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Cashback Tributário: Devolução de Impostos para Famílias de Baixa Renda

Agente Tributário 11/04/2026
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O cashback tributário é uma das inovações mais relevantes da Reforma Tributária brasileira. Previsto na EC 132/2023 e detalhado no PLP 68/2024, o mecanismo devolve parte dos tributos pagos sobre o consumo para famílias de baixa renda. Trata-se de uma política redistributiva que visa tornar o sistema tributário mais progressivo e justo.

Como funciona o cashback?

O cashback funciona de forma semelhante ao modelo adotado em países como o Canadá (GST/HST Credit). As famílias com renda de até meio salário mínimo per capita recebem a devolução de parte da CBS e do IBS pagos em suas compras. A operacionalização utiliza a infraestrutura do Cadastro Único (CadÚnico) e o CPF na nota fiscal.

Critérios de elegibilidade

  • Renda familiar per capita: Até meio salário mínimo mensal
  • Inscrição no CadÚnico: Dados atualizados nos últimos 24 meses
  • CPF na nota: Identificação do consumidor nas compras
  • Residência no Brasil: Comprovante de endereço e situação regular

Mecanismo de devolução

O cashback será calculado automaticamente com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas com CPF do consumidor. O sistema cruza os dados de consumo com o CadÚnico e calcula o valor devido. A devolução pode ocorrer de duas formas:

  • Crédito em conta bancária: Depósito mensal ou bimestral
  • Desconto na conta de energia: Para famílias beneficiárias da Tarifa Social

O valor do cashback será definido por regulamento, mas estima-se que represente entre 30% e 50% do IBS e CBS pagos nas compras de consumo.

Impacto social e econômico

Estudos do IPEA indicam que o cashback tributário pode beneficiar aproximadamente 70 milhões de brasileiros e injetar entre R$ 50 bilhões e R$ 80 bilhões por ano na economia, especialmente no consumo de bens essenciais. O mecanismo também incentiva a formalização do consumo, já que a exigência do CPF na nota é condição para o benefício. Para saber mais sobre outros benefícios fiscais, veja nosso artigo sobre não cumulatividade no IVA Dual.

Conclusão

O cashback tributário representa um avanço significativo em termos de justiça fiscal no Brasil. Empresas devem ficar atentas à necessidade de adequar seus sistemas de emissão de nota fiscal para capturar corretamente o CPF do consumidor, especialmente no varejo alimentício e de bens de consumo.

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