Contribuições para Terceiros 2026: SESI, SENAI, SEBRAE
Contribuições para terceiros 2026: alíquotas do SESI, SENAI e SEBRAE, recolhimento via DARF e impacto no eSocial.
- Valor de referência R$ 1.000.000,00
- Valor de referência R$ 15.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 1996
Resposta Rápida: Em 2026, as contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação) incidem sobre a folha de salários com alíquotas que somam 5,8% para indústria, comércio e transporte. O recolhimento mensal é feito por DARF, com apuração no eSocial (evento S-5001). Empresas do Simples Nacional recolhem essas contribuições separadamente do DAS, e os valores são dedutíveis no IRPJ.
O que são as contribuições para terceiros?
As contribuições para terceiros, também chamadas de contribuições a outras entidades e fundos, são tributos destinados a financiar entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao chamado Sistema S, além do INCRA e do Salário-Educação. Diferentemente do INSS patronal (20%), que financia a Previdência Social, essas contribuições têm destinação específica para o desenvolvimento do trabalhador, do ensino e do setor rural.
A incidência sobre a folha de salários ocorre porque a base de cálculo é a soma das remunerações pagas aos empregados, incluindo salários, comissões, gorjetas, adicionais e outros valores. Essa base é a mesma utilizada para o INSS patronal, o que torna o custo trabalhista mais elevado para as empresas.
Quais as alíquotas por ramo de atividade?
As alíquotas variam conforme o ramo de atividade da empresa, mas o total é sempre 5,8% para indústria, comércio e transporte. Veja a tabela:
| Ramo | Entidade | Alíquota | Total |
|---|---|---|---|
| Indústria | SESI + SENAI + SEBRAE + INCRA + Salário-Educação | 1,5% + 1,0% + 0,6% + 0,2% + 2,5% | 5,8% |
| Comércio | SESC + SENAC + SEBRAE + INCRA + Salário-Educação | 1,5% + 1,0% + 0,6% + 0,2% + 2,5% | 5,8% |
| Transporte | SEST + SENAT + SEBRAE + INCRA + Salário-Educação | 1,5% + 1,0% + 0,6% + 0,2% + 2,5% | 5,8% |
Além dessas, há outras entidades para setores específicos, como o SEBRAE para todas as empresas, e o INCRA para o setor rural. O Salário-Educação é devido por todas as empresas, independentemente do ramo.
Detalhamento das alíquotas
Para a indústria: SESI (Serviço Social da Indústria) 1,5%, SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) 1,0%, SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) 0,6%, INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) 0,2% e Salário-Educação 2,5%. No comércio, SESI é substituído por SESC (Serviço Social do Comércio) e SENAI por SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial). No transporte, SEST (Serviço Social do Transporte) e SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) assumem os mesmos percentuais.
Salário-Educação: como funciona?
O Salário-Educação é uma contribuição social de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/1996. Sua finalidade é financiar o ensino fundamental público, com distribuição dos recursos da seguinte forma: 10% para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e 90% para os estados e municípios, conforme o número de alunos matriculados.
Essa contribuição é devida por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, que a recolhem separadamente do DAS.
Recolhimento mensal e eSocial
As contribuições para terceiros são apuradas mensalmente e recolhidas por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A apuração é feita no eSocial, no evento S-5001 (Informações de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), que deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
O DARF deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário. O atraso no recolhimento gera multa e juros de mora, calculados conforme a legislação previdenciária.
Situação do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem as contribuições para terceiros separadamente do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso porque essas contribuições não estão incluídas no regime unificado. Portanto, mesmo sendo Simples, a empresa deve apurar e recolher SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação por DARF, com base na folha de salários.
Dedutibilidade no IRPJ
Os valores pagos a título de contribuições para terceiros são considerados despesas operacionais e, portanto, dedutíveis na apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde que cumpridos os requisitos legais.
Na prática: exemplo numérico
Suponha uma indústria com folha de salários de R$ 1.000.000,00 em um mês. As contribuições para terceiros seriam:
- SESI: R$ 15.000,00 (1,5%)
- SENAI: R$ 10.000,00 (1,0%)
- SEBRAE: R$ 6.000,00 (0,6%)
- INCRA: R$ 2.000,00 (0,2%)
- Salário-Educação: R$ 25.000,00 (2,5%)
Total de contribuições para terceiros: R$ 58.000,00 por mês. Esse valor deve ser recolhido via DARF, além do INSS patronal de 20% (R$ 200.000,00). Somando tudo, o custo previdenciário e de terceiros seria de R$ 258.000,00 mensais.
Riscos do atraso no recolhimento
O atraso no pagamento das contribuições para terceiros sujeita a empresa à multa de mora e juros, calculados sobre o valor devido. A multa pode chegar a 20%, conforme o tempo de atraso, e os juros seguem a taxa Selic. Além disso, a falta de recolhimento pode gerar inscrição em dívida ativa e protesto do débito.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota total das contribuições para terceiros em 2026?
A alíquota total é de 5,8% sobre a folha de salários para indústria, comércio e transporte, somando SESI/SESC/SEST, SENAI/SENAC/SENAT, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação. Não houve alteração para 2026.
Como as empresas do Simples Nacional recolhem essas contribuições?
As empresas do Simples Nacional recolhem as contribuições para terceiros separadamente do DAS, por meio de DARF, com base na folha de salários. O percentual é o mesmo das demais empresas.
O que é o evento S-5001 no eSocial?
O evento S-5001 é o “Informações de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros” do eSocial, onde a empresa declara os valores devidos de INSS e contribuições para terceiros. Ele é enviado mensalmente e serve de base para o DARF.
As contribuições para terceiros são dedutíveis no IRPJ?
Sim, os valores pagos a título de contribuições para terceiros são despesas dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, desde que sejam contabilizados corretamente.
Quais os riscos de não pagar as contribuições para terceiros?
O não pagamento gera multa de mora, juros pela taxa Selic, inscrição em dívida ativa e possibilidade de protesto do título. A empresa também pode ficar impedida de obter certidões negativas.
Links úteis
Para calcular o impacto das contribuições na sua empresa, utilize nosso simulador. Acompanhe seus débitos e obrigações no dashboard. Veja também nossos artigos sobre eSocial e tributação e o calendário de obrigações fiscais 2026.
Consulte também a EC 132/2023 e a LC 214/2025 para mais informações sobre a reforma tributária.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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