Convênios CONFAZ: O Que São, Como Consultar e os Mais 2026
Convênios CONFAZ 2026: entenda como funcionam os acordos de ICMS e consulte os mais importantes para sua empresa.
- Prazo de 15 dias
- Valor de referência R$ 10.000,00
- Valor de referência R$ 500,00
- Vigência/referência 1975
- Vigência/referência 2017
Resposta Rápida: Os convênios CONFAZ são acordos firmados entre os estados e o Distrito Federal que regulamentam a aplicação do ICMS, definindo benefícios fiscais, procedimentos e obrigações acessórias. São instrumentos obrigatórios para concessão de incentivos, e qualquer empresa que atue em mais de um estado precisa conhecer os 1.400+ convênios vigentes para evitar autuações e recuperar créditos.
O que são os convênios ICMS do CONFAZ
Convênios CONFAZ são acordos formais celebrados entre os secretários de Fazenda dos 27 estados brasileiros, com a participação do Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A função central desses instrumentos é estabelecer regras uniformes para a concessão e revogação de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, conforme exige o artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal.
Sem a celebração de um convênio, nenhum estado pode conceder isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo relacionado ao ICMS. Essa exigência existe para evitar a chamada “guerra fiscal”, em que estados competiriam entre si oferecendo vantagens excessivas e desorganizadas.
Na prática, o CONFAZ funciona como um órgão deliberativo. As reuniões ordinárias acontecem ao longo do ano e, para que um convênio seja aprovado, é necessário o voto favorável de todos os estados presentes, ou seja, a decisão é por unanimidade. Cada unidade federativa possui direito a um voto, e a presidência do órgão é rotativa.
Um ponto importante: os convênios não criam tributos. Eles regulamentam o ICMS, que é um imposto de competência estadual. A base legal dos convênios está na Lei Complementar nº 24/1975, ainda vigente, que define as regras para a celebração de acordos e a ratificação pelos estados.
Desde a aprovação da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, parte dessas regras foi modernizada, permitindo a convalidação de incentivos concedidos sem convênio. Essa mudança afetou diretamente as empresas que utilizavam benefícios questionados judicialmente, oferecendo um caminho de regularização por meio de remissão e anistia, condicionado ao registro dos benefícios no CONFAZ.
Como funcionam os convênios na prática
O processo de criação de um convênio segue um rito específico. Primeiro, um estado protocola uma proposta no CONFAZ, indicando a matéria que deseja regulamentar. A proposta é discutida em reuniões técnicas e, posteriormente, submetida à votação na reunião ordinária ou extraordinária do colegiado. Se aprovada por unanimidade, a proposta se transforma em um convênio, que é publicado no Diário Oficial da União.
Depois da publicação, cada estado precisa ratificar o convênio internamente, ou seja, incorporar o acordo à sua legislação estadual. Isso normalmente ocorre por meio de decreto do Poder Executivo. A ratificação não é automática: um estado pode deixar de ratificar um convênio, e essa decisão precisa ser comunicada ao CONFAZ em até 15 dias da publicação.
Quando um convênio trata de benefícios fiscais, sua eficácia fica condicionada à ratificação de todos os estados. Na prática, porém, é comum que alguns estados demorem ou simplesmente não ratifiquem determinados acordos. Nesse caso, o convênio não produz efeitos nas unidades que não o ratificaram.
Os convênios também possuem cláusulas que definem:
- Remetente e destinatário: quem está autorizado a usufruir do benefício (origem e destino da mercadoria);
- Produto ou serviço: quais mercadorias ou serviços são contemplados;
- Prazo de vigência: início e fim da autorização, incluindo prorrogações;
- Condições e requisitos fiscais: como emissão de documentos fiscais, escrituração e cumprimento de obrigações acessórias;
- Forma de cálculo do imposto: bases de cálculo, percentuais de redução e créditos presumidos.
Base legal e fundamento constitucional
A obrigatoriedade de convênio para benefícios de ICMS está prevista no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal. A Lei Complementar nº 24/1975 regulamenta esse dispositivo e define os procedimentos para celebração, ratificação e revogação dos acordos.
É importante conhecer também a Lei Complementar nº 160/2017, que tratou da convalidação de incentivos fiscais concedidos sem a devida autorização do CONFAZ. O Convênio ICMS nº 190/2017, que a regulamenta, estabeleceu um prazo para que os estados enviassem ao CONFAZ a relação completa de benefícios a convalidar. Para as empresas, isso significou a possibilidade de manter benefícios que, até então, estavam sob risco de declaração de inconstitucionalidade.
