Crédito de PIS/COFINS sobre Frete de Entrada na Indústria: Regras e Requisitos em 2026
Frete de entrada de insumos na indústria gera crédito de PIS/COFINS quando contratado pelo comprador e integrado ao custo do insumo. Veja requisitos do art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03.
- Prazo de 48 meses
- Valor de referência R$ 500.000
- Valor de referência R$ 25.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2022
Crédito de PIS/COFINS sobre Frete de Entrada na Indústria: Regras e Requisitos em 2026
Resposta Rápida: O frete de entrada (transporte de insumos, matérias-primas e materiais de embalagem até o estabelecimento industrial) gera crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, desde que o frete seja contratado pelo comprador (CIF) e o valor integre o custo de aquisição do insumo. O crédito é calculado sobre o valor do frete destacado na nota fiscal de serviço de transporte ou incluído na NF de compra, conforme IN RFB 2.121/2022 arts. 170 a 191.
1. Fundamento Legal do Crédito sobre Frete de Entrada
O creditamento de PIS/COFINS sobre frete de entrada encontra fundamento no art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que permite o crédito sobre "bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda". O frete de entrada é considerado insumo porque integra o custo de aquisição da matéria-prima — sem o transporte, o insumo não chega ao processo produtivo. A IN RFB 2.121/2022, em seus arts. 170 a 175 (bens) e arts. 185 a 191 (serviços), detalha que o crédito sobre frete de entrada é permitido quando o valor do frete é suportado pelo adquirente e está incluído no custo do insumo. Em 2026, com a coexistência do regime de PIS/COFINS não cumulativo e o período-teste do IVA Dual (CBS 0,9% + IBS 0,1%), as regras de frete de entrada continuam aplicáveis para créditos do regime anterior que podem ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP. O simulador do Agente Tributário permite incluir fretes de entrada no cálculo de créditos para cenários de indústria.
2. Requisitos para o Crédito de Frete de Entrada
| Requisito | Descrição | Como Comprovar |
|---|---|---|
| 1. Insumo creditável | O bem transportado deve ser insumo que gera crédito (matéria-prima, material de embalagem, produto intermediário) | NF de compra com NCM do insumo e classificação contábil como estoque/insumo |
| 2. Frete contratado pelo comprador | O valor do frete deve ser de responsabilidade do adquirente (CIF ou FOB com frete contratado pelo comprador) | CFOP de entrada (1.102, 1.103, 2.102, 2.103) indicando frete por conta do destinatário |
| 3. Integração ao custo | O frete deve ser registrado como custo do insumo no estoque (não como despesa autônoma) | Lançamento contábil: estoque (ou almoxarifado) debitado pelo valor do insumo + frete |
| 4. Transporte até o estabelecimento | O frete deve cobrir o trajeto entre o fornecedor e o estabelecimento industrial do comprador | CT-e ou NF de serviço de transporte com CFOP correspondente |
| 5. Documentação fiscal regular | Nota fiscal do transporte ou NF de compra com frete destacado, devidamente registrada | CT-e, NF de serviço de transporte ou NF de compra com campo frete preenchido |
3. Frete de Entrada vs Frete de Saída: Diferenças Cruciais
O tratamento fiscal do frete de entrada difere substancialmente do frete de saída (transporte de produtos acabados para o cliente). Enquanto o frete de entrada gera crédito como insumo, o frete de saída somente gera crédito quando o transportador é contratado pelo vendedor e o frete é cobrado como item autônomo na NF de venda (CFOP 5.102/5.103, art. 191, I, IN RFB 2.121/2022). Na indústria, o frete de entrada sobre insumos é tratado de forma mais favorável porque integra o custo de produção. Já o frete de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa não gera crédito (Solução de Consulta COSIT 104/2020). Use o dashboard fiscal para identificar se os fretes estão sendo classificados corretamente na sua apuração mensal.
| Tipo de Frete | CFOP | Gera Crédito PIS/COFINS? | Natureza |
|---|---|---|---|
| Entrada de insumo (compra CIF) | 1.102 / 2.102 | SIM (insumo) | Custo do estoque |
| Entrada de insumo (frete FOB pago pelo comprador) | 1.103 / 2.103 | SIM (serviço de transporte) | Custo do estoque |
| Saída de produto acabado (frete por conta do vendedor) | 5.102 / 5.103 | SIM (se item autônomo na NF) | Despesa operacional |
| Transferência entre filiais | 5.501 / 5.502 | NÃO | Transferência interna |
| Entrada de material de consumo (não insumo) | 1.204 / 2.204 | NÃO | Despesa administrativa |
4. Cálculo do Crédito e Apropriação Contábil
O crédito de PIS/COFINS sobre frete de entrada é calculado aplicando-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor do frete que integra o custo do insumo. Exemplo: indústria química compra R$ 500.000 em matérias-primas com frete CIF de R$ 25.000 (destacado na nota de compra). Custo total do insumo: R$ 525.000. Crédito de PIS: R$ 525.000 × 1,65% = R$ 8.662,50. Crédito de COFINS: R$ 525.000 × 7,6% = R$ 39.900,00. Crédito total: R$ 48.562,50. Se o frete fosse contratado separadamente (NF de serviço de transporte de R$ 25.000), o crédito seria calculado apenas sobre o frete: R$ 25.000 × 1,65% = R$ 412,50 (PIS) + R$ 25.000 × 7,6% = R$ 1.900 (COFINS) = R$ 2.312,50, e o crédito sobre o insumo seria calculado separadamente sobre o valor da matéria-prima (R$ 500.000). O resultado final é o mesmo (R$ 500.000 + R$ 25.000 = R$ 525.000 × 9,25% = R$ 48.562,50), mas a forma de apropriação contábil difere.
