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CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico — Guia Atualizado

Agente Tributário 15/06/2026
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O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal que acoberta a prestação de serviços de transporte de cargas no Brasil. Obrigatório desde 2012, o CT-e é fundamental para transportadoras, operadores logísticos e até embarcadores que realizam transporte próprio.

Quem deve emitir CT-e?

  • Transportadoras de carga (ETC): Empresas que prestam serviço de transporte remunerado
  • Transportadores autônomos: Caminhoneiros com inscrição estadual
  • Embarcadores com frota própria: Empresas que transportam suas próprias mercadorias em veículos próprios (CT-e de transporte próprio)

Campos obrigatórios do CT-e

O CT-e deve conter:

  • Remetente e Destinatário: CNPJ/CPF, IE, endereço completo
  • Dados do transporte: Veículo, motorista, percurso, data de início e fim
  • Carga: Descrição, peso, volumes, nota fiscal vinculada (NF-e)
  • Valores: Frete, seguro, pedágio, despesas acessórias
  • Tributação: ICMS do frete (alíquota interestadual se aplicável), PIS/COFINS

Mudanças com a Reforma Tributária

Com a substituição do ICMS pelo IBS e do PIS/COFINS pela CBS a partir de 2026, o CT-e passará por atualizações semelhantes às da NF-e. As alíquotas de ICMS sobre frete (que variam de 7% a 18%) serão progressivamente substituídas pelo modelo CBS/IBS. O setor de transporte deve acompanhar atentamente, pois a carga tributária pode variar significativamente.

Conclusão

O CT-e é uma obrigação frequentemente negligenciada, mas sua ausência ou preenchimento incorreto pode gerar multas pesadas e apreensão de carga. Mantenha sua emissão em dia e prepare-se para as mudanças da Reforma Tributária.

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