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promove mudanças profundas nesse cenário. O ICMS será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2026. Os convênios CONFAZ, contudo, continuarão a produzir efeitos até o final do período de transição, que se estende até 2032. Durante esse período, as regras atuais permanecem em vigor para o ICMS, enquanto o novo sistema é implementado gradualmente. Para acompanhar esse processo, confira o guia completo da reforma tributária.
Convênios mais importantes para as empresas
Existem mais de 1.400 convênios ICMS vigentes, mas alguns merecem atenção especial porque aparecem com frequência na rotina das empresas. A tabela abaixo resume os principais:
| Convênio | Assunto principal | Público-alvo | Situação atual |
|---|---|---|---|
| ICMS 142/2018 | Regras gerais de combate à fraude e à sonegação no comércio eletrônico | Varejistas e marketplaces | Vigente, com alterações frequentes |
| ICMS 52/2017 | Substituição tributária do setor de autopeças | Indústrias e atacadistas de autopeças | Vigente |
| ICMS 190/2017 | Convalidação de incentivos fiscais e remissão de créditos tributários | Empresas que usufruem de benefícios estaduais | Vigente |
| ICMS 92/2015 | Remessa de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular | Indústrias e distribuidoras com filiais | Vigente até o fim da transição |
| ICMS 134/2016 | Substituição tributária de medicamentos | Farmácias e distribuidoras de medicamentos | Vigente |
| ICMS 35/2017 | Regras para o uso de benefícios fiscais em operações interestaduais com combustíveis | Distribuidoras de combustíveis | Vigente com atualizações |
| ICMS 16/2015 | Tratamento tributário do diferencial de alíquotas (DIFAL) para consumidor final | Varejistas e e-commerces | Vigente até 2032 |
| ICMS 231/2023 | Regras específicas para a nova sistemática de repasse do ICMS ao Fundo de Combate à Pobreza | Empresas de energia, telecomunicações e combustíveis | Vigente |
Além desses, é necessário acompanhar os ajustes SINIEF, que complementam os convênios com normas técnicas sobre documentos fiscais, e os protocolos ICMS, que tratam de acordos bilaterais específicos entre dois ou mais estados.
Uma orientação prática: o Convênio ICMS 92/2015 merece atenção especial porque trata da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. A Lei Complementar nº 204/2023 alterou as regras e afastou a incidência do ICMS nessas transferências, o que gerou uma onda de discussões administrativas e judiciais sobre o direito a créditos. A boa notícia é que o Supremo Tribunal Federal já fixou tese favorável aos contribuintes nos Temas 1099 e 1100, garantindo a manutenção dos créditos de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
Como consultar os convênios vigentes
A consulta aos convênios CONFAZ pode ser feita diretamente no site oficial do CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). A navegação é simples: no menu “Legislação”, o usuário encontra a opção “Convênios ICMS”, onde é possível pesquisar pelo número, ano, UF ou palavras-chave.
O sistema permite dois tipos de consulta:
- Consulta por número: o usuário informa o número e o ano (ex.: 142/2018) e visualiza o texto integral, incluindo cláusulas, anexos e alterações supervenientes;
- Consulta por palavra-chave: o sistema busca nos textos dos convênios os termos informados, como “diferencial de alíquotas”, “comércio eletrônico” ou “crédito presumido”.
Existe também a opção de acompanhar as reuniões do CONFAZ e verificar as pautas antes das deliberações. As atas das reuniões são publicadas e ficam disponíveis para consulta, o que permite antecipar mudanças que podem afetar os benefícios fiscais da empresa.
Para as empresas que vendem em vários estados, a consulta individual em cada legislação estadual continua sendo necessária. O convênio define a autorização, mas é o decreto estadual que estabelece as condições operacionais, os prazos de recolhimento e os códigos de situação tributária (CST) a utilizar. Portanto, o gestor fiscal precisa cruzar três fontes: o convênio, o decreto estadual e o regulamento do ICMS.
Uma ferramenta prática é o nosso dashboard fiscal, que consolida as principais informações da legislação estadual e federal em um só lugar. Com ele, o auditor e o contador podem verificar rapidamente se um benefício está vigente e quais requisitos precisam ser cumpridos.