5. Na prática: Exemplos de Frete de Entrada na Indústria
Cenário 1 — Indústria de Bebidas: Uma fábrica de refrigerantes adquire concentrado por R$ 800.000, com frete CIF de R$ 40.000 incluso na NF de compra. Custo total do insumo para crédito: R$ 840.000. Crédito PIS (1,65%): R$ 13.860,00. Crédito COFINS (7,6%): R$ 63.840,00. Total: R$ 77.700,00. A nota fiscal de compra com CFOP 1.102 (compra para industrialização) e o valor do frete destacado no campo "frete" da NF comprovam o direito ao crédito.
Cenário 2 — Indústria Têxtil com frete FOB: A fábrica adquire R$ 300.000 em tecidos com frete FOB (fornecedor não inclui frete). A empresa contrata transportadora por R$ 15.000 (CT-e CFOP 1.103). O crédito é calculado separadamente: sobre a MP (R$ 300.000 × 9,25% = R$ 27.750) e sobre o frete (R$ 15.000 × 9,25% = R$ 1.387,50). Total: R$ 29.137,50. A empresa deve registrar o CT-e e manter a contratação da transportadora como comprovante.
Cenário 3 — Frete de material de embalagem: Uma indústria de cosméticos compra frascos e rótulos (embalagens) no valor de R$ 120.000, com frete de R$ 8.000 por conta do adquirente. Embalagens são insumo (art. 3º, II, Leis 10.637/02 e 10.833/03). Crédito total: R$ 128.000 × 9,25% = R$ 11.840,00. A classificação NCM das embalagens como materiais para acondicionamento é indispensável para justificar o crédito.
FAQ - Perguntas Frequentes
Frete de entrada de bem de ativo imobilizado gera crédito de PIS/COFINS?
Sim, mas de forma diferente. O frete de entrada de máquinas e equipamentos integra o custo de aquisição do bem do ativo imobilizado. O crédito de PIS/COFINS sobre o bem (incluindo o frete) é apropriado pelo prazo de 48 meses (1/48 avos), conforme art. 190 da IN RFB 2.121/2022. Não é possível creditar o frete integralmente no mês de aquisição — o rateio acompanha o do bem principal. Leia mais sobre crédito no ativo imobilizado.
Como comprovar à RFB que o frete de entrada gera crédito?
Mantenha as notas fiscais de compra dos insumos (com CFOP 1.102, 1.103, 2.102, 2.103), os CT-e de serviço de transporte quando o frete for contratado separadamente, e os registros contábeis que demonstram a inclusão do frete no custo do estoque. Em fiscalização, a RFB pode solicitar os comprovantes de pagamento e os contratos de transporte. Saiba como prevenir glosas de crédito.
Frete de insumo importado gera crédito de PIS/COFINS?
Sim, o frete internacional (marítimo, aéreo) integra a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação e também gera crédito quando o insumo importado é utilizado na produção. O crédito é calculado sobre o valor aduaneiro acrescido do frete internacional, conforme IN RFB 2.121/2022 art. 174. Veja as regras completas de importação.
Qual CFOP usar para frete de entrada com direito a crédito?
CFOP 1.102 (compra para industrialização) ou 1.103 (compra para comercialização) quando o frete já está incluso na nota de compra. Para serviço de transporte contratado separadamente, use CFOP 1.103 (entrada de serviço de transporte) ou CFOP 2.103 (se interestadual). O CFOP errado pode levar à glosa do crédito em auditoria.
Frete entre filiais da mesma indústria gera crédito?
Não. O frete de transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica (CFOP 5.501/5.502) não gera crédito de PIS/COFINS, conforme entendimento consolidado da RFB na Solução de Consulta COSIT 104/2020. A transferência de insumos ou produtos em elaboração entre filiais é operação interna que não configura aquisição de insumo de terceiro.
Explore o plano Industrial do Agente Tributário e faça seu cadastro gratuito para calcular automaticamente os créditos de frete de entrada
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
PIS/COFINS sobre Locacao de Mao de Obra e Terceirizacao em 2026
Tomadores de servicos terceirizados de PJ podem se creditar de PIS/COFINS no regime nao cumulativo se essenciais a atividade produtiva. Regras 2026.
PIS/COFINS sobre Servicos Advocaticios: Creditos no Regime Nao Cumulativo em 2026
Escritorios de advocacia no lucro real podem se creditar de PIS/COFINS sobre alugueis, energia, depreciacao e servicos essenciais a atividade-fim. Veja quais despesas geram credito em 2026.
PIS/COFINS sobre Servicos de Tecnologia da Informacao: Creditos em 2026
Empresas de TI no lucro real podem se creditar de PIS/COFINS sobre alugueis, energia, depreciacao de servidores e licencas de software. Veja quais despesas geram em 2026.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.