PLP 68/2024 Atualizado: O que Mudou na Regulamentação
PLP 68/2024 atualizado: últimas alterações na regulamentação da reforma tributária. Emendas, prazos e pontos ainda em discussão.
- Valor de referência R$ 3,6
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Vigência/referência 2024
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: O PLP 68/2024 foi sancionado como LC 214/2025 em 16 de janeiro de 2025, com vetos parciais que alteraram prazos de transição do IBS e a forma de cálculo do Imposto Seletivo. A regulamentação atualizada mantém a alíquota de referência de 26,5% para CBS e IBS, com vigência plena em 2033.
O que é o PLP 68/2024 e qual seu status atual
O Projeto de Lei Complementar 68/2024 foi o principal instrumento de regulamentação da reforma tributária instituída pela EC 132/2023. Após intensa tramitação no Congresso Nacional, o texto foi sancionado com vetos parciais, dando origem à LC 214/2025, publicada em 17 de janeiro de 2025.
O PLP 68/2024 original sofreu alterações significativas durante sua passagem pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Foram apresentadas mais de 1.100 emendas parlamentares, das quais aproximadamente 320 foram acatadas total ou parcialmente. O texto final aprovado e sancionado estabelece as normas gerais do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além de detalhar o funcionamento do Imposto Seletivo.
Para o portal Agente Tributário, a atualização mais relevante diz respeito aos prazos de transição e às regras de creditamento que impactam diretamente a rotina dos profissionais de contabilidade e dos departamentos fiscais. A LC 214/2025 mantém a estrutura central do PLP original, mas ajusta pontos críticos como o split payment, a cesta básica e o regime específico de serviços financeiros.
Principais alterações introduzidas pela LC 214/2025 em relação ao PLP 68/2024 original
A sanção presidencial vetou 12 dispositivos do PLP 68/2024, sendo que 4 vetos foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:
- Transição do IBS: O prazo de transição para estados e municípios foi ajustado, com redução gradual das alíquotas atuais até 2032 e entrada plena do novo imposto em 2033.
- Imposto Seletivo: O veto que excluía a incidência sobre exportações de minérios foi derrubado, mantendo a tributação em 1% sobre bens minerais extraídos, conforme texto original.
- Cashback: O programa de devolução de tributos para famílias de baixa renda foi mantido, mas com regulamentação por decreto presidencial, sem definição de percentuais mínimos na lei complementar.
- Zona Franca de Manaus: O regime diferenciado foi preservado, com manutenção de créditos presumidos e redução de alíquotas para empresas instaladas na região.
Mudanças na sistemática de apuração do IBS e da CBS
A LC 214/2025 manteve a sistemática de apuração não cumulativa, com direito a crédito integral nas aquisições de bens e serviços sujeitos ao novo regime. Entretanto, houve alteração relevante no tratamento dos créditos relativos a serviços de alimentação e bebidas, que passaram a ter creditamento integral em vez do percentual de 40% previsto no texto original do PLP 68/2024.
Outra mudança importante diz respeito ao regime de caixa. O PLP 68/2024 previa a possibilidade de optar pelo regime de caixa para pagamento dos tributos, mas a LC 214/2025 restringiu essa opção às empresas com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões. Empresas acima desse limite permanecem obrigatoriamente no regime de competência.
Tabela comparativa: PLP 68/2024 original vs. LC 214/2025 sancionada
| Dispositivo | PLP 68/2024 (original) | LC 214/2025 (sancionada) | Impacto prático |
|---|---|---|---|
| Alíquota de referência | 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%) | Mantida 26,5%, com reajuste em 2026 conforme LC 214/2025 art. 19 | Faixa de 25% a 27,5% até 2032 |
| Transição IBS (estados/municípios) | Redução de 10% ao ano entre 2029-2032 | Redução de 10% ao ano, mas com escalonamento diferenciado para municípios | Impacto no fluxo de caixa das prefeituras |
| Créditos de alimentação | Creditamento de 40% | Creditamento integral | Benefício para restaurantes e bares |
| Imposto Seletivo sobre minérios | Alíquota de 1% sobre extração | Mantido após derrubada do veto | Custo adicional para mineradoras |
| Regime de caixa | Opção para todas as empresas | Restrito a empresas com receita até R$ 3,6 mi/ano | Redução de flexibilidade para médias empresas |
| Split payment | Implementação a partir de 2027 | Antecipado para 2026 em caráter opcional | Mudança operacional nos sistemas de pagamento |
O que ainda está em discussão: pontos pendentes e próximos passos
Mesmo com a sanção da LC 214/2025, diversos pontos permanecem em aberto. O primeiro deles é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS, que ainda depende da aprovação de resoluções internas para definir procedimentos operacionais. O segundo ponto crítico é a definição das alíquotas específicas por setor, que serão fixadas por resolução do Senado Federal após a análise dos dados de arrecadação de 2024 e 2025.
