CBS e IBS: Entenda a Nova Tributação sobre Consumo
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) formam o coração do novo sistema tributário brasileiro. Instituídos pela EC 132/2023, esses dois tributos substituirão completamente PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS até 2033. Neste artigo, vamos detalhar o funcionamento de cada um e como sua empresa deve se preparar.
O que é a CBS?
A CBS é o tributo federal do IVA Dual brasileiro. Ela unifica PIS, COFINS e IPI em uma única contribuição com legislação uniforme. A alíquota de referência gira em torno de 8,8%, mas pode ser ajustada para manter a carga tributária global constante. As principais características são:
- Fato gerador: Operações onerosas com bens e serviços, inclusive importações
- Base de cálculo: Valor da operação, incluindo frete, seguro e demais encargos
- Não cumulatividade: Crédito integral sobre aquisições de bens e serviços
- Regimes favorecidos: Alíquota zero para itens da cesta básica e medicamentos
O que é o IBS?
O IBS unifica ICMS e ISS, substituindo os atuais 27 regulamentos estaduais de ICMS e mais de 5.500 legislações municipais de ISS por uma norma única nacional. Sua alíquota de referência é de aproximadamente 17,7%, e diferentemente do ICMS atual, a arrecadação pertence ao local de destino da operação.
Para entender melhor as diferenças entre os regimes, recomendamos nosso artigo sobre o comparativo entre CBS e tributos atuais.
Como funcionam as alíquotas?
As alíquotas de CBS e IBS serão definidas por lei complementar após a conclusão do período de testes em 2026. No entanto, estima-se que a soma das duas fique entre 25% e 28%, equivalente à carga atual de PIS/COFINS (9,25%) + ICMS (média 18%) + ISS (2-5%) sobre uma mesma operação. Alguns produtos terão alíquotas reduzidas:
- Alíquota zero: Cesta básica, medicamentos essenciais, hortifrúti
- Redução de 60%: Educação, saúde, transporte público coletivo
- Isenção para MEI e Simples Nacional: Abaixo do sublimite anual
Impactos setoriais
Cada setor será impactado de forma diferente pela transição. O setor de serviços, que atualmente paga ISS (2-5%) e PIS/COFINS cumulativo (3,65%), pode ter aumento de carga. Já a indústria, que suporta ICMS elevado e cumulatividade residual, tende a ser beneficiada. O comércio deve ter efeito neutro, mas ganhará em simplificação operacional.
Conclusão
Compreender CBS e IBS é o primeiro passo para uma transição tranquila. Recomendamos iniciar imediatamente o mapeamento de sua cadeia tributária e a revisão de sistemas ERP para suportar o regime dual durante o período de convivência entre 2026 e 2032.
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