha os insumos consumidos em cada ordem de produção. A empresa deve informar todos os itens de matéria-prima, embalagem e componentes utilizados, com as quantidades consumidas. A precisão dessas informações é decisiva para o cruzamento com as compras registradas no Bloco C e com as saídas registradas no Bloco D.
Registro K230 e K235
O K230 informa a saída da produção acabada, ou seja, o que efetivamente foi produzido, com os itens e as quantidades. Já o K235 é utilizado para informar os itens produzidos em cada ordem de produção, vinculando a ordem de produção ao produto acabado e aos insumos consumidos. Nesses registros, é possível apurar o consumo específico e a eficiência produtiva da empresa.
Registro K250 e K280
O K250 é usado para movimentações internas de itens, como transferências entre almoxarifados, devoluções, perdas, quebras e sobras. O K280, por sua vez, é o registro de correção de apontamento, utilizado quando a empresa identifica erro no lançamento de um item no período e precisa ajustar a escrituração, sem refazer todo o bloco.
Tabela comparativa dos principais registros
Para facilitar a compreensão, organizei uma tabela com os registros mais utilizados do Bloco K e suas funções:
| Registro | Descrição | Finalidade principal |
|---|---|---|
| K200 | Estoque escriturado | Informar o saldo inicial de cada item do estoque |
| K210 | Ordem de produção | Identificar as ordens de produção emitidas no período |
| K220 | Insumos consumidos | Relacionar as quantidades de insumos usados em cada ordem |
| K230 | Saída de produção acabada | Informar os produtos acabados e as quantidades produzidas |
| K235 | Itens produzidos | Vincular a ordem de produção aos insumos e ao produto acabado |
| K250 | Movimentação interna | Registrar perdas, quebras, sobras e transferências internas |
| K280 | Correção de apontamento | Ajustar erros de lançamento sem refazer o bloco |
Como preencher o controle de produção e estoque
O preenchimento do Bloco K começa muito antes da transmissão do arquivo digital. A empresa precisa estruturar seus processos produtivos e garantir que todas as movimentações de materiais sejam registradas no sistema de gestão (ERP). Sem uma base sólida de dados, o risco de divergência entre o estoque físico e o contábil aumenta, gerando intimação e multa.
Etapas práticas para o preenchimento
- Mapear todo o processo produtivo, identificando as etapas de transformação de matérias-primas em produtos acabados.
- Definir as unidades de medida corretas para cada item, que devem ser as mesmas utilizadas nas notas fiscais de compra e venda.
- Cadastrar todos os itens com código próprio, vinculado à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e ao código de barras, quando existir.
- Alimentar diariamente o sistema com os apontamentos de produção, consumo de insumos e movimentações internas.
- Conciliar o saldo físico do sistema com o inventário periódico, corrigindo as diferenças por meio do registro K280.
- Gerar o arquivo digital da EFD ICMS/IPI e incluir os registros do Bloco K de acordo com o leiaute atual.
Desafios de implementação
O principal desafio do Bloco K é a necessidade de integração entre o sistema de produção e o sistema de escrituração fiscal. Muitas indústrias ainda utilizam planilhas para controlar a produção, o que não garante a precisão e a rastreabilidade exigidas pelo Fisco. Outro ponto crítico é a definição do consumo técnico de insumos, que deve ser justificável e coerente com a quantidade produzida.
Além disso, o Bloco K exige a segregação de itens por tipo de estoque: matéria-prima, produto em elaboração, produto acabado, material de embalagem e outros. Erros de classificação são comuns e geram avisos no momento da validação do arquivo. Também é necessário observar o tratamento das perdas, quebras e sobras, pois o Fisco pode exigir o estorno de créditos de ICMS e IPI sobre perdas não justificadas.
Para setores como o de alimentos, bebidas e químicos, há ainda a questão das perdas naturais e das variações de peso e volume, que devem ser documentadas e escrituradas de forma consistente. A mudança para a reforma tributária, com o novo modelo de IBS e CBS, tende a aumentar o volume de informações exigidas, mas o Bloco K continuará sendo a principal fonte de controle de estoques para fins de acompanhamento econômico e fiscal.
Na prática
Vamos considerar uma indústria de móveis que produz cadeiras de madeira. No mês de maio, a empresa tinha em estoque inicial 50 cadeiras, com custo unitário de R$ 40,00, totalizando R$ 2.000,00. Durante o período, foram produzidas mais 200 cadeiras, com custo de produção de R$ 25,00 por unidade, gerando um acréscimo de R$ 5.000,00 em estoque. Foram vendidas 180 cadeiras a R$ 79,90 cada, resultando em receita de R$ 14.382,00.
No Bloco K, o estoque final do mês seria calculado da seguinte forma: estoque inicial (50 unidades) + produção (200 unidades) - baixas por venda (180 unidades) = estoque final de 70 unidades. Em valor, o custo total disponível é de R$ 2.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 7.000,00. Considerando o custo médio de R$ 28,00 por unidade (7.000 dividido por 250), o custo das 180 unidades vendidas é de R$ 5.040,00. O estoque final, portanto, está avaliado em R$ 1.960,00 (70 unidades multiplicadas por R$ 28,00).
Esses valores precisam ser informados nos registros K200, K210, K220, K230 e K250. Se a Receita Federal perceber que o consumo de madeira informado não é compatível com a produção de 200 cadeiras, a empresa pode ser intimada a apresentar os relatórios de produção e os laudos técnicos que justifiquem o consumo. O uso do nosso simulador de impostos pode ajudar a projetar os valores de ICMS e IPI sobre essas operações, enquanto o dashboard fiscal permite acompanhar as pendências de entrega das obrigações acessórias em todas as unidades da federação.
FAQ - Perguntas Frequentes
Bloco K é obrigatório para qual tipo de empresa?
É obrigatório para estabelecimentos industriais e equiparados a industrial, incluindo frigoríficos e empresas de abate, que estejam obrigados à EFD ICMS/IPI. Microempresas optantes pelo Simples Nacional geralmente estão dispensadas, salvo disposição estadual em contrário.
Qual o prazo de entrega do Bloco K?
O Bloco K é transmitido mensalmente, no mesmo prazo da EFD ICMS/IPI, que a maioria dos estados define até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Se o dia 15 cair em feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O que acontece se eu entregar o Bloco K com erros?
A entrega com erros pode ser corrigida por meio da retificação da EFD do período, desde que não haja início de procedimento fiscal. Após a notificação, a correção depende de autorização da SEFAZ. Erros que gerem diferença de imposto podem resultar em multa de 1% sobre o valor das operações não escrituradas, além de juros e atualização monetária.
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Consulte a legislação atualizada e as normas oficiais no Planalto e no Gov.br.
Veja também o guia completo da reforma tributária e o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal.
Como o Bloco K se relaciona com a reforma tributária?
Com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, que instituem a CBS e o IBS, o Bloco K deve continuar sendo a base para a fiscalização do novo IVA dual. A LC 214/2025, em seu art. 19, fixa as alíquotas de referência do IBS e da CBS considerando uma faixa de 25% a 27,5% e cerca de 8,8%, respectivamente, o que exige das empresas um controle ainda mais detalhado de estoques e de créditos. A integração com o novo ambiente de apuração pode exigir adaptações no le
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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