Cessao de Creditos de PIS/COFINS para Terceiros: Regras de Transferencia em 2026
A cessao de creditos de PIS/COFINS para terceiros e permitida apenas em incorporacao, fusao e cisao. Transferencia entre filiais e livre. Veja as regras da IN RFB 2.121/2022.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 200.000
- Valor de referência R$ 120.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2022
Resposta Rápida: como funciona a cessão de créditos de PIS/COFINS para terceiros em 2026
Resposta Rápida: A cessão de créditos de PIS/COFINS para terceiros é permitida apenas nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão (art. 30 da IN RFB 2.121/2022). Fora desses casos, os créditos são intransferíveis. A transferência entre estabelecimentos da mesma empresa é livre. Em 2026, o regime não cumulativo (1,65% + 7,6%) continua gerando créditos.
Fundamento legal da transferência de créditos
O regime não cumulativo do PIS e da COFINS, instituído pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, permite que o contribuinte se credite de valores relativos a insumos, energia elétrica, aluguéis e outros itens. Esses créditos são, em regra, de uso exclusivo do contribuinte que os apurou, para compensação com débitos do próprio PIS/COFINS ou para ressarcimento via PER/DCOMP.
A IN RFB 2.121/2022, que consolida a legislação do PIS/COFINS, trata da transferência de créditos em seu artigo 30. A norma estabelece as únicas hipóteses em que os saldos credores podem ser transferidos para outra pessoa jurídica.
Hipóteses permitidas
A primeira hipótese ocorre nos casos de incorporação, fusão e cisão. Quando uma empresa incorpora outra, a sucessora assume todos os direitos e obrigações da sucedida, incluindo os créditos de PIS/COFINS não utilizados. O mesmo se aplica à fusão (união de empresas) e à cisão (parcelamento do patrimônio).
A segunda hipótese é a transferência entre estabelecimentos da mesma empresa. O contribuinte pode transferir créditos de uma filial para outra, desde que ambas estejam sob o mesmo CNPJ raiz. Essa transferência é contábil e não envolve terceiros. Não há previsão legal para a venda ou cessão onerosa de créditos a terceiros fora dessas hipóteses.
Tabela de possibilidades de transferência
| Situação | Permitido? | Base legal |
|---|---|---|
| Transferência entre filiais da mesma empresa | Sim | IN RFB 2.121/2022, art. 30 |
| Incorporação, fusão, cisão | Sim | IN RFB 2.121/2022, art. 30 |
| Venda de créditos a terceiros | Não | Sem previsão legal |
| Cessão em recuperação judicial | Não | STJ contra a cessão |
Na prática: o que fazer com saldos credores
Uma indústria apurou R$ 200.000 em créditos de PIS/COFINS no mês, mas tem apenas R$ 120.000 em débitos. O saldo credor de R$ 80.000 pode ser: compensado com débitos próprios nos meses seguintes; ressarcido em dinheiro via PER/DCOMP (créditos de exportação); ou compensado com outros tributos federais (IRPJ, CSLL). A transferência a terceiros só será possível se a empresa for incorporada ou fundida. A sucessora aproveita os créditos remanescentes dentro do prazo decadencial de 5 anos da emissão do documento original.
Uma das estratégias mais importantes é o monitoramento contínuo dos prazos de compensação. A empresa pode utilizar o PER/DCOMP eletrônico para realizar a compensação com outros tributos federais de forma automática, reduzindo o risco de perder o direito ao crédito por decurso de prazo.
FAQ - Perguntas Frequentes
É possível vender créditos de PIS/COFINS para outra empresa?
Não. A legislação não prevê a venda ou cessão onerosa de créditos de PIS/COFINS a terceiros. Essa prática é irregular e pode resultar em autuação fiscal. A única exceção é nos casos de incorporação, fusão e cisão.
Como transferir créditos entre filiais?
A transferência entre estabelecimentos da mesma empresa é feita por lançamento contábil interno, sem autorização da Receita Federal. Basta controlar os saldos credores de cada filial e efetuar a transferência por partida contábil, mantendo os comprovantes disponíveis.
O saldo credor pode ser compensado com débitos de outra empresa?
Não. A compensação de tributos federais é direito personalíssimo do contribuinte (art. 74 da Lei 9.430/1996). Não é possível compensar créditos próprios com débitos de terceiros.
Na recuperação judicial, os créditos podem ser cedidos?
O STJ tem decidido que os créditos de PIS/COFINS não podem ser cedidos a terceiros mesmo em recuperação judicial. A empresa em recuperação deve utilizar os créditos para compensação própria ou requerer ressarcimento.
Qual o prazo para aproveitar créditos transferidos?
O prazo decadencial de 5 anos conta-se da emissão do documento fiscal original. A sucessora pode aproveitar os créditos dentro do prazo restante, considerando a data do documento original.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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