A regulamentação do Imposto Seletivo também segue incompleta. A LC 214/2025 estabeleceu as regras gerais, mas os decretos regulamentadores que definirão as alíquotas específicas para bebidas açucaradas, veículos e produtos fumígenos ainda não foram publicados. O Ministério da Fazenda indicou que os decretos serão editados no segundo semestre de 2025.
Outro tema em discussão é o tratamento tributário das cooperativas. O PLP 68/2024 original previa ato cooperativo com neutralidade tributária, mas a redação final da LC 214/2025 deixou lacunas que geram insegurança jurídica. O setor negocia um projeto de lei complementar específico para esclarecer o tema, com previsão de tramitação ainda em 2025.
Prazos que você precisa acompanhar de perto
O calendário de implementação da reforma tributária, conforme a LC 214/2025, segue o seguinte cronograma:
- 2025: Publicação dos decretos regulamentadores e definição das alíquotas específicas; início dos testes do split payment em ambiente controlado.
- 2026: Período de testes obrigatórios do split payment para empresas do regime regular; edição da resolução do Senado com as alíquotas definitivas.
- 2027: Início da cobrança da CBS e do IBS com alíquotas de teste (0,1% e 0,05% respectivamente); extinção do PIS e da Cofins.
- 2029-2032: Transição do ICMS e do ISS, com redução gradual de 10% ao ano.
- 2033: Vigência plena do IBS e da CBS com alíquotas definitivas.
Na prática: exemplo numérico de cálculo com as regras atualizadas
Considere uma empresa comercial de médio porte em São Paulo que vende R$ 100.000,00 em mercadorias por mês. No regime atual (2025), ela paga aproximadamente 15,25% de PIS/Cofins não cumulativos e 18% de ICMS, totalizando cerca de R$ 33.250,00 em tributos sobre a operação.
Com a implementação plena da reforma em 2033, considerando a alíquota de referência de 26,5% (CBS de 8,8% + IBS de 17,7%), a mesma operação de R$ 100.000,00 geraria uma carga tributária de R$ 26.500,00. A redução nominal de R$ 6.750,00 por mês, porém, não considera o efeito dos créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva.
Na prática, se a empresa tiver R$ 60.000,00 em compras com crédito integral de 26,5%, o valor a recolher seria calculado assim: R$ 100.000,00 × 26,5% = R$ 26.500,00 de débitos, menos R$ 60.000,00 × 26,5% = R$ 15.900,00 de créditos, resultando em R$ 10.600,00 de imposto líquido a pagar. Esse valor representa uma carga efetiva de 10,6% sobre a receita, consideravelmente inferior à carga atual de aproximadamente 33% para o mesmo perfil de operação.
É importante notar que as alíquotas de 8,8% e 17,7% são referências da LC 214/2025 art. 19, dentro da faixa de 25% a 27,5%. O percentual definitivo será fixado em 2026, conforme dispõe o artigo 126 da mesma lei. Para simulações mais precisas, recomendamos utilizar o simulador de impostos disponível no portal, que já incorpora as regras atualizadas da reforma tributária.
Impactos operacionais para o setor de serviços e comércio
O setor de serviços, que historicamente pagava ISS com alíquotas entre 2% e 5%, enfrentará aumento de carga tributária com a unificação. A LC 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas para profissionais liberais e serviços intelectuais, mas isso não elimina o impacto. Um escritório de advocacia que paga hoje 5% de ISS sobre o faturamento passará a recolher aproximadamente 18,55% (26,5% × 70%) sobre a mesma base, considerando a redução de 30%.
