Compras Internacionais em 2026: Imposto de Importação e Remessa Conforme
Compras de até US$ 50 no Remessa Conforme pagam II com alíquota reduzida e ICMS de 17%. Acima disso, o II é de 60%. Veja como CBS e IBS entram na importação em 2026.
- Alíquota de 17%
- Alíquota de 60%
- Alíquota de 0,9%
- Valor de referência US$ 50
- Valor de referência US$ 40
- Vigência/referência 2024
Resposta Rápida: Compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no Remessa Conforme pagam Imposto de Importação com alíquota reduzida (20% pela Lei 14.902/2024, elevada a 25% em 2025) e ICMS de 17%. Acima de US$ 50, o II é de 60%. Em 2026, CBS e IBS também incidem na importação, com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%.
As compras internacionais viraram um capítulo importante da reforma tributária. O programa Remessa Conforme, criado pelo Decreto 11.765/2023, deu transparência à tributação das remessas de até US$ 50, e a Lei 14.902/2024 reintroduziu a cobrança do Imposto de Importação sobre essas compras, com alíquota reduzida de 20%, posteriormente elevada para 25% em 2025. Acima do limite, vale a alíquota cheia de 60%.
Este artigo explica como funciona a tributação das compras internacionais em 2026, o papel do Remessa Conforme, a incidência de CBS e IBS na importação e os cálculos práticos para o consumidor e para o e-commerce.
Como funciona o Remessa Conforme
O Remessa Conforme é um programa de conformidade da Receita Federal que permite a tributação simplificada das remessas internacionais. As empresas de comércio eletrônico e as plataformas de logística que aderem ao programa aplicam o imposto no momento da compra, com alíquota reduzida para envios de até US$ 50 destinados a pessoas físicas.
Na prática, o consumidor paga tudo junto: o preço do produto, o frete, o Imposto de Importação e o ICMS. A adesão das plataformas ao programa é voluntária, mas quem não adere fica sujeito à tributação integral no desembaraço, com II de 60% sobre o valor total, o que torna o produto significativamente mais caro.
| Faixa de valor | Imposto de Importação | ICMS | CBS e IBS (2026) |
|---|---|---|---|
| Até US$ 50 (Remessa Conforme) | 25% (era 20% pela Lei 14.902/2024) | 17% | 0,9% + 0,1% |
| Acima de US$ 50 (Remessa Conforme) | 60% | 17% | 0,9% + 0,1% |
| Sem Remessa Conforme | 60% | 17% a 20% | 0,9% + 0,1% |
O ICMS de 17% foi unificado pelos estados em 2024 para as remessas do Remessa Conforme, substituindo as alíquotas divergentes que existiam antes. Esse é um dos poucos pontos em que os estados conseguiram padronizar a tributação antes da chegada do IBS.
CBS e IBS na importação em 2026
A importação de bens e serviços é fato gerador de CBS e IBS desde o início da transição. Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, incidindo sobre o valor aduaneiro acrescido dos demais tributos, conforme as regras da LC 214/2025. O PIS/COFINS-Importação continua sendo cobrado até a entrada em vigor plena da CBS, e o Imposto de Importação permanece como tributo federal, fora do escopo da reforma.
Para o consumidor pessoa física, o impacto de 2026 é pequeno: as alíquotas de teste adicionam cerca de 1% ao custo da importação. O cenário de referência, com CBS de 8,8% e IBS de 17,7%, está previsto para as fases seguintes da transição e será o ponto de maior atenção para quem compra no exterior.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma compra de US$ 40 em uma plataforma aderente ao Remessa Conforme, com frete de US$ 10, totalizando US$ 50. Convertido a R$ 5,50 por dólar, o valor é de R$ 275. Sobre esse total: II de 25% (R$ 68,75), ICMS de 17% calculado por dentro (R$ 65,48) e CBS/IBS de teste de 1,0% (R$ 2,75). O custo final fica em cerca de R$ 412, praticamente 50% acima do valor do produto.
Agora a mesma compra sem Remessa Conforme: II de 60% sobre R$ 275 (R$ 165), ICMS de 17% por dentro (R$ 90,60) e CBS/IBS de R$ 2,75. Total aproximado de R$ 533. A diferença de mais de R$ 120 mostra por que as plataformas aderiram em massa ao programa: para o consumidor, o Remessa Conforme deixou de ser opcional na prática.
O que muda para o e-commerce
Para as plataformas e marketplaces, a reforma exige adequação técnica: os sistemas precisam calcular II, ICMS e CBS/IBS no momento da venda, emitir os documentos fiscais e repassar os tributos ao fisco. O split payment, que começa a ser implementado em 2026, tende a automatizar esse repasse no futuro.
Para os importadores profissionais, a recomendação é revisar a classificação fiscal dos produtos e a apuração dos créditos: na importação, o crédito de CBS e IBS segue as regras da não cumulatividade, e o importador que não documentar corretamente o valor aduaneiro perde crédito legítimo.
Veja também as regras de CBS e IBS na importação, o tratamento do Imposto Seletivo e a regulamentação da reforma. Use o simulador para calcular o custo total da importação e acompanhe as obrigações no dashboard fiscal.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quanto pago de imposto em compra de até US$ 50?
Em compras de até US$ 50 no Remessa Conforme, o Imposto de Importação tem alíquota de 25% (era 20% pela Lei 14.902/2024) e o ICMS é de 17%. Em 2026, soma-se a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% sobre o valor da importação.
O que é o Remessa Conforme?
É o programa da Receita Federal, criado pelo Decreto 11.765/2023, que simplifica a tributação de remessas internacionais. Plataformas aderentes aplicam II reduzido e ICMS no momento da compra, com alíquota menor para envios de até US$ 50 a pessoas físicas.
Compras acima de US$ 50 pagam quanto de imposto?
Acima de US$ 50, o Imposto de Importação é de 60% sobre o valor total, somado ao ICMS de 17% e, a partir de 2026, à CBS e ao IBS. O custo final pode chegar a quase o dobro do valor do produto.
A CBS incide sobre compras internacionais?
Sim. A importação é fato gerador de CBS e IBS desde o início da transição. Em 2026, valem as alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%; no cenário de referência, a soma chega a 26,5%.
Comprar em site sem Remessa Conforme vale a pena?
Em geral, não. Sem o programa, o II é de 60% desde a primeira remessa, sem a alíquota reduzida para até US$ 50. A diferença de custo em relação às plataformas aderentes costuma superar R$ 100 por compra.
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