Diferença entre convênio e protocolo ICMS
Uma confusão comum é tratar convênio e protocolo ICMS como sinônimos. Convênios são acordos celebrados por todos os estados (ou pela maioria absoluta, conforme a matéria) no âmbito do CONFAZ. Já os protocolos são acordos bilaterais ou multilaterais firmados entre apenas dois ou mais estados, sem a exigência de unanimidade.
O protocolo não substitui o convênio. Ele pode, por exemplo, estabelecer regras operacionais para a aplicação de um benefício já autorizado por convênio, ou definir a divisão do imposto em operações específicas entre os estados participantes. Um exemplo histórico é o Protocolo ICMS 21/2011, que tratou do recolhimento do ICMS nas operações interestaduais de venda a consumidor final.
A principal implicação prática: enquanto um convênio tem aplicação nacional (dependendo da ratificação), um protocolo só obriga os estados que o firmaram. Portanto, se a sua empresa atua em estados que não participam de determinado protocolo, não é possível aplicar as regras ali previstas.
Na prática: exemplo numérico do impacto de um convênio
Vamos considerar uma empresa que comercializa autopeças em São Paulo e vende para um cliente no Paraná. O produto está sujeito à substituição tributária do ICMS, conforme o Convênio ICMS 52/2017. A alíquota interna do Paraná é de 18%; a alíquota interestadual para SP–PR é de 12%; a margem de valor agregado (MVA) ajustada estabelecida no convênio é de 45%.
Preço de venda do produto: R$ 10.000,00.
O cálculo da base da substituição tributária é feito da seguinte forma:
- Valor da operação própria: R$ 10.000,00
- Valor do frete (incluído na operação): R$ 500,00
- Base de cálculo do ICMS próprio: R$ 10.500,00
- ICMS próprio devido a São Paulo (12%): R$ 1.260,00
- Base da substituição tributária (com MVA de 45%): R$ 10.500,00 × 1,45 = R$ 15.225,00
- ICMS total devido ao Paraná (18% sobre R$ 15.225,00): R$ 2.740,50
- ICMS-ST a recolher para o Paraná: R$ 2.740,50 – R$ 1.260,00 = R$ 1.480,50
Esse exemplo mostra que o convênio define o cenário integral da operação. Sem o Convênio ICMS 52/2017, o fornecedor paulista não estaria obrigado a recolher o imposto ao Paraná; cada estado cobraria o tributo na etapa própria. A variação da MVA e da alíquota interna são determinadas no convênio e replicadas nos regulamentos estaduais. Uma empresa que deixe de considerar as cláusulas do convênio pode calcular o ICMS-ST de forma incorreta, gerando diferenças que, em uma auditoria, resultam em autuação com multa e juros.
Além da correta apuração, a empresa precisa verificar se o convênio estabelece obrigações acessórias, como a escrituração fiscal específica ou a apresentação de informações na nota fiscal eletrônica. Esses detalhes estão no Ajuste SINIEF correspondente e também precisam ser cumpridos.
Durante a transição para o novo sistema tributário, essa lógica mudará. A partir de 2026, o IBS e a CBS substituirão gradualmente o ICMS, e o modelo de substituição tributária será unificado. Para entender os impactos no dia a dia da sua operação, vale conferir o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal.
Efeitos da Reforma Tributária sobre os convênios CONFAZ
A Emenda Constitucional nº 132/2023 determina a extinção do ICMS e a criação do IBS, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o funcionamento do novo tributo e definiu as regras de transição. Durante o período de 2026 a 2032, o ICMS terá suas alíquotas reduzidas gradualmente até zerar, enquanto o IBS e a CBS aumentam até atingir a alíquota padrão de referência entre 25% e 27,5%.
É importante entender que os convênios CONFAZ não serão revogados imediatamente. Muitos deles continuarão em vigor para regular situações ocorridas até o fim do período de transição, como fatos geradores antigos, créditos acumulados e procedimentos de restituição. Somente ao final da transição é que os convênios perderão completamente a eficácia.
A Lei Complementar nº 214/2025 também traz regras específicas para os créditos de ICMS existentes ao final do período de transição. O contribuinte que tiver saldo credor de ICMS poderá utilizá-lo para compensar valores de IBS e CBS, desde que comprovada a origem lícita do crédito e observados os requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Isso significa que a gestão dos convênios permanece relevante nos próximos anos.
Na prática, o setor fiscal precisa manter um cadastro atualizado de todos os benefícios fiscais que a empresa utiliza. Qualquer alteração nas condições de um convênio deve ser comunicada ao setor de faturamento e à equipe de TI, para que a nota fiscal seja emitida com os novos códigos e mensagens fiscais corretas.