Para o comércio varejista, a principal mudança operacional é a implementação do split payment. O sistema de pagamento dividido automaticamente separa o valor do imposto no momento da transação, transferindo-o diretamente ao Fisco. Isso elimina a possibilidade de sonegação, mas exige adaptação dos sistemas de ponto de venda e integração com as adquirentes de cartão.
A gestão de créditos também exige atenção redobrada. Ao contrário do sistema atual, onde o crédito de PIS/Cofins é limitado a insumos, a nova sistemática permite creditamento amplo de todos os bens e serviços adquiridos. Contudo, a LC 214/2025 estabelece exceções para produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos de luxo, que não geram crédito para o adquirente.
FAQ - Perguntas Frequentes
O PLP 68/2024 ainda está valendo ou foi substituído?
O PLP 68/2024 foi sancionado e convertido na LC 214/2025, publicada em 17 de janeiro de 2025. O projeto original não está mais em tramitação legislativa, e a lei complementar é a norma vigente que regulamenta a reforma tributária. As referências ao PLP 68/2024 em notícias e artigos hoje se referem ao texto que originou a lei.
Quais artigos do PLP 68/2024 foram vetados na sanção presidencial?
Foram vetados 12 dispositivos, incluindo o artigo que excluía o Imposto Seletivo sobre exportações de minérios, o parágrafo que permitia creditamento integral de serviços de alimentação, e dispositivos sobre o regime de caixa. Quatro vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional, incluindo o relativo ao Imposto Seletivo sobre minérios.
Como fica o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal com as mudanças da LC 214/2025?
O cálculo mantém a sistemática de débito e crédito, mas agora com a possibilidade de creditamento amplo. Na nota fiscal, o documento deve discriminar os valores de CBS e IBS com destaque específico, conforme leiaute a ser definido pela Receita Federal. Para entender o passo a passo detalhado, consulte nosso artigo sobre cálculo de CBS e IBS na nota fiscal.
Qual a alíquota efetiva do IBS e da CBS após a sanção da LC 214/2025?
A alíquota de referência é de 26,5%, sendo 8,8% para CBS e 17,7% para IBS, conforme art. 19 da LC 214/2025. Esse percentual pode variar entre 25% e 27,5% a depender da definição do Senado Federal em 2026. Nos anos de teste (2027-2028), as alíquotas serão de 0,1% para CBS e 0,05% para IBS.
Quando o split payment se torna obrigatório para todas as empresas?
O split payment será obrigatório a partir de 2027, mas a LC 214/2025 autorizou sua implementação opcional já em 2026. Empresas que optarem pela antecipação precisarão adaptar seus sistemas de pagamento e integração com instituições financeiras. O cronograma detalhado será definido pelo Comitê Gestor do IBS.
Conclusão
A regulamentação da reforma tributária, materializada na LC 214/2025, representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. O PLP 68/2024 atualizado trouxe ajustes importantes que afetam diretamente o planejamento fiscal das empresas, especialmente nos pontos relativos a créditos, regime de caixa e Imposto Seletivo.
Para os profissionais de contabilidade e gestores fiscais, o momento exige preparação técnica e atualização constante. A transição gradual até 2033 oferece tempo para adaptação, mas as decisões tomadas agora — como a opção pelo regime de caixa ou a antecipação do split payment — terão impacto financeiro imediato. Consulte o dashboard fiscal do portal para acompanhar as mudanças normativas em tempo real.
Recomendamos que as empresas realizem uma auditoria completa de seus processos fiscais atuais, identificando oportunidades de crédito e riscos de aumento de carga tributária. O guia completo da reforma tributária disponível no portal apresenta o panorama geral do IVA dual e pode auxiliar na compreensão do novo sistema.
Por fim, a utilização de ferramentas tecnológicas será indispensável para gerenciar a complexidade do novo sistema. A automação dos processos de apuração, emissão de notas e controle de créditos reduz erros e libera tempo para atividades estratégicas. Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA e verifique se sua empresa está preparada para as novas regras.
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