Como as empresas podem se organizar para cumprir os convênios
O principal desafio operacional é monitorar a vigência e as alterações dos convênios. A responsabilidade não é apenas da contabilidade; envolve também as áreas de logística, faturamento e TI. Uma mudança na base de cálculo de um benefício exige ajuste no sistema de emissão de notas fiscais, no cálculo do imposto e nos relatórios de apuração.
Sugere-se adotar um protocolo interno de revisão mensal, analisando os seguintes pontos:
- Convênios publicados no último mês, incluindo prorrogações e revogações;
- Atos declaratórios do CONFAZ que interpretam cláusulas de convênios;
- Decretos e regulamentos das unidades federativas onde a empresa opera;
- Ajustes SINIEF que alterem a documentação fiscal exigida;
- Decisões judiciais que afetem a aplicação de benefícios, como as já mencionadas sobre transferências entre filiais.
Em relação à parte operacional, é comum que o sistema de gestão fiscal já possua regras parametrizadas para os principais convênios. No entanto, é necessário validar periodicamente se essas parametrizações refletem as cláusulas vigentes. Uma falha recorrente é a atualização apenas da legislação estadual, sem verificar o texto do convênio, o que pode gerar divergências em auditorias interestaduais.
O uso de tecnologia para automatizar consultas e alertas é uma saída viável. O acompanhamento manual de mais de 1.400 convênios demanda horas de trabalho e está sujeito a erro humano. Sistemas que monitoram as publicações oficiais e executam buscas automáticas de palavras-chave reduzem o risco de desatualização.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que é CONFAZ e qual sua função?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal. Sua função é deliberar sobre a concessão de benefícios fiscais de ICMS, editar convênios e acompanhar a arrecadação dos tributos estaduais.
Onde consultar os convênios ICMS vigentes?
Os convênios podem ser consultados no site oficial do CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br), na seção “Legislação”. Também é possível consultar a íntegra dos convênios no Diário Oficial da União e nos sites das secretarias estaduais de Fazenda.
Qual a diferença entre convênio ICMS e protocolo ICMS?
O convênio é um acordo firmado por estados e o Distrito Federal no CONFAZ, com caráter nacional, e exige ratificação de todos para produzir efeitos. O protocolo é um acordo firmado por apenas alguns estados, sem necessidade de unanimidade, e normalmente trata de matérias operacionais ou bilaterais.
O que acontece se uma empresa não cumprir as regras de um convênio ICMS?
A empresa fica sujeita à autuação fiscal, com lançamento do imposto devido, multa e juros. Além disso, o benefício fiscal pode ser considerado indevido, gerando a necessidade de recolhimento das diferenças dos últimos cinco anos, caso a fiscalização entenda que houve uso irregular.
A reforma tributária vai acabar com os convênios CONFAZ?
Os convênios permanecem em vigor durante o período de transição da reforma tributária, até 2032. O ICMS será extinto e substituído pelo IBS e pela CBS, mas as regras de transição preveem a continuidade da legislação atual até o final do período de apuração.
Conclusão
Os convênios CONFAZ representam a espinha dorsal da tributação do ICMS no Brasil. Eles controlam a concessão de benefícios, definem bases de cálculo, estabelecem procedimentos e, na prática, determinam quanto a empresa paga de imposto em cada operação interestadual.
Para o auditor fiscal e o contador, manter-se atualizado sobre convênios é uma atividade contínua. A consulta ao site do CONFAZ, a leitura das atas das reuniões e o acompanhamento dos ajustes SINIEF não podem ficar restritos a uma época do ano. A gestão tributária exige monitoramento constante.
A boa notícia é que a tecnologia pode assumir parte desse trabalho. Utilizar um simulador de impostos para estimar o impacto das mudanças e um dashboard para centralizar as informações acelera o processo decisório. Também é recomendável que a empresa mantenha um histórico documental das operações, para provar o cumprimento dos requisitos dos convênios em eventual fiscalização.
Se você quer garantir que sua empresa está aplicando corretamente os convênios e evitando autuações, vale testar uma auditoria automatizada das suas notas fiscais. O uso de inteligência artificial para identificar inconsistências em documentos fiscais reduz o retrabalho e aumenta a precisão da apuração. Para isso, Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA.
Consulte a legislação atualizada e as normas oficiais no Planalto e no Gov.br.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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